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Marca de Posição: Aplicabilidade da Tutela Proprietária ao Sinal Identificador de Prestação de Serviço

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Considerada uma marca não tradicional, a marca de posição já contava com a possibilidade de concessão em outros escritórios de propriedade industrial no mundo, mas no Brasil não se permitia seu registro, apesar de ser uma marca visualmente perceptível e, em tese, ser compatível com o disposto na Lei nº 9.279 de 1996. Ocorre que, em 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) finalmente normatizou os requisitos e procedimentos para o registro da marca de posição no Brasil, tanto para produtos, quanto para serviços, o que fez despertar entre os doutrinadores e aplicadores do direito relevantes debates sobre a efetividade da tutela jurídica no país. Entre eles, o autor desta obra se deparou com os seguintes questionamentos: como se daria a registrabilidade de um sinal, aplicado em uma posição singular e específica, em um determinado suporte, quando o que se busca proteger é a prestação de serviço de uma sociedade empresária? A falta de regulamentação do secondary meaning no Brasil pela autarquia, instituto comumente utilizado em outros países para comprovar que determinadas marcas adquiriram distintividade pelo uso, seria problema para o registro de sinais na modalidade marca de posição de serviço no país? A ausência de investigações sobre marca de posição de serviços e a disponibilização das atas das reuniões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exames de Marcas (CPAPD) pelo INPI para a implementação da modalidade tornam esta obra única, servindo de excelente subsídio para todos que atuam no ramo da propriedade intelectual.

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Autores: Felipe Ferreira Simões dos Santos

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Considerada uma marca não tradicional, a marca de posição já contava com a possibilidade de concessão em outros escritórios de propriedade industrial no mundo, mas no Brasil não se permitia seu registro, apesar de ser uma marca visualmente perceptível e, em tese, ser compatível com o disposto na Lei nº 9.279 de 1996. Ocorre que, em 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) finalmente normatizou os requisitos e procedimentos para o registro da marca de posição no Brasil, tanto para produtos, quanto para serviços, o que fez despertar entre os doutrinadores e aplicadores do direito relevantes debates sobre a efetividade da tutela jurídica no país. Entre eles, o autor desta obra se deparou com os seguintes questionamentos: como se daria a registrabilidade de um sinal, aplicado em uma posição singular e específica, em um determinado suporte, quando o que se busca proteger é a prestação de serviço de uma sociedade empresária? A falta de regulamentação do secondary meaning no Brasil pela autarquia, instituto comumente utilizado em outros países para comprovar que determinadas marcas adquiriram distintividade pelo uso, seria problema para o registro de sinais na modalidade marca de posição de serviço no país? A ausência de investigações sobre marca de posição de serviços e a disponibilização das atas das reuniões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exames de Marcas (CPAPD) pelo INPI para a implementação da modalidade tornam esta obra única, servindo de excelente subsídio para todos que atuam no ramo da propriedade intelectual.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A MARCA DE POSIÇÃO

1.1 Das Marcas

1.1.1 Principais funções da Marca

1.1.2 Secondary Meaning

1.2 Marcas não tradicionais

1.3 Marca de posição propriamente dita


CAPÍTULO 2

A REGULAMENTAÇÃO DA MARCA DE POSIÇÃO PELO INPI

2.1 Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual

2.2 Plano de Ação INPI

2.3 Evolução das discussões para implementar da marca de posição pelo INPI

2.4 Consulta Pública sobre Marca de Posição


CAPÍTULO 3

A MARCA DE POSIÇÃO NO BRASIL


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

APÊNDICES

ISBN 978-65-5959-703-1
Dimensões 23 x 15.5 x 4
Tipo do Livro Impresso
Páginas 139
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Março/2024
  1. Felipe Ferreira Simões dos Santoslipe_simoes@yahoo.com.br
    Mestre em Direito da Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); Especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo: Novas Tendências pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); MBA em Negócios Financeiros pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Especialista em Direito e Gestão de Segurança Pública pela Universidade Gama Filho (UGF); com duas graduações, Direito pelo Instituto Metodista Bennett (Unibennett) e Administração pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Pesquisador do MarcasLab (Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Marcas). Diversos artigos publicados em revistas especializadas em Direito e Propriedade Industrial. Advogado. E-mail: lipe_simoes@yahoo.com.br

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