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O Superior Tribunal de Justiça entre Normas e Precedentes

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Qual é o espaço de jurisdição em que atua o Superior Tribunal de Justiça? Por que suas decisões são cada vez mais relevantes?

Partimos de duas premissas para responder a essas questões. A primeira, porque se trata da corte constitucionalmente incumbida de definir a interpretação da legislação federal. A segunda, porque as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça constituem precedentes que devem ser observados e aplicados por todo o Judiciário brasileiro. Assim, considerando a centralidade que a legislação federal ocupa na República Federativa do Brasil, o STJ é o principal responsável por estabelecer sentido às normas infraconstitucionais.

Com isso, justifica-se o título desta obra. O STJ, evidentemente, submete-se à lei. Como, no entanto, a lei depende de interpretação para que seu conteúdo seja desvelado, o tribunal competente para uniformizar os entendimentos acerca das normas tem uma grande responsabilidade. Ao julgar os casos, o STJ firma precedentes que têm valor vinculante. Compete à Corte, portanto, conferir materialidade à lei federal, estabelecendo a interpretação pertinente diante de questões fáticas concretas.

O presente livro procura oferecer elementos para a compreensão desse tema. Para tanto, a obra traz reflexões sobre a natureza jurídica do processo contemporâneo, sobre a função de produção de precedentes, sobre o papel das súmulas e das teses e sobre o sentido de efeito vinculante. Além disso, o livro examina o instituto da relevância, instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Todos esses assuntos estão entre normas e precedentes. É aqui que atua o STJ.

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Autores: William Soares Pugliese

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Qual é o espaço de jurisdição em que atua o Superior Tribunal de Justiça? Por que suas decisões são cada vez mais relevantes?

Partimos de duas premissas para responder a essas questões. A primeira, porque se trata da corte constitucionalmente incumbida de definir a interpretação da legislação federal. A segunda, porque as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça constituem precedentes que devem ser observados e aplicados por todo o Judiciário brasileiro. Assim, considerando a centralidade que a legislação federal ocupa na República Federativa do Brasil, o STJ é o principal responsável por estabelecer sentido às normas infraconstitucionais.

Com isso, justifica-se o título desta obra. O STJ, evidentemente, submete-se à lei. Como, no entanto, a lei depende de interpretação para que seu conteúdo seja desvelado, o tribunal competente para uniformizar os entendimentos acerca das normas tem uma grande responsabilidade. Ao julgar os casos, o STJ firma precedentes que têm valor vinculante. Compete à Corte, portanto, conferir materialidade à lei federal, estabelecendo a interpretação pertinente diante de questões fáticas concretas.

O presente livro procura oferecer elementos para a compreensão desse tema. Para tanto, a obra traz reflexões sobre a natureza jurídica do processo contemporâneo, sobre a função de produção de precedentes, sobre o papel das súmulas e das teses e sobre o sentido de efeito vinculante. Além disso, o livro examina o instituto da relevância, instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Todos esses assuntos estão entre normas e precedentes. É aqui que atua o STJ.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1 

O STJ ENTRE NORMAS E PRECEDENTES

1.1 Marcos do percurso

1.2 A Teoria Institucional do Direito

1.3 Cortes Supremas

1.4 A zona de penumbra entre o STF e o STJ

1.5 Normas e precedentes

1.6 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça


CAPÍTULO 2

PROCESSO CIVIL E JURISDIÇÃO NA ORDEM NORMATIVA INSTITUCIONAL BRASILEIRA

2.1 Análise das principais teorias disponíveis sobre a natureza jurídica do processo

2.2 Institutos processuais que desafiam as teorias clássicas

2.3 O processo como instituição à luz da teoria da ordem normativa institucional de Neil MacCormick

2.4 Processo, jurisdição e determinação política

2.5 O STJ, a relevância e a produção de precedentes


CAPÍTULO 3

ESTREITAMENTO DE PRECEDENTES E O EMPREGO DE TÉCNICAS PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES PELO STJ

3.1 O estreitamento e a extensão de precedentes nos Estados Unidos da América

3.2 Os casos Hobby Lobby e Conjoined Twins

3.3 Estreitamento de precedentes e o STJ


CAPÍTULO 4

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRECEDENTES E RELEVÂNCIA

4.1 Relevância das questões e discricionariedade do STJ

4.2 A dupla função do processo e relevância

4.3 Legitimidade das decisões e relevância


CAPÍTULO 5

O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125/2022

5.1 IRDR e relevância

5.2 O IRDR após a relevância como técnica de julgamento de demandas repetitivas

5.3 O IRDR como técnica de sinalização de relevância


CAPÍTULO 6

O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES DO STJ115

6.1 A tese da inconstitucionalidade do artigo 927, do Código de Processo Civil

6.2 O efeito vinculante 

6.3 A vinculação dos precedentes do STJ


CAPÍTULO 7

AS SÚMULAS E O STJ

7.1 A origem das súmulas nos assentos do Direito português

7.2 A recepção das súmulas no Direito brasileiro

7.3 A súmula não vincula de modo adequado


CAPÍTULO 8

EXPANSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO STJ E O MODELO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF

8.1 O desenvolvimento do plenário virtual do STF

8.2 O Princípio da Colegialidade

8.3 O plenário virtual do STF como via de decisão colegiada

8.4 Um plenário virtual do STJ


REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-519-8
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 178
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2023
  1. William Soares Pugliesewilliam@pxadvogados.com.br
    Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor Substituto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado. william@pxadvogados.com.br

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