*Previsão de envio a partir do dia 18/04/2025
A renovada ação de produção antecipada de provas insere-se em um contexto histórico e legislativo de recapacitação jurídica das pessoas, que passam a ser protagonistas da solução dos seus próprios conflitos. Fundada no direito à auto informação e à auto documentação, a ação probatória é meio adequado de solução de conflitos que permite aos interessados avaliar melhor suas chances em juízo, potencializando a autocomposição. É instrumento valioso para o redimensionamento da intervenção judicial na solução de conflitos e para a racionalização da atividade jurisdicional


*Previsão de envio a partir do dia 18/04/2025
A renovada ação de produção antecipada de provas insere-se em um contexto histórico e legislativo de recapacitação jurídica das pessoas, que passam a ser protagonistas da solução dos seus próprios conflitos. Fundada no direito à auto informação e à auto documentação, a ação probatória é meio adequado de solução de conflitos que permite aos interessados avaliar melhor suas chances em juízo, potencializando a autocomposição. É instrumento valioso para o redimensionamento da intervenção judicial na solução de conflitos e para a racionalização da atividade jurisdicional
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
CULTURA E AS AÇÕES PROBATÓRIAS DO CPC/2015
1.1 A recapacitação jurídica dos indivíduos
1.2 Pacificação e adequação
CAPÍTULO 2
AÇÃO PROBATÓRIA E JURISDIÇÃO
2.1 Da jurisdição repressiva à jurisdição preventiva
2.2 Ação probatória, jurisdição e escopo social (pacificação)
2.3 Ação probatória, jurisdição e escopo jurídico (aplicação do direito)
CAPÍTULO 3
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU VOLUNTÁRIA?
3.1 A ausência de cognição sobre o direito material, a inexistência de conflito pressuposto (e a possibilidade de sua materialização)
3.2 Ação probatória, influência (quanto à relação jurídica material) e poder (quanto ao direito à prova)
CAPÍTULO 4
Os limites à cognição nas ações probatórias
4.1 A ação de justificação (origem das regras segundo as quais o juiz não se pronuncia sobre a ocorrência dos fatos e suas consequências jurídicas e não se admite defesa ou recurso)
4.2 O objeto da ação de justificação, a extensão das restrições a defesa e recurso, e os dois “passos” que faltavam e foram dados pelo CPC/2015
4.3 Pouco sobrou da ação de produção antecipada de provas do CPC/1973 no CPC/2015 (origem da regra de ausência de prevenção do juízo)
4.4 Consolidação do direito autônomo à prova no CPC/2015 e o seu reconhecimento como ferramenta apta a incentivar soluções autocompositivas
4.5 A equilibrada posição do STJ sobre a extensão das restrições a defesa e recurso na vigência do CPC/2015
4.6 As restrições cognitivas nas ações probatórias à luz da interferência na esfera jurídica dos interessados.
4.7 A atividade probatória pode causar interferência juridicamente relevante na esfera jurídica dos interessados? O CPC/2015 concede algumas pistas.
4.7.1 Há direito ao silêncio quando a parte sabe que a prova é contrária aos seus interesses?
4.7.2 O tratamento conferido pelo CPC/2015 aos terceiros quanto ao dever de colaboração para o descobrimento da verdade. CAPÍTULO 5
O objeto da ação probatória e as questões nela decididas à luz das restrições cognitivas
5.1 Ação probatória, mérito e questões de mérito
5.2 Ação probatória e condições da ação
5.2.1 Um passo atrás para fixar premissas sobre as condições da ação
5.2.2 Condições da ação anteontem, ontem e hoje
5.2.3 Legitimidade e interesse como limites à postulação em juízo que exigem cognição sobre o mérito. “Institutos bifrontes” ou “pontos de estrangulamento” entre o direito processual e o material
5.2.4 Legitimidade e interesse repensados para cada ato de uma relação jurídica complexa (que é o processo) e a possibilidade de sua aplicação, em tese, em postulações isoladas como a ação probatória
5.2.5 A exigência da legitimidade e do interesse varia em intensidade, sendo ora mais rigorosa, ora mais flexível
5.3 Ação probatória e legitimidade
5.4 Ação probatória e interesse
5.4.1 Questões subordinadas e subordinantes: prescrição e decadência
5.4.2 Dificuldades na aferição do interesse
5.4.3 O outro lado da moeda
5.4.4 Interesse quando o direito à prova pode ser exercido extrajudicialmente
5.5 Ação probatória e pressupostos processuais
CAPÍTULO 6
Algumas aplicações práticas
6.1 Ação probatória quando há convenção de arbitragem
6.1.1 O juiz da ação probatória não é juiz nem do fato nem do direito
6.1.2 A decisão da Terceira Turma do STJ no Resp nº 2.023.615/SP
6.1.3 Algumas considerações sobre os argumentos em prol do juízo arbitral
6.1.4 Outras considerações sobre os argumentos em prol do juízo estatal
6.2 Um registro quanto à exibição
6.3 Pode haver produção de prova para aferir se há direito à prova?
6.4 Há diferença quando o direito à prova, ou o contra direito que impede a produção da prova, decorre do direito material?
6.5 Há confissão se a parte contrária não comparece à audiência?
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5113-063-2 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 158 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | março/2025 |
-
Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2024).Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2023).Advogado e sócio de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.
Outros livros da mesma categoria:
Acessar Conta
Esqueceu sua senha?
Digite seu e-mail abaixo para iniciar o processo de recuperação de senha.