O valor global anual das compras públicas realizadas no Brasil alcança um percentual que varia em torno de 9% a 12% do PIB, a depender do período analisado. Isso denota a importância de se estudar esse fenômeno, não apenas sob o viés econômico, mas também jurídico. No intuito de analisar como esse imenso poder de compra pode ser direcionado para a promoção de políticas públicas que sejam de interesse da sociedade, dentro dos marcos constitucionais vigentes. É esse o objetivo do presente trabalho, que discute o uso do poder de compra estatal para o fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional, em cumprimento às missões estabelecidas na Constituição Federal. Trata-se de uma abordagem distinta da que normalmente se observa em estudos jurídicos sobre licitações e contratos em geral, que costumam privilegiar quase exclusivamente análises voltadas à garantia dos princípios básicos da isonomia entre os licitantes e da eficiência representada pela busca da proposta economicamente mais vantajosa para cada contratação específica. Sem embargo da inegável relevância de tais aspectos, aqui o foco é outro. Pretende-se avaliar o relevante papel que o direito administrativo pode exercer como instrumento de promoção do desenvolvimento nacional sustentável. E como as normas sobre licitações e contratações públicas podem viabilizar o adequado uso do poder de compra estatal com essa finalidade, mais especificamente no que diz respeito ao fomento à inovação científica e tecnológica.
O valor global anual das compras públicas realizadas no Brasil alcança um percentual que varia em torno de 9% a 12% do PIB, a depender do período analisado. Isso denota a importância de se estudar esse fenômeno, não apenas sob o viés econômico, mas também jurídico. No intuito de analisar como esse imenso poder de compra pode ser direcionado para a promoção de políticas públicas que sejam de interesse da sociedade, dentro dos marcos constitucionais vigentes. É esse o objetivo do presente trabalho, que discute o uso do poder de compra estatal para o fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional, em cumprimento às missões estabelecidas na Constituição Federal. Trata-se de uma abordagem distinta da que normalmente se observa em estudos jurídicos sobre licitações e contratos em geral, que costumam privilegiar quase exclusivamente análises voltadas à garantia dos princípios básicos da isonomia entre os licitantes e da eficiência representada pela busca da proposta economicamente mais vantajosa para cada contratação específica. Sem embargo da inegável relevância de tais aspectos, aqui o foco é outro. Pretende-se avaliar o relevante papel que o direito administrativo pode exercer como instrumento de promoção do desenvolvimento nacional sustentável. E como as normas sobre licitações e contratações públicas podem viabilizar o adequado uso do poder de compra estatal com essa finalidade, mais especificamente no que diz respeito ao fomento à inovação científica e tecnológica.
Sobre o Autor
Prefácio à 1a edição
Introdução
CAPÍTULO 1
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ESTADO E INOVAÇÃO
1.1 Crescimento e desenvolvimento
1.2 O papel da inovação científica e tecnológica para o
desenvolvimento
1.3 Intervenção do Estado no domínio econômico: estruturação de
mercados e correção de falhas
1.4 O Estado desenvolvimentista e inovador
1.5 Políticas de inovação “orientadas por missões”
1.6 O Estado como agente promotor da inovação no direito
brasileiro
CAPÍTULO 2
AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E O FOMENTO À INOVAÇÃO
2.1 Compras públicas no Brasil e o fomento ao desenvolvimento
científico e tecnológico nacional
2.2 Os acordos internacionais como obstáculo ao uso do poder de
compra para o fomento à inovação nacional?
CAPÍTULO 3
AS COMPRAS PÚBLICAS PARA INOVAÇÃO NO DIREITO NACIONAL E
ESTRANGEIRO
3.1 Contratações públicas e fomento à inovação nos EUA e União
Europeia
3.2 A contratação pública de encomendas tecnológicas no Brasil
3.2.1 Noções gerais, regime legal e regulamentação
3.2.2 Risco tecnológico, incerteza e remuneração contratual
3.2.3 Contratação concomitante, propriedade intelectual e
transferência de tecnologia
3.2.4 O procedimento para contratação
3.2.5 Subcontratação e execução contratual
3.2.6 A contratação para o fornecimento do resultado da encomenda
3.2.7 Assimetria de informações e o comitê técnico de
especialistas
3.3 O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)
3.4 O diálogo competitivo da Lei nº 14.133/21 e as contratações
públicas “para inovação”
3.5 O fomento estatal ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde e
as inovações trazidas pela Lei nº 15.471/26
CAPÍTULO 4
A ATIVIDADE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO: OBSTÁCULO OU INCENTIVO
AO USO DO PODER DE COMPRA PARA O FOMENTO À INOVAÇÃO?
4.1 O controle e as contratações públicas: considerações gerais
4.2 A atividade de controle e as contratações públicas para
inovação
CAPÍTULO 5
A ETEC PARA O DESENVOLVIMENTO DA VACINA CONTRA A COVID-19
5.1 O procedimento para a contratação da encomenda
5.2 Análise crítica do procedimento e do regime jurídico aplicável
5.3 O contrato da ETEC
5.4 O contrato acessório de transferência de tecnologia
CAPÍTULO 6
DISCIPLINA NORMATIVA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA INOVAÇÃO:
DIAGNÓSTICO E ALTERAÇÕES SUGERIDAS
Considerações finais
Referências
| ISBN | 978-65-5113-787-7 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 316 |
| Edição | 2 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | setembro/2026 |
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Procurador do Município do Recife. Doutor e mestre em direito administrativo (UFPE