*Previsão de envio a partir do dia 26/10/2022
Desde o início da década passada já se discutia no Congresso Nacional a necessidade de um filtro para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial, até que este ano, com a PEC – Proposta de Emenda à Constituição nº. 39/2021 – a chamada PEC da Relevância, foi aprovada pelas casas e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional nº. 125/2022.
Em síntese, a Emenda Constitucional alterou a redação do art. 105 da Constituição Federal, com a inclusão de parágrafos e incisos, inserindo o filtro da relevância para o Recurso Especial e as questões ventiladas no STJ. Dessa maneira, há uma nova regra que estabelece a obrigatoriedade de o recorrente demonstrar que a questão federal objeto do recurso especial detém relevância.
Diante disso, o recorrente deve apresentar argumentos sobre a importância da matéria para o devido julgamento na jurisdição excepcional realizada pelo STJ. É, evidentemente, um momento histórico e definirá, nos próximos passos do instituto, os rumos de atuação judicante recursal do próprio STJ.
A relevância já está dividida entre a hipótese aberta ou subjetiva do novo parágrafo 2º. E as hipóteses desde logo “presumidas” nos incisos do novo parágrafo 3º, ambos do art. 105 da CF. Apesar de o texto reformador inserido ser pequeno em termos quantitativos, com dois novos parágrafos e alguns incisos no art. 105 da CF, o impacto para o Recurso Especial e para o STJ é imenso, com muitas dúvidas sobre o instituto, a necessidade de uma nova lei e a construção do que realmente será a relevância da questão federal.
A partir desse contexto, o estudo sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial é primordial para o entendimento do que já está positivado, para explorar os possíveis caminhos do novo instituto e a busca por uma melhor construção de qualquer alteração futura – legislativa ou regimental.
Dada essa importância, nasceu a ideia desta coletânea e o estudo do novel instituto por diferentes processualistas do Brasil, uma maneira de contribuir com a pesquisa sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial, apresentando detalhes, detectando problemas, apontando caminhos e soluções para o futuro.
A presente coletânea é coordenada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Bruno Fuga, Fabiano Tesolin e Vinicius Silva Lemos e conseguiu reunir mais de 30 textos sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial, uma primeira contribuição acadêmica e panorâmica sobre o assunto.
Tags: Precedentes , Ministros STJ e STF
Autores: Bruno Fuga , Darci Guimarães Ribeiro , Fabiano da Rosa Tesolin , Min. Mauro Campbell Marques , Vinicius Silva Lemos
*Previsão de envio a partir do dia 26/10/2022
Desde o início da década passada já se discutia no Congresso Nacional a necessidade de um filtro para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial, até que este ano, com a PEC – Proposta de Emenda à Constituição nº. 39/2021 – a chamada PEC da Relevância, foi aprovada pelas casas e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional nº. 125/2022.
Em síntese, a Emenda Constitucional alterou a redação do art. 105 da Constituição Federal, com a inclusão de parágrafos e incisos, inserindo o filtro da relevância para o Recurso Especial e as questões ventiladas no STJ. Dessa maneira, há uma nova regra que estabelece a obrigatoriedade de o recorrente demonstrar que a questão federal objeto do recurso especial detém relevância.
Diante disso, o recorrente deve apresentar argumentos sobre a importância da matéria para o devido julgamento na jurisdição excepcional realizada pelo STJ. É, evidentemente, um momento histórico e definirá, nos próximos passos do instituto, os rumos de atuação judicante recursal do próprio STJ.
A relevância já está dividida entre a hipótese aberta ou subjetiva do novo parágrafo 2º. E as hipóteses desde logo “presumidas” nos incisos do novo parágrafo 3º, ambos do art. 105 da CF. Apesar de o texto reformador inserido ser pequeno em termos quantitativos, com dois novos parágrafos e alguns incisos no art. 105 da CF, o impacto para o Recurso Especial e para o STJ é imenso, com muitas dúvidas sobre o instituto, a necessidade de uma nova lei e a construção do que realmente será a relevância da questão federal.
A partir desse contexto, o estudo sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial é primordial para o entendimento do que já está positivado, para explorar os possíveis caminhos do novo instituto e a busca por uma melhor construção de qualquer alteração futura – legislativa ou regimental.
Dada essa importância, nasceu a ideia desta coletânea e o estudo do novel instituto por diferentes processualistas do Brasil, uma maneira de contribuir com a pesquisa sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial, apresentando detalhes, detectando problemas, apontando caminhos e soluções para o futuro.
A presente coletânea é coordenada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Bruno Fuga, Fabiano Tesolin e Vinicius Silva Lemos e conseguiu reunir mais de 30 textos sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial, uma primeira contribuição acadêmica e panorâmica sobre o assunto.
COORDENADORES
AUTORES
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
Ana Flávia Borges Paulino
César Augusto Cunha Campos
AS PRESUNÇÕES DAS HIPÓTESES DE RELEVÂNCIA E A NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO DO FILTRO CONSTITUCIONAL
1 A ferramenta dos precedentes
2 Do conceito da relevância e da presunção
3 Discussões acerca da presunção
4 Da necessidade da regulamentação
5 Observações finais
Referências
CAPÍTULO 2
Ruy Alves Henriques Filho
Anna Luisa Borges Klotz
João Rodolfo Siqueira
O FILTRO DA RELEVÂNCIA COMO NOVO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
Referências
CAPÍTULO 3
Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave
A EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022 E O DIREITO INTERTEMPORAL
Introdução
1 Premissas essenciais e direito intertemporal no processo
1.1 Direito adquirido processual
1.2 Publicação da decisão e interposição do recurso
2 O direito adquirido e a demonstração de relevância
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 4
Andrea Boari Caraciola
Carlos Augusto de Assis
A RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL E A CONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: O QUE A EXPERIÊNCIA PASSADA NOS INDICA QUE DEVEMOS MUDAR NO CPC
1 A necessidade da repercussão geral e da relevância. O acúmulo de recursos excepcionais.
2 A introdução da relevância via constitucional e a necessidade de regulamentação
3 Os dispositivos do CPC que se referem a repercussão geral: deverão ser igualmente alterados para incluir a menção à relevância do RESP? Repercussão geral é substancialmente a mesma coisa que relevância?
3.1 Preliminarmente: qual é o sentido que o legislador pretende dar ao novo instituto?
3.2 A ampla publicidade do art. 979
3.3 A presunção de repercussão geral do art. 987, § 1.º
3.4 A admissibilidade da reclamação com repercussão geral reconhecida – art. 988
3.5 Desistência do recurso com repercussão geral reconhecida – art. 998
3.6 Negativa de seguimento de RE por não ter repercussão geral, segundo decisão do STF. A negativa pelo fato de o recurso contrariar entendimento da tese de repercussão geral. O recurso cabível
3.7 A regra de fungibilidade do art. 1032 e o procedimento de adaptação
Referências
CAPÍTULO 5
Darci Guimarães Ribeiro
Afonso Vinício Kirschner Fröhlich
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: ALGUMAS DISCUSSÕES À LUZ DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL E DO DEVER DE FUNDAMENTAR
Introdução
1 A relevância e a sua relação com a eficiência processual
2 O papel exercido pelo Superior Tribunal de Justiça na delimitação da relevância
3 A fundamentação como garantidor da legitimidade da decisão sobre a relevância
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 6
Andre Roque
Fernando Gajardoni
Luiz Dellore
Zulmar Duarte
PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A EC 125 E O REQUISITO DA RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL (RESP COM RQF)
Introdução
1 O requisito da relevância já é aplicável ou há necessidade de se aguardar a lei regulamentadora? Ou seja: já precisamos considerar a EC nos recursos especiais a serem elaborados?
2 Há hipóteses de relevância presumida ou relevância por força de lei (ex lege)? Trata-se de presunção absoluta ou relativa?
3 Podem existir outras hipóteses de relevância da questão federal (RQF)? E eventuais outras hipóteses já poderiam ser aplicadas hoje?
4 De quem é a competência para análise da existência de relevância da questão federal (RQF)?
5 Existindo a relevância da questão federal (RQF), seguem sendo necessários os demais requisitos de admissibilidade do REsp?
Referências
CAPÍTULO 7
Bruno Augusto Sampaio Fuga
Relevância jurídica no Recurso Especial e Art. 105, §2º da Constituição. Necessária alteração legislativa para efetiva racionalidade
1 Da necessidade de alteração legislativa para efetiva racionalidade
Referências
CAPÍTULO 8
Dierle Nunes
Cícero Lisboa
Camila Bambirra
CONSIDERAÇÕES INICIAIS DA ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: EMENDA CONSTITUCIONAL 125/22
Considerações iniciais
1 Superior Tribunal de Justiça: sua criação e alguns novos rumos
1.1 A criação de hipóteses de “presunção” de relevância
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 9
Daniel Octávio Silva Marinho
Vanderlei Garcia Junior
A REALIDADE DOS CONFLITOS E O NOVO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS: A EC Nº 125/2022 E A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL
1 A realidade dos conflitos e o quantitativo processual nos Tribunais Superiores
2 Os requisitos de admissibilidade dos Recursos Especiais, o novo filtro da relevância e o procedimento para seu reconhecimento
3 A relevância da questão federal e o direito intertemporal
Referências
CAPÍTULO 10
Luiz Rodrigues Wambier
Evie Malafaia
O PAPEL DA LEI REGULAMENTADORA NA MITIGAÇÃO DA ESTADUALIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL
1 Considerações iniciais
2 Estadualização da interpretação da lei federal
3 Hipóteses a serem contempladas pela lei regulamentadora
3.1 Acórdãos proferidos em ação civil pública
3.2 Acórdãos proferidos no julgamento de IRDR
3.3 Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, ‘c’ da Constituição Federal
3.4 Defesa de garantias processuais também consagradas na Constituição Federal
3.5 Acórdãos que contrariem tese de direito firmada em sede de recurso especial repetitivo ou súmula
3.6 Leading cases
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 11
Edilson Vitorelli
A RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL: UMA REFLEXÃO SOBRE AS DECISÕES JUDICIAIS ERRADAS
Introdução
1 Sobre decisões certas e decisões erradas
2 O problema das decisões nem certas, nem erradas
3 A Relevância no Recurso Especial
Conclusão
CAPÍTULO 12
Eduardo Arruda Alvim
Guilherme Pimenta da Veiga Neves
Rosane Pereira dos Santos
PERSPECTIVAS E IMPLICAÇÕES DO FILTRO DA RELEVÂNCIA NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
1 Justificativa e contexto histórico da relevância como filtro de admissibilidade recursal
2 Questões relevantes na aplicação do filtro da relevância
2.1 Entrada em vigor da EC 125/2022, norma constitucional de aplicabilidade imediata
2.2 Natureza jurídica e conceito do termo “relevância”
2.2.1 As hipóteses elencadas no art. 105, § 3º, I a VI, da CF/88 (presunção absoluta de relevância)
2.3 Expectativa de alcance das decisões e aspectos procedimentais próprios da sistemática da relevância, nos múltiplos aspectos a serem regulamentados. Considerações finais.
Referências
CAPÍTULO 13
Fabiano da Rosa Tesolin
João Pires de Carvalho Junior
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL: ENTRE O FILTRO RECURSAL E A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
Referências
CAPÍTULO 14
Guilherme Antunes da Cunha
Felipe Scalabrin
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: UM NOVO DESENHO DECISÓRIO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA?
1 Considerações iniciais
2 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça
3 O desenho decisório da repercussão geral no STF
4 Proposta de desenho decisório no STJ a partir da relevância da questão federal
Referências
CAPÍTULO 15
Frederico Augusto Leopoldino Koehler
Silvano José Gomes Flumignan
PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A FUTURA REGULAMENTAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL
1 Considerações iniciais
2 Antes de tudo: a exigência de relevância da questão federal é imediata?
3 Em que consiste a relevância da questão federal?
4 Órgão competente e quórum de votação
5 Hipóteses de presunção da relevância da questão federal
6 Plenário Virtual e detalhes do procedimento de votação
7 Incorporação de práticas presentes na apreciação da repercussão geral
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 16
Antônio Pereira Gaio Júnior
NOTAS SOBRE O REQUISITO DA RELEVÂNCIA (EC N.125) NO CONTEXTO DO PROCESSO E DESENVOLVIMENTO
1 Processo e Desenvolvimento. Um introito
2 O requisito da Relevância e a inteligência da EC n.125
Referências
CAPÍTULO 17
Gilberto Gomes Bruschi
Mônica Bonetti Couto
CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 125, DE 2022
1 O Superior Tribunal de Justiça e o recurso especial – noções gerais
1.1 Hipóteses de cabimento
1.2 Recurso de fundamentação vinculada
2 Requisitos específicos de admissibilidade
3 Cuidados com a jurisprudência defensiva
4 A arguição de relevância da questão federal como “requisito específico”
4.1 Necessidade de lei específica para delimitar a abrangência das hipóteses do § 2º do art. 105, III, da Constituição Federal.
Referências
CAPÍTULO 18
Gisele Welsch
A RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL: CONTROVÉRSIAS E PERSPECTIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DO FILTRO RECURSAL PREVISTO NA EC 125/22
Referências
CAPÍTULO 19
Guilherme Veiga Chaves
A IMPLANTAÇÃO DA RELEVÂNCIA NO REGIME DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS E O IMPACTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ SOBRE AS CORRESPONDENTES QUESTÕES RELEVANTES
Introdução
1 A função do Superior Tribunal de Justiça
2 Julgar menos para julgar melhor: a importância do filtro da relevância
3 Os dois caminhos sobre a relevância para fins de julgamento pela Corte Superior
3.1 Consequências das decisões proferidas em repercussões gerais no STF
3.1.1 Como funciona a repercussão geral na prática
3.2 Consequências das decisões de transcendência no TST
4 A escolha a ser tomada pelo STJ e as suas consequências
4.1 O caminho da relevância como procedimento de admissibilidade de teses: Corte de Precedente
4.2 O caminho da relevância como mero filtro recursal
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 20
Marcelo Mazzola
Humberto Santarosa de Oliveira
A ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL SOB O PONTO DE VISTA DE DOIS ADVOGADOS
1 Considerações introdutórias
2 A arguição de relevância na prática: recomendações e atenção
3 A exposição da relevância pelo advogado: a repercussão geral do recurso extraordinário como baliza a ser observada
4 As hipóteses previamente positivadas como relevantes
5 A arguição de relevância e os fundamentos jurídicos autônomos e independentes do Recurso Especial
Conclusões
Referências
CAPÍTULO 21
Isabelle Almeida Vieira
REFLEXÕES INICIAIS A RESPEITO DA PRESUNÇÃO DE RELEVÂNCIA JURÍDICA NAS AÇÕES CUJO VALOR DA CAUSA SUPERA 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS
Introdução
1 Breves aportes acerca da legitimidade do critério econômico-monetário de presunção da relevância jurídica
2 O valor da causa como filtro recursal no direito comparado
3 Discussões a respeito da adequação do patamar de 500 salários-mínimos
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 22
José Henrique Mouta Araújo
Rodrigo Nery
EMENDA DA RELEVÂNCIA: UM PANORAMA DAS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS
Referências
CAPÍTULO 23
Lenio Luiz Streck
EMENDA DA RELEVÂNCIA: DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA AOS PROBLEMAS DA SOLUÇÃO
Notas introdutórias
1 Os sentidos da relevância
2 Da solução dos problemas aos problemas da solução
3 Em busca de uma efetividade perdida(?)
4 À guisa de conclusão: há soluções?
Conclusão — relevância para que(m)?
Referências
CAPÍTULO 24
Leonardo Carneiro da Cunha
RELEVÂNCIA JURÍDICA EM RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 Conceito jurídico indeterminado
2 Norma constitucional de eficácia limitada
3 Hipóteses de presunção absoluta da relevância da questão federal no recurso especial
4 A relevância da questão federal no recurso especial versus a repercussão geral no recurso extraordinário
5 A relevância da questão federal no recurso especial versus a transcendência no recurso de revista
6 Direito intertemporal
7 Procedimento para exame da relevância da questão federal em recurso especial
8 Decisão da turma e os embargos de divergência sobre a relevância da questão federal em recurso especial
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 25
Luiz Henrique Krassuski Fortes
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL: O PROBLEMA DA SOLUÇÃO PREMATURA DE DIVERGÊNCIAS INTERPRETATIVAS E ALGUMAS SUGESTÕES PARA REGULAMENTAÇÃO/OPERAÇÃO DO INSTITUTO
Referências
CAPÍTULO 26
Marco Aurélio Ventura Peixoto
Renata Cortez Vieira Peixoto
A CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE COMO HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL
Referências
CAPÍTULO 27
Maximiliano Ferreira Tamer
ASPECTOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO FILTRO DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 Histórico
2 A Emenda Constitucional nº 125, de 2022
2.1 Tramitação legislativa
3 Questões polêmicas para implementação da relevância da questão federal
3.1 Procedimento de análise da relevância da questão federal
3.2 Órgão interno competente para análise da relevância da questão federal
3.3 Marco temporal para exigência da demonstração da relevância
4 Efeitos
Referências
CAPÍTULO 28
Murilo Teixeira Avelino
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL NO RECURSO ESPECIAL – PRIMEIRAS REFLEXÕES
1 Generalidades
2 Caracterização e hipóteses de relevância
2.1 Nos casos previstos em lei (ainda: a exigibilidade imediata do requisito constitucional)
2.2 Nos casos previstos na Constituição
2.3 Quando o acórdão recorrido tiver sido proferido em julgamento de Incidente de resolução de demandas repetitivas
3 Diretriz de atuação: tópico específico nas razões recursais
4 Presunção de relevância e suas funções (admissibilidade e formação de precedente vinculante)
4.1 Relevância da questão como requisito de admissibilidade de recurso
4.2 Relevância da questão como técnica de formação de precedente vinculante
4.2.1 Conflito entre a tese fixada pela (ir)relevância da questão e casos de relevância legal/constitucional
Conclusões
Referências
CAPÍTULO 29
Paulo Mendes
RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL. UM REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE OU UMA TÉCNICA DE JULGAMENTO?
1 Considerações iniciais
2 Breve panorama da repercussão geral no recurso extraordinário
3 Qual o modelo processual a ser adotado pelo STJ a partir da criação do filtro da relevância?
Referências
CAPÍTULO 30
Ravi Peixoto
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL E O DIA DEPOIS DE AMANHÃ (OU O QUE FAZER NA LEI REGULAMENTADORA)
Introdução
1 A relevância como filtro de admissibilidade individual
2 A relevância como instrumento de formação de precedentes obrigatórios
3 A relevância da questão federal: principais desafios da regulamentação
4 Proposta de alteração legislativa
Conclusões
Referências
CAPÍTULO 31
Renato Castro
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E CAUSAS RELEVANTES: UMA COISA É UMA COISA ...
Referências
CAPÍTULO 32
Sandro Marcelo Kozikoski
William Soares Pugliese
A RELEVÂNCIA E O DIREITO INTERTEMPORAL: VIGÊNCIA E QUESTÕES PRÁTICAS
1 O problema: vigência e implementação do filtro de relevância
2 Direito intertemporal e a arguição de relevância nos recursos especiais
3 Questões práticas decorrentes da relevância
Referências
CAPÍTULO 33
Vinicius Silva Lemos
A RELEVÂNCIA COMO UM INSTITUTO EM CONSTRUÇÃO: A NECESSIDADE E A IMPORTÂNCIA DA FUTURA LEI REGULAMENTADORA
Introdução
1 A relação e as suas possibilidades: entre filtro de admissibilidade individual ou formação de precedente judicial vinculante
1.1 A relevância como possível filtro de admissibilidade individual
1.2 A relevância como possível meio de formação de precedente judicial vinculante
Referências
ISBN | 978-65-5959-388-0 |
Dimensões | 21 x 15.5 x 6 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 478 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2022 |
-
Bruno Fugabrunofuga@brunofuga.adv.brAdvogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.brDarci Guimarães Ribeirodarci.guimaraes@terra.com.brPós-Doutor em Direito Processual Constitucional pela Universitá degli Studi di Firenze. Doutor em Direito pela Universitat de Barcelona. Especialista e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Professor Titular de Direito Processual Civil da UNISINOS e PUC/RS. Professor Adjunto da UFN. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) e da UFN. Membro da International Association of Procedural Law. Membro do Instituto Ibero-americano de Derecho Procesal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual. Membro da Asociación Argentina de Derecho Procesal. Huésped de Honor de la Casa de Altos Estudios de la Universidad Nacional de Córdoba, Universidad Nacional de Córdoba, Argentina. Advogado.Fabiano da Rosa TesolinDoutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coordenador e Professor do curso de pós-graduação lato sensu Processo nas Cortes Superiores, organizado pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Professor da Graduação em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Instrutor Interno da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça (ECORP/STJ). Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Secretário-Executivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).Min. Mauro Campbell MarquesMinistro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membro da Corte Especial; membro da Seção de Direito Público e Presidente da 2ª Turma de Direito Público. É Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM), Presidente da Comissão de Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e membro do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.Vinicius Silva LemosAdvogado. Doutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Estágio Pós-doutoral em Processo Civil na UERJ. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e na UNIRON. Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Ex-Diretor-Geral da ESA/RO.
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