*Previsão de envio a partir do dia 11/01/2025
A primeira edição deste livro é de 2018, fruto da dissertação de mestrado defendida perante a Universidade Federal de Pernambuco, sob orientação do Professor Leonardo Carneiro da Cunha. Naquele momento, o CPC vigora há pouco tempo. Menos de três anos. Vários dos institutos relevantes ainda eram objeto de recentes estudos, compreensão e consolidação pelos tribunais, a exemplo do sistema de precedentes vinculantes e, a ele ligado, da reclamação constitucional. De lá para cá, a reclamação se consolidou como importante ferramenta de impugnação das decisões judiciais, sobretudo como remédio processual de controle da correta aplicação de precedentes vinculantes. Esta segunda edição destina-se a atualizar a bibliografia sobre o tema e, ainda, o entendimento do STF e STJ sobre a matéria, sobretudo a Reclamação nº 36.476 julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a Corte Especial do STJ entendeu que não seria cabível a reclamação para garantir a observância de teses firmadas em julgamento de recurso especial repetitivo.
*Previsão de envio a partir do dia 11/01/2025
A primeira edição deste livro é de 2018, fruto da dissertação de mestrado defendida perante a Universidade Federal de Pernambuco, sob orientação do Professor Leonardo Carneiro da Cunha. Naquele momento, o CPC vigora há pouco tempo. Menos de três anos. Vários dos institutos relevantes ainda eram objeto de recentes estudos, compreensão e consolidação pelos tribunais, a exemplo do sistema de precedentes vinculantes e, a ele ligado, da reclamação constitucional. De lá para cá, a reclamação se consolidou como importante ferramenta de impugnação das decisões judiciais, sobretudo como remédio processual de controle da correta aplicação de precedentes vinculantes. Esta segunda edição destina-se a atualizar a bibliografia sobre o tema e, ainda, o entendimento do STF e STJ sobre a matéria, sobretudo a Reclamação nº 36.476 julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a Corte Especial do STJ entendeu que não seria cabível a reclamação para garantir a observância de teses firmadas em julgamento de recurso especial repetitivo.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO
PREFÁCIO DA 1ª EDIÇÃO
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A IMPORTÂNCIA DO MÉTODO DOGMÁTICO PARA COMPREENSÃO DA RECLAMAÇÃO
1.1 Acepções da locução dogmática jurídica
1.2 A dogmática jurídica moderna
1.2.1 O método dogmático
1.2.2 A dogmática jurídica moderna: características
1.2.3 A função de controle da dogmática jurídica moderna
1.2.3.1 Delimitação e relevância
1.2.3.2 A função de controle da dogmática e a segurança jurídica
1.3 A dogmática jurídica processual civil
1.4 O antigo problema de fontes da reclamação
1.4.1 A antiga falta de solidez dogmática da reclamação
1.4.2 A superação do problema de fonte da reclamação constitucional
1.4.2.1 Generalidades
1.4.2.2 As fontes do Direito
1.4.2.3 As fontes da reclamação constitucional: desenvolvimento dos centros produtores de normas e de enunciados dogmáticos
1.4.2.4 A alteração das fontes formais da reclamação constitucional
1.5 Razões para o estudo dogmático das hipóteses de cabimento reclamação constitucional
1.5.1 Generalidades
1.5.2 A previsão da reclamação no CPC: necessidade de redução das incertezas
1.5.2.1 O reforço da normatização e o aumento das incertezas
1.5.2.2 Ambiguidade e vagueza das hipóteses de cabimento: conceitos jurídicos indeterminados
1.5.3 A função de controle da dogmática jurídica em relação à reclamação
1.5.3.1 A dogmática como meio para conferir consistência às decisões sobre reclamação
1.5.3.2 A necessidade de segurança jurídica em relação à reclamação: uma questão de metassegurança jurídica
CAPÍTULO 2
GENÉTICA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
2.1 A classificação histórica tradicional
2.2 Nova proposta de classificação histórica: evolução da reclamação constitucional
2.2.1 Fase pré-constitucional
2.2.1.1 Generalidades
2.2.1.2 Surgimento da Reclamação
2.2.1.3 Consolidação
2.2.2 Fase constitucional
2.2.2.1 Generalidades
2.2.2.2 Emenda Constitucional 45/2004: a súmula vinculante
2.2.2.3 Reclamação contra decisões dos juizados especiais cíveis
2.2.2.4 Cabimento da reclamação em outros tribunais, fora o STJ e o STF
2.2.2.5 Cabimento de reclamação por ofensa à ratio decidendi (motivos determinantes) de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade
2.2.2.6 Cabimento de reclamação por ofensa à ratio decidendi (motivos determinantes) de decisão proferida em controle difuso de constitucionalidade
2.2.2.7 O não cabimento de reclamação contra decisão que aplica indevidamente ou deixa de observar a tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral
2.2.2.8 Um apanhado final da fase constitucional
2.2.3 Fase codificada
2.2.3.1 Generalidades
2.2.3.2 A revogação da Resolução nº 12/2009 do STJ
2.2.3.3 O fim do debate sobre a competência dos Tribunais para julgar reclamação
2.2.3.4 Aumento de reclamações como consequência da ampliação das hipóteses de cabimento: a reclamação num tripé de writs constitucionais junto ao habeas corpus e ao mandado de segurança
2.3 A gênese sob uma perspectiva histórica
2.3.1 As origens da reclamação
2.3.2 A gênese sob uma perspectiva sociológica: as razões sociais da eleição da reclamação como meio de impor a observância dos precedentes
2.4 A reclamação constitucional no direito comparado
2.5 Natureza jurídica da reclamação constitucional
2.5.1 Reclamação constitucional como medida administrativa
2.5.1.1 Generalidades
2.5.1.2 Reclamação não se confunde com a correição parcial
2.5.2 Reclamação constitucional como recurso
2.5.3 Reclamação constitucional como exercício do direito de petição
2.5.4 Reclamação constitucional como incidente
2.5.5 Reclamação constitucional como ação
2.5.5.1 Generalidades
2.5.5.2 Reclamação constitucional como remédio constitucional
2.5.5.3 Reclamação constitucional não é jurisdição voluntária
CAPÍTULO 3
HIPÓTESES DE CABIMENTO
3.1 As hipóteses de cabimento no CPC
3.2 A alteração do CPC antes da vigência: A Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016. A vontade do legislador?
3.3 Tríplice função da reclamação constitucional
3.4 Demanda típica e de fundamentação vinculada: a causa de pedir na reclamação constitucional
3.4.1 Generalidades
3.4.2 A causa de pedir próxima e remota na reclamação
3.4.3 A indicação da hipótese de cabimento
3.4.4 Cumulação de hipóteses de cabimento
3.5 O grau de vagueza e ambiguidade das hipóteses de cabimento
3.6 Preservar competência de tribunal (CPC, art. 988, I)
3.6.1 Delimitação da hipótese
3.6.2 A hipótese de reclamação do TJAM: o cabimento de reclamação contra ato de desembargador
3.7 Garantir autoridade das decisões de tribunal (CPC, art. 988, II)
3.7.1 Delimitação da hipótese
3.7.2 Pragmática da desobediência a autoridade de decisão
3.7.3 Interpretação autêntica da sentença como consequência da reclamação para garantir autoridade de decisão
3.8 Garantir a observância de precedentes
3.8.1 Generalidades
3.8.2 O rol do art. 988 do CPC é exaustivo?
3.8.3 Garantir observância de súmulas vinculantes (CPC, art. 988, III)
3.8.4 Garantir observância de decisões de controle concentrado de constitucionalidade (CPC, art. 988, III)
3.8.5 Garantir observância de teses firmadas em incidente de resolução de demandas repetitivas e em incidente de assunção de competência (CPC, art. 988, IV)
3.8.6 Garantir observância de teses firmadas em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos (CPC, art. 988, § 5º, II)
3.8.6.1 Necessidade de esgotar as instâncias ordinárias e a reclamação perante o STF e STJ: o regramento do art. 1.030 do CPC
3.8.6.2 Entendimento do STJ na Reclamação 36.476: não cabimento de reclamação para garantir a observância de tese de recurso especial repetitivo
3.8.6.3 Cabe reclamação por ofensa do STF a precedente do STJ, em matéria federal?
3.8.7 O significado de “garantir a observância” de precedente: a reclamação como meio útil à realização de distinção e reinterpretação do precedente
3.8.7.1 Generalidades
3.8.7.2 Pragmática da inobservância de um precedente para fins de reclamação: a consequente reconstrução do significado do precedente
3.8.7.3 O caso da Reclamação 4374/PE: reclamação que realizou overruling e revogou de decisão em controle concentrado de constitucionalidade
3.8.7.4 O caso da súmula vinculante 10 do STF: como a reclamação contribui para a delimitação da ratio decidendi dum precedente
CAPÍTULO 4
RECLAMAÇÃO E AS DEMANDAS REPETITIVAS
4.1 Generalidades
4.2 O fenômeno da litigiosidade em massa
4.2.1 A sociedade moderna hipercomplexa
4.2.2 Fundamentos para tutela adequada das demandas repetitivas: isonomia, segurança e eficiência
4.3 Microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos
4.4 Questões repetitivas
4.5 Reclamação repetitiva: a aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
4.5.1 Generalidades
4.5.2 Questões repetitivas processuais próprias da reclamação
4.5.3 Questões repetitivas, processuais ou materiais, próprias de qualquer processo
4.5.4 Questões repetitivas surgidas na reclamação em virtude da inobservância ou erro na aplicação de precedente
4.6 A escolha da reclamação paradigma
4.7 Suspensão das demais reclamações
4.8 Síntese do capítulo
CAPÍTULO 5
PRESSUPOSTOS E ELEMENTOS PROCESSUAIS
5.1 Partes
5.1.1 Autor e legitimidade ativa
5.1.2 Réu e legitimidade passiva
5.1.3 Litisconsórcio
5.1.4 Terceiros interessados e intervenção de terceiros
5.1.5 Ministério Público
5.2 Causa de pedir
5.3 Pedido e mérito
5.3.1 O pedido na reclamação
5.3.1.1 Pedido mediato e imediato
5.3.2 O mérito da reclamação
5.3.3 Reclamação e litispendência com recurso: a reclamação não é sucedâneo recursal
5.3.3.1 Generalidades
5.3.3.2 O cabimento simultâneo de reclamação e de recurso
5.3.3.3 Reclamação é cabível contra decisões recorríveis e irrecorríveis
5.3.3.4 A causa de pedir e o pedido dos recursos
5.3.3.5 A reforma das decisões recorridas e o efeito substitutivo dos recursos
5.3.3.6 Reclamação não é compatível com o pedido de reforma e não provoca o efeito substitutivo
5.3.3.7 A inadmissibilidade de reclamação como sucedâneo recursal
5.3.3.8 A litispendência entre reclamação e recurso
5.3.3.9 Reclamação per saltum
5.4 Interesse de agir
5.4.1 Generalidades
5.4.2 Interesse de agir na reclamação
5.5 Competência
5.5.1 Do cabimento perante qualquer tribunal
5.5.2 O não cabimento de reclamação contra decisão do próprio tribunal
5.5.3 A Resolução nº 3/2016, do STJ
5.5.4 Erro ao apontar a decisão desobedecida: a consequente incompetência
5.5.5 Competência interna para processar a julgar a reclamação
CAPÍTULO 6
PROCEDIMENTO
6.1 Generalidades
6.2 Fase postulatória
6.2.1 Petição inicial
6.2.2 Da necessidade de indicar a decisão paradigma
6.2.3 Procedimento sumarizado com prova pré-constituída: aplicação analógica das regras dispondo sobre mandado de segurança
6.2.4.1 Generalidades
6.2.4.2 A relação de prejudicialidade entre a reclamação e o recurso
6.3 Fase ordinatória
6.3.1 Providências do relator
6.3.2 Tutela provisória
6.4 Fase decisória
6.4.1 Julgamento e extinção da reclamação
6.4.2 Eficácia da decisão na reclamação
6.4.2.1 Generalidades
6.4.2.2 Eficácia declaratória
6.4.2.3 Eficácia constitutiva negativa
6.4.2.4 Eficácia mandamental
6.4.2.5 A eficácia e o cumprimento imediatos
6.5 Honorários na reclamação
6.5.1 Argumentos analíticos a priori
6.5.1.1 O argumento principal: consequência do regime jurídico de ação
6.5.1.2 O antigo entendimento do STF: não cabimento de honorários em ações constitucionais
6.5.1.3 O entendimento do STJ: a reclamação seria um incidente processual
6.5.1.4 A superação do entendimento do STF: a Reclamação 24.417
6.5.1.5 Do sujeito passivo: da incidência da regra da causalidade
6.5.2 Argumentos pragmáticos a posteriori
6.5.2.1 Os riscos, os custos e a litigância responsável
6.5.2.2 A relevância sistemática da reclamação: o receio de sua banalização
6.5.3 A competência para processar o cumprimento da verba honorária
ISBN | 978-65-5113-014-4 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 352 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Dezembro/2024 |
-
Gustavo Henrique Trajano de Azevedo[email protected]Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre pela Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Direito Processual Civil. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado
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