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Superação do Precedente e Modulação de Efeitos - 6ª Edição

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*Previsão de envio a partir do dia 14/06/2024


A obra sistematiza a modulação de efeitos na superação de precedentes no direito processual civil brasileiro. Trata-se de tema que vem recebendo cada vez mais atenção dos tribunais superiores, com destaque para a discussão da tese do século do direito tributário, e é importante que o operador do direito tenha um bom conhecimento de todas as suas nuances. É com esse objetivo que o livro almeja identificar em que hipóteses ela pode ser realizada, se há uma uniformidade de compreensão dos seus requisitos pelo STJ e pelo STF e mesmo na doutrina. Também busca identificar respostas para questões processuais da superação prospectiva, tais como de que forma ela pode ser requerida, como alegar que houve modulação do precedente em casos por ela afetados, quem pode requerer, quais tribunais podem modular os precedentes, dentre outros temas.

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Autores: Ravi Peixoto

*Previsão de envio a partir do dia 14/06/2024


A obra sistematiza a modulação de efeitos na superação de precedentes no direito processual civil brasileiro. Trata-se de tema que vem recebendo cada vez mais atenção dos tribunais superiores, com destaque para a discussão da tese do século do direito tributário, e é importante que o operador do direito tenha um bom conhecimento de todas as suas nuances. É com esse objetivo que o livro almeja identificar em que hipóteses ela pode ser realizada, se há uma uniformidade de compreensão dos seus requisitos pelo STJ e pelo STF e mesmo na doutrina. Também busca identificar respostas para questões processuais da superação prospectiva, tais como de que forma ela pode ser requerida, como alegar que houve modulação do precedente em casos por ela afetados, quem pode requerer, quais tribunais podem modular os precedentes, dentre outros temas.

SOBRE O AUTOR

NOTA DO AUTOR À 6ª EDIÇÃO

APRESENTAÇÃO À 1ª EDIÇÃO

PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A TEORIA DOS PRECEDENTES25

1.1 O paulatino desenvolvimento do stare decisis no Brasil e alguns dos seus desafios

1.2 Principais conceitos sobre os precedentes no direito brasileiro

1.2.1 Por um conceito de precedente

1.2.2 O precedente só é precedente no futuro?

1.2.3 O precedente está necessariamente vinculado com o conceito de Cortes Supremas?

1.2.4 O precedente tem na vinculatividade a essência do seu conceito?

1.2.5 Espécies de precedentes e a sua relação com a legislação

1.2.6 O precedente e institutos semelhantes: distinções necessárias

1.2.6.1 Precedente e jurisprudência

1.2.6.2 Precedente e súmula

1.2.6.3 Precedente e ementa

1.2.6.4 A diferença entre a eficácia vinculante do precedente e a indiscutibilidade da coisa julgada

1.2.6.4.1 A coisa julgada erga omnes e o precedente

1.3 Raciocinando com precedentes

1.3.1 Os deveres de uniformização, estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência

1.3.1.1 Dever de uniformidade

1.3.1.2 Dever de estabilidade

1.3.1.3 Dever de coerência

1.3.1.4 Dever de integridade

1.3.1.5 A forma de aplicação dos precedentes

1.3.1.6 A autorreferência

1.4 Eficácias do precedente nos ordenamentos jurídicos e uma proposta de interpretação do rol de provimentos obrigatórios previstos no art. 927 do CPC

1.5 Os requisitos para a concessão de eficácia obrigatória aos precedentes – uma reflexão sobre os limites da vinculação aos precedentes

1.6 Por uma tentativa de identificação e diferenciação entre ratio decidendi e obiter dictum

1.6.1 A ratio decidendi e o direito brasileiro

1.6.1.1 Os métodos clássicos para a identificação da ratio decidendi

1.6.1.2 Em busca de uma teoria normativa do precedente

1.6.1.3 As dificuldades na interpretação da ratio decidendi

1.6.1.4 A ratio decidendi é um elemento necessário à resolução da questão?

1.6.1.5 Formas de delimitação da ratio decidendi – a função da Corte que produz o precedente e a atuação dos tribunais inferiores e juízes singulares

1.6.1.6 A possibilidade de identificação de rationes decidendi em decisões de direito material e processual

1.6.1.7 A identificação da ratio decidendi em decisões colegiadas

1.6.1.8 O obiter dictum

1.7 Técnicas para a utilização de precedentes

1.7.1 Superação

1.7.1.1 Superação explícita, implícita e a (in)admissibilidade da transformação ou superação de precedentes

1.7.1.2 Aspectos processuais: Qual o procedimento da superação?

1.7.1.2.1 A revisão do precedente no controle concentrado de constitucionalidade

1.7.1.2.2 Enunciado de súmula vinculante

1.7.1.2.3 Incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência (IAC)

1.7.1.2.4 Precedente advindo de recurso extraordinário com (ou sem) repercussão geral reconhecida e do recurso especial ou extraordinário repetitivo

1.7.1.2.5 Súmulas dos Tribunais Superiores

1.7.1.3 Aspectos materiais: os requisitos para a superação de precedentes

1.7.1.3.1 O ônus argumentativo para a realização da superação

1.7.1.3.2 Os requisitos gerais para a superação de precedentes

1.7.1.3.3 O caso dos erros evidentes no precedente

1.7.1.3.4 Outros fatores a serem considerados na superação

1.7.1.3.5 Os superprecedentes

1.7.1.3.6 Aspectos conclusivos acerca dos requisitos materiais para a superação de precedentes

1.7.1.3.7 Sobre mudanças de posicionamento jurisprudencial sem a aplicação das condicionantes da superação de precedentes

1.7.1.4 Os precedentes, os textos normativos e a superação: o desenvolvimento de um diálogo institucional

1.7.1.4.1 Teoria dos diálogos institucionais

1.7.1.4.2 As formas de diálogo entre o Poder Judiciário e o Legislativo: Limites e possibilidades

1.7.1.4.2.1 A interpretação constitucional e as emendas constitucionais

1.7.1.4.2.2 A interpretação constitucional e o diálogo com as leis infraconstitucionais

1.7.1.4.2.3 Entre superação do precedente e alteração do texto normativo

1.7.2 Distinção

1.7.2.1 Distinção ampliativa e restritiva

1.7.2.2 Funções na teoria dos precedentes

1.7.2.3 A possibilidade da distinção por questão jurídica nova

1.7.2.3.1 A Lei 13.256/2015 e seus reflexos na técnica da distinção

1.7.2.3.2 A distinção jurídica – o início de uma nova compreensão do sistema de precedentes

1.7.2.3.3 Em busca de limites à utilização da distinção jurídica

1.7.2.3.4 As demais consequências para o sistema de precedentes

1.7.2.4 Distinção inconsistente

1.7.3 Sinalização

1.7.3.1 Por um novo conceito de sinalização

1.7.4 Superação antecipada de precedentes

1.7.4.1 Distinções necessárias

1.7.4.2 Sobre a admissibilidade da técnica no direito brasileiro

1.7.4.3 As hipóteses de cabimento da técnica


CAPÍTULO 2

A MODULAÇÃO DA EFICÁCIA TEMPORAL DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO

2.1 Eficácia temporal clássica na superação de precedentes e a sua evolução

2.2 Questionamentos acerca da eficácia retroativa

2.2.1 A atividade criativa do magistrado

2.2.2 A natureza do juízo de inconstitucionalidade

2.2.2.1 A doutrina clássica brasileira e o dogma da eficácia ex tunc

2.2.2.2 A doutrina de Hans Kelsen e o tratamento da eficácia temporal da decisão de inconstitucionalidade como pertencente ao direito positivo

2.3 Da possibilidade de modulação de efeitos

2.3.1 O início da problematização no Brasil e a sua autorização para o controle concentrado de constitucionalidade

2.4 A modulação de efeitos na superação de precedentes 

2.4.1. A inaplicabilidade da irretroatividade das leis à teoria dos precedentes

2.4.2 Fundamentos normativos para a modulação de efeitos 

2.5 Críticas à modulação de efeitos

2.6 Por que modular? Em busca de padrões decisórios

2.6.1 Precedentes do STF acerca da modulação de efeitos na superação de precedentes

2.6.1.1 Casos em que não admitida a modulação de efeitos

2.6.1.2 Casos em que admitida a modulação de efeitos na superação de precedentes

2.6.1.2.1 O caso do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

2.6.1.3 Casos em que admitida a modulação de efeitos sem superação de precedentes

2.6.1.4 A constatação da ausência de padrões decisórios no STF

2.6.2 A modulação de efeitos no STJ

2.6.2.1 Casos de inadmissilidade da modulação

2.6.2.2 Casos de modulação na superação de precedentes

2.6.2.3 Casos de modulação da decisão sem superação do precedente

2.6.2.4 Inferências a partir das decisões do STJ

2.6.3 A modulação de efeitos na doutrina

2.6.3.1 Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr

2.6.3.2 Misabel Abreu Machado Derzi

2.6.3.3 Humberto Ávila

2.6.3.4 Hans Gribnau e Allan Lubbers

2.6.3.5 Francisco Rosito

2.6.3.6 Teresa Arruda Alvim

2.6.3.7 Daniel Mitidiero

2.6.3.8 Conclusão inicial acerca do panorama doutrinário

2.6.4 Existem parâmetros mínimos?

2.7 Como modular? Uma análise dos tempos na superação prospectiva e as suas possibilidades

2.7.1 A coisa julgada e a eficácia retroativa na superação de precedentes

2.7.1.1 A coisa julgada e a proteção das situações jurídicas por ela acobertadas

2.7.1.2 Análise crítica dos tempos da modulação prospectiva

2.8 Entre modulação de efeitos na superação de precedentes e no controle de constitucionalidade

2.9 A modulação de efeitos e o art. 23 da LINDB

2.10 A possibilidade de instituição de outras regras de transição para além da modulação de efeitos


CAPÍTULO 3

ASPECTOS PROCESSUAIS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS

3.1 Natureza jurídica da questão da modulação de efeitos

3.1.1 Uma proposta de abordagem do tema

3.1.2 A modulação de efeitos entre a ratio decidendi e o obiter dictum

3.2 A forma e o momento de alegação da modulação de efeitos

3.2.1 A modulação como objeto de requerimento prévio à decisão do tribunal sobre o tema que requer alteração prospectiva

3.2.2 O cabimento dos embargos de declaração mesmo quando não há requerimento prévio

3.2.2.1 É possível (ou recomendável) a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração?

3.2.3 Sobre o (des)cabimento da modulação em processo posterior pela Corte que produziu o precedente

3.2.3.1 A distinção e a modulação de efeitos

3.3 O tempo, a modulação de efeitos e os processos que sejam por ela afetados

3.3.1 Os limites à modulação de efeitos para os casos que ainda não transitaram em julgado

3.3.2 A modulação de efeitos para os casos em que já houve o trânsito em julgado: o cabimento da ação rescisória

3.4 Os negócios jurídicos e a modulação de efeitos na superação de precedentes

3.5 Competência para a realização da modulação de efeitos e os problemas enfrentados no direito brasileiro 

3.5.1 O modelo federativo brasileiro, as competências legislativas e a atuação dos tribunais na fixação de precedentes obrigatórios

3.5.1.1 Notas sobre o modelo federativo e as competências legislativas

3.5.1.2 Os reflexos na competência para a prolação de precedentes vinculantes

3.5.1.3 Os órgãos com jurisdição nacional e os precedentes acerca da Constituição e da legislação federal

3.5.1.4 Os tribunais de segundo grau e os precedentes obrigatórios

3.5.1.5 A organização judiciária brasileira e os desafios para a fixação de precedentes vinculantes

3.5.2 O reflexo das competências dos órgãos jurisdicionais para o estabelecimento de precedentes obrigatórios para a modulação de efeitos

3.5.2 É possível admitir uma modulação espacial?

3.6 É possível a aplicação por analogia da modulação de efeitos na superação de precedentes? Inferências a partir da modulação da tese tributária do século (RE 574.706)

3.6.1 Uma proposta de solução

3.6.1.1 Os principais problemas da aplicação da ratio decidendi da modulação de efeitos para casos “análogos”

3.7 O quorum para a decisão de modulação de efeitos na superação de precedentes

3.7.1 O posicionamento do Supremo Tribunal Federal

3.7.2 A divergência doutrinária

3.7.3 Por uma análise crítica do quorum a ser exigido

3.8 Da legitimidade processual

3.8.1 Os entes públicos e a (im)possibilidade da modulação de efeitos a seu favor

3.9 Da necessidade de contraditório e de fundamentação específica


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-782-6
Dimensões 23 x 15.5 x 5
Tipo do Livro Impresso
Páginas 315
Edição 6
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2024
  1. Doutor em direito processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Procurador do Município do Recife. Advogado. E-mail: ravipeixoto@gmail.com.

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