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Arbitragem e Coisa Julgada

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Arbitragem e coisa julgada são institutos jurídicos que envolvem uma enorme gama de conceitos. Ao conjugá-los o autor inseriu o conceito da coisa julgada na sistematização da Lei n° 9.307/1996, que regulamenta os processos arbitrais em território nacional. Esse é o propósito da obra: analisar a coisa julgada à luz de conceitos relativos à solução privada de litígios, calcada na integração de conceitos e valores dos institutos jurídicos examinados. A análise conjunta dos institutos implicou acréscimo de complexidade ao estudo realizado pelo autor, pois, se de um lado o Código de Processo Civil define a coisa julgada, a Lei 9.307/96, de outro, é omissa quanto ao tema. Na doutrina, a temática também não é suficientemente explorada e tende a equiparar a coisa julgada arbitral à estatal, sem perscrutar as peculiaridades que envolvem e diferenciam as decisões proferidas em sede de arbitragem, como resultado de um processo de origem convencional. O autor parte das premissas de que o árbitro é juiz de fato e de direito, e que a sentença arbitral, na condição de título executivo judicial, deve zelar pela observância dos Princípios Constitucionais do Processo, em especial o contraditório e a igualdade das partes, para assegurar um julgamento imparcial, independente, válido e, principalmente, eficaz perante a ordem jurídica.

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Autores: Cássio Drummond Mendes de Almeida

*Previsão de envio a partir do dia 05/04/2021

Arbitragem e coisa julgada são institutos jurídicos que envolvem uma enorme gama de conceitos. Ao conjugá-los o autor inseriu o conceito da coisa julgada na sistematização da Lei n° 9.307/1996, que regulamenta os processos arbitrais em território nacional. Esse é o propósito da obra: analisar a coisa julgada à luz de conceitos relativos à solução privada de litígios, calcada na integração de conceitos e valores dos institutos jurídicos examinados. A análise conjunta dos institutos implicou acréscimo de complexidade ao estudo realizado pelo autor, pois, se de um lado o Código de Processo Civil define a coisa julgada, a Lei 9.307/96, de outro, é omissa quanto ao tema. Na doutrina, a temática também não é suficientemente explorada e tende a equiparar a coisa julgada arbitral à estatal, sem perscrutar as peculiaridades que envolvem e diferenciam as decisões proferidas em sede de arbitragem, como resultado de um processo de origem convencional. O autor parte das premissas de que o árbitro é juiz de fato e de direito, e que a sentença arbitral, na condição de título executivo judicial, deve zelar pela observância dos Princípios Constitucionais do Processo, em especial o contraditório e a igualdade das partes, para assegurar um julgamento imparcial, independente, válido e, principalmente, eficaz perante a ordem jurídica.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


Capítulo 1

Arbitragem e coisa julgada no Brasil. Breve indicação histórica e panorama legislativo atual

1.1 O caráter jurisdicional da arbitragem e a formação da coisa julgada


Capítulo 2

Os limites da interpretação da garantia da coisa julgada no âmbito da arbitragem

2.1 Coisa julgada arbitral, efeitos da sentença. A aplicação da coisa julgada em sede de arbitragem

2.2 Coisa julgada como princípio e a redação falha – ou incompleta – do artigo 31 da Lei 9.307/96

2.3 A coisa julgada arbitral enquanto pressuposto processual negativo

2.4 Conclusões parciais


Capítulo 3

Processo arbitral, elementos identificadores da ação e coisa julgada

3.1 Partes, causa de pedir e pedido: os elementos da ação e sua íntima ligação com a coisa julgada

3.1.1 Termo de arbitragem

3.1.2 Identidade de partes

3.1.2.1 A identidade de partes tratada nos limites e peculiaridades do juízo arbitral à luz das hipóteses de transmissão e extensão da cláusula compromissória

3.1.2.2 Terceiros e sua integração ao procedimento arbitral

3.1.3 Identidade de causa de pedir

3.1.3.1 A arbitrabilidade

3.1.4 Identidade de pedido

3.2 Graus de identidade entre as ações

3.2.1 Crítica à aplicabilidade da teoria da tríplice identidade para fins de identificação da coisa julgada

3.2.2 Coisa julgada, conexão e continência entre arbitragens

3.3 Coisa julgada, relação entre demandas e o dever de revelação


Capítulo 4

Trânsito em julgado e coisa julgada arbitral

4.1 Da possibilidade de as partes estabelecerem o momento do trânsito em julgado para fins de início dos efeitos da sentença. O trânsito em julgado convencional – ou convencionado


Capítulo 5

A eficácia da coisa julgada arbitral

5.1 A posição do árbitro frente à eficácia da coisa julgada

5.2 Eficácia negativa da coisa julgada à luz da Lei de Arbitragem

5.3 Eficácia positiva da coisa julgada à luz da Lei de Arbitragem

5.4 A eficácia preclusiva da coisa julgada à luz da Lei de Arbitragem

5.5 Conclusões parciais


Capítulo 6

Limites da coisa julgada arbitral

6.1 Limites territoriais. O conceito de sentença arbitral estrangeira

6.2 Limites temporais

6.3 Limites subjetivos da coisa julgada arbitral

6.3.1 Arbitragem e a extensão da coisa julgada em favor de terceiro

6.3.2 A coisa julgada arbitral no âmbito da administração pública

6.4 Limites objetivos da coisa julgada arbitral

6.4.1 Arbitragem e coisa julgada sobre questão

6.4.2 Arbitragem, coisa julgada e precedentes judiciais

6.4.2.1 Os precedentes judiciais sobre arbitragem

6.4.2.2 Arbitragem e os precedentes judiciais

6.4.2.3 Os precedentes arbitrais

6.5 Conclusões parciais


Capítulo 7

Há possibilidade de disposição das partes a permitir situações de paralelismo processual? 

7.1 A impugnação da sentença arbitral e a formação da coisa julgada

7.2 O objeto da ação declaratória de nulidade e a possibilidade de cumulação e julgamento do mérito pelo juiz togado. Revisão judicial da sentença arbitral transitada em julgado

7.3 A revisão da coisa julgada arbitral via impugnação ao cumprimento de sentença

7.4 A sentença arbitral parcial. a formação de coisa julgada arbitral progressiva. O princípio da unidade da sentença versus a pluralidade das questões de mérito

7.4.1 Coisa julgada e pedido de esclarecimentos da sentença arbitral

7.4.1.1 O(s) efeito(s) do pedido de esclarecimentos

7.4.1.2 O pedido de esclarecimentos no contexto de cumulação de pedidos, trânsito em julgado da sentença arbitral parcial. Interesse de agir para a propositura de ação de declaração da nulidade da sentença arbitral parcial

7.5 A impossibilidade – e mesmo a imprecisão técnica – da comparação entre a ação declaratória de nulidade (artigo 33 da lei 9.307/96) e rescisória (artigos 966 a 975 do Código de Processo Civil)


Capítulo 8

O conflito entre coisas julgadas

8.1 A posição do árbitro frente à coisa julgada


Capítulo 9

Coisa julgada arbitral e litispendência. Distinções e semelhanças no tratamento dos institutos

9.1 Breve estudo acerca da litispendência arbitral, considerando a semelhança de seus efeitos aos efeitos da coisa julgada

9.1.1 O momento da instauração da arbitragem e seus efeitos para fins de reconhecimento da existência de coisa julgada e/ou de litispendência arbitral

9.1.2 A litispendência entre o processo arbitral e estatal. Métodos de solução

9.1.3 O princípio da “perpetuatio jurisdicionis” aplicado à arbitragem

9.1.4 A litispendência recursal e o princípio da “perpetuatio jurisdicionis”


CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA


ISBN 978-65-86300-93-2
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 178
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Março/2021
  1. Cássio Drummond Mendes de Almeidacassio. drummond@dmasa.com.br
    Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP) (2019), especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007), graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2003). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Sócio Fundador do Escritório de advocacia Drummond Mendes de Almeida e Ayres - Sociedade de Advogados. Professor de Direito Processual Civil dos cursos de Graduação da Universidade Paulista - UNIP. E-mail: cassio. drummond@dmasa.com.br

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