*Previsão de envio a partir do dia 06/12/2023
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa duas posições de destaque no Direito brasileiro. Ao mesmo tempo em que se trata da entidade detentora da nobre missão de mediar o acesso às aposentadorias, pensões e auxílios fornecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a autarquia também assumiu o posto de “maior litigante do país”.
Esses dados revelam a feição contraditória da Seguridade Social brasileira: a instituição pública especificamente concebida para resguardar os cidadãos abalados por contingências sociais é justamente aquela que mais trava conflitos com os usuários de seus serviços.
Ocorre que os conflitos instaurados entre os segurados e o INSS não refletem contingências aleatórias, tampouco incidentes isolados. Na realidade, eles decorrem da incorporação de padrões de conduta contrários à lei e à Constituição nas rotinas internas da autarquia. A desconsideração do posicionamento das Cortes na tomada de decisões administrativas, a promulgação de atos normativos contra legem e a excessiva demora na apreciação dos requerimentos endereçados pelos segurados são algumas das rotinas operacionais do INSS que desencadeiam violações massivas a direitos e afetam um universo indeterminado de cidadãos.
As respostas disponibilizadas pela litigância individual se revelam notoriamente insuficientes para resolver os problemas diagnosticados na “sala de máquinas” da administração previdenciária. Decisões proferidas em demandas individuais se adstringem a conceder benefícios em favor de um único segurado, sem ensejar mudanças macroscópicas ou conjunturais nas rotinas internas do INSS. Diante desse intrincado cenário, diversas indagações irrompem no horizonte da comunidade jurídica. Quais padrões de conduta do INSS se mostram incompatíveis com os desígnios da Seguridade Social brasileira? Por que a autarquia insiste em adotar práticas institucionais notoriamente rechaçadas pelos Tribunais? Como incitar o INSS a modificar o seu modus operandi, de modo a cessar definitivamente padrões de conduta tidos como inadequados? Com o objetivo de responder aos referidos questionamentos, a obra se debruça sobre a técnica que a doutrina tem alcunhado de processo estrutural e investiga de que forma ela pode ser aplicada ao cenário da litigância previdenciária.
Tags: Litigância Estratégica , Processo Coletivo , Litígios Estruturais
Autores: Alberto Bastos
*Previsão de envio a partir do dia 06/12/2023
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa duas posições de destaque no Direito brasileiro. Ao mesmo tempo em que se trata da entidade detentora da nobre missão de mediar o acesso às aposentadorias, pensões e auxílios fornecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a autarquia também assumiu o posto de “maior litigante do país”.
Esses dados revelam a feição contraditória da Seguridade Social brasileira: a instituição pública especificamente concebida para resguardar os cidadãos abalados por contingências sociais é justamente aquela que mais trava conflitos com os usuários de seus serviços.
Ocorre que os conflitos instaurados entre os segurados e o INSS não refletem contingências aleatórias, tampouco incidentes isolados. Na realidade, eles decorrem da incorporação de padrões de conduta contrários à lei e à Constituição nas rotinas internas da autarquia. A desconsideração do posicionamento das Cortes na tomada de decisões administrativas, a promulgação de atos normativos contra legem e a excessiva demora na apreciação dos requerimentos endereçados pelos segurados são algumas das rotinas operacionais do INSS que desencadeiam violações massivas a direitos e afetam um universo indeterminado de cidadãos.
As respostas disponibilizadas pela litigância individual se revelam notoriamente insuficientes para resolver os problemas diagnosticados na “sala de máquinas” da administração previdenciária. Decisões proferidas em demandas individuais se adstringem a conceder benefícios em favor de um único segurado, sem ensejar mudanças macroscópicas ou conjunturais nas rotinas internas do INSS. Diante desse intrincado cenário, diversas indagações irrompem no horizonte da comunidade jurídica. Quais padrões de conduta do INSS se mostram incompatíveis com os desígnios da Seguridade Social brasileira? Por que a autarquia insiste em adotar práticas institucionais notoriamente rechaçadas pelos Tribunais? Como incitar o INSS a modificar o seu modus operandi, de modo a cessar definitivamente padrões de conduta tidos como inadequados? Com o objetivo de responder aos referidos questionamentos, a obra se debruça sobre a técnica que a doutrina tem alcunhado de processo estrutural e investiga de que forma ela pode ser aplicada ao cenário da litigância previdenciária.
SOBRE O AUTOR7
ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
PARTE 1
TEORIA DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS
CAPÍTULO 1
DA RESOLUÇÃO DE INCIDENTES À MOBILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS: UM BREVE PANORAMA CONCEITUAL DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS
1.1 Díades do ofício jurisdicional: Resolução de disputas e promoção de valores públicos, microjustiça e macrojustiça, as árvores e a floresta
1.2 Onde nascem os litígios estruturais?
1.3 Mapeando o conceito: as diferentes visões da doutrina brasileira sobre o processo estrutural
1.4 Processo estrutural e consequencialismo: como enfrentar contingências concretas sem abrir mão da tutela de direitos fundamentais?
1.5 Uma breve, porém necessária, análise das objeções aos processos estruturais
CAPÍTULO 2
COMO SE FAZ UM PROCESSO ESTRUTURAL? AS ADEQUAÇÕES PROCEDIMENTAIS NECESSÁRIAS PARA QUE O JUDICIÁRIO POSSA INTERVIR EM PROBLEMAS MACROSCÓPICOS E POLICÊNTRICOS
2.1 A escolha do remédio processual: qual das trilhas leva à reforma estrutural?
2.2 Reflexões em torno da legitimidade processual: entre o direito à participação direta e a garantia da representatividade adequada
2.3 Apresentação da demanda estrutural: a atenuação do princípio da demanda e da regra da congruência
2.4 Saneamento e organização do processo estrutural: as modulações necessárias para que se garanta a correção de vícios formais e o adequado planejamento das futuras etapas do litígio
2.5 A prova no âmbito dos litígios estruturais: como comprovar a existência de um estado de coisas, de uma condição social ou de um padrão de conduta contrário ao direito?
2.6 Sentenças estruturantes, provimentos em cascata, decisões de caráter prospectivo e condicional
2.7 Implementação e fiscalização da reforma estrutural: como assegurar que os efeitos da decisão judicial se espraiem para além do papel?
2.8 Conclusões preliminares e o porvir do presente estudo
PARTE II
PROCESSOS ESTRUTURAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA
CAPÍTULO 3
ADENTRANDO NA “SALA DE MÁQUINAS” DA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: AS FALHAS ESTRUTURAIS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E AS RESPOSTAS TRADICIONAIS OFERECIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA
3.1 Uma radiografia do instituto nacional do seguro social
3.1.1 Traçando o perfil do paciente examinado: afinal, o que é o instituto nacional do seguro social?
3.1.2 A avaliação dos sintomas: a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social à luz dos indicadores de detecção de litígios estruturais
3.1.3 A execução do exame radiográfico: identificando as falhas estruturais no funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social
3.1.4 Diagnósticos colhidos a partir da radiografia teórica do Instituto Nacional do Seguro Social
3.2 As respostas tradicionais oferecidas pelas cortes para lidar com as falhas estruturais do INSS: remédio ou placebo?
3.2.1 A primeira resposta: a opção pela inércia
3.2.2 A segunda resposta: a incessante aposta nas tutelas individuais
3.2.3 A terceira resposta: promulgação de decisões estruturantes sem a instituição de mecanismos voltados à fiscalização da implementação da ordem judicial
3.3 Diant e da encruzilhada: para onde estamos indo e para onde queremos ir?
CAPÍTULO 4
A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO PROCESSO ESTRUTURAL AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL: UM PONTO DE PARTIDA PARA A ADEQUAÇÃO DOS ARRANJOS OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4.1 Considerações preliminares sobre a aplicação das medidas estruturantes na esfera previdenciária: por uma delimitação do conceito de processo estrutural previdenciário
4.2 A “dupla função” dos processos estruturais no quadro da previdência social
4.2.1 A primeira função dos processos estruturais previdenciários: legitimar o princípio da máxima efetividade do acesso à proteção social
4.2.2 A segunda função dos processos estruturais previdenciários: implementar as reformas necessárias para assegurar a efetividade dos serviços ofertados pela administração previdenciária
4.2.3 Sintetizando a “dupla função” dos processos estruturais previdenciários
4.3 Da teoria à práxis: tracejando as balizas de aplicação dos processos estruturais previdenciários
4.3.1 Primeira etapa: atividade postulatória e peculiaridades envolvendo a reivindicação da reforma estrutural do INSS pela via judicial
4.3.2 Segunda etapa: saneamento do processo estrutural previdenciário e comprovação das falhas estruturais do INSS
4.3.3 Terceira etapa: decisão estruturante e implementação de reformas no INSS pela via judicial
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-624-9 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 351 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Novembro/2023 |
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Alberto Bastosalberto.bastos.1997@gmail.comMestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor de Direito Previdenciário e de Direito Administrativo no Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba – UniSantaCruz. Advogado. Endereço eletrônico (e-mail): alberto.bastos.1997@gmail.com.
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