A construção de modelos especiais de direito penal – ou microssistemas autônomos de exceção-, ao invés de subsistemas constituídos de exceções isoladas e fragmentadas em face das regras comuns do Estado de Direito, tem se apresentado mais eficiente em termos de integridade e coerencialidade dos ordenamentos jurídicos democráticos atuais para o enfrentamento de problemas graves que surgem na criminalidade econômica, e que, modo geral, apresentam resistências históricas de aceitação da presença do direito penal em temas institucionais, sociais e individuais mais amplos.
Por certo que os sistemas jurídicos, nomeadamente ocidentais e contemporâneos estão fundados na premissa geral de que a eficácia na tutela de direitos fundamentais individuais é mais importante do que a da tutela contra sujeitos perigosos; assim como o sacrifício coletivo e generalizado dos primeiros somente se apresenta justificável quando a ameaça dos segundos seja efetivamente enorme; todavia, tais equações reclamam, sempre, juízos de valor (ponderativos) incisivos, controláveis publicamente diante dos casos concretos que se apresentam, daí porque justificações e fundamentações decisionais nestes campos são sempre necessárias.
Levando em conta estes cenários é que os Programas de Pós-Graduação Estrito Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado, da Universidade Mackenzie, de São Paulo, e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, do Rio Grande do Sul, realizaram o II SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL SOBRE CRIMINALIDADE ECONÔMICA, CORRUPÇÃO E COMPLIANCE, ocorrido no dia 07/10/2022, de forma remota, reunindo docentes e discentes de ambas as instituições, dando continuidade a parceria acadêmica já consolidada que possuem há mais anos.
A construção de modelos especiais de direito penal – ou microssistemas autônomos de exceção-, ao invés de subsistemas constituídos de exceções isoladas e fragmentadas em face das regras comuns do Estado de Direito, tem se apresentado mais eficiente em termos de integridade e coerencialidade dos ordenamentos jurídicos democráticos atuais para o enfrentamento de problemas graves que surgem na criminalidade econômica, e que, modo geral, apresentam resistências históricas de aceitação da presença do direito penal em temas institucionais, sociais e individuais mais amplos.
Por certo que os sistemas jurídicos, nomeadamente ocidentais e contemporâneos estão fundados na premissa geral de que a eficácia na tutela de direitos fundamentais individuais é mais importante do que a da tutela contra sujeitos perigosos; assim como o sacrifício coletivo e generalizado dos primeiros somente se apresenta justificável quando a ameaça dos segundos seja efetivamente enorme; todavia, tais equações reclamam, sempre, juízos de valor (ponderativos) incisivos, controláveis publicamente diante dos casos concretos que se apresentam, daí porque justificações e fundamentações decisionais nestes campos são sempre necessárias.
Levando em conta estes cenários é que os Programas de Pós-Graduação Estrito Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado, da Universidade Mackenzie, de São Paulo, e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, do Rio Grande do Sul, realizaram o II SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL SOBRE CRIMINALIDADE ECONÔMICA, CORRUPÇÃO E COMPLIANCE, ocorrido no dia 07/10/2022, de forma remota, reunindo docentes e discentes de ambas as instituições, dando continuidade a parceria acadêmica já consolidada que possuem há mais anos.
Isabella Lima de Brito
João Antônio Simonato de Azevedo
CRIMINALIDADE ECONÔMICA E O SETOR IMOBILIÁRIO: FATORES FAVORÁVEIS À PERPETUAÇÃO DA LAVAGEM DE ATIVOS FINANCEIROS
Introdução
Método
Resultados e discussões
Considerações finais
Referências
Janaína Rigo Santin
Anna Gabert Nascimento
HISTÓRIA E GESTÃO PÚBLICA NO BRASIL: UM ESTUDO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PATRIMONIALISMO E CORRUPÇÃO
Introdução
1 Patrimonialismo: conceitos e abordagens históricas
Conclusão
Referências
Lucas Ferreira Cereser
DESARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL FRENTE A REALIZAÇÃO DE ACORDOS DE LENIÊNVIA NA LEI ANTICORRUPÇÃO
Patricie Barricelli Zanon
Fernando Médici
COMPLIANCE E INCREMENTO À TRANSPARÊNCIA NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA COMO COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL: BRAZILIAN SUNSHINE ACT – UM NOVO SOL VAI BRILHAR?
Introdução
1 Objetivos
1.1 Objetivo geral
1.2 Objetivos específicos
2 Metodologia
3 Resultados
Referências
Raziel Hain Calvet de Magalhães
A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLIANCE AMBIENTAL NO BRASIL: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N° 5.442/2019 COMO MECANISMO DE GOVERNANÇA AMBIENTAL
Introdução
I O Compliance Ambiental
Considerações finais
Referências
Ricardo Hermany
Betieli da Rosa Sauzem
Camila Lemos de Melo
COMPLIANCE PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: UM INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA E DE FOMENTO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Introdução
Desenvolvimento
Considerações Finais
Referências
Rodrigo de Medeiros Silva
Adalene Ferreira Figueiredo da Silva
A “OPERAÇÃO LAVA JATO” E A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO COMBATE CORRUPÇÃO PARA INTERESSES POLÍTICO-ECONÔMICOS DIVERSOS
Introdução
1 A “Lava Jato” sob o olhar técnico-jurídico
2 Lava Jato: combate à corrupção ou instrumento de fragilização da economia brasileira?
Conclusão
Referências
Rogério Gesta Leal
Fábio Roque Sbardellotto
Fábio Ramazzini Bechara
LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM FACE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL
Notas Introdutórias
I A proteção de dados na experiência internacional
II A proteção de dados enquanto Direito Fundamental no Brasil166
III A persecução penal e a tutela de dados
Notas Conclusivas
Bibliografia
ISBN | 978-65-5959-480-1 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | E-book |
Páginas | 182 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Junho/2023 |
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Doutor em Direito. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotor de Justiça em São Paulo.
Doutor em Direito. Procurador de Justiça do RS. Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS. Professor da FMP.
Doutor em Direito. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Mackenzie. Advogado.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, junto à Quarta Câmara Criminal, especializada em Crimes de Prefeitos e Vereadores e Crimes contra a Administração Pública, Prof. Titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Desenvolvimento Regional, Doutor em Direito do Estado, pela Universidade Federal de Santa Catarina, Doutor em Direitos Humanos pela Universidad Nacional de Buenos Aires. gestaleal@gmail.com