De há muito se fala, no Brasil e alhures, acerca dos poderes instrutórios do juiz. Há alguns anos, o tema parecia ter sido pacificado em prol dos amplos poderes oficiosos do magistrado, principalmente diante da volumosa doutrina instrumentalista que se assenhoreou da processualística pátria.Eis que, em súbita ascensão, nos últimos tempos, exsurge uma resistência autointitulada garantista, que reavivou a discussão e tem trazido relevante perspectiva em derredor do tema.A obra trará ao leitor não apenas a contextualização do tema, como também as principais ideias defendidas pelas correntes instrumentalista e garantista, suas visões sobre a relevância da verdade para a atuação instrutória do juiz, sem se furtar, por óbvio, de concluir com sua própria opinião a respeito de tudo quanto levantado.
Tags: Provas , Produção Antecipada da Prova
Autores: Thiago André Gomes Antunes
De há muito se fala, no Brasil e alhures, acerca dos poderes instrutórios do juiz. Há alguns anos, o tema parecia ter sido pacificado em prol dos amplos poderes oficiosos do magistrado, principalmente diante da volumosa doutrina instrumentalista que se assenhoreou da processualística pátria.Eis que, em súbita ascensão, nos últimos tempos, exsurge uma resistência autointitulada garantista, que reavivou a discussão e tem trazido relevante perspectiva em derredor do tema.A obra trará ao leitor não apenas a contextualização do tema, como também as principais ideias defendidas pelas correntes instrumentalista e garantista, suas visões sobre a relevância da verdade para a atuação instrutória do juiz, sem se furtar, por óbvio, de concluir com sua própria opinião a respeito de tudo quanto levantado.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO 1
PREFÁCIO 2
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E O PROTAGONISMO DO JUIZ
1.1 Modelo Inquisitivo e Modelo Adversarial – uma discussão entre publicistas e privatistas acerca do papel do juiz no processo
1.2 A(s) doutrina(s) instrumentalista(s) do processo
1.2.1 O instrumentalismo de Dinamarco
1.2.2 O formalismo-valorativo de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira
1.2.3 O neoprocessualismo
1.3 Críticas ao juiz-antena do instrumentalismo
1.4 Modelo cooperativo: uma terceira via ou, novamente, mais do mesmo?
1.4.1 A doutrina cooperativista
1.4.2 Dos deveres de cooperação
1.4.3 Críticas à doutrina cooperativista
CAPÍTULO 2
NEOCONSTITUCIONALISMO E PROCESSO
2.1 O neoconstitucionalismo e seus (i)legítimos influxos no processo
2.2 A problemática questão do processo justo
CAPÍTULO 3
A VERDADE E OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ
3.1 Considerações iniciais
3.2 A relação entre prova, fato e verdade
3.3 Prova e sua polissemia
3.4 Finalidade da prova – a relação entre prova e verdade
3.5 O direito e a(s) verdade(s)
3.5.1 Das definições de verdade
3.5.2 Verdade e poder – os modelos de verificação da verdade segundo Foucault
3.6 Verdade e direito – as possíveis implicações da busca pela verdade no processo
3.7 É, finalmente, possível trabalhar com a verdade no direito? – Uma crítica à busca da verdade
3.8 Entre o “dever de veracidade” e o direito de não produzir provas contra si mesmo
CAPÍTULO 4
PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO PROCESSO CIVIL: UMA PROPOSTA GARANTISTA
4.1 A proposta garantista: uma (re)leitura do processo a partir da Constituição
4.2 A leitura doutrinária em torno dos poderes instrutórios do magistrado
4.3 Por uma proposta garantista de poderes instrutórios do juiz – uma análise sob a ótica do contraditório e da impartialidade
4.4 Poderes instrutórios do juiz e negócios jurídicos processuais (de)limitadores de prova
4.4.1 Por um redimensionamento do autorregramento da vontade
4.4.2 A possibilidade de negócios jurídicos processuais (de)limitando as fontes e os meios de prova a serem produzidos no processo – uma análise do art. 190 e de sua amplitude
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
| ISBN | 978-65-5113-177-6 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 196 |
| Edição | 1 |
| Idioma | |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | junho/2025 |
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Thiago André Gomes Antunes[email protected]Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas, especialista em Direito Processual pela Universidade Integrada Tiradentes de Alagoas. Professor de Direito Processual Civil em cursos de pós-graduação, graduação e preparatórios para concursos públicos. Advogado.
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