*Previsão de envio a partir do dia 13/10/2024
Tiago Bitencourt de David propõem estudar a “prova unilateral” como deve ser, uma vez eu lhe disse que, para mim, não há “prova unilateral” mas “provas unilaterais” tal são suas variáveis e, por conseguinte, seus efeitos. Não é um instituto que se contenta com tons de uma mesma cor, reúne uma cartela de cores e tons intermediários e é neste oceano de múltiplas cores que a obra se desenvolve. A prova não é do juiz, nem é realizada apenas para o juiz, este centro gravitacional equivocado paralisou por séculos a evolução do direito probatório. A prova é um direito fundamental das partes e há um dever poder instrutório do juiz que não pode ser guiado por deliberações subjetivas, genéricas e sem demonstração. A parte produz prova não para o juiz, mas para enriquecimento do acervo probatório e, a partir deste, demonstrar os elementos que sustentam sua versão da ocorrência dos fatos, o que identificados passam a ser um direito de resposta jurisdicional vinculada e a argumentação das partes e o acervo probatório, aí sim, são criticamente analisados e utilizados para o juiz tanto para valorar a prova, como fundamentar sua decisão. A leitura de “prova unilateral” é um construir de conhecimento em que são postos a prova inúmeros conceitos e proposições, mas com fundamentos seria mente lançados, o autor dialogará com o leitor e, de certo modo, ainda que exponha suas posições, instiga uma reflexão opinativa.
Tags: Provas , Produção Antecipada da Prova
Autores: Tiago Bitencourt de David
*Previsão de envio a partir do dia 13/10/2024
Tiago Bitencourt de David propõem estudar a “prova unilateral” como deve ser, uma vez eu lhe disse que, para mim, não há “prova unilateral” mas “provas unilaterais” tal são suas variáveis e, por conseguinte, seus efeitos. Não é um instituto que se contenta com tons de uma mesma cor, reúne uma cartela de cores e tons intermediários e é neste oceano de múltiplas cores que a obra se desenvolve. A prova não é do juiz, nem é realizada apenas para o juiz, este centro gravitacional equivocado paralisou por séculos a evolução do direito probatório. A prova é um direito fundamental das partes e há um dever poder instrutório do juiz que não pode ser guiado por deliberações subjetivas, genéricas e sem demonstração. A parte produz prova não para o juiz, mas para enriquecimento do acervo probatório e, a partir deste, demonstrar os elementos que sustentam sua versão da ocorrência dos fatos, o que identificados passam a ser um direito de resposta jurisdicional vinculada e a argumentação das partes e o acervo probatório, aí sim, são criticamente analisados e utilizados para o juiz tanto para valorar a prova, como fundamentar sua decisão. A leitura de “prova unilateral” é um construir de conhecimento em que são postos a prova inúmeros conceitos e proposições, mas com fundamentos seria mente lançados, o autor dialogará com o leitor e, de certo modo, ainda que exponha suas posições, instiga uma reflexão opinativa.
SOBRE O AUTOR
ORGANIZADOR DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
AGRADECIMENTOS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
FUNDAMENTOS DO DIREITO PROBATÓRIO
1.1 Prova: generalidades
1.2 Prova, verdade e certeza
1.3 Prova: funções
1.4 O que é provar? Em que se diferencia do argumentar? Como provar?
1.5 O direito à prova enquanto garantia jusfundamental
1.6 O que é reputar comprovado?
1.7 O ônus da prova: regra de comportamento e de julgamento
1.8 A correlação entre ônus da prova, espécies de cognição e natureza da prestação jurisdicional postulada: a questão dos standards probatórios
1.9 Sobre o raciocínio probatório
CAPÍTULO 2
PROVA UNILATERAL: DEFINIÇÃO, ANÁLISE DE LEGE FERENDA E SEU TRATAMENTO EM ALGUNS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ESTRANGEIROS
2.1 Definição de prova unilateral como hipótese de trabalho
2.2 Razões para sua rejeição
2.3 Razões para sua aceitação
2.4 Prova unilateral em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros: breve exposição e análise
2.4.1 A vedação geral emanada do artigo 1.363 do Código Civil francês
2.4.2 A eficácia do documento privado contra quem o produziu ou o subscreveu: análise do tratamento jurídico dispensado na Itália e em Portugal e uma breve nota sobre a questão nos Estados Unidos
2.4.3 A criação unilateral de documento e a abertura da via monitória: o caso espanhol e o uso da técnica monitória em outros países
CAPÍTULO 3
A PROVA UNILATERAL NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
3.1 O Direito enquanto sistema
3.2 A prova unilateral no sistema jurídico brasileiro: normas restritivas de sua utilização
3.2.1 O princípio da incolumidade das esferas jurídicas
3.2.2 O princípio nemo sibi titulum constituit (ninguém pode constituir título em seu próprio favor)
3.2.3 O princípio nullus testis in re sua (não se testemunha em causa própria)
3.3 A prova unilateral no sistema jurídico brasileiro: normas autorizadoras de sua utilização
3.3.1 Direito fundamental à prova e atipicidade dos meios probatórios
3.3.2 A admissibilidade das provas unilaterais no Direito Processual Civil brasileiro contemporâneo
3.3.3 A inadmissibilidade das provas unilaterais no Direito Processual Civil brasileiro contemporâneo: uma tentativa de refutação da tese da sua admissibilidade
CAPÍTULO 4
PROVA UNILATERAIS QUALIFICADAS
4.1 Provas unilaterais qualificadas em decorrência de normas jurídicas
4.1.1 Documento público, fé pública e presunções de veracidade e de conformidade ao Direito
4.1.2 As declarações favoráveis ao próprio declarante e a prova documental
4.1.3 Manifestações de caráter técnico ou científico de profissional da confiança da parte
4.2 Provas unilaterais qualificadas pela baixa ou total inexistência das razões de aplicação dos princípios da incolumidade das esferas jurídicas, nemo sibi titulum constituit e nullus testis in re sua
4.2.1 Prova unilateral confeccionada sem o ânimo de beneficiar-se
4.2.2 Prova produzida em ambiente auditável por terceiro
4.3 Excursus: Testemunho informal/irregular e sua eficácia probatória
4.4 Segundo excursus: As declarações favoráveis ao próprio declarante, o depoimento pessoal e a confissão
CAPÍTULO 5
PROVA UNILATERAL E APLICAÇÕES PRÁTICAS: TESTANDO AS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS EM FACE DE CASOS COMUNS ENFRENTADOS EM SEDE JURISPRUDENCIAL
5.1 Prova unilateral e ação de cobrança
5.2 Prova unilateral e ação monitória
5.3 Prova unilateral e execuções civis
5.4 Prova unilateral e duplicata
5.5 Prova unilateral e demandas previdenciárias
5.6 Prova unilateral e autodeclaração para o exercício de direitos fundamentais
5.7 Prova unilateral e produção extrajudicial de prova testemunhal no curso de processo criminal
CAPÍTULO 6
PROVA UNILATERAL E PARÂMETROS DOGMÁTICOS PARA SUA VALORAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
6.1 Prova unilateral, acesso à justiça, direito à prova, contraditório, ampla defesa e eficiência
6.2 Fundamentação, valoração e funções da prova unilateral
6.3 Aplicando algumas das contribuições sustentadas na presente tese: análise da Carta de Pero Vaz de Caminha
6.4 Os limites constitucionais para que o legislador consagre o uso de provas unilaterais: uma questão em aberto
BIBLIOGRAFIA
ISBN | 978-65-5959-898-4 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 323 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | setembro/2024 |
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Tiago Bitencourt de Davidtiagobd@hotmail.comDoutor em Direito (PUC-SP). Mestre em Direito (PUCRS). Especialista em Direito Processual Civil (UNIRITTER). Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil (Verbo Jurídico). Pós-graduado em Direito Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Toledo/Espanha). Bacharel em Filosofia (UNISUL). Juiz Federal na Terceira Região.
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