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Anais do II Seminário Interinstitucional sobre Criminalidade Econômica, Corrupção e Compliance

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A construção de modelos especiais de direito penal – ou microssistemas autônomos de exceção-, ao invés de subsistemas constituídos de exceções isoladas e fragmentadas em face das regras comuns do Estado de Direito, tem se apresentado mais eficiente em termos de integridade e coerencialidade dos ordenamentos jurídicos democráticos atuais para o enfrentamento de problemas graves que surgem na criminalidade econômica, e que, modo geral, apresentam resistências históricas de aceitação da presença do direito penal em temas institucionais, sociais e individuais mais amplos. 

Por certo que os sistemas jurídicos, nomeadamente ocidentais e contemporâneos estão fundados na premissa geral de que a eficácia na tutela de direitos fundamentais individuais é mais importante do que a da tutela contra sujeitos perigosos; assim como o sacrifício coletivo e generalizado dos primeiros somente se apresenta justificável quando a ameaça dos segundos seja efetivamente enorme; todavia, tais equações reclamam, sempre, juízos de valor (ponderativos) incisivos, controláveis publicamente diante dos casos concretos que se apresentam, daí porque justificações e fundamentações decisionais nestes campos são sempre necessárias. 

Levando em conta estes cenários é que os Programas de Pós-Graduação Estrito Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado, da Universidade Mackenzie, de São Paulo, e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, do Rio Grande do Sul, realizaram o II SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL SOBRE CRIMINALIDADE ECONÔMICA, CORRUPÇÃO E COMPLIANCE, ocorrido no dia 07/10/2022, de forma remota, reunindo docentes e discentes de ambas as instituições, dando continuidade a parceria acadêmica já consolidada que possuem há mais anos.

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Autores: Fábio Ramazzini Bechara , Fabio Roque Sbardelotto , Marco Aurélio Florêncio Filho , Rogerio Gesta Leal

A construção de modelos especiais de direito penal – ou microssistemas autônomos de exceção-, ao invés de subsistemas constituídos de exceções isoladas e fragmentadas em face das regras comuns do Estado de Direito, tem se apresentado mais eficiente em termos de integridade e coerencialidade dos ordenamentos jurídicos democráticos atuais para o enfrentamento de problemas graves que surgem na criminalidade econômica, e que, modo geral, apresentam resistências históricas de aceitação da presença do direito penal em temas institucionais, sociais e individuais mais amplos. 

Por certo que os sistemas jurídicos, nomeadamente ocidentais e contemporâneos estão fundados na premissa geral de que a eficácia na tutela de direitos fundamentais individuais é mais importante do que a da tutela contra sujeitos perigosos; assim como o sacrifício coletivo e generalizado dos primeiros somente se apresenta justificável quando a ameaça dos segundos seja efetivamente enorme; todavia, tais equações reclamam, sempre, juízos de valor (ponderativos) incisivos, controláveis publicamente diante dos casos concretos que se apresentam, daí porque justificações e fundamentações decisionais nestes campos são sempre necessárias. 

Levando em conta estes cenários é que os Programas de Pós-Graduação Estrito Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado, da Universidade Mackenzie, de São Paulo, e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, do Rio Grande do Sul, realizaram o II SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL SOBRE CRIMINALIDADE ECONÔMICA, CORRUPÇÃO E COMPLIANCE, ocorrido no dia 07/10/2022, de forma remota, reunindo docentes e discentes de ambas as instituições, dando continuidade a parceria acadêmica já consolidada que possuem há mais anos.

Isabella Lima de Brito 

João Antônio Simonato de Azevedo

CRIMINALIDADE ECONÔMICA E O SETOR IMOBILIÁRIO: FATORES FAVORÁVEIS À PERPETUAÇÃO DA LAVAGEM DE ATIVOS FINANCEIROS

Introdução

Método

Resultados e discussões

Considerações finais

Referências


Janaína Rigo Santin

Anna Gabert Nascimento

HISTÓRIA E GESTÃO PÚBLICA NO BRASIL: UM ESTUDO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PATRIMONIALISMO E CORRUPÇÃO

Introdução

1 Patrimonialismo: conceitos e abordagens históricas

Conclusão

Referências


Lucas Ferreira Cereser

DESARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL FRENTE A REALIZAÇÃO DE ACORDOS DE LENIÊNVIA NA LEI ANTICORRUPÇÃO


Patricie Barricelli Zanon

Fernando Médici

COMPLIANCE E INCREMENTO À TRANSPARÊNCIA NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA COMO COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL: BRAZILIAN SUNSHINE ACT – UM NOVO SOL VAI BRILHAR?

Introdução

1 Objetivos

1.1 Objetivo geral

1.2 Objetivos específicos

2 Metodologia

3 Resultados

Referências


Raziel Hain Calvet de Magalhães

A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLIANCE AMBIENTAL NO BRASIL: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N° 5.442/2019 COMO MECANISMO DE GOVERNANÇA AMBIENTAL

Introdução

I O Compliance Ambiental

Considerações finais

Referências


Ricardo Hermany

Betieli da Rosa Sauzem

Camila Lemos de Melo

COMPLIANCE PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: UM INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA E DE FOMENTO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Introdução

Desenvolvimento

Considerações Finais

Referências


Rodrigo de Medeiros Silva 

Adalene Ferreira Figueiredo da Silva

A “OPERAÇÃO LAVA JATO” E A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO COMBATE CORRUPÇÃO PARA INTERESSES POLÍTICO-ECONÔMICOS DIVERSOS

Introdução

1 A “Lava Jato” sob o olhar técnico-jurídico

2 Lava Jato: combate à corrupção ou instrumento de fragilização da economia brasileira?

Conclusão

Referências


Rogério Gesta Leal

Fábio Roque Sbardellotto

Fábio Ramazzini Bechara

LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM FACE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL

Notas Introdutórias

I A proteção de dados na experiência internacional

II A proteção de dados enquanto Direito Fundamental no Brasil166

III A persecução penal e a tutela de dados

Notas Conclusivas

Bibliografia


ISBN 978-65-5959-480-1
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro E-book
Páginas 182
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2023
  1. Fábio Ramazzini Bechara

    Doutor em Direito. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotor de Justiça em São Paulo.

  2. Fabio Roque Sbardelotto

    Doutor em Direito. Procurador de Justiça do RS. Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS. Professor da FMP.

  3. Marco Aurélio Florêncio Filho

    Doutor em Direito. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Mackenzie. Advogado.

  4. Rogerio Gesta Leal

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, junto à Quarta Câmara Criminal, especializada em Crimes de Prefeitos e Vereadores e Crimes contra a Administração Pública, Prof. Titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Desenvolvimento Regional, Doutor em Direito do Estado, pela Universidade Federal de Santa Catarina, Doutor em Direitos Humanos pela Universidad Nacional de Buenos Aires. gestaleal@gmail.com

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