*Previsão de envio a partir do dia 27/07/2022
Qual é o espaço de jurisdição em que atua o Superior Tribunal de Justiça? Por que suas decisões são cada vez mais relevantes?
Partimos de duas premissas para responder a essas questões. A primeira, porque se trata da corte constitucionalmente incumbida de definir a interpretação da legislação federal. A segunda, porque as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça constituem precedentes que devem ser observados e aplicados por todo o Judiciário brasileiro. Assim, considerando a centralidade que a legislação federal ocupa na República Federativa do Brasil, o STJ é o principal responsável por estabelecer sentido às normas infraconstitucionais.
Com isso, justifica-se o título desta obra. O STJ, evidentemente, submete-se à lei. Como, no entanto, a lei depende de interpretação para que seu conteúdo seja desvelado, o tribunal competente para uniformizar os entendimentos acerca das normas tem uma grande responsabilidade. Ao julgar os casos, o STJ firma precedentes que têm valor vinculante. Compete à Corte, portanto, conferir materialidade à lei federal, estabelecendo a interpretação pertinente diante de questões fáticas concretas.
O presente livro procura oferecer elementos para a compreensão desse tema. Para tanto, a obra traz reflexões sobre a natureza jurídica do processo contemporâneo, sobre a função de produção de precedentes, sobre o papel das súmulas e das teses e sobre o sentido de efeito vinculante. Além disso, o livro examina o instituto da relevância, instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Todos esses assuntos estão entre normas e precedentes. É aqui que atua o STJ.
Tags: Precedentes
Autores: William Soares Pugliese
*Previsão de envio a partir do dia 27/07/2022
Qual é o espaço de jurisdição em que atua o Superior Tribunal de Justiça? Por que suas decisões são cada vez mais relevantes?
Partimos de duas premissas para responder a essas questões. A primeira, porque se trata da corte constitucionalmente incumbida de definir a interpretação da legislação federal. A segunda, porque as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça constituem precedentes que devem ser observados e aplicados por todo o Judiciário brasileiro. Assim, considerando a centralidade que a legislação federal ocupa na República Federativa do Brasil, o STJ é o principal responsável por estabelecer sentido às normas infraconstitucionais.
Com isso, justifica-se o título desta obra. O STJ, evidentemente, submete-se à lei. Como, no entanto, a lei depende de interpretação para que seu conteúdo seja desvelado, o tribunal competente para uniformizar os entendimentos acerca das normas tem uma grande responsabilidade. Ao julgar os casos, o STJ firma precedentes que têm valor vinculante. Compete à Corte, portanto, conferir materialidade à lei federal, estabelecendo a interpretação pertinente diante de questões fáticas concretas.
O presente livro procura oferecer elementos para a compreensão desse tema. Para tanto, a obra traz reflexões sobre a natureza jurídica do processo contemporâneo, sobre a função de produção de precedentes, sobre o papel das súmulas e das teses e sobre o sentido de efeito vinculante. Além disso, o livro examina o instituto da relevância, instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Todos esses assuntos estão entre normas e precedentes. É aqui que atua o STJ.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O STJ ENTRE NORMAS E PRECEDENTES
1.1 Marcos do percurso
1.2 A Teoria Institucional do Direito
1.3 Cortes Supremas
1.4 A zona de penumbra entre o STF e o STJ
1.5 Normas e precedentes
1.6 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça
CAPÍTULO 2
PROCESSO CIVIL E JURISDIÇÃO NA ORDEM NORMATIVA INSTITUCIONAL BRASILEIRA
2.1 Análise das principais teorias disponíveis sobre a natureza jurídica do processo
2.2 Institutos processuais que desafiam as teorias clássicas
2.3 O processo como instituição à luz da teoria da ordem normativa institucional de Neil MacCormick
2.4 Processo, jurisdição e determinação política
2.5 O STJ, a relevância e a produção de precedentes
CAPÍTULO 3
ESTREITAMENTO DE PRECEDENTES E O EMPREGO DE TÉCNICAS PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES PELO STJ
3.1 O estreitamento e a extensão de precedentes nos Estados Unidos da América
3.2 Os casos Hobby Lobby e Conjoined Twins
3.3 Estreitamento de precedentes e o STJ
CAPÍTULO 4
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRECEDENTES E RELEVÂNCIA
4.1 Relevância das questões e discricionariedade do STJ
4.2 A dupla função do processo e relevância
4.3 Legitimidade das decisões e relevância
CAPÍTULO 5
O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125/2022
5.1 IRDR e relevância
5.2 O IRDR após a relevância como técnica de julgamento de demandas repetitivas
5.3 O IRDR como técnica de sinalização de relevância
CAPÍTULO 6
O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES DO STJ115
6.1 A tese da inconstitucionalidade do artigo 927, do Código de Processo Civil
6.2 O efeito vinculante
6.3 A vinculação dos precedentes do STJ
CAPÍTULO 7
AS SÚMULAS E O STJ
7.1 A origem das súmulas nos assentos do Direito português
7.2 A recepção das súmulas no Direito brasileiro
7.3 A súmula não vincula de modo adequado
CAPÍTULO 8
EXPANSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO STJ E O MODELO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF
8.1 O desenvolvimento do plenário virtual do STF
8.2 O Princípio da Colegialidade
8.3 O plenário virtual do STF como via de decisão colegiada
8.4 Um plenário virtual do STJ
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-519-8 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 178 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Junho/2023 |
-
William Soares Pugliese[email protected]Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor Substituto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado. [email protected]
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