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Os 35 Anos do Superior Tribunal de Justiça: Volume IV - Direito Processual Civil

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*Previsão de envio a partir do dia 01/11/2024


Para comemorar a data histórica do Tribunal da Cidadania, lançamos em quatro volumes os livros “Os 35 anos do Superior Tribunal de Justiça”, obra coletiva na qual tive o privilégio de figurar como Coordenador-Geral, ao lado de membros referenciais do Tribunal da Cidadania: o Volume I - Direito Público, é coordenado pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, o Volume II – Direito Privado, coordenado pelo MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, o Volume III – Direito Penal, coordenado pelo MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ e o Volume IV – Direito Processual, coordenado pelo MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Também contribuíram para a organização e a execução do projeto André de Azevedo Machado, Bruno Augusto Sampaio Fuga, Fabiano da Rosa Tesolin e Vinicius Silva Lemos.Os quatro volumes foram escritos por quase 100 juristas cuidadosamente convidados, que escreveram sobre temas avançados nas suas respectivas áreas. O resultado representa mais de 1800 páginas de pesquisas, relacionadas aos principais temas enfrentados pelo STJ em 35 anos de história.Agradeço cada um dos autores que se dedicaram ao compromisso de produzir esse magnífico projeto e parabenizo também a Editora Thoth por acreditar no projeto e entregar esse belo projeto editorial.

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Autores: Bruno Fuga , Fabiano da Rosa Tesolin , Min. Mauro Campbell Marques , Min. Sérgio Kukina , Vinicius Silva Lemos

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Para comemorar a data histórica do Tribunal da Cidadania, lançamos em quatro volumes os livros “Os 35 anos do Superior Tribunal de Justiça”, obra coletiva na qual tive o privilégio de figurar como Coordenador-Geral, ao lado de membros referenciais do Tribunal da Cidadania: o Volume I - Direito Público, é coordenado pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, o Volume II – Direito Privado, coordenado pelo MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, o Volume III – Direito Penal, coordenado pelo MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ e o Volume IV – Direito Processual, coordenado pelo MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Também contribuíram para a organização e a execução do projeto André de Azevedo Machado, Bruno Augusto Sampaio Fuga, Fabiano da Rosa Tesolin e Vinicius Silva Lemos.Os quatro volumes foram escritos por quase 100 juristas cuidadosamente convidados, que escreveram sobre temas avançados nas suas respectivas áreas. O resultado representa mais de 1800 páginas de pesquisas, relacionadas aos principais temas enfrentados pelo STJ em 35 anos de história.Agradeço cada um dos autores que se dedicaram ao compromisso de produzir esse magnífico projeto e parabenizo também a Editora Thoth por acreditar no projeto e entregar esse belo projeto editorial.

COORDENADOR DO VOLUME

COORDENADOR - GERAL

ORGANIZADORES DO VOLUME

AUTORES


CAPÍTULO 1

Sérgio Cruz Arenhart

ATIPICIDADE EXECUTIVA NO DIREITO BRASILEIRO

1 Tipicidade e atipicidade das técnicas executivas

2 Atipicidade executiva e prestações de fazer, não fazer e entregar coisa

3 Atipicidade executiva e prestações pecuniárias

4 Algumas inquietações para concluir


CAPÍTULO 2

Flávia Pereira Hill

A   REBELIÃO   DA    REVELIA:    OS     NOVOS     CONTORNOS DO INSTITUTO À LUZ DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO CPC/201545

Introdução

1  Breve escorço histórico da revelia

2 O direito de defesa enquanto projeção do direito de ação e o seu impacto no estudo da revelia

3  O direito probatório e a revelia

3.1 A relação entre verdade e justiça e o seu reflexo na revelia: a exigência de verossimilhança das alegações de fato tecidas pelo autor

3.2 Comunhão, aquisição processual e incindibilidade da prova e poder instrutório geral do juiz

4 Flexibilização e adaptabilidade procedimental

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 3

Bruno Augusto Sampaio Fuga

A TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, O SISTEMA DE PRECEDENTES E O USO DA RECLAMAÇÃO

Introdução

1 A teoria dos transcendência dos motivos determinantes

1.1 O que são motivos determinantes?

1.2 O que é transcendência?

2 O  controle  concentrado  de  constitucionalidade  e  o  atual  entendimento  do STF

3 A necessidade de pensar a transcendência dos motivos determinantes não apenas no controle concentrado de constitucionalidade 

4 Cabimento de reclamação pela transcendência dos motivos determinantes em outros tipos decisionais

Referências


CAPÍTULO 4

Cassio Scarpinella Bueno

UM PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES: ENSAIO PARA CELEBRAR OS TRINTA E CINCO ANOS DO STJ101

1 Uma palavra sobre o direito jurisprudencial do CPC de 2015102

2 O processo de formação dos precedentes

5 O tema no RISTJ

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 5

Gustavo Osna 

O PROBLEMA DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE PRESUNÇÃO DE RELEVÂNCIA –O QUE DEVE SER “RELEVANTE” PARA UMA CORTE SUPREMA?

Introdução 

1 A Relevância e a Função do Superior Tribunal de Justiça 

1.1 O Superior Tribunal de Justiça como Corte Suprema

1.2 Admissibilidade   e    Ressignificação    Funcional:   o     Critério      da Relevância 

2 A    Presunção      Constitucional      de  Relevância:     Relevante     para  Que(m)? 

2.1 As Hipóteses Constitucionais de Presunção 

2.2 Relevância    e    Cortes    Supremas:    Ressignificando    a      Questão Relevante 

Conclusões

Referências 


CAPÍTULO 6

Eduardo Arruda Alvim

Ígor Martins da Cunha

RELEVÂNCIA     DA      QUESTÃO   FEDERAL   NO    RECURSO ESPECIAL

Introdução

1 A Relevância da Questão Federal – O Emprego do Conceito Legal Indeterminado

2   As   hipóteses   em   que   há   relevância   segundo   o   § 3º   do   art. 103, da CF/1988146

3 Análise do PL 3.804/2.023 e dos demais Anteprojetos de Lei

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 7

Elias Marques de Medeiros Neto

O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 769 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (“STJ”) E A BEM-VINDA RELATIVIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DA PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO PREVISTA NO ARTIGO 866 DO CPC/15 


CAPÍTULO 8

Fábio Victor da Fonte Monnerat

RECLAMAÇÃO: DO RESPEITO À SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE QUALIFICADO

Breves notas introdutórias

1  Cabimento da reclamação

2 A admissibilidade da reclamação para fins de reafirmação, redimensionamento ou superação do precedente qualificado

3 A ampliação do alcance e autoridade do julgamento em sede de reclamação como forma de se evitar a multiplicidade de reclamações em torno do mesmo precedente208

CAPÍTULO 9

Gisele Welsch

O FILTRO DA RELEVÂNCIA PARA O RECURSO ESPECIAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE VOCACIONADO A QUALIFICAR A JURISDIÇÃO NO STJ 

Introdução

1 Cenário institucional atual do STJ

2 Modelo    alemão:    função    do    Bundesgerichtshof –  BGH  e   filtro   recursal  da  importância     fundamental   (grundsätzliche   Bedeutung)   no   recurso   de   Revision

2 Perspectivas para a regulamentação e aplicação da relevância: exemplo/experiência da repercussão geral no RE e a previsão do anteprojeto do STJ/OAB

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 10

Hermes Zaneti Jr.

ENTENDIMENTO DOMINANTE, PODERES DO RELATOR E PRECEDENTES NO CPC/2015

Introdução e premissas

1 Dever de negativa de provimento ao recurso: precedentes normativos formalmente vinculantes impeditivos de recurso 

2 Dever de dar provimento ao recurso: precedentes normativos formalmente vinculantes e oportunidade de contraditório

3 Extensão do julgamento monocrático para casos não previstos no inciso IV do Art. 932, IV

3.1   Um    exemplo    já    conhecido:    o    incidente     de    arguição     de inconstitucionalidade

3.2 Embargos de divergência e decisão por órgãos fracionários, mas com competência plenária sobre a matéria

3.3 Dever do tribunal de manter a sua jurisprudência estável, coerente e íntegra e poderes do relator para decidir conforme aos precedentes vinculantes

3.4 O limite da alteração ou superação do procedente: vedação de decisão monocrática pelo relator 

3.5 O STJ e o enunciado da súmula n. 568: “entendimento dominante” e interpretação conforme ao modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 11

Leonardo Carneiro da Cunha

ASSISTÊNCIA NO MANDADO DE SEGURANÇA

1 Intervenção de terceiros no mandado de segurança

2 Entendimento do STF e do STJ quanto à inadmissibilidade de assistência no mandado de segurança

3 Necessidade de revisão do entendimento do STF e do STJ: cabimento da assistência litisconsorcial no mandado de segurança

4 Necessidade de revisão do entendimento do STF e do STJ: cabimento da assistência simples no mandado de segurança

Conclusões

CAPÍTULO 12

Luiz Guilherme Marinoni

AINDA   SOBRE   A    ZONA    DE    PENUMBRA    ENTRE   O    STJ E O STF

1 A zona de penumbra entre o STJ e o STF

2 A falsa compreensão do objetivo do recurso extraordinário 

3 Interpretação conforme à Constituição: a confusão entre a técnica de controle de constitucionalidade e o critério interpretativo

4 O recurso extraordinário diante da decisão de Tribunal em face da função interpretativa do STJ

5 Formar precedentes sem dar aos Tribunais oportunidade de decidir? 

6 Oportunizar recurso extraordinário acerca da interpretação da lei antes de o STJ firmar precedente? 

7 Entre a interpretação nos termos da Constituição e a decisão reconstrutiva (controle de constitucionalidade)

8   Compreensão   das    funções   do    STJ    e   do   STF   diante   da interpretação da lei

9 A relevância do precedente interpretativo de lei ancorado nos direitos fundamentais 


CAPÍTULO 13

josé henrique mouta araújo

O CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO E IMPORTÂNCIA DO ENUNCIADO 665, DE SÚMULA DA JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO STJ

Introdução 

1 A atuação do Poder Judiciário na análise dos atos administrativos: limites e a interpretação do Superior Tribunal de Justiça

2 O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar e o Enunciado 665, de Súmula da Jurisprudência Dominante do STJ

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 14

Antônio Pereira Gaio Júnior

UNIDADE DO DIREITO, DESENVOLVIMENTO E CORTES SUPERIORES. DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL PARA O DIÁLOGO DECISÓRIO

1 Um introito necessário: direito, processo e desenvolvimento

2 Unidade do direito

3   Processo   e   coerência.   zonas   de    interseções   na   atuação  judicante do STF e STJ 

4 Do diálogo institucional para o diálogo decisório – o acordo de cooperação entre as Cortes superiores – STF e STJ

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 15

Rogéria Fagundes Dotti

O   RECURSO   ESPECIAL   EM    RELAÇÃO À TUTELA PROVISÓRIA A ADEQUADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 735 DO STF NO ÂMBITO DO STJ

Introdução

1 A mutação funcional do Superior Tribunal de Justiça

2 O devido processo legal e o cabimento restrito do Recurso Especial

3 A especificidade da tutela provisória que justifica a limitação no cabimento do Recurso Especial

4 O que significa causa decidida em única ou última instância?

5 A adequada aplicação da Súmula 735 do STF pelo STJ

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 16

Teresa Arruda Alvim

TRIBUNAIS SUPERIORES E ESTABILIDADE DO DIREITO

1 O juízo de superação como juízo autônomo e imprescindível 

2 O CPC e o juízo de superação 

3   As    mudanças    de    orientação    na    jurisprudência    dos     Tribunais Superiores 

Referências


CAPÍTULO 17

Vinicius Silva Lemos

O ANTEPROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL: AS POSSIBILIDADES DO FUTURO DO RECURSO ESPECIAL 369

Introdução

1  O    conceito    macro    da     relevância    das    questões    federais    no recurso especial 

1.1 A necessidade de uma lei regulamentadora sobre a relevância, seu conceito e sua procedimentalidade 

2 O anteprojeto de lei encaminhado pelo STJ ao congresso nacional

2.1 A escolha pela alteração legal mínima e a autonomia posterior do Regimento Interno do STJ

2.2 A tentativa de igualar a relevância à repercussão geral: a proposição de um art. 1.035-A do CPC

2.3 A escolha pela relevância como meio de formação de precedente judicial vinculante em todos os aspectos

2.4 O regime de relevância no recurso especial: o futuro do recurso especial – entre julgamentos persuasivos e julgamento para formação de precedente judicial vinculante

2.5 O regime de relevância no recurso especial: o precedente judicial em regime de relevância e as hipóteses presumidas

2.6 O impacto no atual sistema de formação de precedentes judiciais vinculantes no STJ: a  futura  obsolência  do  rito  repetitivo e do IAC pelo regime de relevância

2.7 O regime de relevância no recurso especial: dúvidas que o anteprojeto não responde

3 O regime de relevância no recurso especial e a construção do STJ como tribunal de TESES

Considerações

Referências


CAPÍTULO 18

Luiz Rodrigues Wambier

NOVAS TENDÊNCIAS DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

Introdução

1 Princípio da proporcionalidade e execução forçada

2 A impenhorabilidade legal e convencional do bem de família à luz da jurisprudência do STJ

3 Relativização da impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência familiar e as novas tendências acerca da impenhorabilidade do imóvel de residência da família

Considerações

Referências


CAPÍTULO 19

William Soares Pugliese

IMPORTA COMO O STJ DECIDE OS CASOS

Introdução

1 A teoria institucional do direito

2 Cortes Supremas

3 A zona de penumbra entre o STF e o STJ

4 Normas e precedentes

5 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça440

Referências


CAPÍTULO 20

Flávio Luiz Yarshell

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE DOIS TRIBUNAIS ARBITRAIS A SER DIRIMIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Introdução

1 A admissão do conflito de competência perante o STJ não coloca em risco a autonomia da arbitragem

2 Sendo o STJ competente para dirimir conflito de competência entre órgão judicial  e  arbitral,  com  maior  razão  o é quando se tratar de dois órgãos arbitrais 446

3 A inviabilidade lógica e jurídica de uma solução do conflito pela Presidência da Câmara

4 A inviabilidade de uma possível solução do conflito a partir da aplicação da regra competência-competência pelos tribunais arbitrais

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 21

Paula Pessoa Pereira

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO CORTE DE FUNÇÃO PÚBLICA VOCACIONADA AOS PRECEDENTES 

1 Identificação do problema

2 Função das Cortes Supremas: finalidade pública e/ou privada? (ius constitutions x ius litigatoris)

3 Convivência    entre     as      funções     privada    e    pública      nas cortes supremas.

4 O    critério    da     razão     univsersalizável    como     fundamento   do precedente 

5 A razão universalizável na função prospectiva: levando so precedentes a sério

6 O Superior Tribunal de Justiça como Corte de Precedentes

Referências


CAPÍTULO 22

Daniel Mitidiero

A RELEVÂNCIA COMO FILTRO NO RECURSO ESPECIAL

Introdução

1 Relevância no Quadro dos Filtros

2 Relevância, Transcendência e Unidade do Direito

3 Coerência como Instância de Controle

Considerações


CAPÍTULO 23

Fabiano da Rosa Tesolin

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS 35 ANOS DE ATUAÇÃO: O PASSADO, O PRESENTE E O FUTURO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO FEDERAL BRASILEIRO

Introdução

1 O Superior Tribunal de Justiça e a Constituição Federal de 1988 

2  A atual dualidade das funções institucionais do STJ

3 A necessária implementação do filtro da relevância da questão federal e as suas múltiplas finalidades

Conclusões

Referências 


CAPÍTULO 24

Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos

UMA PROPOSTA PRAGMÁTICA PARA O PROBLEMA DA SOBREPOSIÇÃO ENTRE O STF E O STJ 1 a origem e o diagnóstico do problema

1.1 Um acórdão, dois recursos: qual é o cabível? 

1.2 As   regras    de   prioridade    e    de    prejudicialidade   e    a   “ponte de transição” 

1.3 Exemplos concretos de sobreposição entre o STF e o STJ

2 Novo Olhar Sobre As Regras Postas: Desnecessidade De Reforma Legislativa

2.1 Pela mudança na divisão do acórdão e no padrão de recorribilidade

2.2 Os mecanismos de ajuste e de controle existentes

Conclusões


CAPÍTULO 25

Luiz Henrique Krassuski Fortes

A CALIBRAGEM DO RECURSO ESPECIAL NA SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM TEMAS DE DIREITO PÚBLICO: QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA, SÚMULA/STJ Nº 126 E A RELEITURA DO INTERESSE RECURSAL

Introdução

1 O que acontece, porém, se o STF já tiver assentado anteriormente, em precedente vinculante de negativa de repercussão geral (RG), que determinada questão jurídica é eminentemente de natureza infraconstitucional – ou, então, que ostenta, quando muito, ofensa constitucional reflexa –, e, ainda assim, o tribunal local, no acórdão recorrido, para além do fundamento decisório de interpretação da lei federal, insistir na formulação de fundamento constitucional autônomo? 

2 Portanto, ainda que a simples não aplicação da Súmula/STJ nº 126 na hipótese possa representar uma solução pragmática, é necessário entender efetivamente o que ela revela e significa na interposição de recursos especiais em matéria de Direito Público, uma vez que a questão tem capacidade de atingir diretamente o próprio desempenho do STJ como corte de precedentes federais

3 do livre trânsito de recursos especial e extraordinário entre o stf e o stj previsto no cpc aos curto circuitos concretos na zona penumbral do direito público

4 a aplicação do tema repetitivo/stj Nº 692 e seu possível esvaziamento por fundamentos constitucionais locais apesar de o stf ter afirmado a natureza infraconstitucional da controvérsia sob a sistemática da repercussão geral

Conclusões

Referências


CAPÍTULO 26

Roberto Portugal Bacellar

STARE DECISIS ET NON QUIETA MOVERE: A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA E O SISTEMA DE PRECEDENTES NO BRASIL

1 os sistemas jurídicos e os princípios que os enformam

2 A súmula de jurisprudência no direito brasileiro

2.1 Breve histórico 

2.2 Tipos de súmula

2.3 Funções da súmula no common law e civil law

3 O papel do juiz na aplicação das súmulas: distinção e confronto analítico

Conclusões

Referências

ISBN 978-65-5959-905-9
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 598
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação outubro/2024
  1. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail [email protected]
  2. Fabiano da Rosa Tesolin
    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coordenador e Professor do curso de pós-graduação lato sensu Processo nas Cortes Superiores, organizado pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Professor da Graduação em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Instrutor Interno da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça (ECORP/STJ). Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Secretário-Executivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
  3. Min. Mauro Campbell Marques
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membro da Corte Especial; membro da Seção de Direito Público e Presidente da 2ª Turma de Direito Público. É Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM), Presidente da Comissão de Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e membro do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Min. Sérgio Kukina
    Promotor de Justiça desde 1984, tendo atuado nas Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Faxinal, Pitanga, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Curitiba. Promovido a Procurador de Justiça em 2002, integrou a 2ª Procuradoria de Justiça Cível e chefiou a Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná. Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde fevereiro de 2013 – Presidiu a 1ª Turma biênio (2015 a 2017) e a 1ª Seção (2021 a 2023), atuou como Ouvidor (2020 a 2021), atualmente membro da 1ª Turma e da 1ª Seção. Integrou a Comissão de Jurisprudência no período de 05.09.2014 a 19.07.2017. Membro da Comissão de Regimento Interno desde 19.07.2017. Conselheiro e Vice Corregedor-Geral do CJF (2022 a 2024). Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais (janeiro/2024 a março/2024). Membro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas desde 16.02.2024.
  5. Vinicius Silva Lemos
    Advogado. Doutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Estágio Pós-doutoral em Processo Civil na UERJ. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e na UNIRON. Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Ex-Diretor-Geral da ESA/RO.

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