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Do INSS que Temos ao INSS que Queremos: Diagnóstico e Perspectivas a Partir da Teoria do Processo Estrutural e da Experiência do Tema 1066 do STF

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A Previdência Social e a Assistência Social, vertentes da Seguridade Social brasileira, pelo menos formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de autossubsistência em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, no cumprimento das prestações positivas, que tem como fim último o alcance do bem-estar social e a efetivação da justiça social, há um grande gargalo. A autarquia previdenciária (INSS), que deveria ser a responsável pelo acesso à proteção social, em verdade tem violado sistematicamente o direito de pessoas acometidas por riscos sociais, devido à diversas falhas internas e inconsequente forma de atuação administrativa, que geram demora excessiva e inaceitável no atendimento das demandas a ela submetidas. Idealizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se quer (cumpridor dos preceitos constitucionais, órgão com máxima eficácia protetiva social, verdadeiro concretizador de direitos positivados) e reconhecido o INSS que se tem (moroso, violador de direitos em massa, verdadeiro obstáculo à efetivação das normas protetivas sociais), partirá a pesquisa de uma desinquietação central: como transformar esse INSS naquele?

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Autores: Amanda Michelle Faria Araújo Mapa

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A Previdência Social e a Assistência Social, vertentes da Seguridade Social brasileira, pelo menos formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de autossubsistência em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, no cumprimento das prestações positivas, que tem como fim último o alcance do bem-estar social e a efetivação da justiça social, há um grande gargalo. A autarquia previdenciária (INSS), que deveria ser a responsável pelo acesso à proteção social, em verdade tem violado sistematicamente o direito de pessoas acometidas por riscos sociais, devido à diversas falhas internas e inconsequente forma de atuação administrativa, que geram demora excessiva e inaceitável no atendimento das demandas a ela submetidas. Idealizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se quer (cumpridor dos preceitos constitucionais, órgão com máxima eficácia protetiva social, verdadeiro concretizador de direitos positivados) e reconhecido o INSS que se tem (moroso, violador de direitos em massa, verdadeiro obstáculo à efetivação das normas protetivas sociais), partirá a pesquisa de uma desinquietação central: como transformar esse INSS naquele?

SOBRE A AUTORA 

NOTA DA AUTORA E AGRADECIMENTOS 

PREFÁCIO 

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 

INTRODUÇÃO 


CAPÍTULO 1

ANTECEDENTE HISTÓRICO: CAMINHOS PERCORRIDOS ATÉ SE CHEGAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

1.1 Panorama Internacional

1.2 Panorama Nacional 

1.2.1 A seguridade social: da previdência e da assistência social sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social 

1.2.2 A relevância do sistema social protetivo brasileiro e a necessária proteção dos vulneráveis 


CAPÍTULO 2

NA PISTA DO PROBLEMA 

2.1 Os benefícios previdenciários que dependem da realização de perícia médica 

2.2 Os benefícios assistenciais que dependem da realização de perícia médica 

2.3 Pesquisa publicada em 2020 pelo CNJ: a judicialização dos benefícios previdenciários e assistenciais 

2.3.1 O problema do decurso de tempo para a realização da perícia médica e conclusão dos requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade e benefício assistencial de prestação continuada da pessoa com deficiência 

2.3.2 Judicialização excessiva: problema a ser combatido ou indicador de outro a ser corrigido? 


CAPÍTULO 3

DIAGNOSTICANDO O PROBLEMA 

3.1 O problema do INSS como litígio coletivo 

3.2 O problema do INSS como litígio coletivo estrutural 

3.2.1 Bases doutrinárias 

3.2.2 Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro 

3.2.3 Rompendo os “Dez senões do processo estrutural” 

3.3 Diagnosticado o problema 


CAPÍTULO 4

AUTÓPSIA DO TEMA 1066 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL 

4.1 A tutela coletiva de direitos em face do INSS 

4.2 O Inquérito Civil Público originário 

4.3 Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal 

4.3.1 Da antecipação dos efeitos da tutela à sentença de procedência de primeira instância 

4.3.2 Remessa Necessária, apelação do Instituto Nacional do Seguro Social e acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 

4.3.3 O trâmite da ação civil pública nos Tribunais Superiores 

4.3.4 A participação de terceiros interessados 

4.3.5 A solução negociada


CAPÍTULO 5

REFLEXÕES DO PROBLEMA DIAGNOSTICADO À LUZ DO PROCESSO ESTRUTURAL 

5.1 Cenário pós-acordo judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal 

5.1.1 Por que a realização do acordo foi maléfica para as pessoas que buscam amparo previdenciário e assistencial?

5.1.2 A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 939 

5.2 Aplicabilidade do processo coletivo comum x aplicabilidade do processo coletivo estrutural: repensando o Tema 1066 da Sistemática de Repercussão Geral 

5.2.1 Flexibilidade do pedido e da causa de pedir 

5.2.2 Participação dialógica 

5.2.3 A instituição de órgão de apoio ao cumprimento: entre a falta de publicidade da sua atuação e a concessão de superpoderes 

5.2.4 De um lado as necessárias decisões estruturais em cascata, de outro o esquecimento do poder judiciário 

5.2.5 Ponto elogioso que merece destaque no trâmite da ação 

5.3 O porvir do problema estrutural identificado no Instituto Nacional do Seguro Social: prospectividade do processo estrutural como saída possível 


CONSIDERAÇÕES FINAIS 

REFERÊNCIAS 

ISBN 978-65-5959-559-4
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 260
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Novembro/2023
  1. Amanda Michelle Faria Araújo Mapaamandamfa@gmail.com
    Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Observatório de Processo. Professora de cursos de Pós-Graduação da PUC/MG. Membro da Diretoria de Atuação Judicial do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). Autora de livros e artigos científicos. Advogada. amandamfa@gmail.com.

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