*Previsão de envio a partir do dia 15/10/2021
O presente trabalho evidencia o direito brasileiro como um sistema híbrido entre o denominado “civil law” e “common law”, demonstrando a valorização dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da leitura do art. 927, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, que determina a observância dos precedentes por juízes e tribunais, procura-se oferecer ao leitor uma correta interpretação do alcance da palavra “observarão” empregada no sobredito dispositivo legal, determinando-se o seu real alcance vinculativo em relação à Administração Pública, notadamente quando demandada em Juízo.
No primeiro capítulo discorre-se sobre a natureza jurídica do direito à aposentação, a sua tutela na legislação brasileira e as consequências que advém dessa tutela. Demonstra-se o direito à aposentação como um direito social que se revela como um mínimo existencial a que faz “jus” o segurado.
Desde já o leitor será convidado a ter uma visão interdisciplinar do direito, empregando-se um pensamento complexo.
Já o segundo capítulo da obra tem como foco a questão da prova e da verdade no processo previdenciário, a fixação de “standards” de provas, bem como das dificuldades enfrentadas pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social em produzir prova de seu direito à aposentação. Não obstante, verificar-se-á o uso do processo judicial como instrumento para práticas processuais fraudulentas, limitando-se as responsabilidades dos atores processuais.
O terceiro capítulo reserva uma abordagem sobre coisa julgada e as consequências da extinção do processo com e sem julgamento do mérito para o segurado, dando-se especial destaque para o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, notadamente quanto ao julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.352.721/SP.
Ao final, no quarto capítulo, são feitas considerações sobre as origens do “civil law” e common law” e a indicação do atual sistema brasileiro como um sistema híbrido, indicando-se a necessidade de ressignificação do princípio da legalidade. Especial atenção será dada à posição da Advocacia-Geral da União frente à existência de um precedente judicial com eficácia vinculante.
Tags: Provas , Precedentes , Coisa Julgada
Autores: Joelson Júnior Bollotti
*Previsão de envio a partir do dia 15/10/2021
O presente trabalho evidencia o direito brasileiro como um sistema híbrido entre o denominado “civil law” e “common law”, demonstrando a valorização dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da leitura do art. 927, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, que determina a observância dos precedentes por juízes e tribunais, procura-se oferecer ao leitor uma correta interpretação do alcance da palavra “observarão” empregada no sobredito dispositivo legal, determinando-se o seu real alcance vinculativo em relação à Administração Pública, notadamente quando demandada em Juízo.
No primeiro capítulo discorre-se sobre a natureza jurídica do direito à aposentação, a sua tutela na legislação brasileira e as consequências que advém dessa tutela. Demonstra-se o direito à aposentação como um direito social que se revela como um mínimo existencial a que faz “jus” o segurado.
Desde já o leitor será convidado a ter uma visão interdisciplinar do direito, empregando-se um pensamento complexo.
Já o segundo capítulo da obra tem como foco a questão da prova e da verdade no processo previdenciário, a fixação de “standards” de provas, bem como das dificuldades enfrentadas pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social em produzir prova de seu direito à aposentação. Não obstante, verificar-se-á o uso do processo judicial como instrumento para práticas processuais fraudulentas, limitando-se as responsabilidades dos atores processuais.
O terceiro capítulo reserva uma abordagem sobre coisa julgada e as consequências da extinção do processo com e sem julgamento do mérito para o segurado, dando-se especial destaque para o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, notadamente quanto ao julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.352.721/SP.
Ao final, no quarto capítulo, são feitas considerações sobre as origens do “civil law” e common law” e a indicação do atual sistema brasileiro como um sistema híbrido, indicando-se a necessidade de ressignificação do princípio da legalidade. Especial atenção será dada à posição da Advocacia-Geral da União frente à existência de um precedente judicial com eficácia vinculante.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
O DIREITO À APOSENTAÇÃO E A SUA ÍNTIMA LIGAÇÃO COM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1.1 A tutela dos direitos da personalidade na legislação brasileira
1.2 A previdência social como um direito fundamental ligado aos direitos da personalidade
1.3 Da necessidade de uma visão interdisciplinar do direito
CAPÍTULO II
O PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
2.1 Prova e verdade no processo previdenciário
2.2 Dificuldades enfrentadas por segurados da Previdência Social para produzir prova de seu direito à aposentadoria
2.3 O uso do processo judicial como instrumento de práticas processuais fraudulentas
2.4 Responsabilidades dos atores processuais na produção da prova. O juiz parcialmente positivo
CAPÍTULO III
DA AUSÊNCIA DE PROVA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO E SUA EXTINÇÃO COM OU SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
3.1 Breves considerações sobre coisa julgada e as consequências jurídicas da extinção do processo com ou sem resolução do mérito
3.2 A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.352.721/SP e a eventual possibilidade de enfrentamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal
3.3 Condições e requisitos para a propositura de um novo processo judicial
3.4 Da ação rescisória
3.5 Da aplicação do princípio da proporcionalidade em decisões judiciais mesmo existindo precedentes vinculantes
CAPÍTULO IV
DA FORÇA VINCULANTE DOS PRECEDENTES
4.1 Breves considerações sobre as origens do “civil law” e do “common law”
4.2 O sistema brasileiro como um sistema híbrido
4.3 A correta leitura do art. 927 do Código de Processo Civil quanto aos precedentes vinculantes
4.4 A posição da Advocacia-Geral da União - AGU, mais especificamente da Procuradoria-Geral Federal, frente à existência de um precedente judicial
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-136-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 168 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | |
Publicação |
-
Joelson Júnior Bollottibollotti@hotmail.comMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade CESUMAR (UNICESUMAR); Pós-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus; Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Procurador Federal – Membro da Advocacia Geral da União - AGU; Exerceu a Chefia da Matéria de Benefícios Previdenciários da Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS de Presidente Prudente/SP; Trabalhou como Analista Judiciário na Justiça Federal da 4ª Região, onde exerceu a função de Oficial de Gabinete junto à Vara Federal de Apucarana/PR; e-mail: bollotti@hotmail.com
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