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Produção Antecipada de Provas e Restrições Cognitivas: Limites na Solução de Questões pelo Juiz

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A renovada ação de produção antecipada de provas insere-se em um contexto histórico e legislativo de recapacitação jurídica das pessoas, que passam a ser protagonistas da solução dos seus próprios conflitos. Fundada no direito à auto informação e à auto documentação, a ação probatória é meio adequado de solução de conflitos que permite aos interessados avaliar melhor suas chances em juízo, potencializando a autocomposição. É instrumento valioso para o redimensionamento da intervenção judicial na solução de conflitos e para a racionalização da atividade jurisdicional

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Autores: João Pedro Martinez Pinheiro

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A renovada ação de produção antecipada de provas insere-se em um contexto histórico e legislativo de recapacitação jurídica das pessoas, que passam a ser protagonistas da solução dos seus próprios conflitos. Fundada no direito à auto informação e à auto documentação, a ação probatória é meio adequado de solução de conflitos que permite aos interessados avaliar melhor suas chances em juízo, potencializando a autocomposição. É instrumento valioso para o redimensionamento da intervenção judicial na solução de conflitos e para a racionalização da atividade jurisdicional

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1

CULTURA E AS AÇÕES PROBATÓRIAS DO CPC/2015

1.1 A recapacitação jurídica dos indivíduos

1.2 Pacificação e adequação

CAPÍTULO 2

AÇÃO PROBATÓRIA E JURISDIÇÃO

2.1 Da jurisdição repressiva à jurisdição preventiva 

2.2 Ação probatória, jurisdição e escopo social (pacificação)

2.3 Ação probatória, jurisdição e escopo jurídico (aplicação do direito)

CAPÍTULO 3

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU VOLUNTÁRIA? 

3.1 A ausência de cognição sobre o direito material, a inexistência de conflito pressuposto (e a possibilidade de sua materialização) 

3.2 Ação probatória, influência (quanto à relação jurídica material) e poder (quanto ao direito à prova)

CAPÍTULO 4

Os limites à cognição nas ações probatórias 

4.1 A ação de justificação (origem das regras segundo as quais o juiz não se pronuncia sobre a ocorrência dos fatos e suas consequências jurídicas e não se admite defesa ou recurso)

4.2 O objeto da ação de justificação, a extensão das restrições a defesa e recurso, e os dois “passos” que faltavam e foram dados pelo CPC/2015 

4.3 Pouco sobrou da ação de produção antecipada de provas do CPC/1973 no CPC/2015 (origem da regra de ausência de prevenção do juízo)

4.4 Consolidação  do direito autônomo à prova no CPC/2015  e  o  seu reconhecimento  como  ferramenta apta a incentivar soluções autocompositivas 

4.5 A equilibrada posição do STJ sobre a extensão das restrições a defesa e recurso na vigência do CPC/2015 

4.6 As restrições cognitivas nas ações probatórias à luz da interferência na esfera jurídica dos interessados. 

4.7 A atividade probatória pode causar interferência juridicamente relevante na esfera jurídica dos interessados? O CPC/2015 concede algumas pistas.

4.7.1 Há direito ao silêncio quando a parte sabe que a prova é contrária aos seus interesses?  

4.7.2 O tratamento conferido pelo CPC/2015 aos terceiros quanto ao dever de colaboração para o descobrimento da verdade.   CAPÍTULO 5

O objeto da ação probatória e as questões nela decididas à luz das restrições cognitivas

5.1 Ação probatória, mérito e questões de mérito

5.2 Ação probatória e condições da ação 

5.2.1 Um passo atrás para fixar premissas sobre as condições da ação

5.2.2 Condições da ação anteontem, ontem e hoje

5.2.3 Legitimidade e interesse como limites à postulação em juízo que exigem cognição sobre o mérito. “Institutos bifrontes” ou “pontos de estrangulamento” entre o direito processual e o material  

5.2.4 Legitimidade e interesse repensados para cada ato de uma relação jurídica complexa (que é o processo) e a possibilidade de sua aplicação, em tese, em postulações isoladas como a ação probatória

5.2.5 A exigência da legitimidade e do interesse varia em intensidade, sendo ora mais rigorosa, ora mais flexível

5.3 Ação probatória e legitimidade

5.4 Ação probatória e interesse 

5.4.1 Questões subordinadas e subordinantes: prescrição e decadência

5.4.2 Dificuldades na aferição do interesse 

5.4.3 O outro lado da moeda 

5.4.4 Interesse quando o direito à prova pode ser exercido extrajudicialmente

5.5 Ação probatória e pressupostos processuais

CAPÍTULO 6

Algumas aplicações práticas

6.1 Ação probatória quando há convenção de arbitragem

6.1.1 O juiz da ação probatória não é juiz nem do fato nem do direito

6.1.2 A decisão da Terceira Turma do STJ no Resp nº 2.023.615/SP

6.1.3 Algumas  considerações  sobre os argumentos em prol do juízo arbitral

6.1.4 Outras  considerações  sobre  os  argumentos  em  prol  do  juízo estatal

6.2 Um registro quanto à exibição 

6.3 Pode haver produção de prova para aferir se há direito à prova? 

6.4 Há diferença quando o direito à prova, ou o contra direito que impede a produção da prova, decorre do direito material?  

6.5 Há confissão se a parte contrária não comparece à audiência?  

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS


ISBN 978-65-5113-063-2
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 158
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação março/2025
  1. João Pedro Martinez Pinheiro[email protected]
    Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2024).Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2023).Advogado e sócio de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.

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