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A conformação do procedimento no processo civil: da ordinariedade aos negócios jurídicos processuais

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O aspecto mais relevante da dimensão autônoma do processo civil foi o rompimento com a ideia de possuir caráter puramente adjetivo em relação ao direito material. Por muito tempo pairou a ideia que o processo revelava um mero instrumento para a consecução dos direitos substanciais. Certamente, não esperavam que o processo fosse se transmutar em um contexto jurídico rente e evidente à realidade. Essa premissa acenou ao processualista a necessidade de uma mudança de enfoque no estudo e aplicação da disciplina. As transformações dos perfis sociais e o clamor pela efetividade da função jurisdicional comprometeram o processo civil na proteção de situações carentes de tutela, cuja estruturação passou a ser consignada de acordo com os ditames do direito material e constitucional. A literatura jurídica, por sua vez, ao mesmo tempo em que se multiplicava em debater temas corriqueiros do processo civil e da práxis forense, apontava o quão insensível à realidade o direito processual era. Uma nova postura do processualista pátrio era exigida. Entretanto, era preciso mais que isso.
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Autores: Carolina Dorta Cardoso , Paulo Henrique Guilman Tanizawa

O aspecto mais relevante da dimensão autônoma do processo civil foi o rompimento com a ideia de possuir caráter puramente adjetivo em relação ao direito material. Por muito tempo pairou a ideia que o processo revelava um mero instrumento para a consecução dos direitos substanciais. Certamente, não esperavam que o processo fosse se transmutar em um contexto jurídico rente e evidente à realidade. Essa premissa acenou ao processualista a necessidade de uma mudança de enfoque no estudo e aplicação da disciplina.
As transformações dos perfis sociais e o clamor pela efetividade da função jurisdicional comprometeram o processo civil na proteção de situações carentes de tutela, cuja estruturação passou a ser consignada de acordo com os ditames do direito material e constitucional. A literatura jurídica, por sua vez, ao mesmo tempo em que se multiplicava em debater temas corriqueiros do processo civil e da práxis forense, apontava o quão insensível à realidade o direito processual era. Uma nova postura do processualista pátrio era exigida. Entretanto, era preciso mais que isso.

SOBRE OS AUTORES 
APRESENTAÇÃO 

CAPÍTULO 1 
ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO 
1.1 A dimensão constitucional do processo 
1.2 Concepção e crise da relação jurídica processual 
1.3 Formalismo no processo civil 

CAPÍTULO 2 
O PROCEDIMENTO COMUM E(M) CRISE 
2.1 O significado do procedimento no Estado Constitucional 
2.2 A ideologia da uniformidade procedimental 
2.3 A insuficiência do procedimento comum para a tutela dos direitos 
2.3.1 O interdictum no processo civil romano: a tutela interdital e a superação da ordinariedade procedimental 
2.4 A concepção de procedimentos diferenciados 
2.4.1 O direito fundamental ao procedimento adequado 
2.4.2 O critério material para a diferenciação procedimental 
2.4.3 A técnica da cognição na concepção de procedimentos diferenciados 
2.5 Tutela jurisdicional diferenciada 
2.6 O paradigma da ordinariedade, a insuficiência técnica no procedimento ordinário e a sumariedade como exigência do processo civil moderno 

CAPÍTULO 3 
DA FLEXIBILIZAÇÃO DA TÉCNICA PROCESSUAL À CONFORMAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
3.1 Considerações propedêuticas: os modelos adversarial e inquisitorial de processo civil 
3.2 O estado da questão no direito comparado 
3.2.1 Direito inglês 
3.2.2 Direito português 
3.3 O estado da questão na doutrina nacional 
3.4 A plasticidade do procedimento e o perfil funcional da técnica processual 
3.5 O modelo colaborativo de processo civil e a divisão de trabalho entre os sujeitos do processo 

CAPÍTULO 4 
A CONFORMAÇÃO DO PROCEDIMENTO ATRAVÉS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS 
4.1 O autorregramento da vontade e a disponibilidade do procedimento 
4.2 Concepção dos negócios jurídicos processuais 
4.3 O Negócio Jurídico Processual nos Planos de Existência, Validade e Eficácia 
4.3.1 Plano de existência 
4.3.2 Plano de validade 
4.3.3 Plano de eficácia1 
4.4 A autonomia das partes na conformação do procedimento e o publicismo processual 
4.5 A autocomposição como fator limitador à celebração dos negócios jurídicos processuais 
4.6 A licitude do objeto das convenções processuais ainda que a demanda verse sobre direitos e interesses que não admitam autocomposição 

REFERÊNCIAS

ISBN 978-85-94116-78-9
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 134
Edição
Idioma
Editora Editora Thoth
Publicação Novembro/2019
  1. Carolina Dorta Cardoso
    Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogada.
  2. Paulo Henrique Guilman Tanizawa
    Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Campus Londrina (PUCPR), nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu. Advogado.

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