A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,2 e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.3 No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.
Tags: Clássicos de Processo Civil
Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , William Santos Ferreira
A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,2 e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.3 No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.
ISBN | 978-65-86300-83-3 |
Dimensões | 23 x 15,5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 166 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Janeiro/2021 |
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Antônio Pereira Gaio JúniorPós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.comBruno Fuga[email protected]Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail [email protected]William Santos Ferreira[email protected]Advogado e Professor. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Membro Efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), Vice-Diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Membro do Conselho do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), Sócio Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-graduação em Direito Imobiliário da PUC/SP. Professor concursado de Direito Processual Civil na Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. E-mail; [email protected], Lattes: http://lattes.cnpq.br/5513373440133954
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