*Previsão de envio a partir do dia 18/11/2021
A tese, sob a luz da Escola do Constructivismo do Professor Paulo de Barros Carvalho (filosofia da linguagem), avaliada com distinção em nota máxima, traz tema inovador, visto que propõe o controle da normatividade concreta decorrente do indexador-precedente. Nesse sentido, tem-se a disposição do art. 489, §2o; art. 525, §12 e segs, art. 535, §5° e segs, art. 966, CPC, além da querela nullitatis e outros indicativos de controle tratados. De igual forma, não se negam outras possibilidades, a exemplo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme ADPF 648, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Contudo, a defesa central está na ação rescisória como controle da normatividade concreta da decisão projetada (art. 966, V, do CPC), em razão de sua abertura impugnativa (rol de legitimados/interesse jurídico), com maior democratização do controle sistêmico, além de servir para extirpar o indexador-precedente ofensivo à unidade do ordenamento. Os legitimados à ADPF se apresentam em âmbito mais restrito. Já o controle individual em cada processo, possibilitado pelo §2o, do art. 489 do CPC, não terá o feito de retirar o indexador viciado do sistema, bem como verter benefícios a outros interessados. No Brasil, os “precedentes” foram criados para racionalizar o número de demandas existentes e equacionar “fórmulas” à isonomia da prestação da tutela jurisdicional. Contudo, sua inserção não previu “hipóteses de correção” quando a sua base é um ato de desvio (ilícito, abusivo ou não conformativo). Esta tese, sob o eixo da filosofia da linguagem, com o uso da metodologia do Constructivismo Lógico-semântico, pretende não somente questionar a figura do enunciado-judicial-indexador, sob uma historicidade crítica do que se convencionou chamar de “precedentes”, mas também propõe caminho para se resolver possíveis descontroles “assistêmicos” das emanações habilitadas à indexação. Defende-se, com mais vigor, nesse âmbito, a ação rescisória (art. 966, V, CPC) para fins de uma efetiva dinâmica constitucional da normatividade concreta do acórdão-base, habilitado à projeção, sem prejuízo de outros nortes impugnativos e enfrentamentos discursivos. Objetiva-se, assim, uma leitura conformativa do processo diante do novo instituto à parametrização de julgamentos, para que o seu espaço sirva de instrumental à integridade pragmática do ordenamento jurídico brasileiro.
*Previsão de envio a partir do dia 18/11/2021
A tese, sob a luz da Escola do Constructivismo do Professor Paulo de Barros Carvalho (filosofia da linguagem), avaliada com distinção em nota máxima, traz tema inovador, visto que propõe o controle da normatividade concreta decorrente do indexador-precedente. Nesse sentido, tem-se a disposição do art. 489, §2o; art. 525, §12 e segs, art. 535, §5° e segs, art. 966, CPC, além da querela nullitatis e outros indicativos de controle tratados. De igual forma, não se negam outras possibilidades, a exemplo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme ADPF 648, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Contudo, a defesa central está na ação rescisória como controle da normatividade concreta da decisão projetada (art. 966, V, do CPC), em razão de sua abertura impugnativa (rol de legitimados/interesse jurídico), com maior democratização do controle sistêmico, além de servir para extirpar o indexador-precedente ofensivo à unidade do ordenamento. Os legitimados à ADPF se apresentam em âmbito mais restrito. Já o controle individual em cada processo, possibilitado pelo §2o, do art. 489 do CPC, não terá o feito de retirar o indexador viciado do sistema, bem como verter benefícios a outros interessados. No Brasil, os “precedentes” foram criados para racionalizar o número de demandas existentes e equacionar “fórmulas” à isonomia da prestação da tutela jurisdicional. Contudo, sua inserção não previu “hipóteses de correção” quando a sua base é um ato de desvio (ilícito, abusivo ou não conformativo). Esta tese, sob o eixo da filosofia da linguagem, com o uso da metodologia do Constructivismo Lógico-semântico, pretende não somente questionar a figura do enunciado-judicial-indexador, sob uma historicidade crítica do que se convencionou chamar de “precedentes”, mas também propõe caminho para se resolver possíveis descontroles “assistêmicos” das emanações habilitadas à indexação. Defende-se, com mais vigor, nesse âmbito, a ação rescisória (art. 966, V, CPC) para fins de uma efetiva dinâmica constitucional da normatividade concreta do acórdão-base, habilitado à projeção, sem prejuízo de outros nortes impugnativos e enfrentamentos discursivos. Objetiva-se, assim, uma leitura conformativa do processo diante do novo instituto à parametrização de julgamentos, para que o seu espaço sirva de instrumental à integridade pragmática do ordenamento jurídico brasileiro.
A AUTORA
AGRADECIMENTOS À BANCA DE QUALIFICAÇÃO E À BANCA DE DEFESA PÚBLICA DA TESE
AGRADECIMENTOS GERAIS
LISTA DE SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
NOVO POLO METODOLÓGICO NO MODELO BRASILEIRO DE PROCESSO: A DEMOCRATIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PROCES-SUAIS
1.1 Mapeamentos iniciais ao novo processo civil brasileiro na metodologia constructivista
1.2 Diálogos entre Civil Law e Common Law à isonomia entre os jurisdicionados
1.3 O ordenamento jurídico, a orientação dos Tribunais e a independência do Órgão-Juiz
1.4 Constitucionalidade e Legalidade como elementares à racionalidade do processo: devido processo substantivo e procedimental (substantive and procedural due process) à integridade do sistema
1.5 Os impeditivos do vazio do contexto e da irracionalidade na construção da linguagem jurídica frente à Constituição Federal: o desenvolvimento contemporâneo do devido processo constitucionalmente assegurado à acepção de tutela jurisdicional
1.6 A diretriz constructivista no controle da normatividade possível ao devido processo constitucionalmente assegurado
CAPÍTULO II
O GIRO LINGUÍSTICO À COGNIÇÃO E À VINCULATIVIDADE NAS CORTES
2.1 Metodologia sistêmica do constructivismo lógico-semântico à formação dos “precedentes judiciais”
2.2 Quem cria o direito? Propostas discursivas da filosofia da linguagem no Constructivismo Lógico-semântico frente à jurisprudência
2.3 Racionalidades que projetam a normatividade concreta dos indexadores: a construção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente à segurança jurídica
2.3.1 Interpretação responsável (perspectiva social do julgado à segurança e à isonomia entre os jurisdicionados)
2.3.2 Interpretação realista (adequação, coerência e congruência)
2.3.3 Interpretação moderada (razoabilidade e proporcionalidade)
2.4 O papel das Cortes na Integração Sistêmica (lide, lei e indexadores judiciais)
2.5 A Globalização dos Sistemas Normativos à pretensão isonômica
2.5.1 Principais Normativas Internacionais de orientação às Garantias Processuais à isonomia
2.5.1.1 Carta das Nações Unidas (1945, Carta da ONU ou Carta de São Francisco)
2.5.1.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948) 2.5.1.3 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966)
2.5.1.4 Carta de Constituição da Organização dos Estados Americanos – OEA e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto San Jose da Costa Rica
2.5.2 Novas perspectivas à compreensão das tradições jurídicas no processo. Estudos comparados à delimitação do precedente
2.5.2.1 Influência da Itália e diálogos circunscritos à compreensão de controle quanto à formação de “precedentes”
2.5.2.2 Influência da Alemanha e diálogos circunscritos à compreensão de controle quanto à formação de “precedentes”
2.5.2.3 Influência Anglo-Saxônica (Inglaterra e Estados Unidos) e diálogos circunscritos à compreensão de controle quanto à formação de precedentes
2.5.2.4 Influências da França e diálogos circunscritos à compreensão de controle quanto à formação de “precedentes”
2.5.2.5 Influências de Portugal e diálogos circunscritos à compreensão de controle quanto à formação de “precedentes”
2.6 Precedentes Judiciais na tradição civil law: a necessidade de uma análise qualificada do processo civil brasileiro a partir da metodologia constructivista (constructivismo lógico-semântico)
CAPÍTULO III
NO CONTROLE DA DECISÃO-BASE À FORMAÇÃO DOS INDEXADORES
3.1 A coisa julgada como medida à segurança jurídica
3.2 Ação Rescisória: aspectos gerais a partir do constructivismo lógico-semântico
3.3 A coisa julgada hábil à indexação: a delimitação do acórdão formatado em demandas repetitivas, recursos repetitivos representativos de controvérsia, bem como nos casos de assunção de competência
3.4 Natureza, limites objetivos, subjetivos e temporais à impugnação autônoma por Ação rescisória
3.4.1 Parâmetros seletivos à utilização da Ação Rescisória: por uma análise a partir da Constituição
3.4.2 Inexigibilidade da obrigação, constante do título judicial, contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade
3.4.3 Querela Nullitatis
3.4.4 Ação anulatória
3.4.5 Ação Rescisória. Restrições e controle à indexação
3.4.6 Inexistência de Ação Rescisória em ADI, ADC e ADPF
3.4.6.1 Novo papel da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental? Breves notas a serem consideradas quanto à atuação da ADPF em relação aos precedentes
3.4.7 Inexistência de Ação Rescisória de Decisão Judicial no Sistema dos Juizados Especiais
3.4.8 Inexistência de Ação Rescisória em face de Decisão Estabilizada (art. 304 do CPC)
3.4.9 Inexistência de Ação Rescisória no julgamento de improcedência secundum eventum probationis. Renovação da ação permitida
3.5 Critérios preliminares à análise dos procedimentos atinentes à Ação Rescisória formatada à impugnação autônoma da decisão transitada em julgado habilitada à indexação
CAPÍTULO IV
AÇÃO RESCISÓRIA E SUA DELIMITAÇÃO MODULATÓRIA: PARÂMETROS DE INDEXAÇÃO E CONTROLE NA FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES
4.1 Parâmetro à indexação e o controle quando da formação dos precedentes
4.2 Análise prévia das ocorrências que justificam a ação rescisória a partir de uma nova ordenação: art. 966, V do CPC
4.2.1 Incompetência absoluta e impedimento
4.2.2 Coisa julgada
4.2.3 Prevaricação, concussão ou corrupção
4.2.4 Dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida
4.2.5 Simulação ou colusão entre as partes
4.2.6 Falsidade de prova (art. 966, VI), delimitação de prova nova, descoberta ou encontrada (art. 966, VII) e erro de fato (art. 966, VIII)
4.3 Do procedimento da Ação Rescisória para fins de conformação sistêmica da pragmática jurídica: a emanação da decisão-base pelo colegiado da Corte na perspectiva do constructivismo
4.3.1 Fase da admissibilidade
4.3.2 Fase do Juízo rescindente
4.3.2.1 O âmbito do juízo rescindente na delimitação cognitiva
4.3.3 Fase do Juízo rescisório
4.4 Ordenamento e modulação: parametrização restrita
4.5 O julgamento da impugnação via rescisória da decisão transitada em julgado, habilitada à indexação: Novo precedente?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANÁLISES JUDICIAIS
7.1 República Federativa Do Brasil
7.1.1 Supremo Tribunal Federal
7.2 Superior Tribunal De Justiça
7.3 Superior Tribunal Do Trabalho
Portais Acessados
ANEXOS
ANEXO A
ANEXO B
ISBN | 978-65-5959-153-4 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 5 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 642 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2021 |
-
Juíza de Direito-TJ/MT e Professora Efetiva da FD-UFMT, em ambos aprovada por concurso público nacional de provas e títulos. Coordenadora do Núcleo de Estudos Científicos sobre as Vulnerabilidades - NEVU/FDUFMT. Doutora em Direito (Processo Civil - Efetividade do Direito), pela PUC-SP (avaliação máxima: 10). Doutora em Direito (Multiculturalismo, Direitos Humanos e Violência de Gênero contra as Mulheres) pela Universidad Católica de Santa Fe (nota destacada: 10, sobresaliente). Mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ, com distinção. Graduada e laureada pela Universidade Federal de Mato Grosso, com a 1a média geral de toda a universidade. Pós-doutoramento pela Universidad Salamanca-ES (Derechos Humanos Sociales). Detém estágio e extensão no International Judicial Training Program in Judicial Administration - University of Georgia, Athens-USA, bem como intercâmbio judicial no Canadá e na Argentina (Mendoza). Membro da International Association of Women Judges-IAWJ, da Academia Mato-Grossense de Letras (cadeira 39), da Academia de Magistrados, da Academia Internacional de Cultura, da Academia Mato-grossense de Direito e, nesta, é a atual Presidente. Professora de Cursos de Pós-Graduação em várias instituições. Professora Pesquisadora Sênior do Observatório à Participação da Mulher na Política da Câmara Federal - Brasil.
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