*Previsão de envio a partir do dia 04/06/2021
A maioria dos estudos que abordam o modelo do livre convencimento motivado examina a justificação da decisão judiciária, deixando por assentado o problema da seleção e graduação das premissas do raciocínio judiciário. A tomada de decisão sobre a prova é um itinerário que começa com a valoração da prova e se desenvolve ao largo do standard de prova (são dois momentos). O standard se vale dos critérios epistêmicos já examinados criticamente na valoração, mas tem por fundamento prevenir ou compensar o erro no julgamento da questão de fato. Trata-se do momento em que se adjudica a suficiência do contexto probatório – o standard de prova revela se existem elementos de juízo suficientes para reputar “algo como provado ou não provado”. Para além da epistemologia, são ponderados critérios jurídicos e políticos que servem de instrumento para dividir os riscos de um eventual erro judiciário entre as partes, inclusive, apontando aquele sujeito que deve suportar esse encargo. Ou seja, o standard de prova serve como uma garantia para evitar veredictos epistemicamente incorretos e acaba por completar o desenvolvimento metodológico da valoração da prova. Os critérios epistêmicos são sincretizados aos critérios jurídicos-políticos, de maneira a fornecerem racionalidade para sistematizar a estrutura dos standards de prova, que depende da natureza do direito em demanda, da dinâmica do interesse metaprocessual e da técnica instrumentalizada pela tutela do direito. Justamente, o objeto do trabalho é demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro fornece explicitamente tais critérios para estruturação dos standards de prova. Uma perspectiva que recepciona o escalonamento do grau de suficiência da prova de maneira lógica e serve de guia heurístico e justificacional para o julgador, na perspectiva do direito fundamental à prova. Afinal, os standards de prova valem como ferramentas para as partes sindicarem a validade na tomada de decisão sobre a prova, legitimando-se o modelo de formação do raciocínio judiciário desde a pressuposição compreensiva das premissas até o derradeiro momento da decisão.
*Previsão de envio a partir do dia 04/06/2021
A maioria dos estudos que abordam o modelo do livre convencimento motivado examina a justificação da decisão judiciária, deixando por assentado o problema da seleção e graduação das premissas do raciocínio judiciário. A tomada de decisão sobre a prova é um itinerário que começa com a valoração da prova e se desenvolve ao largo do standard de prova (são dois momentos). O standard se vale dos critérios epistêmicos já examinados criticamente na valoração, mas tem por fundamento prevenir ou compensar o erro no julgamento da questão de fato. Trata-se do momento em que se adjudica a suficiência do contexto probatório – o standard de prova revela se existem elementos de juízo suficientes para reputar “algo como provado ou não provado”. Para além da epistemologia, são ponderados critérios jurídicos e políticos que servem de instrumento para dividir os riscos de um eventual erro judiciário entre as partes, inclusive, apontando aquele sujeito que deve suportar esse encargo. Ou seja, o standard de prova serve como uma garantia para evitar veredictos epistemicamente incorretos e acaba por completar o desenvolvimento metodológico da valoração da prova. Os critérios epistêmicos são sincretizados aos critérios jurídicos-políticos, de maneira a fornecerem racionalidade para sistematizar a estrutura dos standards de prova, que depende da natureza do direito em demanda, da dinâmica do interesse metaprocessual e da técnica instrumentalizada pela tutela do direito. Justamente, o objeto do trabalho é demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro fornece explicitamente tais critérios para estruturação dos standards de prova. Uma perspectiva que recepciona o escalonamento do grau de suficiência da prova de maneira lógica e serve de guia heurístico e justificacional para o julgador, na perspectiva do direito fundamental à prova. Afinal, os standards de prova valem como ferramentas para as partes sindicarem a validade na tomada de decisão sobre a prova, legitimando-se o modelo de formação do raciocínio judiciário desde a pressuposição compreensiva das premissas até o derradeiro momento da decisão.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
RESUMO
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
EPISTEMOLOGIA E TOMADA DE DECISÃO SOBRE AS PROVAS
1 O direito fundamental à prova em perspectiva dinâmica
2 O triste fim do livre convencimento motivado? (resgate dos critérios fugidios)
3 O modelo de raciocínio probatório: verdade, inferência e probabilidade
4 O contexto probatório que aparelha a hipótese para a decisão
CAPÍTULO 2
A FUNÇÃO POLÍTICA DOS STANDARDS DE PROVA
1 O tipo certo de fenômeno errado
2 A classificação dogmática dos standards de prova
3 O ceticismo contra a dogmática dos standards de prova
4 O standard de prova como regra prática na tomada de decisão sobre a prova. Em especial: a suficiência do contexto probatório ou o grau de corroboração da hipótese
CAPÍTULO 3
A CIÊNCIA COMO STANDARD E O LAUDO COMO DISCURSO
1 O mito da supremacia epistêmica e semântica da perícia
2 Os critérios que estruturam o método pericial recepcionados pelo direito brasileiro
3 Ciência rígida e ciência humana: o exame de ADN versus a perícia psiquiátrica (qual racionalidade?)
4 Algumas figuras da tecnologia como prova real de terceira dimensão (prova instantânea ou prova flagrante). Em especial: quando a valoração e a decisão estão imbricadas em um único ato de raciocínio
5 A ciência como standard e o laudo como discurso
CAPÍTULO 4
OS STANDARDS DE PROVA NA PERSPECTIVA DA TUTELA DOS DIREITOS
1 As dimensões da tutela dos direitos como estruturas que servem de parâmetros para a distribuição do risco de erro judiciário entre as partes no processo
1.1 A hierarquia axiológica móvel das hipóteses no esquema das fontes jurídicas
1.2 O interesse que se concretiza na repercussão da questão em demanda
1.3 A técnica instrumentalizada para a efetivação da tutela da posição jurídica
1.4 Segue: dificuldade probatória específica para algum tipo de caso (dinamização do SP?)
1.5 Em especial: direito público e(m) crise (qual princípio informador?)
2 Os standards de prova na perspectiva da tutela dos direitos
3 Fenômenos processuais diferenciados: tutela provisória, inesclarecibilidade e algumas medidas cautelares de caráter criminal
4 Notas procedimentais sobre a aplicação dos SP
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-057-5 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 290 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Maio/2021 |
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Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Ciências Criminais pela UNIPAR. Especialista em Direitos Fundamentais e Direito do Consumidor pela UFRGS. Mestre em Direito pela UFRGS. Doutor em Direito pela UFRGS. Autor de diversos ensaios publicados em livros e revistas especializadas, nacionais e estrangeiros.Autor de outros oito livros jurídicos. A presente obra é a versão comercial da tese de doutorado defendida junto à UFRGS. Ex-Procurador Federal. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: cassiobenva@hotmail.com
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