*Previsão de envio a partir do dia 04/09/2022
“Assim como um cientista garante a cientificidade de seu tema, fazendo- -a emergir das próprias coisas, também o juiz - Ricardo parece sugerir - garante a sapiência do próprio julgamento ao fazê-la emergir dos fatos que ele encontra perante si e que demandam sua atenção, cada vez de uma forma nova e diferente, em um confronto e intenso vaivém com as normas jurídicas. De fato, “a superação dos padrões decisórios encontra- -se protegida pela releitura da tradição gerada pelos casos anteriores […]. A certeza do direito não representa a repetição de decisões anteriores, mas uma constante (re)atribuição de significado do texto a cada nova situação fática posta em julgamento”
(...)
Como argumenta Ricardo Nicoli de forma profunda e persuasiva, esses aspectos vêm à tona hoje de forma particularmente intensa na decisão judicial, especialmente daquela que - como a decisão em primeira instância - está mais próxima no tempo e no espaço dos acontecimentos da vida em questão. Em um contexto histórico em que os indivíduos e as sociedades não conseguem enxergar além do presente, é frequente, mesmo em sistemas baseados no direito de formação legislativa, que as ações destinadas a alcançar o bem-estar individual e social não são identificadas e solicitadas de forma abrangente através de disposições normativas gerais e abstratas, mas são confiadas em maior ou menor grau aos órgãos chamados a interpretar e aplicar estas disposições a casos concretos.”
Remo Caponi
Tags: Precedentes , Recurso , Darci Guimarães Ribeiro
Autores: Ricardo Luiz Nicoli
*Previsão de envio a partir do dia 04/09/2022
“Assim como um cientista garante a cientificidade de seu tema, fazendo- -a emergir das próprias coisas, também o juiz - Ricardo parece sugerir - garante a sapiência do próprio julgamento ao fazê-la emergir dos fatos que ele encontra perante si e que demandam sua atenção, cada vez de uma forma nova e diferente, em um confronto e intenso vaivém com as normas jurídicas. De fato, “a superação dos padrões decisórios encontra- -se protegida pela releitura da tradição gerada pelos casos anteriores […]. A certeza do direito não representa a repetição de decisões anteriores, mas uma constante (re)atribuição de significado do texto a cada nova situação fática posta em julgamento”
(...)
Como argumenta Ricardo Nicoli de forma profunda e persuasiva, esses aspectos vêm à tona hoje de forma particularmente intensa na decisão judicial, especialmente daquela que - como a decisão em primeira instância - está mais próxima no tempo e no espaço dos acontecimentos da vida em questão. Em um contexto histórico em que os indivíduos e as sociedades não conseguem enxergar além do presente, é frequente, mesmo em sistemas baseados no direito de formação legislativa, que as ações destinadas a alcançar o bem-estar individual e social não são identificadas e solicitadas de forma abrangente através de disposições normativas gerais e abstratas, mas são confiadas em maior ou menor grau aos órgãos chamados a interpretar e aplicar estas disposições a casos concretos.”
Remo Caponi
AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PRESENTAZIONE
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
ACESSO À JUSTIÇA, CERTEZA DO DIREITO E CORTES DE VÉRTICE: A NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES DE REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NO CASO JURÍDICO CONCRETO E A BUSCA PELA UNIDADE DO DIREITO
1.1 A lei e a (in)certeza do Direito
1.2 A interpretação e a (in)certeza do Direito
1.3 A Hermenêutica como condição de possibilidade para a certeza do Direito
1.4 As funções jurisdicionais das Cortes de Vértice
1.5 O ius constitutionis e o ius litigatoris: a função pública e privada das Cortes
1.6 O universalismo e o particularismo nas Cortes de Vértice e nas Cortes de Justiça
1.7 Função nomofilácica e a ambiguidade das Cortes de Vértice
1.8 As funções constitucionais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
CAPÍTULO 2
PADRONIZAÇÃO DECISÓRIA E ENDEREÇOS ARGUMENTATIVOS: BREVE DESCRIÇÃO DA TRADIÇÃO JURISPRUDENCIAL BRASILEIRA E A PERMANENTE COMPARAÇÃO COM O PRECEDENTE JUDICIAL DA TRADIÇÃO DO COMMON LAW
2.1 A evolução histórica do uso de decisões judiciais anteriores na resolução de casos subsequentes no Direito processual brasileiro
2.1.1 Os costumes e as façanhas como fontes do Direito em Portugal
2.1.2 A legislação geral, as Ordenações do Reino e sua interpretação por meio dos assentos
2.1.3 As primeiras tentativas de padronização decisória tipicamente brasileira: os prejulgados, os cases law, as súmulas da jurisprudência predominante e o incidente de uniformização de jurisprudência
2.1.4 A padronização decisória desde a Constituição da República de 1988: teses jurídicas, súmulas vinculantes e filtros recursais
2.1.5 A tradição jurisprudencial brasileira e os padrões decisórios do Código de Processo Civil de 2015
2.2 O precedente judicial e os padrões decisórios do Código de Processo Civil
2.2.1 O precedente da tradição do Common Law e o “precedente” no Direito processual brasileiro: diferentes, mas com objetivos semelhantes
2.2.2 O precedente na tradição do Common Law e a jurisprudência no Direito processual brasileiro
2.2.3 O precedente na tradição do Common Law e os enunciados de súmulas no Direito processual brasileiro
2.2.4 O precedente na tradição do Common Law e as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade
2.2.5 O precedente na tradição do Common Law e o incidente de assunção de competência - IAC
2.2.6 A tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas e o precedente da tradição do Common Law
2.2.7 A tese jurídica firmada nos recursos especial e extraordinário e o precedente da tradição do Common Law
2.2.8 O precedente na tradição do Common Law e a orientação do plenário ou do órgão especial das Cortes
CAPÍTULO 3
OS JUÍZES E AS CORTES DE JUSTIÇA: “VÁLVULA RESPIRATÓRIA” PARA A EVOLUÇÃO DO DIREITO
3.1 Padrões decisórios do art. 927 do Código de Processo Civil: vinculantes ou de observância obrigatória? Existe hierarquia entre esses provimentos?
3.1.1 Padrões decisórios e o microssistema fora do sistema: o caso dos juizados especiais estaduais
3.2 Os juízes de primeiro grau e a formação dos padrões decisórios
3.3 A natural tendência de acompanhar as Cortes de Vértice e os riscos de uma padronização decisória rígida
3.4 A permanente reconstrução do Direito: a incessante tarefa dos juízes e Cortes de Justiça de solucionar o caso jurídico concreto
3.5 Juízes e Cortes de Justiça e a distinção do padrão decisório no caso em julgamento
3.6 Qual a função dos juízes e Cortes de Justiça na superação do padrão decisório?
3.7 O papel dos juízes e Cortes de Justiça na evolução da interpretação nos casos das ações concentradas de (in)constitucionalidade
3.8 Os juízes e a superação da tese firmada em incidente de assunção de competência - IAC
3.9 Os juízes e a superação da tese em incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR
3.10 O acesso às Cortes de Vértice e os filtros de “admissibilidade” dos recursos extraordinário e especial: os juízes e Cortes de Justiça como condição de possibilidade de evolução do Direito
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-327-9 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 5 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 398 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Agosto/2022 |
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Ricardo Luiz Nicoliricardonicoli@uol.com.brJuiz de Direito no Estado de Goiás. Doutor em Direito Público pela Universidade Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Doutor em Ciências Jurídicas pela Università degli Studi di Firenze (cotutela). Mestre e Especialista em Poder Judiciário pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO - FGV/RJ). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas/GO (Uni-Anhanguera). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/ GO). Professor de Processo Civil da Universidade de Rio Verde (UNIRV). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Pesquisador do Grupo de Estudo, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). E-mail: ricardonicoli@uol.com.br.
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