*Previsão de envio a partir do dia 10/01/2022
A agricultura, tal como a conhecemos hoje, é fruto de um longo período de evolução, de capacidades, tecnologias e relação de instituições públicas e privadas. Até os anos de 1970, o crescimento agrícola era baseado na expansão de áreas no convívio com baixos índices de produtividade e a exploração econômica de propriedades rurais vista de forma isolada. Hoje, a atividade rural é tomada como parte de um amplo sistema de relações produtivas, tecnológicas e mercadológicas interdependentes. Com isso, o país é, hoje, um dos maiores produtores mundiais de alimentos, fibras e energias renováveis. Investimentos em ciência e tecnologia e a presença de produtores dinâmicos em um ambiente competitivo mudaram aquela antiga realidade e os estabelecimentos agrícolas passaram a ser analisados como organizações produtivas no exercício da atividade econômica rural. Entende-se que uma Cadeia Agroindustrial (CAI) específica é composta por agentes em distintos níveis de coordenação (Davis e Goldberg, 1957), que compreende os segmentos antes, dentro e depois da porteira da fazenda, envolvidos na produção, transformação, comercialização e logística de um produto agrícola específico e itens produzidos a partir deles até o consumo final. Assim, nos mercados agroalimentares ou agroindustriais são estabelecidas regras de conduta que modelam as relações intersubjetivas e que deverão levar em conta os impactos econômicos que delas derivam. Os efeitos sobre a distribuição ou alocação dos recursos e os incentivos que influenciam o comportamento dos agentes econômicos privados. A análise do Direito e da Economia exercem papel fundamental na formação das organizações e influenciam no desenvolvimento do setor. O perfil social do mercado reserva ao Direito outra função além da organização dos meios de produção, a implementação de políticas públicas com escopo de dar concreção aos objetivos constitucionais fixados. A segurança jurídica tem notável influência na organização do setor e os arranjos institucionais não são neutros em relação ao uso dos recursos econômicos, podem estar combinados vários mecanismos de incentivos que tem como objetivos principais aumentar o investimento sustentável no agronegócio. O quadro regulatório e a segurança jurídica que dele emana, sustenta e qualifica as relações econômicas entre os agentes. A doutrina e os precedentes emanados do sistema legal devem estabelecer modos de governança que minimizem seus custos de transação que confortem um horizonte de expectativa, de previsibilidade e estabilidade das relações do agronegócio.
*Previsão de envio a partir do dia 10/01/2022
A agricultura, tal como a conhecemos hoje, é fruto de um longo período de evolução, de capacidades, tecnologias e relação de instituições públicas e privadas. Até os anos de 1970, o crescimento agrícola era baseado na expansão de áreas no convívio com baixos índices de produtividade e a exploração econômica de propriedades rurais vista de forma isolada. Hoje, a atividade rural é tomada como parte de um amplo sistema de relações produtivas, tecnológicas e mercadológicas interdependentes. Com isso, o país é, hoje, um dos maiores produtores mundiais de alimentos, fibras e energias renováveis. Investimentos em ciência e tecnologia e a presença de produtores dinâmicos em um ambiente competitivo mudaram aquela antiga realidade e os estabelecimentos agrícolas passaram a ser analisados como organizações produtivas no exercício da atividade econômica rural. Entende-se que uma Cadeia Agroindustrial (CAI) específica é composta por agentes em distintos níveis de coordenação (Davis e Goldberg, 1957), que compreende os segmentos antes, dentro e depois da porteira da fazenda, envolvidos na produção, transformação, comercialização e logística de um produto agrícola específico e itens produzidos a partir deles até o consumo final. Assim, nos mercados agroalimentares ou agroindustriais são estabelecidas regras de conduta que modelam as relações intersubjetivas e que deverão levar em conta os impactos econômicos que delas derivam. Os efeitos sobre a distribuição ou alocação dos recursos e os incentivos que influenciam o comportamento dos agentes econômicos privados. A análise do Direito e da Economia exercem papel fundamental na formação das organizações e influenciam no desenvolvimento do setor. O perfil social do mercado reserva ao Direito outra função além da organização dos meios de produção, a implementação de políticas públicas com escopo de dar concreção aos objetivos constitucionais fixados. A segurança jurídica tem notável influência na organização do setor e os arranjos institucionais não são neutros em relação ao uso dos recursos econômicos, podem estar combinados vários mecanismos de incentivos que tem como objetivos principais aumentar o investimento sustentável no agronegócio. O quadro regulatório e a segurança jurídica que dele emana, sustenta e qualifica as relações econômicas entre os agentes. A doutrina e os precedentes emanados do sistema legal devem estabelecer modos de governança que minimizem seus custos de transação que confortem um horizonte de expectativa, de previsibilidade e estabilidade das relações do agronegócio.
SOBRE OS COORDENADORES
SOBRE OS AUTORES
EDITORIAL
Marcos Fava Neves
Rafael Bordonal Kalaki
Jonny Mateus Rodrigues
Allan Wayne Gray
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DE CADEIAS DE ALIMENTOS E DO AGRONEGÓCIO: O MÉTODO CHAINPLAN (ESTRUTURAL)
Introdução
1 Análise da literatura
1.1 Sistemas, cadeias, clusters e redes do agronegócio
1.2 Economia de custo de transações e contratos
1.3 Ações coletivas em sistemas do agronegócio
1.4 Métodos de gestão estratégica, planejamento estratégico e planos de comercialização
2 Metodologia utilizada
3 Chainplan: método de planejamento estratégico e gestão de cadeias de alimentos e do agronegócio
3.1 Etapa 1 – Introdução, mapeamento e compreensão da cadeia
3.2 Etapa 2 – Análise externa (ambiental) da cadeia
3.3 Etapa 3 – Análise interna da cadeia e dos principais concorrentes
3.4 Etapa 4 – Definição dos objetivos quantitativos para a cadeia
3.5 Etapa 5 – Estratégias macro para a cadeia
3.6 Etapa 6 – Projetos relacionados à produção
3.7 Etapa 7 – Projetos de comunicação e informação
3.8 Etapa 8 – Projetos de distribuição, logística e infraestrutura
3.9 Etapa 9 – Projetos de ativos humanos
3.10 Etapa 10 – Projetos institucionais de meio ambiente, coordenação e governança
3.11 Etapa 11 – Priorização e investimentos necessários para os projetos estratégicos (orçamentos)
3.12 Etapa 12 – Implementação e gestão do plano estratégico
3.13 Superando as dificuldades para implementar o ChainPlan
4 Implicações gerenciais deste artigo
4.1 Limitações da pesquisa e do método
Referências
Ana Luiza Lopes de Oliveira
João Eduardo Lopes Queiroz
CONDOMÍNIOS AGRÍCOLAS NO DIREITO BRASILEIRO: ANÁLISE A PARTIR DO ESTUDO DE CASO DO CONDOMÍNIO AGRÍCOLA LEÓPOLIS
Introdução
1 Dos condomínios agrícolas e suas perspectivas legais
1.1 A figura jurídica do condomínio
1.2 Condomínios agrícolas
1.2.1 Surgimento
1.2.2 Categorização
1.2.3 Regulamentação
1.2.4 A Natureza Jurídica
1.2.5 Objetivos dos Condomínios Agrícolas
1.2.6 Características comuns aos Condomínios Agrícolas
2 Do estudo de caso realizado
2.1 Pesquisa realizada junto ao Condomínio Agrícola Leópolis
2.2 Análise dos Resultados Apresentados
Considerações finais
Referências bibliográficas
Felipe Moreira de Carvalho
Vitor de Menezes V. Martins
A LGPD NO AGRONEGÓCIO: TENTATIVA DE APROXIMAÇÃO DE SUA ABRANGÊNCIA À REALIDADE DO SETOR
Introdução
1 Escopo da LGPD
1.1 Possíveis limites derivados do conceito de “dado pessoal”
1.2 Limitações autoimpostas pela LGPD
1.3 Conclusão parcial
2 Como aplicar a LGPD aos tipos de dados pertinentes ao agronegócio
2.1 Os dados do agronegócio
2.2 Análise de casos hipotéticos
2.2.1 Comercializadora de insumos
2.2.2 Bases de dados públicas
2.2.3 Prestadores de serviços
2.2.4 Principais desafios e propostas
Conclusão
Referências
Julia Pedroni Batista Bastos
Luís Fernando Roesler Barufaldi
A GOVERNANÇA FAMILIAR EM EMPREENDIMENTOS RURAIS
Introdução
1 As bases históricas e teóricas da governança corporativa
2 Os mecanismos jurídicos de governança familiar
3 A governança em empreendimentos rurais familiares
Conclusão
Referências bibliográficas
Cileno da Silva Mendes
Clauber de Oliveira Rossini
CLIMA ORGANIZACIONAL EM MEIO À AQUISIÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
Introdução
1 Materiais e métodos
1.1 Coleta de Dados
1.2 Tratamento de Dados
2 Resultados e discussão
2.1 Escala Demográfica
2.2 Escala de Clima Organizacional (ECO)
Conclusão
Referências
Alexandre José Negrini de Mattos
Arnaldo Luiz Corrêa
HEDGE COM OPÇÕES
Introdução
1 Contrato de opções
2 Avaliação das opções
3 Modelo binomial
4 Modelo de Black & Scholes
5 Gregas
5.1 Delta
5.2 Gama
5.3 Vega
5.4 Teta
5.5 Rhô
6 Operações sintéticas
7 Delta Hedging
8 Compra de volatilidade e o “índice do medo”
Conclusões
Referências
Lívia Gavioli Machado
AGRIBUSINESS, TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE: UMA ANÁLISE DO AGRONEGÓCIO SOB A ÓTICA DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SUSTENTÁVEL E DE SUA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NA SUPERAÇÃO DE CRISES
1 “Agro” e “business”
2 A TECNOLOGIA NO AGRIBUSINESS
3 A confluência do agro e da tecnologia: sustentabilidade e superação de crises [hídricas]
Considerações finais
Referências bibliográficas
Bárbara Breda
Gabriel Furlani Kassouf
DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS GLOBAIS DE SUSTENTABILIDADE (ESG) E SUAS IMPLICAÇÕES NO FINANCIAMENTO DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
Introdução
1 Evolução do sistema privado de financiamento do agronegócio
2 Regularização socioambiental das instituições financeiras: desenvolvimento de critérios ambientais para o crédito no brasil e no mundo
3 Consulta pública N. 82/2021 do Bacen e perspectivas para o financiamento rural
3.1 Crédito Rural Sustentável
3.2 Risco Socioambiental
3.3 Inelegibilidade
3.3.1 Áreas não inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
3.3.2 Áreas localizadas em Unidades de Conservação
3.3.3 Terras Indígenas
3.3.4 Áreas embargadas que constem dos cadastros do IBAMA ou do ICMBio
Conclusão
Referências
Jimir Doniak Junior
O RENOVABIO E SUA TRIBUTAÇÃO
Introdução
1 A natureza jurídica do CBIO
2 Tratamento tributário
2.1 Imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro relativos ao emissor primário de CBIO (produtor ou importador de biocombustível)
2.2 A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS relativos ao emissor primário de CBIO (produtor ou importador de biocombustível)
2.3 A contribuição sobre a receita bruta, substitutiva da sobre a folha, no caso de o emissor primário de CBIO ser uma agroindústria
2.4 Tributação sobre o distribuidor. PIS/COFINS e o direito de crédito
Conclusões
Ecio Perin Junior
DIP FINANCING, UMA ALTERNATIVA PARA AS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS NO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020
I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO AGRONEGÓCIO (CBDA)
ISBN | 2175-6066 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 250 |
Edição | 4 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Dezembro/2021 |
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Procurador Público junto à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de São Gotardo. Autor e/ou coordenador dos livros: Curso de Direito Administrativo Econômico – 3 volumes (Ed. Malheiros); Direito do Agronegócio, 2. ed. (Ed. Fórum), Direito Administrativo Tomo I e II (Ed. Elsevier); Direito Administrativo – Série Universitária (Ed. Forense/Grupo Gen); Direito Administrativo Econômico (Ed. Atlas); Direito Administrativo das Agências Reguladoras (Ed. Lumen Juris); Autonomia Universitária (Ed. Unesp) entre outras obras. Coordenador juntamente com Renato Buranello da Revista Brasileira de Direito do Agronegócio (Ed. Thoth). E-mail: [email protected].Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Coordenador do Curso de Agronegócio do Insper e Professor do Instituto Educacional B3. Diretor da Associação Brasileira de Agronegócio (ABAG). Membro da Câmara de Crédito, Comercialização e Seguros do Ministério da Agricultura (Mapa) e do Conselheiro do Conselho Superior do Agronegócio da Fiesp (COSAG). Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB).
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