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50 Anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: Passado, Presente e Futuro

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*Previsão de envio a partir do dia 21/03/2024


E A VIDA SEGUE 

Há cerca de dez anos, sentávamo-nos para redigir a apresentação da obra coletiva que homenageou os quarenta anos da disciplina Teoria Geral do Processo, instituída na Faculdade de Direito da USP, adotada e desenvolvida por inúmeras outras instituições; e as trinta edições do livro com idêntica denominação, concebido e renovado ao longo dos anos pelos queridos Mestres Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco. 

Há clichês; e há os clichês dos clichês. Um deles consiste em dizer que o tempo passa depressa... e cada vez mais... Mas, às vezes, querer fugir dos chavões é inútil. Como já se disse com inegável sabedoria, algumas vezes, um clichê é a melhor forma de se explicar um ponto de vista; quiçá amenizado ou absolvido pela poesia: “Vai, alegria – Que a vida, Maria – Não passa de um dia” – “Corre, Maria – Que a vida não espera – É uma primavera – Não podes perder”... (Tom e Chico). Ou: “Tudo bem, eu vou indo correndo – Pegar meu lugar no futuro, e você?” – “Me perdoe a pressa – É a alma dos nossos negócios – Pô, não tem de quê – Eu também só ando a cem” (Paulinho da Viola).

Então, o mais acertado parece ser assumirmos o sentimento que se expressa naquele lugar-comum. Esses dez anos passaram “a mil”; e muita coisa aconteceu nesse período...

Deixaram-nos Ada e Cintra. Perdas irreparáveis e dolorosas, atenuadas não apenas pela crença de que a vida continua, mas pelo legado que nos deixaram, aí obviamente incluído o livro que segue a nos inspirar; e que Dinamarco – agora na companhia de Gustavo Badaró e de Bruno Vasconcelos Lopes – animou-se a continuar. A concepção de uma Teoria Geral do Processo é mais atual e necessária do que nunca. Ela é perene e é justo que, de alguma forma, supere-se a perda de parte relevante dos autores de um livro que, no final das contas, confunde-se com o desenvolvimento da própria teoria. Não haverá qualquer desdouro a quem quer que seja em se reconhecer que, por maiores que sejam, nem autores nem o próprio livro estão acima do que a Teoria Geral do Processo passou a representar para o estudo do Direito Processual. Outro clichê: a obra que se destaca e vai além de seus criadores... Mas, isso só evidencia o mérito de seus precursores, cujo trabalho se difundiu e fez multiplicar o número de estudiosos e de obras baseadas, explícita ou implicitamente, naquela concepção original.

Por outro lado, dizer que a ótica de uma Teoria Geral do Processo é perene é também dizer que ela está em permanente mutação – como é a vida. Para quem se anime a ler um dos (dois) textos de apresentação do livro precedente (acima mencionado), verá que, naquele momento, por paradoxal que possa ser, celebrava-se a consagração de um livro que atingira, com incrível vitalidade, a notável marca de trinta edições; e, ao mesmo tempo, confrontavam-se os pontos de vista de seus autores sob a perspectiva da continuidade – não sobre a conveniência de se seguir, mas sobre como e para onde se deveria rumar. E, em uma dessas ironias que a vida nos apresenta sem pedir licença, depois de apenas mais uma edição do livro, encerrou-se o ciclo, desfez-se a parceria e novas perspectivas se abriram para cada qual dos autores originais. Não muito depois, Ada nos deixou. 

Haverá eventualmente quem possa ter entrevisto nessa ironia da vida uma espécie de mau agouro. Preferimos pensar que a obra veio no tempo certo: ela celebrou o retumbante sucesso de uma parceria longeva, de colegas e amigos que muito provavelmente não tinham, no início da empreitada, ideia da proporção dos resultados que ela proporcionaria. O fim de uma parceria não apaga a essência do que se viveu, nem a respectiva memória. Sempre será oportuna reverenciá-la, ainda que, como ocorre na vida, seja preciso seguir em frente, enfrentar novos desafios – morrer para renascer.

Ainda na conta das perdas, não foi possível seguir, para esta obra coletiva, com a Editora que, por tantos anos, foi a companheira dos autores e responsável pela materialização do livro. Nada a reparar porque isso é compreensível e, novamente, faz parte da vida. O mercado editorial se transformou profundamente nesse período e, assim como as outras vicissitudes, é compreensível que surgissem novas perspectivas. Contudo, fechou-se uma porta e se abriu uma grande janela: a Editora Toth abraçou prontamente o projeto e a ela, na pessoa do Doutor Bruno Fuga, fica o nosso sincero agradecimento.

Também tivemos a sorte de contar com Gustavo Vaughn e Felipe Ribeiro Frois, responsáveis pela ideia inicial de renovarmos a homenagem, dez anos depois. Esses jovens e dedicados Colegas trabalharam com afinco para que o resultado pudesse ser alcançado. A eles fica nosso reconhecimento e sincero agradecimento. Mais ainda, tivemos a acolhida de inúmeros Colegas, que aceitaram o convite e, apesar de suas agendas sobrecarregadas, dispuseram-se a contribuir. A eles também nosso muito obrigado.

E a Teoria Geral do Processo seguirá e, se tudo der certo, encontrará novos desafios. Talvez o maior deles seja a preservação de sua coerência interna, sem a qual ela própria se desnaturaria. A perspectiva de uma teoria geral pode ter diferentes dimensões e o importante é que se tenha consciência disso. Ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento da jurisdição estatal – se tomarmos as primeiras edições do livro aqui tantas vezes referido, era essa essencialmente a abordagem de então; ela pode ser a teoria geral do processo civil ou do processo penal; ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento de soluções adjudicadas; ou pode ser a teoria geral dos meios de solução de conflitos, a abarcar – sempre sob a ótica de uma verdadeira teoria geral – os mecanismos de autocomposição e, por que não, até da autotutela. Essa última perspectiva é, para ilustrar, a tônica que inspira a disciplina Introdução ao Estudo dos Meios de Solução de Conflitos, ministrada na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, no segundo semestre do primeiro ano. Seria arbitrário negar que em tudo isso há Teoria Geral do Processo. O que importa, na medida do possível, é que ela se mantenha como um “sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual”, na feliz definição de Dinamarco. Determinar quais são esses ramos é tarefa que compete aos estudiosos.

Que a vida nos permita voltar ao público em mais dez anos, para apresentar uma nova obra coletiva, que atestará o vigor da Teoria Geral do Processo. Mas, se eventualmente um de nós não estiver mais por aqui, alguém mais haverá de fazê-lo. Afinal, para fechar com mais clichês, ninguém é insubstituível; e a vida segue, sempre a proporcionar eterno aprendizado.

CAMILO ZUFELATO

FLÁVIO LUIZ YARSHELL

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Autores: Bruno Fuga , Camilo Zufelato , Felipe Ribeiro Frois , Flávio Luiz Yarshell , Gustavo Favero Vaughn

*Previsão de envio a partir do dia 21/03/2024


E A VIDA SEGUE 

Há cerca de dez anos, sentávamo-nos para redigir a apresentação da obra coletiva que homenageou os quarenta anos da disciplina Teoria Geral do Processo, instituída na Faculdade de Direito da USP, adotada e desenvolvida por inúmeras outras instituições; e as trinta edições do livro com idêntica denominação, concebido e renovado ao longo dos anos pelos queridos Mestres Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco. 

Há clichês; e há os clichês dos clichês. Um deles consiste em dizer que o tempo passa depressa... e cada vez mais... Mas, às vezes, querer fugir dos chavões é inútil. Como já se disse com inegável sabedoria, algumas vezes, um clichê é a melhor forma de se explicar um ponto de vista; quiçá amenizado ou absolvido pela poesia: “Vai, alegria – Que a vida, Maria – Não passa de um dia” – “Corre, Maria – Que a vida não espera – É uma primavera – Não podes perder”... (Tom e Chico). Ou: “Tudo bem, eu vou indo correndo – Pegar meu lugar no futuro, e você?” – “Me perdoe a pressa – É a alma dos nossos negócios – Pô, não tem de quê – Eu também só ando a cem” (Paulinho da Viola).

Então, o mais acertado parece ser assumirmos o sentimento que se expressa naquele lugar-comum. Esses dez anos passaram “a mil”; e muita coisa aconteceu nesse período...

Deixaram-nos Ada e Cintra. Perdas irreparáveis e dolorosas, atenuadas não apenas pela crença de que a vida continua, mas pelo legado que nos deixaram, aí obviamente incluído o livro que segue a nos inspirar; e que Dinamarco – agora na companhia de Gustavo Badaró e de Bruno Vasconcelos Lopes – animou-se a continuar. A concepção de uma Teoria Geral do Processo é mais atual e necessária do que nunca. Ela é perene e é justo que, de alguma forma, supere-se a perda de parte relevante dos autores de um livro que, no final das contas, confunde-se com o desenvolvimento da própria teoria. Não haverá qualquer desdouro a quem quer que seja em se reconhecer que, por maiores que sejam, nem autores nem o próprio livro estão acima do que a Teoria Geral do Processo passou a representar para o estudo do Direito Processual. Outro clichê: a obra que se destaca e vai além de seus criadores... Mas, isso só evidencia o mérito de seus precursores, cujo trabalho se difundiu e fez multiplicar o número de estudiosos e de obras baseadas, explícita ou implicitamente, naquela concepção original.

Por outro lado, dizer que a ótica de uma Teoria Geral do Processo é perene é também dizer que ela está em permanente mutação – como é a vida. Para quem se anime a ler um dos (dois) textos de apresentação do livro precedente (acima mencionado), verá que, naquele momento, por paradoxal que possa ser, celebrava-se a consagração de um livro que atingira, com incrível vitalidade, a notável marca de trinta edições; e, ao mesmo tempo, confrontavam-se os pontos de vista de seus autores sob a perspectiva da continuidade – não sobre a conveniência de se seguir, mas sobre como e para onde se deveria rumar. E, em uma dessas ironias que a vida nos apresenta sem pedir licença, depois de apenas mais uma edição do livro, encerrou-se o ciclo, desfez-se a parceria e novas perspectivas se abriram para cada qual dos autores originais. Não muito depois, Ada nos deixou. 

Haverá eventualmente quem possa ter entrevisto nessa ironia da vida uma espécie de mau agouro. Preferimos pensar que a obra veio no tempo certo: ela celebrou o retumbante sucesso de uma parceria longeva, de colegas e amigos que muito provavelmente não tinham, no início da empreitada, ideia da proporção dos resultados que ela proporcionaria. O fim de uma parceria não apaga a essência do que se viveu, nem a respectiva memória. Sempre será oportuna reverenciá-la, ainda que, como ocorre na vida, seja preciso seguir em frente, enfrentar novos desafios – morrer para renascer.

Ainda na conta das perdas, não foi possível seguir, para esta obra coletiva, com a Editora que, por tantos anos, foi a companheira dos autores e responsável pela materialização do livro. Nada a reparar porque isso é compreensível e, novamente, faz parte da vida. O mercado editorial se transformou profundamente nesse período e, assim como as outras vicissitudes, é compreensível que surgissem novas perspectivas. Contudo, fechou-se uma porta e se abriu uma grande janela: a Editora Toth abraçou prontamente o projeto e a ela, na pessoa do Doutor Bruno Fuga, fica o nosso sincero agradecimento.

Também tivemos a sorte de contar com Gustavo Vaughn e Felipe Ribeiro Frois, responsáveis pela ideia inicial de renovarmos a homenagem, dez anos depois. Esses jovens e dedicados Colegas trabalharam com afinco para que o resultado pudesse ser alcançado. A eles fica nosso reconhecimento e sincero agradecimento. Mais ainda, tivemos a acolhida de inúmeros Colegas, que aceitaram o convite e, apesar de suas agendas sobrecarregadas, dispuseram-se a contribuir. A eles também nosso muito obrigado.

E a Teoria Geral do Processo seguirá e, se tudo der certo, encontrará novos desafios. Talvez o maior deles seja a preservação de sua coerência interna, sem a qual ela própria se desnaturaria. A perspectiva de uma teoria geral pode ter diferentes dimensões e o importante é que se tenha consciência disso. Ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento da jurisdição estatal – se tomarmos as primeiras edições do livro aqui tantas vezes referido, era essa essencialmente a abordagem de então; ela pode ser a teoria geral do processo civil ou do processo penal; ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento de soluções adjudicadas; ou pode ser a teoria geral dos meios de solução de conflitos, a abarcar – sempre sob a ótica de uma verdadeira teoria geral – os mecanismos de autocomposição e, por que não, até da autotutela. Essa última perspectiva é, para ilustrar, a tônica que inspira a disciplina Introdução ao Estudo dos Meios de Solução de Conflitos, ministrada na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, no segundo semestre do primeiro ano. Seria arbitrário negar que em tudo isso há Teoria Geral do Processo. O que importa, na medida do possível, é que ela se mantenha como um “sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual”, na feliz definição de Dinamarco. Determinar quais são esses ramos é tarefa que compete aos estudiosos.

Que a vida nos permita voltar ao público em mais dez anos, para apresentar uma nova obra coletiva, que atestará o vigor da Teoria Geral do Processo. Mas, se eventualmente um de nós não estiver mais por aqui, alguém mais haverá de fazê-lo. Afinal, para fechar com mais clichês, ninguém é insubstituível; e a vida segue, sempre a proporcionar eterno aprendizado.

CAMILO ZUFELATO

FLÁVIO LUIZ YARSHELL

COORDENADORES

ORGANIZADORES

AUTORES

APRESENTAÇÃO


CAPÍTULO 1

Adriano Camargo Gomes

TEORIA GERAL DO PROCESSO: PRESSUPOSTOS PARA UMA RECONSTRUÇÃO

Introdução

1 A teoria geral do processo: uma primeira aproximação

2 A relação entre teoria geral do processo e o direito processual

3 A ciência do direito processual e o seu conceitualismo

4 Pressupostos para a reconstrução da teoria geral do processo

4.1 A separação entre a teoria geral do processo e a dogmática

4.2 A utilização de tipologias e a teoria geral do processo

4.3 A relevância da realidade empírica para a teoria geral do processo

Considerações finais


CAPÍTULO 2

Antonio do Passo Cabral

O PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL ONTEM E HOJE: RECONFIGURANDO AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO

Introdução

1 O princípio do promotor natural na sua acepção tradicional. O mimetismo em relação ao juiz natural como decorrente do arranjo institucional Brasileiro e das características do MP na Constituição de 1988

2 Institutos e práticas que demonstram a inadequação do conceito. A necessária reconfiguração do princípio do promotor natural

2.1 A mudança contemporânea na compreensão do juiz natural e das competências dos juízes. O equívoco de espelhar o promotor natural na atividade jurisdicional

2.2 Forças-tarefa e equipes conjuntas de investigação

2.3 Articulações cooperativas e compartilhamento de atribuições no processo. A cooperação judicial administrativa. Os procedimentos de decisão administrativa coordenada e sua repercussão na atividade do MP

2.4 Tensões entre os princípios da unidade do MP e da independência funcional dos seus membros. Problemas de descoordenação em procedimentos de solução de casos repetitivos e interferência seccionada em atribuições de diversos membros do MP

3 Proposta de sistematização para o desenvolvimento do princípio do promotor natural e das atribuições dos membros do MP

3.1 A atual morfologia do promotor natural entre legalidade e eficiência. Objetividade, impessoalidade e invariância como núcleo de proteção do princípio

3.2 Coordenação entre membros e o princípio da unidade do Ministério Público. Integração entre atribuições de diferentes instâncias em casos repetitivos

3.3 Cooperação entre membros do MP. Proposta de regulamentação em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público

3.4 Acordos processuais sobre as atribuições ministeriais. A proposta de regulamentação expressa da “convenção de atuação coordenada” entre membros do MP

3.5 Necessidade de desenvolvimento de estruturas organizacionais e unidades administrativas mais flexíveis. Exemplos do Poder Judiciário

Conclusão e perspectivas para o futuro das atribuições do Ministério Público


CAPÍTULO 3

Arlete Inês Aurelli

O ROL TAXATIVO DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR E A TEORIA DA ASSERÇÃO

Introdução

1 Teoria eclética em contraposição à teoria da asserção

1.1 Teoria eclética

1.2 Teoria da Asserção ou da Prospecção (Prospettazione) 

1.3 Teoria adotada pelo sistema processual do CPC/1599

2 Improcedência liminar

Conclusão


CAPÍTULO 4

Bianca Mendes Pereira Richter Boscatto

RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL E O DESTINO DOS REPETITIVOS E DOS INCIDENTES DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: POSSÍVEL NOVO DESENHO PARA O RECURSO ESPECIAL E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO STJ

Introdução

1 Os porquês do questionamento do destino feito do título

2 Breve Contexto da Relevância no Recurso Especial

3 Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal

4 Formas de fixação de precedentes qualificados no Superior Tribunal de Justiça - os recursos repetitivos e o incidente de assunção de competência, em sucinta comparação com a repercussão geral

5 Relevância no Recurso Especial de acordo com o Anteprojeto de Lei apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça

5.1 Sobre o rito da relevância

5.2 Sobre as repercussões processuais externas

Conclusões


CAPÍTULO 5

Bruno Augusto Sampaio Fuga

TEORIA GERAL DO PROCESSO E A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA: DESAFIOS DIANTE DAS DIVERSAS ESPECIFICIDADES

Introdução, pensamentos iniciais e notas conclusivas

1 Natureza jurídica

2 Novos paradigmas. Direito autônomo de produção da prova

3 Aspectos sui generis da produção antecipada da prova


CAPÍTULO 6

Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes

ALIENAÇÃO DO DIREITO LITIGIOSO E SUAS REPERCUSSÕES SOBRE O OBJETO DO PROCESSO, A EFICÁCIA DA SENTENÇA E A COISA JULGADA

1 O direito litigioso

2 Momento em que o direito se torna litigioso

3 A alienação do direito litigioso modifica a demanda? 

4 Não alteração da legitimidade das partes

5 Sucessão processual do alienante pelo adquirente

6 O consentimento à sucessão

7 A intervenção do adquirente como assistente litisconsorcial do alienante

8 A extensão da eficácia da sentença e da coisa julgada ao adquirente

9 O terceiro de boa-fé


CAPÍTULO 7

Camilo Zufelato

RESOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Introdução

1 O tema das resoluções consensuais de conflitos e sua relação com a teoria geral do processo

2 As resoluções consensuais de conflitos na obra Teoria geral do processo

3 A consensualidade no direito positivo Brasileiro: novos paradigmas e experiências 

4 Jurisdição, processo e resolução consensual de conflitos na teoria geral do processo 

4.1 Continua. Uma agenda de temas a serem desenvolvidos

Conclusão


CAPÍTULO 8

Carlos Frederico Bastos Pereira

REVISITANDO AS FONTES DE NORMAS PROCESSUAIS

Introdução 

1 Relação entre fontes e normas no direito processual

2 Duas posições sobre fontes de normas processuais: particularista x pluralista 

3 Perspectivas estática e dinâmica das fontes de normas processuais

4 Especificamente, a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade

Conclusão


CAPÍTULO 9 

Cassio Scarpinella Bueno

OS 50 ANOS DA TEORIA GERAL DO PROCESSO: UM DEPOIMENTO

Considerações iniciais

1 Conhecendo o Professor Antonio Carlos de Araújo Cintra

2 Conhecendo o Professor Cândido Rangel Dinamarco

3 Conhecendo a Professora Ada Pellegrini Grinover

4 Conhecendo a Teoria geral do processo

5 Meditando com a Teoria geral do processo

Um convite à guisa de reflexões finais


CAPÍTULO 10

Clarisse Frechiani Lara Leite

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E ESCOPOS DO PROCESSO

Introdução

1 Conceito de intervenção de terceiros

2 Partes e terceiros

3 Intervenção no mesmo processo

4 Classificações úteis à compreensão das intervenções de terceiros

4.1 Intervenções típicas ou atípicas

4.2 Intervenções voluntárias ou provocadas

4.3 Intervenções por iniciativa de parte ou do juiz

4.4 Intervenções que ampliam e que não ampliam o objeto do processo

5 Panorama das modalidades de intervenção de terceiros no sistema processual civil Brasileiro

6 Interesse jurídico para a intervenção do assistente à luz do escopo jurídico do processo 

7 Denunciação da lide, chamamento ao processo e escopo jurídico

8 Intervenção do amicus curiae e escopos políticos do processo

9 Desconsideração da personalidade jurídica e escopo político

10 As intervenções por ordem do juiz, entre os escopos social de pacificação, político (participação) e jurídico (efetiva atuação do direito material) 

Fechamento: intervenções em geral e escopos do processo


CAPÍTULO 11

Elie Pierre Eid

A AUTOTUTELA NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Introdução

1 A visão da teoria geral do processo sobre a autotutela

1.1 Monopólio da jurisdição e da força pelo Estado

1.2 Submissão pessoal e violência

1.3 Papel residual da tutela de interesses por iniciativa do seu titular

1.4 O método de analisar os diversos meios de solução de conflitos a partir da teoria geral do processo

2 Autotutela no quadro dos meios de solução de conflitos

2.1 Tutela jurídica unilateral e direta pelo interessado

2.2 Fundamentos contemporâneos da autotutela

2.2.1 Origem do poder

2.2.2 Regulação do poder

2.2.3 Objeto do exercício do poder

Conclusões


CAPÍTULO 12

Felipe Ribeiro Frois

Igor Campos Oliveira

NOVAS PERSPECTIVAS SOBRE O CONCEITO DE JURISDIÇÃO NO BRASIL: TRANSFORMAÇÕES NA TEORIA GERAL DO PROCESSO? 

Introdução: o surgimento da Teoria Geral do Processo no Brasil e a jurisdição como instituto fundamental do processo

1 As noções clássicas de jurisdição na doutrina italiana e Brasileira

2 As novas propostas de definição de jurisdição no Brasil

3 Reflexões acerca das novas propostas de definição de jurisdição no Brasil: transformações na Teoria Geral do Processo? 

Conclusões


CAPÍTULO 13

Fernando da Fonseca Gajardoni

A FUNGIBILIDADE COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Introdução

1 A fungibilidade como corolário do princípio da cooperação

2 Requisito para a aplicação do princípio da fungibilidade

3 Método de aplicação do princípio da fungibilidade

4 Aplicações práticas da fungibilidade

4.1 Fungibilidade entre ritos e demandas

4.2 Fungibilidade entre defesas

4.3 Fungibilidade entre procedimentos liquidatórios

4.4 Fungibilidade entre tutelas provisórias de urgência

Conclusão


CAPÍTULO 14

Flávio Luiz Yarshell

Gustavo Favero Vaughn

Michael Fernandez

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SEM O REQUISITO DE URGÊNCIA, DISCOVERY E PROCESSO: ALGUMAS REFLEXÕES EM PROL DA POSSÍVEL MAXIMIZAÇÃO DO ART. 381, II E III, DO CPC

1 Uma provocação

2 Premissa fundamental

3 Considerações gerais sobre o art. 381 do CPC

4 Segue: produção antecipada de prova e processo arbitral

5 O modelo norte-americano de discovery entre o processo judicial e o processo arbitral

6 Uma proposta: em favor da ampliação do escopo de aplicação do art. 381 do CPC

Conclusão


CAPÍTULO 15

Fredie Didier Jr.

Leandro Fernandez

O ENSINO DO SISTEMA BRASILEIRO DE JUSTIÇA MULTIPORTAS

Nota introdutória

1 Panorama do ensino sobre o sistema de justiça multiportas no Brasil

2 Posição da disciplina Introdução ao Sistema Brasileiro de Justiça na grade curricular na graduação em Direito e relação com outras disciplinas

3 Conteúdo da disciplina Introdução ao Sistema Brasileiro de Justiça

3.1 Conceitos elementares

3.2 Características do sistema

3.3 Modos de solução de problemas jurídicos

3.4 Institutos catalisadores do sistema

3.5 Tecnologia e sistema de justiça

4 Proposta de disciplina na graduação em Direito

5 A disciplina Sistema Brasileiro de Justiça como componente curricular no mestrado e no doutorado em Direito

Conclusões


CAPÍTULO 16

Guilherme Recena Costa

AN ESSAY IN FAVOUR OF THE PUBLICATION OF ARBITRAL AWARDS

Introduction

1 Precedent Generally

2 Precedent and Commercial Arbitration

3 Dearth of Precedent and Critique of Arbitration

4 The Problem with Confidentiality of Arbitral Awards

5 The Case for Systematic Publication of Awards

Conclusion


CAPÍTULO 17

Guilherme Setoguti J. Pereira

Amanda Kalil Soares Leite

A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS SEM O REQUISITO DA URGÊNCIA E A ARBITRAGEM

Introdução e colocação do problema

1 A arbitragem na teoria geral do processo

2 A situação do problema na doutrina

3 A questão na jurisprudência

4 Possíveis soluções

Conclusão


CAPÍTULO 18

Gustavo Badaró

TEORIA GERAL DA PROVA: DAS DIFERENTES VERDADES AOS STANDARDS DE PROVA

Introdução 

1 Da inapropriada distinção entre verdade formal e verdade material, à luz da epistemologia judiciária

2 Dos standards de prova: diferenças de níveis de satisfação

3 Ônus da prova: da distribuição entre as partes a sua atribuição unilateral ao acusador

Conclusões


CAPÍTULO 19

Homero Batista Mateus da Silva

Denise Vital e Silva

DILEMAS HISTÓRICOS DA AFIRMAÇÃO DOGMÁTICA DO PROCESSO DO TRABALHO E SUA ARTICULAÇÃO NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Portas abertas para a aplicação do Código de Processo Civil

1 Teoria da subsidiariedade por instituto

2 Teoria do isolamento dos atos processuais

3 Teoria dos procedimentos concretizadores

4 Incompatibilidades processuais e procedimentais

5 Confronto do art. 15 do CPC de 2015 com o art. 769 da CLT

6 Casuística: alguns impasses da subsidiariedade processual


CAPÍTULO 20

Humberto Theodoro Júnior

JURISDIÇÃO E NORMATIZAÇÃO JURÍDICA: A DECISÃO JUDICIAL COMO FONTE DE DIREITO

Introdução

1 Histórico da evolução da jurisprudência como fonte do direito, no Brasil

2 Fundamentos da força vinculante da jurisprudência

3 A jurisprudência vinculante e o princípio da legalidade

4 Limites da função normativa complementar da jurisprudência

5 Características do direito jurisprudencial Brasileiro: súmulas e teses

6 Heterogeneidade do casuísmo legal de estabelecimento da jurisprudência vinculante (CPC, art. 927) 

Conclusões


CAPÍTULO 21

José Carlos Baptista Puoli

JURISDIÇÃO E COERÇÃO

Introdução

1 A Teoria Geral do Processo e a substitutividade como característica da jurisdição

2 As obrigações de fazer e não fazer e as alterações legislativas tendentes a efetivar a execução específica

3 Obrigação de pagar e coerção

4 A motivação da decisão do STF: descrição de objetivos da regra legal e cautelas para aplicação da medida coercitiva atípica

5 O uso da coerção no processo civil e o ordenamento jurídico-processual Brasileiro “pós” julgamento da ADI nº 5.941

Conclusão


CAPÍTULO 22

Leonardo Greco

A EVOLUÇÃO DO DIREITO PROBATÓRIO E A TEORIA GERAL DO PROCESSO


CAPÍTULO 23

Lia Carolina Batista Cintra 

O QUE É, AFINAL, E PARA QUE SERVE A TEORIA GERAL DO PROCESSO?


CAPÍTULO 24

Lucas Buril de Macêdo

CRÍTICA AO EFEITO DEVOLUTIVO COMO ELEMENTO CENTRAL DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Introdução: a relação recursal e o efeito devolutivo

1 Efeito devolutivo: noções gerais

2 Os limites da devolução

2.1 Capítulos e questões impugnadas

2.2 Questões suscitadas, porém não impugnadas

2.3 Matérias que não foram conhecidas

2.4 Questões cognoscíveis de ofício

3 Críticas ao efeito devolutivo como categoria central da Teoria Geral dos Recursos

3.1 Gigantismo inconsistente do efeito devolutivo: um fruto impossível dos modelos processuais inquisitório e dispositivo

3.2 Ainda sobre o gigantismo do efeito devolutivo: necessidade de atrelá-lo ao mérito dos recursos

3.3 Incapacidade de o efeito devolutivo representar o nível discursivo do recurso: referência exclusiva aos limites objetivos da demanda original

3.4 Ampla abertura para o caos pragmático decorrente da opção pela devolução integral somada à exigência de causa de pedir recursal

Conclusão


CAPÍTULO 25

Luciano Vianna Araújo

FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL: POR QUE LIMITAR OS DEVERES-PODERES DO JUIZ EM MATÉRIA DE FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL?

O livro Teoria Geral do Processo e a evolução histórica do direito processual Brasileiro

Introdução

1 Noção histórica: do procedimento único à flexibilização procedimental

2 Técnica processual

3 Princípio da colaboração ou da cooperação

4 Flexibilização procedimental

5 Flexibilização procedimental no processo legislativo do novo CPC

6 A flexibilização procedimental por parte do juiz

Conclusão


CAPÍTULO 26

Luis Fernando Guerrero

INSTITUTOS FUNDAMENTAIS E A TEORIA GERAL DO PROCESSO

Introdução e Objetivo

1 Ação e Jurisdição - avanços

2 O Processo e seus significados

Conclusão


CAPÍTULO 27

Márcio Bellocchi

SOBRE UM NOVO CONCEITO DE JURISDIÇÃO

Já entrando no Tema

1 O Conceito Clássico de Jurisdição

2 O Mito da Jurisdição como Atividade Exclusiva do Estado

3 A Jurisdição como Fonte de Criação do Direito entre as Partes

4 Normas: só para as partes?... E a Jurisdição, na atualidade? 

Uma proposta breve e contemporânea de conceito de Jurisdição


CAPÍTULO 28

Maria Thereza de Assis Moura

BREVÍSSIMAS NOTAS SOBRE A FLUÊNCIA DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Os 50 anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: uma breve introdução

1 A Teoria Geral do Processo e os prazos processuais

2 A fluência dos prazos de direito penal e processual penal

3 O Recurso Especial e os prazos processuais na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

4 O agravo em processos de natureza criminal no Superior Tribunal de Justiça 

5 Os embargos declaratórios e a fluência dos prazos processuais

6 O prazo dos embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça

Considerações Finais


CAPÍTULO 29

Olavo de Oliveira Neto

O BINÔMIO ‘DECLARAÇÃO-EXECUÇÃO’ NA ATUALIDADE

Introdução 

1 Os efeitos primários da sentença que presta tutela de conhecimento

2 Satisfação da pretensão

3 Tutela executiva e suas espécies

Conclusões


CAPÍTULO 30

Oreste Nestor de Souza Laspro

Beatriz Valente Felitte

A IGUALDADE ENTRE AS PARTES NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UM BREVE PANORAMA DE SUA EVOLUÇÃO NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Preliminarmente: os 50 anos da Teoria Geral do Processo no Brasil

1 Igualdade Material x Igualdade Processual

2 Igualdade, Isonomia e ‘Paridade de Armas’: as diversas nomenclaturas da ideia de proteção ao vulnerável processual

3 Principais vulnerabilidades processuais: a crescente evolução na busca da efetiva paridade e seus marcos normativos

Conclusões


CAPÍTULO 31

Paulo Henrique dos Santos Lucon

Raul Longo Zocal

CONDUÇÃO EFICIENTE DOS PROCESSOS ARBITRAIS E DEVIDO PROCESSO LEGAL

Introdução 

1 Arbitragem e eficiência

2 Devido processo legal arbitral: modelo para um processo arbitral eficiente

3 Documentos internacionais de soft law: utilização para condução eficiente da arbitragem

Conclusão


CAPÍTULO 32

Ricardo de Barros Leonel

SISTEMA E TEORIA GERAL DO PROCESSO

Introdução

1 Conceito de sistema

2 Processo civil em evolução

3 Linhas fundamentais do processo contemporâneo

4 Valorização dos entendimentos consolidados

5 O incremento do denominado modelo constitucional do processo

6 Valorização da consensualidade

7 Necessidade da referência sistêmica oferecida pela Teoria Geral do Processo 

8 Organicidade e escopo

A título de conclusão


CAPÍTULO 33

Ricardo de Carvalho Aprigliano

A ARBITRAGEM NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Introdução 

1 A Teoria Geral do Processo em seu constante desenvolvimento

2 Institutos fundamentais da Teoria Geral do Processo aplicados ao processo arbitral

2.1 Jurisdição

2.2 Ação

2.3 Defesa

2.4 Processo

2.4.1 Distinção entre processo e procedimento

2.4.2 Aplicações à arbitragem da distinção entre processo e procedimento

Conclusão


CAPÍTULO 34

Susana Henriques da Costa

DA LIDE À PIRÂMIDE DA LITIGÂNCIA: O CONFLITO COMO OBJETO DE ESTUDO DO DIREITO PROCESSUAL

Introdução 

1 A polêmica entre Carnelutti e Calamandrei sobre o conceito de lide

2 O resgate do conflito sociojurídico como objeto do direito processual

3 O acesso à justiça e a pirâmide da litigância de Felstiner, Abel e Sarat

Considerações finais


CAPÍTULO 35

Teresa Arruda Alvim

PRECLUSÃO – UM TEMA DE ONTEM, DE HOJE E DE SEMPRE

Introdução

1 Uma noção do instituto

2 Preclusão e pedidos de reconsideração

3 Preclusão pro judicato e prova

4 Preclusão pro judicato e tutela provisória

5 Pedidos de esclarecimento

6 Exceção de pré-executividade e embargos

7 Agravo não admitido. Posterior manejo da apelação. Preclusão consumativa? 

Reflexões conclusivas


CAPÍTULO 36

Thiago Rodovalho

A ARBITRAGEM NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Introdução 

1 Natureza jurídica da arbitragem

2 A consequência da natureza jurisdicional da arbitragem: sua inserção na teoria geral do processo, especialmente no direito processual constitucional

2.1 O direito processual constitucional e o contraditório

Conclusão


CAPÍTULO 37

Viviane Siqueira Rodrigues

AUTOCOMPOSIÇÃO NO DIREITO ANTITRUSTE E NA TUTELA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Introdução: o tema e sua relevância à luz da teoria geral do processo

1 O consenso no direito antitruste e na tutela administrativa e judicial da moralidade e do patrimônio público

2 Identificação do objeto do acordo e dos respectivos titulares do direito: a legitimidade ordinária para a revisão ou impugnação do acordo

3 Legitimidade extraordinária nos acordos de leniência e de não persecução civil. Limites para a coordenação entre as autoridades públicas? 

4 A legitimidade de qualquer cidadão

Conclusões

ISBN 978-65-5959-706-2
Dimensões 23 x 15.5 x 5
Tipo do Livro Impresso
Páginas 764
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Fevereiro/2024
  1. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br
  2. Camilo Zufelatocamilo@usp.br
    Professor Titular da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP; Livre-docente pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP; Doutor pela Faculdade de Direito da USP; Mestre pela Università degli Studi di Roma II – Tor Vergata; Advogado. E-mail: camilo@usp.br.
  3. Felipe Ribeiro Froisffrois@douradocambraia.com.br
    Mestrando em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. E-mail: ffrois@douradocambraia.com.br.
  4. Flávio Luiz Yarshell
    Professor Titular da Faculdade de Direito da USP. Advogado e árbitro.
  5. Gustavo Favero Vaughngustavovaughn@car.adv.br
    Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. LL.M. pela Columbia Law School, em Nova Iorque. Advogado. E-mail: gustavovaughn@car.adv.br.

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