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Coleção Estudos em Homenagem a Darci Guimarães Ribeiro

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Padrões Decisórios: A Função dos Juízes e Cortes de Justiça no Julgamento do Caso Concreto e na Evolução do Direito

“Assim como um cientista garante a cientificidade de seu tema, fazendo- -a emergir das próprias coisas, também o juiz - Ricardo parece sugerir - garante a sapiência do próprio julgamento ao fazê-la emergir dos fatos que ele encontra perante si e que demandam sua atenção, cada vez de uma forma nova e diferente, em um confronto e intenso vaivém com as normas jurídicas. De fato, “a superação dos padrões decisórios encontra- -se protegida pela releitura da tradição gerada pelos casos anteriores […]. A certeza do direito não representa a repetição de decisões anteriores, mas uma constante (re)atribuição de significado do texto a cada nova situação fática posta em julgamento” 

(...) 

Como argumenta Ricardo Nicoli de forma profunda e persuasiva, esses aspectos vêm à tona hoje de forma particularmente intensa na decisão judicial, especialmente daquela que - como a decisão em primeira instância - está mais próxima no tempo e no espaço dos acontecimentos da vida em questão. Em um contexto histórico em que os indivíduos e as sociedades não conseguem enxergar além do presente, é frequente, mesmo em sistemas baseados no direito de formação legislativa, que as ações destinadas a alcançar o bem-estar individual e social não são identificadas e solicitadas de forma abrangente através de disposições normativas gerais e abstratas, mas são confiadas em maior ou menor grau aos órgãos chamados a interpretar e aplicar estas disposições a casos concretos.” 

Remo Caponi


Fundamentação das Decisões Judiciais e Inteligência Artificial: Uma Ressignificação ao Direito Processual Atual e Futuro

A Inteligência Artificial (IA) vem tornando-se, a passos largos, uma das principais tecnologias em discussão, seja no âmbito das pesquisas acadêmicos seja no cotidiano. O Direito atua neste contexto e, como não poderia deixar de ser, seus agentes estão no papel de atribuir sentido e decidir sobre a utilização (ou não) das novas possibilidades daí advindas. O desafio é complexo, uma vez que já há grande quantidade de softwares e ferramentas desenvolvidas capazes de alterar profundamente a forma em que são realizadas atividades jurídicas, tanto externas quanto internas à prestação jurisdicional. Tanto isso é verdade que grande parte dos Tribunais brasileiros já possuem alguma solução em IA aplicada ao processo e, inclusive, à decisão judicial. E os que ainda não possuem, ao menos cogitam, projetam e estudam a sua implementação, que é inexorável. 

Como consequência desta nova realidade, ao pesquisador do Direito Processual é indispensável ressignificar seus clássicos institutos, como o da fundamentação das decisões judiciais. Fale-se, então, de um tema que já possui apoio em doutrina sólida, porém que ainda demanda análises aprofundadas capazes de o adequar ao momento atual e às perspectivas futuras. 

É com esta visão prospectiva que este livro evidencia elementos capazes de inserir a fundamentação nas discussões sobre a utilização da Inteligência Artificial no âmbito da decisão judicial.

Espero que o resultado da pesquisa tenha utilidade para todo operador do direito. Como afirmado, o tema produção antecipada da prova é uma grande mudança de paradigma probatória e processual e, portanto, deve ser analisado com grande cautela.


Fundamentação de Sentença e o Dever de Enfrentar os Argumentos das Partes

O livro aborda a introdução legislativa que prescreve que será considerada não fundamentada, portando nula, a decisão judicial que não observar o caráter dialético do processo, deixando de analisar os argumentos capazes de infirmar a conclusão judicial. Verifica-se que este elemento estruturante da sentença é condição de possibilidade para a concretização do Princípio do Contraditório, sendo este um dos fundamentos norteadores da Constituição Federal de 1988 e pressuposto para a efetiva realização de justiça num Estado Democrático de Direito.

O art. 489, §1o, IV, do Código de Processo Civil, determina a necessidade de enfrentamento na fundamentação da decisão judicial, pelo juiz, de todos os argumentos deduzidos pelas partes capazes de infirmar sua conclusão. Apenas a observância do Princípio do Contraditório e zelo pelo julgador atenderão às dimensões da decisão judicial, consistindo em condição de possibilidade para um Estado de Direito que pretende se adjetivar como democrático. 

Os argumentos contrários à plena realização do preceito legal, introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, fundamentam-se em considerações metajurídicas que não correspondem à realidade e não atendem à realização dos fins de um Estado Democrático de Direito.

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Autores: Afonso Vinício Kirschner Fröhlich , Darci Guimarães Ribeiro , Eduardo Kucker Zaffari , Ricardo Luiz Nicoli

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Padrões Decisórios: A Função dos Juízes e Cortes de Justiça no Julgamento do Caso Concreto e na Evolução do Direito

“Assim como um cientista garante a cientificidade de seu tema, fazendo- -a emergir das próprias coisas, também o juiz - Ricardo parece sugerir - garante a sapiência do próprio julgamento ao fazê-la emergir dos fatos que ele encontra perante si e que demandam sua atenção, cada vez de uma forma nova e diferente, em um confronto e intenso vaivém com as normas jurídicas. De fato, “a superação dos padrões decisórios encontra- -se protegida pela releitura da tradição gerada pelos casos anteriores […]. A certeza do direito não representa a repetição de decisões anteriores, mas uma constante (re)atribuição de significado do texto a cada nova situação fática posta em julgamento” 

(...) 

Como argumenta Ricardo Nicoli de forma profunda e persuasiva, esses aspectos vêm à tona hoje de forma particularmente intensa na decisão judicial, especialmente daquela que - como a decisão em primeira instância - está mais próxima no tempo e no espaço dos acontecimentos da vida em questão. Em um contexto histórico em que os indivíduos e as sociedades não conseguem enxergar além do presente, é frequente, mesmo em sistemas baseados no direito de formação legislativa, que as ações destinadas a alcançar o bem-estar individual e social não são identificadas e solicitadas de forma abrangente através de disposições normativas gerais e abstratas, mas são confiadas em maior ou menor grau aos órgãos chamados a interpretar e aplicar estas disposições a casos concretos.” 

Remo Caponi


Fundamentação das Decisões Judiciais e Inteligência Artificial: Uma Ressignificação ao Direito Processual Atual e Futuro

A Inteligência Artificial (IA) vem tornando-se, a passos largos, uma das principais tecnologias em discussão, seja no âmbito das pesquisas acadêmicos seja no cotidiano. O Direito atua neste contexto e, como não poderia deixar de ser, seus agentes estão no papel de atribuir sentido e decidir sobre a utilização (ou não) das novas possibilidades daí advindas. O desafio é complexo, uma vez que já há grande quantidade de softwares e ferramentas desenvolvidas capazes de alterar profundamente a forma em que são realizadas atividades jurídicas, tanto externas quanto internas à prestação jurisdicional. Tanto isso é verdade que grande parte dos Tribunais brasileiros já possuem alguma solução em IA aplicada ao processo e, inclusive, à decisão judicial. E os que ainda não possuem, ao menos cogitam, projetam e estudam a sua implementação, que é inexorável. 

Como consequência desta nova realidade, ao pesquisador do Direito Processual é indispensável ressignificar seus clássicos institutos, como o da fundamentação das decisões judiciais. Fale-se, então, de um tema que já possui apoio em doutrina sólida, porém que ainda demanda análises aprofundadas capazes de o adequar ao momento atual e às perspectivas futuras. 

É com esta visão prospectiva que este livro evidencia elementos capazes de inserir a fundamentação nas discussões sobre a utilização da Inteligência Artificial no âmbito da decisão judicial.

Espero que o resultado da pesquisa tenha utilidade para todo operador do direito. Como afirmado, o tema produção antecipada da prova é uma grande mudança de paradigma probatória e processual e, portanto, deve ser analisado com grande cautela.


Fundamentação de Sentença e o Dever de Enfrentar os Argumentos das Partes

O livro aborda a introdução legislativa que prescreve que será considerada não fundamentada, portando nula, a decisão judicial que não observar o caráter dialético do processo, deixando de analisar os argumentos capazes de infirmar a conclusão judicial. Verifica-se que este elemento estruturante da sentença é condição de possibilidade para a concretização do Princípio do Contraditório, sendo este um dos fundamentos norteadores da Constituição Federal de 1988 e pressuposto para a efetiva realização de justiça num Estado Democrático de Direito.

O art. 489, §1o, IV, do Código de Processo Civil, determina a necessidade de enfrentamento na fundamentação da decisão judicial, pelo juiz, de todos os argumentos deduzidos pelas partes capazes de infirmar sua conclusão. Apenas a observância do Princípio do Contraditório e zelo pelo julgador atenderão às dimensões da decisão judicial, consistindo em condição de possibilidade para um Estado de Direito que pretende se adjetivar como democrático. 

Os argumentos contrários à plena realização do preceito legal, introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, fundamentam-se em considerações metajurídicas que não correspondem à realidade e não atendem à realização dos fins de um Estado Democrático de Direito.

ISBN
Dimensões 23 x 15.5 x 8
Tipo do Livro Impresso
Páginas
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Março/2023
  1. Afonso Vinício Kirschner Fröhlich[email protected]
    Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bacharel em Direito pela mesma Universidade. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Teoria Crítica do Processo: perspectivas hodiernas do Processo Civil em relação à Constituição, cultura, democracia, inteligência artificial e Poder”, coordenado pelo Prof. Dr. Darci Guimarães Ribeiro. Advogado sócio do Escritório de Advocacia Afonso Fröhlich Advogados Associados. E-mail: [email protected] e [email protected].
  2. Darci Guimarães Ribeiro[email protected]
    Pós-Doutor em Direito Processual Constitucional pela Universitá degli Studi di Firenze. Doutor em Direito pela Universitat de Barcelona. Especialista e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Professor Titular de Direito Processual Civil da UNISINOS e PUC/RS. Professor Adjunto da UFN. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) e da UFN. Membro da International Association of Procedural Law. Membro do Instituto Ibero-americano de Derecho Procesal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual. Membro da Asociación Argentina de Derecho Procesal. Huésped de Honor de la Casa de Altos Estudios de la Universidad Nacional de Córdoba, Universidad Nacional de Córdoba, Argentina. Advogado.
  3. Eduardo Kucker Zaffari[email protected]
    Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997). Especialista em Direito do Trabalho pelo CETRA e em Direito Tributário pelo IBET. Mestre em Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direito pela UNISINOS. Graduando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Palestrante pela Escola Superior de Advocacia. Conselheiro Seccional pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul. Inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul. Professor Universitário na Universidade Luterana do Brasil - Ulbra. Professor na pós-graduação da Universidade de Caxias do Sul - UCS. Coordenador do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil - Ulbra - Campus São Jerônimo. Diretor Jurídico da Associação Comercial de Porto Alegre. Correio eletrônico: [email protected].
  4. Ricardo Luiz Nicoli[email protected]
    Juiz de Direito no Estado de Goiás. Doutor em Direito Público pela Universidade Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Doutor em Ciências Jurídicas pela Università degli Studi di Firenze (cotutela). Mestre e Especialista em Poder Judiciário pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO - FGV/RJ). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas/GO (Uni-Anhanguera). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/ GO). Professor de Processo Civil da Universidade de Rio Verde (UNIRV). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Pesquisador do Grupo de Estudo, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). E-mail: [email protected].

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