*Previsão de envio a partir do dia 10/06/2022
Nesta obra, Nathália Carvalho trata sobre as condições e critérios de verificação que permitam apontar quando a prova deve ser admitida ou inadmitida no processo civil. Assim é que esta obra, fruto de dissertação de Mestrado defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC de São Paulo, embora reconheça a crise institucional do Judiciário, pretende criar, como sua contribuição acadêmica, parâmetros para garantir às partes o exercício pleno do contraditório através das provas.
Ao longo do trabalho é examinado se o magistrado poderia inadmitir a produção probatória apenas pelo sentimento de satisfação pessoal e avança na seguinte reflexão: a quem a prova serve? Ao juiz ou ao processo?
O estudo que o leitor tem em mãos está dividido em quatro partes. Na primeira, assentam-se as premissas básicas da discussão: modelo constitucional do processo civil, garantia à prova como direito de influência e contraditório, além de outros temas ligados à interação do juiz e do processo com a prova.
Tags: Provas , Produção Antecipada da Prova
Autores: Nathália Carvalho
*Previsão de envio a partir do dia 10/06/2022
Nesta obra, Nathália Carvalho trata sobre as condições e critérios de verificação que permitam apontar quando a prova deve ser admitida ou inadmitida no processo civil. Assim é que esta obra, fruto de dissertação de Mestrado defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC de São Paulo, embora reconheça a crise institucional do Judiciário, pretende criar, como sua contribuição acadêmica, parâmetros para garantir às partes o exercício pleno do contraditório através das provas.
Ao longo do trabalho é examinado se o magistrado poderia inadmitir a produção probatória apenas pelo sentimento de satisfação pessoal e avança na seguinte reflexão: a quem a prova serve? Ao juiz ou ao processo?
O estudo que o leitor tem em mãos está dividido em quatro partes. Na primeira, assentam-se as premissas básicas da discussão: modelo constitucional do processo civil, garantia à prova como direito de influência e contraditório, além de outros temas ligados à interação do juiz e do processo com a prova.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
ABERTURA
PARTE I
PREMISSAS CONSTITUCIONAIS E TEÓRICAS PARA COMPREENSÃO DA PROVA CÍVEL NO BRASIL
1 O modelo constitucional do processo civil
1.1 Cooperação processual: a admissibilidade da prova como garantia de influência
1.2 O princípio do contraditório e da ampla defesa
1.3 O direito de provar como parcela integrante do contraditório
1.4 Ativismo judicial
2 Processo civil e a concepção de verdade
3 O convencimento motivado e a sua importância para a admissibilidade das provas
PARTE II
O QUE PROVAR, PARA QUE PROVAR E PARA QUEM PROVAR
1 A finalidade da prova: demonstração ou persuasão?
2 Saneamento e a construção do thema probandum
3 Iniciativa probatória, ônus da prova e influência na produção de provas
4 Deveres-poderes instrutórios do juiz
5 O destinatário da prova: a prova serve ao processo e não ao juiz
6 A prova pela presunção e seu papel formação da convicção judicial
6.1 Indícios de prova
6.2 Presunção omnis e legal
6.3 Regra de experiência e a superação do silogismo judicial
PARTE III
LIMITAÇÕES À ADMISSIBILIDADE DA PROVA CÍVEL
1 As regras “solucionadoras” de questões fáticas: o rol do artigo 374 do CPC
1.1 Fatos notórios e a prova sobre a notoriedade do fato
1.2 Fatos confessados e a (não) limitação à admissibilidade e valoração de provas
1.3 Fatos incontroversos e não contestados
2 A convenção processual e os limites ao acordo que restringe a admissibilidade de provas
3 A admissibilidade de provas do réu revel e a “presunção de veracidade” das alegações do autor
4 Provas atípicas e a sua admissibilidade no processo civil
4.1 O intercâmbio de provas: o que é a prova emprestada?
4.2 Prova emprestada inadmissível
4.3 Prova ilícita e obtida por meio ilícito
5 Limitações probatórias específicas
5.1 Prova documental
5.1.1 Ata notarial
5.2 Prova pericial
5.3 Prova testemunhal
5.4 Depoimento pessoal
5.4.1 A parte tem direito de requerer o seu próprio depoimento pessoal?
5.4.2 A inconstitucionalidade de permitir a presença do autor no depoimento do réu
5.4.3 A realização de perguntas pelo advogado do depoente
5.4.4 A limitação probatória pela capacidade civil
5.4.5 O direito de recusa em depor e a impossibili-dade de prejuízo à parte 133
5.5 Inspeção judicial
PARTE IV
A DECISÃO QUE (IN)ADMITE A PRODUÇÃO DE PROVA
1 O juízo de suficiência fática: o que é “fato provado”?
1.1 A convicção judicial como pressuposto da declaração sobre o fato provado
1.2 O conjunto probatório suficiente como premissa do fato provado
2 A decisão que admite e a que inadmite a produção da prova na perspectiva do modelo objetivo de suficiência fática
2.1 O dever reforçado de fundamentação na decisão que indefere a produção da prova cível
2.2 O dever de fundamentação na sentença sob perspectiva do diálogo entre as provas produzidas e a conclusão alcançada
DESFECHO
A adequada compreensão da admissibilidade probatória no modelo constitucional de processo civil
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-284-5 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 164 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Maio/2022 |
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Nathália Carvalhonathalia@gmcarvalho.com.brMestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora de cursos de Pós- Graduação. Sócia no GM Carvalho & Fraia Advogados. nathalia@gmcarvalho.com.br
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