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A Articulação entre a Participação Social e a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) na Prevenção de Impactos Socioambientais

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Os fatos ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) aumentaram as indagações acerca dos impactos socioambientais causados por transnacionais em várias locais no mundo todo, que decorrem da verificação da responsabilização destas empresas para com os Estados anfitriões e as partes interessadas por abusos de direitos humanos e, por ricochete, pelos impactos causados. A complexidade jurídica da responsabilização das transnacionais pelos impactos socioambientais causados (já conhecidos há muito tempo) existe devido a uma regulação escassa, que coloca estas empresas em uma “zona cinzenta” entre o direito nacional e o direito internacional, na qual as atividades, os atos e as omissões dessas empresas nem sempre podem ser captados pelo direito. A sociedade hoje espera que as empresas assumam suas responsabilidades e participem ativamente do desenvolvimento pautado na garantia sustentável dos empreendimentos. A responsabilidade das empresas superou a expectativa da mera geração de lucros a todo custo. Essa alteração no pensamento empresarial deve-se principalmente à atuação crescente de acionistas, investidores, consumidores e das vítimas. Essa preocupação levou à adoção de códigos de ética/conduta para definição de um conjunto de direitos e deveres empresariais que definiu a chamada responsabilidade social corporativa (RSC). Logo, os códigos de ética/conduta representam um processo de autorregulação (regulação policêntrica) com definição de direitos e deveres empresariais, principalmente quanto à sua atuação social e ética. Porém, a discrepância entre os discursos das transnacionais (definido em seus códigos de ética/conduta) e suas práticas (presente nos diversos casos de impactos socioambientais provenientes de atuação empresarial) colocam em jogo toda a ética da empresa e a reputação dos investimentos recebidos, refletindo na opinião pública em relação a atuação das corporações. Assim, a atuação da RSC, no formato e modo como vem sendo aplicada, não possui uma efetiva aplicabilidade, pois as organizações não estariam obrigadas a obedecer, o que leva a refletir como tais falhas podem ser solucionadas. Nasce então o objeto de estudo deste trabalho, que buscou analisar se a RSC pode ser melhor concretizada para a prevenção de impactos socioambientais se suas atuações e decisões empresariais forem pautadas na participação social.

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Autores: Michelle Lucas Cardoso Balbino

*Previsão de envio a partir do dia 27/09/2021


Os fatos ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) aumentaram as indagações acerca dos impactos socioambientais causados por transnacionais em várias locais no mundo todo, que decorrem da verificação da responsabilização destas empresas para com os Estados anfitriões e as partes interessadas por abusos de direitos humanos e, por ricochete, pelos impactos causados. A complexidade jurídica da responsabilização das transnacionais pelos impactos socioambientais causados (já conhecidos há muito tempo) existe devido a uma regulação escassa, que coloca estas empresas em uma “zona cinzenta” entre o direito nacional e o direito internacional, na qual as atividades, os atos e as omissões dessas empresas nem sempre podem ser captados pelo direito. A sociedade hoje espera que as empresas assumam suas responsabilidades e participem ativamente do desenvolvimento pautado na garantia sustentável dos empreendimentos. A responsabilidade das empresas superou a expectativa da mera geração de lucros a todo custo. Essa alteração no pensamento empresarial deve-se principalmente à atuação crescente de acionistas, investidores, consumidores e das vítimas. Essa preocupação levou à adoção de códigos de ética/conduta para definição de um conjunto de direitos e deveres empresariais que definiu a chamada responsabilidade social corporativa (RSC). Logo, os códigos de ética/conduta representam um processo de autorregulação (regulação policêntrica) com definição de direitos e deveres empresariais, principalmente quanto à sua atuação social e ética. Porém, a discrepância entre os discursos das transnacionais (definido em seus códigos de ética/conduta) e suas práticas (presente nos diversos casos de impactos socioambientais provenientes de atuação empresarial) colocam em jogo toda a ética da empresa e a reputação dos investimentos recebidos, refletindo na opinião pública em relação a atuação das corporações. Assim, a atuação da RSC, no formato e modo como vem sendo aplicada, não possui uma efetiva aplicabilidade, pois as organizações não estariam obrigadas a obedecer, o que leva a refletir como tais falhas podem ser solucionadas. Nasce então o objeto de estudo deste trabalho, que buscou analisar se a RSC pode ser melhor concretizada para a prevenção de impactos socioambientais se suas atuações e decisões empresariais forem pautadas na participação social.

SOBRE A AUTORA

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

LISTA DE TABELAS

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

LISTA DE ABREVIATURAS


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS PARA A VINCULAÇÃO DA RSC À PREVENÇÃO DE IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL 

1.1 A duplicidade de métodos necessária para a inclusão da participação social como meio de prevenir impactos socioambientais na RSC

1.1.1 Método top-down para a definição do arcabouço normativo da participação social aplicável à RSC na prevenção de impactos socioambientais

1.1.2 O método bottom-up como alternativa para a construção participativa da RSC através de múltiplos casos

1.2 Teorias de análise para incorporar as partes interessadas À prevenção de impactos socioambientais pelas empresas

1.2.1 A aplicação da Teoria do Direito em Rede no reposicionamento normativo para a inclusão das partes interessadas na construção da RSC

1.2.2 A Teoria da Análise de Conteúdo na definição de estratégias participativas para a prevenção de impactos socioambientais na aplicação da RSC

1.3 Conclusões parciais


CAPÍTULO 2

A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO MECANISMO DE (RE)DEFINIÇÃO DA RSC PARA A PREVENÇÃO DE IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS

2.1 A participação social na prevenção de impactos socioambiental garantida apenas pelo direito de acesso à informação: uma condição mínima para a redefinição da RSC

2.1.1 As normas de acesso à informação como pressuposto para a garantia da participação social das partes interessadas

2.1.1.1 As normas de acesso à informação como condição sine qua non para a efetivação da participação social

2.1.1.2 A devolutiva às partes interessadas como principal ponto de evolução no conjunto de normas socioambientais

2.1.2 Direito ao acesso à informação para além de um dever do Estado, também um compromisso empresarial

2.1.2.1 Um compromisso oriundo das responsabilizações para com terceiros

2.1.2.2 Um compromisso reconhecido pelo mundo empresarial

2.1.3 O sigilo comercial como principal limite à ampliação do acesso à informação corporativa

2.1.4 Conclusões parciais

2.2 A reestruturação normativa da participação social para a prevenção de impactos socioambientais: um novo passo na redefinição da RSC

2.2.1 Dos instrumentos jurídicos de participação social na construção top-down da RSC pelas normas de empresas e direitos humanos

2.2.1.1 Da existência de instrumentos jurídicos de participação social pautados em padrões internacionais de RSC

2.2.1.2 A política pública brasileira de empresas e direitos humanos na construção da RSC pela participação social

2.2.2 Dos instrumentos jurídicos de participação social na construção bottom-up da responsabilidade social corporativa (RSC) 

2.2.2.1 Dos instrumentos de participação social direta na construção bottom-up da RSC

2.2.2.2 Dos instrumentos de participação social indireta na construção bottom-up da RSC

2.2.3 O reposicionamento normativo da participação social em rede para o aprimoramento da RSC

2.2.3.1 O reposicionamento gradual das normas jurídicas do modelo piramidal para o modelo do direito em redes

2.2.3.2 A aplicação do direito em rede na participação social como melhor alternativa para a redefinição da RSC

2.2.4 Conclusões Parciais


Capítulo 3

A participação social como método vinculatório da RSC na prevenção de impactos socioambientais

3.1 Os limites da participação social para vincular a RSC à prevenção de impactos socioambientais: o debate para a criação de um método

3.1.1 A ausência de externalização de interesse das comunidades na participação social (vontade) 

3.1.1.1 Uma realidade constatada em comunidades de especial proteção

3.1.1.2 Uma consequência resultante da perseguição dos defensores

3.1.2 A insuficiência de recursos (técnicos, científicos e financeiros) das partes interessadas (conhecimento) 

3.1.3 A inexpressiva capacidade de influenciar das comunidades locais nas atividades empresariais (poder) 

3.1.4 Conclusões parciais

3.2 A função vinculatória da participação social como método de superação dos limites para a prevenção de impactos socioambientais pela RSC

3.2.1 A função vinculatória da participação social para influenciar as decisões empresariais: a definição do método

3.2.2 As razões da função vinculatória da participação social na redefinição jurídica da RSC para a prevenção de impactos socioambientais: a fundamentação do método

3.2.2.1 A proteção dos defensores como condição necessária para a superação da ausência de externalização de interesse das comunidades na participação social

3.2.2.2 A vulnerabilidade das partes interessadas como justificativa para tornar a participação social um método vinculatório na construção jurídica da RSC

3.2.3 A redefinição da RSC para a prevenção de impactos socioambientais alicerçada nos níveis de participação social: a construção do método

3.2.3.1 A vontade das partes interessadas como impulso preliminar da participação social: a definição do nível primário 

3.2.3.2 O conhecimento técnico/científico na intensificação dos níveis de participação social: a existência de um segundo nível condicionado ao auxílio de terceiros

3.2.3.3 O direito de veto das partes interessadas: o terceiro nível de participação social para a efetivação do poder de influenciar pela licença social para operar compulsória

3.2.4 Conclusões parciais


CONCLUSÕES


GLOSSÁRIO


REFERÊNCIAS

Doutrinas e relatórios

Normas

Julgados e decisões de comissões

Acordos de investimentos


APÊNDICE I

Acordos de investimentos com cláusulas de RSC pesquisados4


APÊNDICE II

Documentos empresariais pesquisados


APÊNDICE III

Formulário de coleta de dados documentos empresariais


APÊNDICE IV

Guia de aperfeiçoamento da RSC: a Participação Social nos Códigos de Ética e Conduta

ISBN 978-65-5959-097-1
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 466
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Agosto/2021
  1. Michelle Lucas Cardoso Balbinomichellebalbino@hotmail.com

    Coordenadora do Curso de Direito e Pós-graduação. Professora Universitária. Advogada. Doutora em Direito pelo Uniceub. Mestre em Sustentabilidade Socioeconômico e Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Especialização em Direito, Impacto e Recuperação Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduação em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). E-mail: michellebalbino@hotmail.com / @omentorizando.

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