*Previsão de envio a partir do dia 13/06/2025
A temática do acesso à justiça é inerente à própria condução humana, lembrando aqui a clássica obra de Hannah Arendt. Não há como o ser humano estar acobertado de toda sua proteção, física e psíquica, caso não exista um sistema de justiça adequado, que lhe estenda os braços quando, enfraquecido em seus direitos, necessite da prestação jurisdicional. Porém, ao longo de muito tempo, reduzimos o acesso à justiça a uma resposta exclusiva do Poder Judiciário. Tal pensamento mudou e temos que nos readequar. Por isso, com muito entusiasmo, vejo a tese de doutorado de Guilherme Christen Möller ser publicada em forma de livro, intitulado “Processo, jurisdição e justiça multiportas: entre o Brasil e a Itália”. Se for certeira a afirmação de que o Projeto Florença foi adequadamente estudado por muitos autores desde os anos 70, também é verdadeiro de que o Global Access to Justice Project foi deixado de lado, e Guilherme o resgata com a maestria dos gigantes, demonstrando sua importância teórica a prática e mais, que não há como deixar que seus resultados fiquem de fora de qualquer debate envolvendo o tema do acesso à justiça e do sistema multiportas de justiça.


*Previsão de envio a partir do dia 13/06/2025
A temática do acesso à justiça é inerente à própria condução humana, lembrando aqui a clássica obra de Hannah Arendt. Não há como o ser humano estar acobertado de toda sua proteção, física e psíquica, caso não exista um sistema de justiça adequado, que lhe estenda os braços quando, enfraquecido em seus direitos, necessite da prestação jurisdicional. Porém, ao longo de muito tempo, reduzimos o acesso à justiça a uma resposta exclusiva do Poder Judiciário. Tal pensamento mudou e temos que nos readequar. Por isso, com muito entusiasmo, vejo a tese de doutorado de Guilherme Christen Möller ser publicada em forma de livro, intitulado “Processo, jurisdição e justiça multiportas: entre o Brasil e a Itália”. Se for certeira a afirmação de que o Projeto Florença foi adequadamente estudado por muitos autores desde os anos 70, também é verdadeiro de que o Global Access to Justice Project foi deixado de lado, e Guilherme o resgata com a maestria dos gigantes, demonstrando sua importância teórica a prática e mais, que não há como deixar que seus resultados fiquem de fora de qualquer debate envolvendo o tema do acesso à justiça e do sistema multiportas de justiça.
sobre o autor
agradecimentos
APRESENTAÇÃO
nota do autor
prefácio
introdução
CAPÍTULO 1
Sistemas jurídicos, transformações sociais e estágios socioculturais
1.1 Primeiros esclarecimentos
1.2 O Processo Civil enquanto produto social
1.2.1 As particularidades dos sistemas jurídicos de cada contextualização social, a exemplo do brasileiro
1.2.2 O aspecto cultural do Processo Civil
1.2.2.1 Direito e cultura: Primeiras notas sobre o Direito enquanto expressão da identidade de um grupo social
1.2.2.2 O Processo Civil enquanto fenômeno social
1.2.2.3 A título de exemplo: Os casos de Saint-Julien e em Coire (Processo Civil medieval)
1.2.3 Pontuações conclusivas sobre o tema
1.3 Processo Civil e complexidade
1.3.1 Ainda, o caráter multifacetado da complexidade em relação ao Processo Civil
1.3.2 Antes, as posições monista (unitária) versus dualista do ordenamento jurídico e o questionamento da lei como sinônimo de direito
1.3.2.1 Panorama geral e diferenciações entre a lei e o direito (direito objetivo e subjetivo)
1.3.2.2 Um questionamento sobre as limitações da concepção monista (do ordenamento jurídico) ao sistema de justiça multiportas
1.3.3 A teoria da complexidade, de Edgar Morin, e a resposta do Processo Civil ao cenário resultante das transformações na sociedade
1.4 Os estágios socioculturais e a transformação social pela mutação no paradigma racional
1.4.1 Os estágios socioculturais e a ruptura dos sentidos do medievo para a racionalidade da modernidade de René Descartes (Modernidade Sólida)
1.4.1.1 Ruptura do medievo e a unidade dos estágios socioculturais
1.4.1.2 A Modernidade, de René Descartes, e a razão
1.4.2 A Modernidade Líquida, de Zygmunt Bauman, e a fragilização da racionalidade
1.4.3 Hipermodernidade, de Gilles Lipovetsky, e hipertrofia da razão
1.5 Os sistemas jurídicos da sociedade hodierna frente ao reducionismo do Processo Civil moderno
CAPÍTULO 2
Estado, jurisdição e processo: Tentativade isolamento e compreensão de cada elemento para essa relação
2.1 Estado e jurisdição na perspectiva da formação do Estado Moderno
2.1.1 Primeiros apontamentos: Jurisdição, Estado e processo
2.1.2 O Estado Moderno e a costura do Estado à jurisdição
2.1.3 Sobre o motivo da indivisibilidade entre Estado e jurisdição
2.2 O desacordo sobre o objetivo da jurisdição
2.2.1 Premissas
2.2.2 A Teoria Objetiva, de Lodovico Mortara, e a jurisdição enquanto uma extensão legislativa
2.2.3 A Teoria Objetiva, de Giuseppe Chiovenda, e a jurisdição como atividade substitutiva do Estado na aplicação da vontade da lei
2.2.4 A proposta teórica de Piero Calamandrei e a Teoria sancionatória da jurisdição, de Enrico Redenti (jurisdição na aplicação da sanção normativa)
2.2.5 A Teoria Subjetiva, de Francesco Carnelutti, e o processo como instrumento da jurisdição
2.2.6 Sobre as teorias mistas e o cenário teórico brasileiro
2.3 Os paradigmas metodológicos do Processo Civil
2.3.1 Por que Processo Civil e não processo judicial?
2.3.2 Praxismo (ou sincretismo), o momento do direito processual como acessório/apêndice do direito material
2.3.3 Processualismo (ou cientificismo), a proposição de Oskar von Bülow e a autonomização do Processo Civil
2.3.4 Pós-processualismo no Processo Civil italiano e no brasileiro
2.3.4.1 O Processo Civil italiano e suas etapas, a escola processual chiovendiana, as contribuições teóricas individuais dos processualistas, o Código de Processo Civil de 1940 e suas reformas: Sistematização, instrumentalidade e constitucionalização do processo
2.3.4.2 O Processo Civil brasileiro, a fase da instrumentalidade e as propostas subsequentes
2.4 O problema envolvendo a associação (equivocada) da jurisdição como sinônimo de processo judicial
CAPÍTULO 3
Tribunal Multiportas ou Alternative Dispute Resolution: A primeira fase do sistema de justiça multiportas a partir do cenário jurídico ítalo-brasileiro
3.1 Advertência preliminar
3.2 As formas alternativas de resolução de conflitos (Alternative Dispute Resolution), os meios adequados de solução de conflitos e o Tribunal Multiportas (Multi-Door Courthouse System): Convergências e divergências teóricas dessa unidade na primeira fase do sistema de justiça multiportas
3.2.1 As formas alternativas de resolução de conflitos (ADR) e os meios adequados de solução de conflitos (MASC)
3.2.1.1 As formas alternativas de resolução de conflitos (ADR)
3.2.1.2 Os meios adequados de solução de conflitos (MASC)
3.2.2 O Tribunal Multiportas (Multi-Door Courthouse System)
3.2.3 O sistema de justiça multiportas: Breve advertência
3.2.4 Para além da semântica: Blend teórico, convergências e sistematização da unidade
3.3 A primeira fase do sistema de justiça multiportas nos sistemas jurídicos brasileiro e italiano
3.3.1 Perspectiva do direito brasileiro: Antecedentes legislativos, a Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil de 2015
3.3.1.1 O cenário do sistema brasileiro de justiça multiportas antes da Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
3.3.1.2 A Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
3.3.1.3 O Código de Processo Civil de 2015
3.3.2 Perspectiva do direito italiano: Códigos de Processo Civil (1865 e 1940), diretrizes da União Europeia, legislações especiais, mediação obrigatória e o quadro atual da alternative dispute resolution na Itália
3.3.2.1 Uma volta pelo sistema de risoluzione alternativa delle controversie italiano: entre o Codice di Procedura Civile do Reino da Itália (1865) e o Codice di Procedura Civile de 1940
3.3.2.2 Segue: As diretivas e legislações do século XXI, a decisão n. 272 da Corte Constitucional italiana sobre a (in)constitucionalidade da obrigação da mediação e a Riforma Cartabia de 2021/2022
3.4 Uma divagação sobre dois sistemas jurídicos que trafegam sob o mesmo problema
CAPÍTULO 4
Jurisdição e sistema de justiça multiportas: Revisões e propostas na experiência ítalo-brasileira
4.1 A posição do sistema de justiça multiportas na Teoria Geral do Processo
4.1.1 Revisitando a problemática central: Da primeira para a segunda fase do sistema de justiça multiportas
4.1.2 O sistema de justiça multiportas e a jurisdição: A valorosa lição de Ada Pellegrini Grinover
4.1.3 Acesso aos tribunais e acesso à justiça
4.1.4 O papel dos sistema de justiça multiportas para a justiça civil
4.1.4.1 Diante da Lei, de Franz Kafka, e o argumento do sistema de justiça multiportas como uma espécie de panaceia/remédio para os problemas do Poder Judiciário (lotação, celeridade, efetividade etc.)
4.1.4.2 Por um sistema coexistencial
4.1.4.3 Rumo à segunda fase do sistema de justiça multiportas
4.2 As virtudes e as debilidades do sistema de justiça multiportas: Algumas linhas na projeção da qualificação da justiça civil
4.2.1 O sistema de justiça multiportas enquanto um genuíno sistema: Algumas notas sobre essa característica metodológica sistêmica e sobre a coordenação/fiscalização dessa estrutura
4.2.1.1 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agenciador do sistema brasileiro de justiça multiportas
4.2.1.2 Resoluções, provimentos e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema brasileiro de justiça multiportas
4.2.2 Sobre o pensamento reducionista acerca do sistema de justiça multiportas: Problema ou solução?
4.2.3 A Teoria das Portas Adicionais
4.2.3.1 A exemplo: A situação da Online Dispute Resolution (ODR) no sistema de justiça multiportas
4.2.3.2 Sobre as várias portas, agentes e figuras que fazem parte do sistema de justiça multiportas
4.2.3.3 A particularidade da figura da desjudicialização
4.2.3.4 execução extrajudicial
4.2.3.5 Autotutela
4.2.4 Democracia participativa pelo sistema de justiça multiportas
4.2.5 Qualificação do processo judicial e o seu papel central para o sistema de justiça multiportas
4.2.6 Dois problemas centrais: Criação desenfreada de portas e proposições antagônicas ao sistema jurídico
4.2.6.1 A criação desenfreada (e desnecessária) de portas: Os exemplos e reflexões de Nicola Picardi (decodificação e procedimentos especiais) e Michele Taruffo (alternativa às alternativas)
4.2.6.2 Sobre as figuras antagônicas ao sistema jurídico, a exemplo da Constelação Familiar
conclusão
referências
posfácio 1
posfácio 2
posfácio 3
ISBN | 978-65-5113-143-1 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 278 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | maio/2025 |
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Dottore di Ricerca in Scienze Giuridiche pela Università degli Studi di Firenze (UniFi) e Doutor e Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Advogado e sócio do escritório Coelho, Murgel e Atherino Advogados, localizado no Rio de Janeiro (OAB/SC n. 51.682 e OAB/RJ n. 259.139). E-mail: [email protected].
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