Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu: mulheres grávidas e mães de crianças pequenas presas preventivamente devem cumprir prisão domiciliar, não em cadeias superlotadas. A decisão — histórica — prometia devolver milhares de crianças ao convívio com suas mães. Mas as decisões dos tribunais superiores nem sempre chegam às varas e câmaras onde a Justiça, de fato, acontece. Nesta obra, o advogado e mestre em Direitos Humanos Leandro Mateus Silva de Souza debruça-se sobre centenas de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para responder a uma pergunta incômoda: o que resta de uma ordem do STF quando ela chega aos tribunais estaduais? A resposta, sustentada por dados inéditos e pela análise de acórdãos reais, revela uma Justiça que, com frequência, prefere manter mães presas — sobretudo quando o crime envolve tráfico de drogas — a garantir o direito ao convívio familiar que a lei e a Suprema Corte brasileira já asseguram
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu: mulheres grávidas e mães de crianças pequenas presas preventivamente devem cumprir prisão domiciliar, não em cadeias superlotadas. A decisão — histórica — prometia devolver milhares de crianças ao convívio com suas mães. Mas as decisões dos tribunais superiores nem sempre chegam às varas e câmaras onde a Justiça, de fato, acontece. Nesta obra, o advogado e mestre em Direitos Humanos Leandro Mateus Silva de Souza debruça-se sobre centenas de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para responder a uma pergunta incômoda: o que resta de uma ordem do STF quando ela chega aos tribunais estaduais? A resposta, sustentada por dados inéditos e pela análise de acórdãos reais, revela uma Justiça que, com frequência, prefere manter mães presas — sobretudo quando o crime envolve tráfico de drogas — a garantir o direito ao convívio familiar que a lei e a Suprema Corte brasileira já asseguram
Sobre o Autor
Prefácio
Lista de Abreviaturas e Siglas
Introdução
CAPÍTULO 1
O ENCARCERAMENTO FEMININO NO BRASIL
1.1 A explosão do aprisionamento de mulheres nas últimas décadas
1.1.1 O perfil da presa brasileira nas últimas décadas
1.1.2 Perfil do tipo penal para o aprisionamento de mulheres no Brasil
1.2 “Guerra às drogas” como impulso para o hiperencarceramento de
mulheres no Brasil
1.2.1 A feminização da pobreza e a inserção da mulher no tráfico de drogas
CAPÍTULO 2
MATERNIDADE NO CÁRCERE: GRADES QUE NÃO SEPARAM ELOS MATERNOS
2.1 A maternidade como uma nova realidade para as prisões brasileiras
2.1.1 Estrutura prisional para maternidade no cárcere
2.1.2 Maternidade encarcerada: os desafios de seu exercício e a violação
dos direitos de mães e filhos
2.2 A prisão domiciliar como alternativa
2.2.1 Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o tratamento de
mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres
infratoras
2.2.2 Legislação brasileira acerca da prisão domiciliar: Estatuto da
Criança e do Adolescente, Marco Legal da Primeira Infância e o artigo
318-A do Código de Processo Penal
2.2.3 A medida adotada no Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP do
Supremo Tribunal Federal: fundamentos e decisão pela prisão domiciliar
como regra
2.2.3.1 Cabimento da medida coletiva e competência do Supremo Tribunal
Federal
2.2.3.2 Fundamentos de mérito e decisão
2.2.3.3 Decisões de acompanhamento do Habeas Corpus coletivo nº
143.641/SP e RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Covid-19)
CAPÍTULO 3
A APLICABILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.641/SP E DO ARTIGO
318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.1 Indícios de descumprimento em todo o Brasil
3.2 Detalhamento metodológico
3.3 Resultados quantitativos dos achados
3.3.1 Análise do perfil geral dos acórdãos encontrados
3.3.1.1 Distribuição dos acórdãos por tipo penal e processual
3.3.1.2 Perfil geral das requerentes
3.3.1.3 Deferimento e indeferimento da prisão domiciliar em números brutos
3.4 Análise qualitativa dos julgados
3.4.1 Análise qualitativa dos acórdãos da primeira câmara criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3.4.2 Análise qualitativa dos acórdãos da segunda câmara criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3.4.3 Análise qualitativa dos acórdãos da terceira câmara criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3.4.4 Análise qualitativa dos acórdãos da quinta câmara criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3.4.5 Análise qualitativa dos acórdãos da quarta, sexta, sétima e oitava
câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3.5 Considerações finais sobre as decisões das oito câmaras criminais do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3.5.1 Mães e gestantes presas e os crimes da lei de drogas
Conclusão
Referências
Apêndices
| ISBN | 978-65-5113-770-9 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 219 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | outubro/2026 |
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Mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2023). Especialista em Direito Público pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (2011). Bacharel em Direitos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2010).