*Previsão de envio a partir do dia 05/10/2022
APRESENTAÇÃO DA OBRA
Manuel de Almeida e Sousa, de Lobão, nasceu em 19 de maio de 1744 na Vila de Vouzela, uma vila portuguesa do distrito de Viseu, situada na província da Beira Alta, região do Centro (Região das Beiras) e sub-região Viseu Dão-Lafões.
Filho de Manuel Rodrigues (Boticário) e de Catarina de Almeida, após estudar Humanidades, frequentou a Universidade de Coimbra de 1756 a 1762, obtendo então o bacharelato em Cânones em 20 de maio de 1762. Importante registrar que, em Coimbra, figura sempre com o nome de Manuel Rodrigues de Almeida, visto que somente em 1773 é que decidiu adotar o nome de Manuel de Almeida e Sousa.
Dedicando-se à advocacia, decidiu ir para a povoado de Alcouce, freguesia de Lobão da Beira – justificando o seu agnome -, uma freguesia portuguesa do município de Tondela, para fins de estagiar com um advogado de prestígio, Estanislau Lopes.
Em 29 de Julho de 1766, Manuel de Almeida e Sousa de Lobão casou-se com Maria Josefa (natural e residente em Alcouce, filha do Dr. Manuel Henriques e de Paula de Loureiro).
O casal teve 8 filhos, dos quais 7 sobreviveram, mas só um, Joaquim de Almeida Novais e Sousa, constituiu família, casando em Canas de Senhorim-Nelas, com D. Mariana Rita Borges do Couto.
Como advogado fora conquistando prestígio, até que em 1787 foi contratado pelos cónegos regrantes de S. Agostinho do Mosteiro de Santa Cruz, em Coimbra, para defende-los numa causa que movida pelo Cabido da Diocese (que intentou a ação na ausência do Bispo). Queriam retirar-lhes um privilégio de séculos que os isentava da obediência ao Bispo da Diocese, sendo dependentes diretamente do Papa. Os cónegos tinham documentos sólidos que os apoiavam, nomeadamente a Bula “Desiderium quod” (25-5-1135) de Inocêncio II (1130-1143) e a Bula “Cum olim” (26-6-1203) de Inocêncio III (1198-1216).
Para fins de melhor estudar a demanda em si, Sousa de Lobão viveu dois anos em Coimbra, mas no final sofreu uma depressão de tal ordem que ficou 11 anos sem advogar.
Interessante fato ocorreu nos idos de 1805, quando um de seus filhos pediu-lhe que escrevesse um texto sobre os morgados e ele, não recusando, acabou escrevendo um verdadeiro tratado sobre o tema, sendo a primeira obra por ele publicada, datada do ano de 1807, já com 63 anos. Desde então até o seu falecimento, em 31 de dezembro de 1817, escreveu mais de 10. 000 páginas, sendo sempre uma escrita apurada e muito clara.
Mais precisamente com relação às “Segundas Linhas”, Almeida e Sousa pôde expressar já em seu introito, os motivos que não deixam de ser curiosos para levar a cabo a escrita da obra.
Dizia ele que bacharéis novos o instavam, dado sua condição de advogado veterano, a escrever uma obra de prática civil sólida, completa e metódica para o Foro, mas se recusava com argumento de que já existiria obras que cuidavam bem da questão, como por exemplo, a “Prática Systematica” de Mendez.
Outrossim, com a publicação das “Primeiras Linhas” de Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, ele supôs que todos já estariam satisfeitos:
“Os Principiantes me replicárao, que não enchião ainda os seus desejos; Porque 1º (para sua maior instrucção) queriam ampliações, e imitações das Regras geraes escriptas por Sousa, ou ao menos remissões da DD.: 2º exposição dos termos práticos das suas aplicações: 3º Sousa escreveo tudo como certo e sólido, sem indicar opiniões contrarias, que eles não querião ignorar. E por tanto me instárão que escrevesse estas pela mesma ordem, o que me seria mais fácil que compor huma Obra Systematica”.
Nota-se assim que a motivação para a escrita das “Segundas Linhas” fora comentar as próprias “Primeiras Linhas” já desenvolvidas por Pereira e Sousa, mas em apontamentos críticos e posicionamentos ao que lhe julgava necessário, sendo que Lobão, aos 72 anos frisava que tinha a obrigação de ser útil ao público até a sua morte.
As “Segundas Linhas” foram escritas divididas em duas partes, sendo a 1ª ocupada pelo Processo Ordinário, onde os comentários são desenvolvidos desde a função do juiz, passando pela jurisdição, competência, procedência da demanda, prevenção, partes do processo, advogados, procurador, defensor, escusador, assistente e opoente, chegando à reconvenção, libelo, excepção, réplica, tréplica, toda a fase instrutória, alegações, conclusão, custas e sentença, sempre em notas explicativas, mas também críticas às “Primeiras Linhas”, como, por exemplo, na discordância de Lobão às letras de Pereira e Sousa no que se refere ao conteúdo da Sentença, ao afirmar que somente nos casos especiais, em que não se olha a conclusão, se pode julgar conforme o libelo, “e não pensou bem com seu Hunn. Sousa quando aqui escreveo o contrario”.
“Embargo, impedimento, dúvida, opposição, embaraço, já era entre nós praticada no Seculo XIII (...)”.
No que toca aos recursos em espécie, dedicou letras aos Embargos, Appelações, inclusive com confrontações aos textos das Leis Romanas e Canônicas, Aggravos bem como aos juízos, juntas, corregedorias e provedores de justiça, em um estudo sistemático e de detalhes que não passaram despercebidos.
Trata-se de um inventário das legislações que, mais tarde, viriam a influenciar, sobremaneira, os textos legais brasileiros, não obstante tendo validade sobre nós até mesmo após à independência brasileira.
O único lamento que podemos aqui acostar é que, com o seu falecimento, Sousa de Lobão não pode completar o seu desejo de tecer letras também acerca das Causas Summarias em geral e em particular; da Via Executiva por Privilégio, e das diferenças entre a Execução, que procede por essa via, e a que procede por Sentença obtida em juízo contraditório, raízes do nosso Cumprimento de Sentença e Processo de Execução Autônomo, mas que jamais apagarão todos os seus legados literários que, para o nosso deleite, continuam vivos como lições e maior testemunho dos tempos.
Outono de 2022
ANTÔNIO PEREIRA GAIO JÚNIOR
Tags: Clássicos de Processo Civil
Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , William Santos Ferreira
*Previsão de envio a partir do dia 05/10/2022
APRESENTAÇÃO DA OBRA
Manuel de Almeida e Sousa, de Lobão, nasceu em 19 de maio de 1744 na Vila de Vouzela, uma vila portuguesa do distrito de Viseu, situada na província da Beira Alta, região do Centro (Região das Beiras) e sub-região Viseu Dão-Lafões.
Filho de Manuel Rodrigues (Boticário) e de Catarina de Almeida, após estudar Humanidades, frequentou a Universidade de Coimbra de 1756 a 1762, obtendo então o bacharelato em Cânones em 20 de maio de 1762. Importante registrar que, em Coimbra, figura sempre com o nome de Manuel Rodrigues de Almeida, visto que somente em 1773 é que decidiu adotar o nome de Manuel de Almeida e Sousa.
Dedicando-se à advocacia, decidiu ir para a povoado de Alcouce, freguesia de Lobão da Beira – justificando o seu agnome -, uma freguesia portuguesa do município de Tondela, para fins de estagiar com um advogado de prestígio, Estanislau Lopes.
Em 29 de Julho de 1766, Manuel de Almeida e Sousa de Lobão casou-se com Maria Josefa (natural e residente em Alcouce, filha do Dr. Manuel Henriques e de Paula de Loureiro).
O casal teve 8 filhos, dos quais 7 sobreviveram, mas só um, Joaquim de Almeida Novais e Sousa, constituiu família, casando em Canas de Senhorim-Nelas, com D. Mariana Rita Borges do Couto.
Como advogado fora conquistando prestígio, até que em 1787 foi contratado pelos cónegos regrantes de S. Agostinho do Mosteiro de Santa Cruz, em Coimbra, para defende-los numa causa que movida pelo Cabido da Diocese (que intentou a ação na ausência do Bispo). Queriam retirar-lhes um privilégio de séculos que os isentava da obediência ao Bispo da Diocese, sendo dependentes diretamente do Papa. Os cónegos tinham documentos sólidos que os apoiavam, nomeadamente a Bula “Desiderium quod” (25-5-1135) de Inocêncio II (1130-1143) e a Bula “Cum olim” (26-6-1203) de Inocêncio III (1198-1216).
Para fins de melhor estudar a demanda em si, Sousa de Lobão viveu dois anos em Coimbra, mas no final sofreu uma depressão de tal ordem que ficou 11 anos sem advogar.
Interessante fato ocorreu nos idos de 1805, quando um de seus filhos pediu-lhe que escrevesse um texto sobre os morgados e ele, não recusando, acabou escrevendo um verdadeiro tratado sobre o tema, sendo a primeira obra por ele publicada, datada do ano de 1807, já com 63 anos. Desde então até o seu falecimento, em 31 de dezembro de 1817, escreveu mais de 10. 000 páginas, sendo sempre uma escrita apurada e muito clara.
Mais precisamente com relação às “Segundas Linhas”, Almeida e Sousa pôde expressar já em seu introito, os motivos que não deixam de ser curiosos para levar a cabo a escrita da obra.
Dizia ele que bacharéis novos o instavam, dado sua condição de advogado veterano, a escrever uma obra de prática civil sólida, completa e metódica para o Foro, mas se recusava com argumento de que já existiria obras que cuidavam bem da questão, como por exemplo, a “Prática Systematica” de Mendez.
Outrossim, com a publicação das “Primeiras Linhas” de Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, ele supôs que todos já estariam satisfeitos:
“Os Principiantes me replicárao, que não enchião ainda os seus desejos; Porque 1º (para sua maior instrucção) queriam ampliações, e imitações das Regras geraes escriptas por Sousa, ou ao menos remissões da DD.: 2º exposição dos termos práticos das suas aplicações: 3º Sousa escreveo tudo como certo e sólido, sem indicar opiniões contrarias, que eles não querião ignorar. E por tanto me instárão que escrevesse estas pela mesma ordem, o que me seria mais fácil que compor huma Obra Systematica”.
Nota-se assim que a motivação para a escrita das “Segundas Linhas” fora comentar as próprias “Primeiras Linhas” já desenvolvidas por Pereira e Sousa, mas em apontamentos críticos e posicionamentos ao que lhe julgava necessário, sendo que Lobão, aos 72 anos frisava que tinha a obrigação de ser útil ao público até a sua morte.
As “Segundas Linhas” foram escritas divididas em duas partes, sendo a 1ª ocupada pelo Processo Ordinário, onde os comentários são desenvolvidos desde a função do juiz, passando pela jurisdição, competência, procedência da demanda, prevenção, partes do processo, advogados, procurador, defensor, escusador, assistente e opoente, chegando à reconvenção, libelo, excepção, réplica, tréplica, toda a fase instrutória, alegações, conclusão, custas e sentença, sempre em notas explicativas, mas também críticas às “Primeiras Linhas”, como, por exemplo, na discordância de Lobão às letras de Pereira e Sousa no que se refere ao conteúdo da Sentença, ao afirmar que somente nos casos especiais, em que não se olha a conclusão, se pode julgar conforme o libelo, “e não pensou bem com seu Hunn. Sousa quando aqui escreveo o contrario”.
“Embargo, impedimento, dúvida, opposição, embaraço, já era entre nós praticada no Seculo XIII (...)”.
No que toca aos recursos em espécie, dedicou letras aos Embargos, Appelações, inclusive com confrontações aos textos das Leis Romanas e Canônicas, Aggravos bem como aos juízos, juntas, corregedorias e provedores de justiça, em um estudo sistemático e de detalhes que não passaram despercebidos.
Trata-se de um inventário das legislações que, mais tarde, viriam a influenciar, sobremaneira, os textos legais brasileiros, não obstante tendo validade sobre nós até mesmo após à independência brasileira.
O único lamento que podemos aqui acostar é que, com o seu falecimento, Sousa de Lobão não pode completar o seu desejo de tecer letras também acerca das Causas Summarias em geral e em particular; da Via Executiva por Privilégio, e das diferenças entre a Execução, que procede por essa via, e a que procede por Sentença obtida em juízo contraditório, raízes do nosso Cumprimento de Sentença e Processo de Execução Autônomo, mas que jamais apagarão todos os seus legados literários que, para o nosso deleite, continuam vivos como lições e maior testemunho dos tempos.
Outono de 2022
ANTÔNIO PEREIRA GAIO JÚNIOR
INDICE
DOS CAPITULOS DO TOMO I, PARTE I, DO PROCESSO ORDINÁRIO
Capitulo I. — Processo em geral
Capitulo II — Do Juiz
Artigo I. — Da Jurisdicção
Artigo II. — Da Procedencia
Artigo III. — Da Competencia
Artigo IV. — Da Prevenção
Capitulo III. — Do Auctor
Capitulo IV. — Do Réo
Capitulo V. — Do Assessor
Capitulo VI. — Do Advogado
Capitulo VII. — Do Procurador
Capitulo VI. — Do Defensor, do Escusador, do Assistente e do Oppoente
Capitulo IX. —Do Escrivão
Capitulo X. — Da Citação
Artigo I. — Da Contumacia
Artigo II — Da Instância
Capitulo XI — Do Libello
Capitulo XII. — Da Excepção
Capitulo XIII. — Da Reconvenção
Capitulo XIV. — Da Contrariedade
Capitulo XV. — Da Replica
Capitulo XVI — Da Treplica
Capitulo XVII. — Da Opposição
Capitulo XVIII. — Da Auctoria
Capitulo XIX.— Das Cauções
Capitulo XX. — Da Litis-contestação
Capitulo XXI. — Das Dilações e Férias
Capitulo XXI. — Da Prova em geral
Artigo I. – Confissão
Artigo II. — Dos Instrumentos
Artigo III. — Das Testemunhas
Artigo IV. — Do Juramento
Artigo V. — Das Presumpções
Artigo VI. — Do Arbitramento
Artigo VII. — Da Vistoria
Capitulo XXIII. — Da Publicação
Capitulo XXIV.— Das Allegações
Capitulo XXV.— Da Conclusão
Capitulo XXVI. — Da Sentença
Capitulo XXVII. — Das Custas
DOS CAPITULOS, SECÇÕES E ARTIGOS DAS SEGUNDAS LINHAS SOBRE O PROCESSO CIVIL, PARTE SEGUNDA
Capitulo XXVIII. - Dos Recursos
Artigo I. - Dos Embargos
Artigo II. - Das Appellações
Secção I. - Origem e progressos das Appellações conforme o Direito Romano
Secção II. Origem e progressos da Appellação com ampliação dos casos do Direito Civil pelo Canonico no Foro Ecclesiastico, e sua prática neste Juizo
Subsecção I. - Em que concorda o Direito Canonico Civil, quanto á forma, casos das suas competencias e expediente das Appellações
Subsecção II. - Appellações no Foro Ecclesiastico, de que o Direito Romano não teve idéa, introduzidas pelo Direito Canonico das Decretaes, e pelo novissimo em varios casos
Secção III. - Origem e progressos das Appellações e Aggravos neste Reino: O que dos Direitos Civil e Canonico adoptárão as nossas Legislações: Systema dellas nas Appellações e Aggravos das Sentenças definitivas e interlocutorias
Artigo I. Origem e progresso das Appellações e Aggravos neste Reino: Julgadores que delles conheciam e conhecem
Artigo II. - Confrontação da nossa Legislação com as Leis Romanas e Canonicas Casos em que as nossas Leis Patrias se conformão com os Direitos Romano e Canonico, e em que discordão delles
Artigo III. - Indole e natureza da Revista, do Aggravo Ordinario, da Appellação, do Aggravo de Instrumento, do Aggravo de Petição, do do Auto do Processo: Differenças entre a Revista e Aggravo Ordinario; entre este e a Appellação; entre esta e o Aggravo de Instrumento; entre este e o de Petição: entre este e o do Auto do Processo: Tu do conforme à nossa Legislação e Estilos da Supplicação, e Porto
Divisão I. - Revista: Sua indole e natureza
Differenças entre a Revista e o Aggravo Ordinario
Divisão II. - Indole e natureza do mesmo Aggravo Ordinario: Em que se equipara com a Appella ção: Em que differe della
Divisão III. - Indole e natureza da Appellação e do Aggravo de Instrumento, ou de Petição: Aquella em que confere; e em que differe destes
Subdivisão I. – Qual para este fim se deva julgar interlocutoria mixta com força de definitiva, qual interlocutoria simples
Subdivisão II. - Casos em que das interlocutorias com força de definitivas não ha Appellação, mas só Aggravo de Petição on Instrumento Limitações da Ord., L. 3, T. 69
Divisão IV. – Indole e natureza d'estas tres especies de Aggravos, de Petição, de Instrumento, no acto do Processo: Suas differenças e Aggravo de Ordenação não guardada, sua prática
Subdivisão I. - Em quaes casos compete especialmente o Aggravo de Petição ou Instrumento, por Lei, que o permitta, ou em caso omisso, por praxe Prenoção geral Casos em que compete este Aggravo por Leis Casos em que competem estes Aggravos por Praxe do Foro sem fundamento em Lei clara
Subdivisão II. - Casos em que compete, e só he competente, o Aggravo no Auto do Processo
Subdivisão III.- Aggravo de Ordenação não guardada e sua pratica
Secção IV. - Quaes Magistrados Superiores conhe cem (e em diversos casos) de todas as especies de Recursos e Aggravos
Artigo I - O Rei
Artigo II. - O Desembargo do Paço
Artigo III. - Conselho da Real Fazenda
Artigo IV. – Mesa dos Aggravos da Supplicação
Artigo V. – Mesa dos Aggravos da Relação do Porto Especialidades nos Aggravos activos e passivos desta Relação Estylos do Porto quando se erra o meio da Appellação ou Aggravo, ou Juizo «ad quem
Artigo VI. - Juizo dos Feitos da Fazenda
Artigo VII. Juizo dos Feitos da Coroa, da Casa da Supplicação e do Porto
Artigo VIII.- Corregedor do Crime da Corte de Lisboa e Porto
Artigo IX. - Corregedor do Civel da Corte.
Artigo X. - Junta da Bulla da Cruzada
Artigo XI. - Mesa da Consciencia
Artigo XII. - Junta dos Tres Estados
Artigo XIII - Juiz da Chancellaria
Artigo XIV. - Corregedor da Comarca
Artigo XV. - Provedores
Artigo XVI. - Juizes de Fóra, Ordinarios e Camaras Continuão as Notas ao Artigo II do Cap. 28, de Sousa
Artigo III. - Do Aggravo
Artigo IV. - Do Aggravo Ordinario
Artigo V. - Da Revista
ISBN | 978-65-5959-350-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 8 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 740 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Setembro/2022 |
-
Antônio Pereira Gaio JúniorPós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.comBruno Fugabrunofuga@brunofuga.adv.brAdvogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.brWilliam Santos Ferreirawsf@wfjf.com.brAdvogado e Professor. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Membro Efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), Vice-Diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Membro do Conselho do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), Sócio Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-graduação em Direito Imobiliário da PUC/SP. Professor concursado de Direito Processual Civil na Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. E-mail; wsf@wfjf.com.br, Lattes: http://lattes.cnpq.br/5513373440133954
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