*Previsão de envio a partir do dia 08/11/2021
A ação rescisória é instituto que, embora clássico, recebeu nova roupagem com o Código de Processo Civil de 2015. Aspectos como legitimidade, admissibilidade contra decisões parciais, contra decisões sem exame do mérito, regras especiais de prazo e mesmo hipóteses de cabimento são apenas algumas das modificações e novidades trazidas pela nova legislação que, naturalmente, gerou e tem gerado debate na doutrina e controvérsia na jurisprudência. Neste livro, o autor apresenta um estudo completo sobre essa “nova” ação rescisória, abordando, à luz da doutrina e jurisprudência contemporâneas, mas sem deixar de lado lições clássicas sobre o tema, elementos como conceito, legitimidade, prazo e hipóteses de cabimento da rescisória. Como ponto alto, o livro enfrenta a relevantíssima alteração operada na hipótese de cabimento prevista no art. 966, V, do Código vigente, quando comparada com seu antecessor (art. 485, V, do CPC/1973). Muito mais do que autorizar a rescisória por violação a “literal dispositivo de lei”, o CPC/2015 admite-a quando a decisão transitada em julgado violar manifestamente a “norma jurídica”. A inclusão dos §§5º e 6º ao dispositivo, pela Lei 13.256/2016, trouxe ainda mais um ingrediente: seu cabimento por ofensa a precedentes judiciais. Violar a lei é o mesmo que violar a norma jurídica? Violar um precedente é o mesmo que violar a norma jurídica? Se a resposta dessas questões é obviamente negativa, o mesmo não se pode dizer sobre a conformação adequada dos limites para cabimento da rescisória por “ofensa à norma jurídica” e, mais ainda, por “ofensa a precedente judicial”. Em que situações estará caracterizada a violação manifesta da norma? Qual(is) o(s) precedente(s) que, desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória com base no art. 966, §5º? Eis o objetivo nuclear do livro: ação rescisória – da lei à norma, da norma ao precedente, apresenta proposta interpretativa, traçando limites subjetivo, objetivo e temporal para o cabimento de ação rescisória por ofensa a precedente judicial.
Tags: Precedentes , Ação Rescisória
Autores: Rafael Knorr Lippmann
*Previsão de envio a partir do dia 08/11/2021
A ação rescisória é instituto que, embora clássico, recebeu nova roupagem com o Código de Processo Civil de 2015. Aspectos como legitimidade, admissibilidade contra decisões parciais, contra decisões sem exame do mérito, regras especiais de prazo e mesmo hipóteses de cabimento são apenas algumas das modificações e novidades trazidas pela nova legislação que, naturalmente, gerou e tem gerado debate na doutrina e controvérsia na jurisprudência. Neste livro, o autor apresenta um estudo completo sobre essa “nova” ação rescisória, abordando, à luz da doutrina e jurisprudência contemporâneas, mas sem deixar de lado lições clássicas sobre o tema, elementos como conceito, legitimidade, prazo e hipóteses de cabimento da rescisória. Como ponto alto, o livro enfrenta a relevantíssima alteração operada na hipótese de cabimento prevista no art. 966, V, do Código vigente, quando comparada com seu antecessor (art. 485, V, do CPC/1973). Muito mais do que autorizar a rescisória por violação a “literal dispositivo de lei”, o CPC/2015 admite-a quando a decisão transitada em julgado violar manifestamente a “norma jurídica”. A inclusão dos §§5º e 6º ao dispositivo, pela Lei 13.256/2016, trouxe ainda mais um ingrediente: seu cabimento por ofensa a precedentes judiciais. Violar a lei é o mesmo que violar a norma jurídica? Violar um precedente é o mesmo que violar a norma jurídica? Se a resposta dessas questões é obviamente negativa, o mesmo não se pode dizer sobre a conformação adequada dos limites para cabimento da rescisória por “ofensa à norma jurídica” e, mais ainda, por “ofensa a precedente judicial”. Em que situações estará caracterizada a violação manifesta da norma? Qual(is) o(s) precedente(s) que, desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória com base no art. 966, §5º? Eis o objetivo nuclear do livro: ação rescisória – da lei à norma, da norma ao precedente, apresenta proposta interpretativa, traçando limites subjetivo, objetivo e temporal para o cabimento de ação rescisória por ofensa a precedente judicial.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PERFIL DA AÇÃO RESCISÓRIA NO CPC/2015
1.1 Conceito e natureza jurídica
1.1.1 Instituto típico
1.1.2 Para desconstituição
1.1.3 De pronunciamento decisório
1.1.4 Que impede a rediscussão do mérito ou de questão prejudicial
1.2 Hipóteses de cabimento
1.2.1 Inciso I – decisão proferida mediante prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
1.2.2 Inciso II – decisão proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente
1.2.3 Inciso III - decisão proferida com dolo, coação, simulação ou colusão
1.2.4 Inciso IV - decisão proferida em ofensa à coisa julgada
1.2.5 Inciso VI - decisão fundada em prova falsa
1.2.6 Inciso VII - decisão infirmada por prova nova
1.2.7 Inciso VIII - decisão fundada em erro de fato
CAPÍTULO 2
ASPECTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO RESCISÓRIA NO CPC/2015
2.1 Legitimidade
2.1.1 Legitimidade ativa
2.1.1.1 Partes e seus sucessores
2.1.1.2 Terceiro juridicamente interessado
2.1.1.3 Ministério Público
2.1.1.4 Aquele que deveria ter sido ouvido e não o foi
2.1.2 Legitimidade passiva
2.2 Competência
2.2.1 Definição do tribunal competente para o julgamento da rescisória
2.2.2 Tratamento da incompetência na ação rescisória
2.3 Prazo
2.3.1 O prazo legal “ordinário”
2.3.2 Prazos especiais
2.3.3 Rescisória contra decisão de mérito que transita em julgado ante a inadmissibilidade de recurso em face dela interposto e contra capítulo de decisão
2.3.3.1 A “solução” trazida pela Súmula 401/STJ
2.3.3.2 O julgamento do RE 666.589 pelo STF
2.3.3.3 Proposta de interpretação do art. 975
CAPÍTULO 3
AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA À NORMA JURÍDICA
3.1 Da ofensa à lei à ofensa à norma
3.2 O conceito de norma jurídica no art. 966, V, CPC165
3.3 A “manifesta violação” como pressuposto de cabimento
3.3.1 Violação da norma jurídica por insustentabilidade jurídico-racional da fundamentação – não universalidade da decisão como causa de sua rescisão
3.3.2 Violação da norma jurídica por ofensa a precedente
3.4 Ofensa à norma jurídica e a súmula 343/STF – necessária releitura
CAPÍTULO 4
PRECEDENTE JUDICIAL E SEU TRATAMENTO PELO CPC/2015
4.1 Noções básicas – precedente judicial, jurisprudência e súmula
4.2 Planos de incidência do precedente
4.3 Força do precedente
4.4 Cotejo entre a relevância do precedente no Brasil e no sistema da common Law
4.4.1 Relevância jurídica do precedente no ordenamento pátrio até o CPC/1973
4.4.2 Relevância jurídica do precedente no CPC/2015
4.4.3 Relevância jurídica do precedente na common law
4.5 Traços comparativos entre o precedente na common law e na experiência brasileira
4.5.1 Sentido da expressão precedente
4.5.2 Origem da vinculação ao precedente e consequência de sua inobservância
4.5.3 Objetivo nuclear do respeito ao precedente
CAPÍTULO 5
AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A PRECEDENTE JUDICIAL
5.1 Inclusão dos §§ 5º e 6º no art. 966 do CPC – a Lei 13.256/2016 e as particularidades de seu processo legislativo
5.2 Parâmetros para o cabimento de ação rescisória por violação a precedente
5.2.1 Parâmetro objetivo
5.2.2 Parâmetro subjetivo
5.2.3 Parâmetro temporal
5.2.3.1 Momento em que se tornou imutável a decisão rescindenda
5.2.3.2 Momento de formação do precedente
5.2.3.3 Rescisão de decisão fundada em lei declarada inconstitucional pelo STF
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ISBN | 978-65-5959-145-9 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 398 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Setembro/2021 |
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Rafael Knorr LippmannAdvogado formado pela Faculdade de Direito de Curitiba; Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em litígios públicos pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Professor Adjunto da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBPD; Membro Fundador do Instituto Paranaense de Direito Processual Civil – IPDP; Ex-membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/PR; Consultor do SEBRAE na área de Direito Civil; Professor na pós-graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Professor Convidado na pós-graduação da ABDCONST, do UNICURITIBA e do CESUL; Autor de diversos artigos jurídicos; Coautor dos Comentários ao Código de Processo Civil de 2015 lançados pela Editora RT, RIDEEL e pela AASP.
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