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Direito Federal Brasileiro: 15 Anos de Jurisdição no STJ dos Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques

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*Previsão de envio a partir do dia 21/06/2023


O direito federal brasileiro é formado por um conjunto de leis ordinárias, complementares e delegadas, por medidas provisórias, além de decretos autônomos e regulamentadores expedidos pelo presidente da República, que ultrapassam o número de 30 mil normas de natureza federal e tratam de temas que regulam – no âmbito do direito público, privado e penal – as relações jurídicas em todo o território nacional. 

Por outro lado, a Constituição Federal atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras relevantes atribuições, a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, essencialmente pelo julgamento de recursos especiais provenientes de vinte e sete tribunais de Justiça e seis tribunais regionais federais de todo o país. O texto constitucional também estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça seria composto por, no mínimo, trinta e três ministros, responsáveis pelo julgamento de recursos e ações originárias que atingiram, nos tempos atuais, mais de quatrocentos mil processos remetidos e julgados pelo Tribunal da Cidadania.

O destino proporcionou o surgimento de contemporâneas três vagas para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, duas destinadas aos desembargadores dos tribunais de Justiça e uma aos membros do Ministério Público brasileiro. Após escolha pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça e aprovação pelo Senado Federal, em 17 de junho de 2008, foram nomeados pelo Presidente da República, para os cargos de Ministros do STJ, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Og Fernandes, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luis Felipe Salomão e o Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas Mauro Campbell Marques.

Em quinze anos de jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, os Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques foram protagonistas em julgamentos e responsáveis pela formação de importantes precedentes judiciais nos órgãos julgadores de que participaram, seja no âmbito do direito público, privado ou penal, além de integrarem a Corte Especial, órgão de cúpula jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Exerceram importantes cargos administrativos e jurisdicionais vinculados ao Superior Tribunal de Justiça e aos demais órgãos do Poder Judiciário, previstos na Constituição Federal.

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Autores: Alexandre de Moraes (STF) , André de Azevedo Machado , Antonio Carlos Ferreira (STJ) , Assusete Magalhães (STJ) , Benedito Gonçalves (STJ) , Fabiano da Rosa Tesolin , Fátima Nancy Andrighi (STJ) , Gilmar Ferreira Mendes (STF) , Humberto Martins (STJ) , João Otávio de Noronha (STJ) , Joel Ilan Paciornik (STJ) , Jorge Mussi (STJ) , José Antonio Dias Toffoli (STF) , Laurita Vaz (STJ) , Luís Roberto Barroso (STF) , Luiz Alberto Gurgel de Faria (STJ) , Luiz Edson Fachin (STF) , Luiz Fux (STF) , Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (STJ) , Marco Aurélio Bellizze Oliveira (STJ) , Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ) , Maria Thereza Rocha de Assis Moura (STJ) , Paulo Dias de Moura Ribeiro (STJ) , Raul Araújo (STJ) , Regina Helena Costa (STJ) , Reynaldo Soares da Fonseca (STJ) , Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ)

*Previsão de envio a partir do dia 21/06/2023


O direito federal brasileiro é formado por um conjunto de leis ordinárias, complementares e delegadas, por medidas provisórias, além de decretos autônomos e regulamentadores expedidos pelo presidente da República, que ultrapassam o número de 30 mil normas de natureza federal e tratam de temas que regulam – no âmbito do direito público, privado e penal – as relações jurídicas em todo o território nacional. 

Por outro lado, a Constituição Federal atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras relevantes atribuições, a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, essencialmente pelo julgamento de recursos especiais provenientes de vinte e sete tribunais de Justiça e seis tribunais regionais federais de todo o país. O texto constitucional também estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça seria composto por, no mínimo, trinta e três ministros, responsáveis pelo julgamento de recursos e ações originárias que atingiram, nos tempos atuais, mais de quatrocentos mil processos remetidos e julgados pelo Tribunal da Cidadania.

O destino proporcionou o surgimento de contemporâneas três vagas para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, duas destinadas aos desembargadores dos tribunais de Justiça e uma aos membros do Ministério Público brasileiro. Após escolha pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça e aprovação pelo Senado Federal, em 17 de junho de 2008, foram nomeados pelo Presidente da República, para os cargos de Ministros do STJ, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Og Fernandes, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luis Felipe Salomão e o Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas Mauro Campbell Marques.

Em quinze anos de jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, os Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques foram protagonistas em julgamentos e responsáveis pela formação de importantes precedentes judiciais nos órgãos julgadores de que participaram, seja no âmbito do direito público, privado ou penal, além de integrarem a Corte Especial, órgão de cúpula jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Exerceram importantes cargos administrativos e jurisdicionais vinculados ao Superior Tribunal de Justiça e aos demais órgãos do Poder Judiciário, previstos na Constituição Federal.

SOBRE OS COORDENADORES

SOBRE OS AUTORES

APRESENTAÇÃO


CAPÍTULO 1

Araken de Assis 

DEPÓSITO JUDICIAL E RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DA DÍVIDA

Introdução

1 Depósito em dinheiro e responsabilidade do depositário

2 Depósito em dinheiro e responsabilidade do executado

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 2 

José Alberto Simonetti

STJ E PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

Introdução

1 OAB e STJ: identidade institucional cidadã

2 Prerrogativas da advocacia e STJ: a proteção da cidadania no Brasil

3 As prerrogativas da advocacia na jurisprudência do STJ

a. Uniformização da interpretação do art. 85, § 8º, do CPC

b. Sigilo de informações relacionadas ao exercício da profissão

Conclusões

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 3 

Cassio Scarpinella Bueno

TUTELA PROVISÓRIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA “AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”

Introdução

1 Tutela provisória

2 O regime da tutela provisória e as ações de improbidade administrativa

3 Especificamente a indisponibilidade de bens

3.1 Legitimidade para o pedido de indisponibilidade

4 Afastamento do agente público

5 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Considerações finais

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 4 

Daniel Mitidiero

AS TRÊS FACES DA QUESTÃO FEDERAL E O RECURSO ESPECIAL

Introdução

1 Contrariar Tratado ou Lei Federal, ou Negar-lhe Vigência

2 Julgar Válido Ato de Governo Local Contestado em face de Lei Federal

3 Lei Federal com Interpretação Divergente da que lhe Haja Atribuído outro Tribunal

Considerações Finais

Referências Bibliográficas


CAPÍTULO 5

Eduardo Arruda Alvim

Ígor Martins da Cunha

RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL E O EMPREGO DE CONCEITO INDETERMINADO

Introdução

1 A Relevância da questão federal – antecedentes históricos – semelhanças e diferenças

2 A Relevância da Questão Federal – O Emprego do Conceito Legal Indeterminado

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 6 

Fernando da Fonseca Gajardoni 

AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE PÚBLICO NA “NOVA” LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

1 Tutelas provisórias de urgência na improbidade administrativa

2 Afastamento cautelar do investigado no curso da investigação ou da ação de improbidade administrativa

2.1 Afastamento cautelar por decisão da autoridade administrativa

2.2 Nova hipótese de cabimento do afastamento cautelar do agente: garantia da ordem pública

2.3 Duração da medida cautelar de afastamento do agente

Conclusão

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 7

Flávio Tartuce

A PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E A MULTIPARENTALIDADE NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA. SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL E ALGUMAS POLÊMICAS

Introdução

1 Breve histórico a respeito da parentalidade socioafetiva no brasil. o seu enquadramento como forma de parentesco civil, no art. 1.593 do código civil brasileiro

2 A decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro a respeito da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade

3 A extrajudicialização da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade no Brasil

4 Da impossibilidade de se reconhecer a multiparentalidade em casos de adoção prévia

5 Da ação vindicatória de filho e do reconhecimento da multiparentalidade

Referências


CAPÍTULO 8 

Fredie Didier Jr.

Leandro Fernandez

A AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA NO SISTEMA BRASILEIRO DE JUSTIÇA MULTIPORTAS

1 A reabilitação da autotutela e sua compreensão como porta de acesso à justiça

2 Conceito

3 Abrangência e natureza jurídica da autotutela

4 A autotutela na legislação brasileira

5 Modalidades de autotutela

6 A autotutela administrativa: aspectos processuais

6.1 Autoexecutoriedade e interesse de agir

6.2 Anulação dos próprios atos

6.1.2 Autotutela administrativa e devido processo

6.1.3 Consideração das consequências práticas da decisão

6.1.4 Preservação da estabilidade, integridade e coerência

Conclusões

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 9

Igor Sant’Anna Tamasauskas 

Pierpaolo Cruz Bottini 

REFLEXÕES SOBRE A REPARAÇÃO INTEGRAL DO PREJUÍZO AO ERÁRIO

Introdução

1 A reparação do Estado em decorrência do ato de corrupção

2 Disposições constitucionais para a construção do quadro

3 Textos legais de regência

4 Reparação em ambiente de multiplicidade institucional

5 Posição da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

6 Posição do Tribunal de Contas da União

Síntese conclusiva

Bibliografia


CAPÍTULO 10 

Ingo Wolfgang Sarlet 

Tiago Fensterseifer

A “ECOLOGIZAÇÃO” DO DIREITO CIVIL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Introdução

1 Da “constitucionalização” à “ecologização” do direito civil

2 A “ecologização” do direito civil na jurisprudência do superior tribunal de justiça

2.1 Conceito amplo de poluidor

2.2 A natureza objetiva e solidária da responsabilidade civil ambiental e adoção da “teoria do risco integral”

2.3 Responsabilidade civil ambiental, relativização do nexo causal e causalidade jurídica

2.4 A vedação da adoção da “Teoria do Fato Consumado” em matéria ambiental (Súmula 613 do STJ)

2.5 Imprescritibilidade do dever de reparação do dano ambiental

2.6 A função ambiental da propriedade e da posse e a natureza real ou propter rem da reserva legal e da área de preservação permanente (Súmula 623 do STJ)

2.7 “Família multiespécie” e o reconhecimento do status jurídico de seres sencientes atribuído aos animais (REsp 1.713.167/SP)

2.8 A dignidade e reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direito (REsp 1.797.175/SP)

Considerações finais: a governança judicial ecológica exercida pelo STJ


CAPÍTULO 11 

José Miguel Garcia Medina

O NOVO RECURSO ESPECIAL E A TIPOLOGIA DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL: POSSÍVEIS IMPACTOS NO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO

Introdução

1 Relevância da questão infraconstitucional para o recurso especial (art. 105, §§ 2.º e 3.º da CF) e repercussão geral da questão constitucional para o recurso extraordinário (art. 102, § 3.º da CF): aproximações e distinções. A relevância como mecanismo de restrição ou veículo de transposição do recurso especial

2 Tipologia da relevância da questão federal infraconstitucional

3 Hipóteses constitucionais explícitas de relevância da questão, em razão da matéria e em razão do valor da causa. Mera presunção?

4 Hipótese constitucional explícita de relevância da questão, por contrariedade a jurisprudência dominante do STJ. Jurisprudência e enunciados da Súmula. Particularmente o caso de violação a tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo ou de incidente de assunção de competência. Tutela das funções nomofilática e paradigmática do Tribunal

5 Hipótese constitucional implícita de relevância. Divergência jurisprudencial (art. 105, III, c da CF). Tutela da função uniformizadora do STJ

6 A disciplina infraconstitucional da relevância. Princípios a serem observados

7 O Superior Tribunal de Justiça que surgirá, com o novo recurso especial. Impactos no modelo federativo brasileiro


CAPÍTULO 12

Kazuo Watanabe 

RELEVÂNCIA DA ADVOCACIA CONSENSUAL


CAPÍTULO 13

Luiz Guilherme Marinoni 

DOS RECURSOS REPETITIVOS À ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA

1 Da Corte de Correção à Corte de Precedentes

2 A função prospectiva da Corte de Precedentes

3 Quando a função da Corte de Precedentes não é compreendida

3.1 A preocupação com a otimização do trabalho do Judiciário

3.2 A Corte voltada ao passado e às questões específicas

4 O Superior Tribunal de Justiça depende do trabalho desenvolvido pelos Juízes e Tribunais: a formação democrática dos precedentes

5 Do precedente ingênuo à universalização por meio da arguição de relevância

6 O problema do precedente universalizável: o distinguishing como ponto de equilíbrio

7 A admissão dos precedentes pressupõe a convivência com alguma divergência

8 A divergência como estímulo à arguição de relevância

9 A confusão entre precedente e “tese”

10 Para dar um lugar às teses

11 Uma resposta a Taruffo em tom de alerta ao direito brasileiro

12 A devolução das demandas repetitivas aos Tribunais


CAPÍTULO 14

Marçal Justen Filho 

PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PDP: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Introdução

1 O contexto da inovação tecnológica

1.1 As limitações da atuação estatal direta

1.1.1 A ausência de flexibilidade do regime jurídico

1.1.2 Os riscos de frustração de resultados

1.2 A preponderância da atuação privada

2 O arcabouço jurídico brasileiro pertinente à inovação

2.1 A disciplina constitucional

2.2 A disciplina infraconstitucional

2.3 A legislação atinente a contratos administrativos

3 A figura da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo – PDP

3.1 A atuação do SUS

3.2 Aquisição mediante licitação ou compras diretas

3.3 Os medicamentos provenientes do estrangeiro

3.4 A estruturação da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)

3.4.1 A disciplina infralegal

3.4.2 O reconhecimento legislativo indireto

3.5 A estruturação jurídica da PDP

3.5.1 O contrato normativo

3.5.2 As partes da PDP

3.5.3 As obrigações da União em face da farmacêutica

3.5.4 As obrigações da farmacêutica em face da União

3.5.5 As obrigações da farmacêutica em face da instituição nacional

3.5.6 As obrigações da instituição nacional em face da farmacêutica

3.5.7 As obrigações da União em face da instituição nacional

3.5.8 A pactuação de contratos específicos

3.6 A ausência de um processo isolado de aquisição de bens

3.6.1 A pluralidade contratual e a sua conexão indissociável

3.6.2 As contrapartidas das vantagens obtidas pela farmacêutica

3.6.3 A diferenciação no preço

3.6.4 O preço mais elevado

3.6.5 A disciplina normativa específica

4 A Parceria para a Inovação do Direito Europeu

4.1 A disciplina normativa comunitária

4.2 As características da Parceria para a Inovação

4.3 As distinções entre a Parceria para a Inovação e a PDP

4.3.1 A orientação à inovação efetiva

4.3.2 A ausência de relação jurídica entre três partes

4.3.3 A existência de uma contratação única

5 A PDP e o seu regime jurídico administrativo

5.1 A solução do subsídio ou fomento

5.1.1 A identificação do instituto do subsídio ou fomento

5.1.2 O fomento para atividades de inovação tecnológica

5.2 A utilização da contratação administrativa onerosa 322

5.2.1 A finalidade direta e específica

5.2.2 A finalidade indireta (estratégica) 

5.3 A PDP e a exigência de uma contrapartida direta do particular contratado

5.3.1 Ausência de incentivos econômicos

5.3.2 A configuração de relação jurídica comutativa

5.3.3 A configuração bilateralidade

5.3.4 Síntese

6 Vantajosidade da contratação: a seleção do parceiro

6.1 A dispensa de licitação

6.1.1 A exigência da contratação mais vantajosa possível

6.1.2 A existência de fornecedor único

6.1.3 Outras hipóteses de inviabilidade de competição

6.2 A instauração de procedimento seletivo

6.2.1 A ausência de uma licitação formal

6.2.2 A avaliação das condições e dos produtos da farmacêutica

6.2.3 A avaliação das condições da instituição brasileira

6.2.4 Sempre a escolha motivada e justificada

6.3 Ainda a distinção entre compra e venda e PDP

6.3.1 A questão do preço pelo medicamento

6.3.2 As questões atinentes à tecnologia e da sua absorção

6.4 O processo seletivo para a PDP

6.4.1 A inviabilidade de escolhas dissociadas

6.4.2 A concepção adequada de uma PDP

6.4.3 A configuração do sucesso da PDP

6.4.4 Ainda a questão da vantajosidade econômica

6.5 A vedação à desnaturação da PDP

6.5.1 Aquisição de medicamentos e submissão ao regime genérico

6.5.2 A simulação de PDP e suas implicações

6.5.3 A inviabilidade concreta da PDP: ainda a desnaturação

6.5.4 O insucesso na execução da PDP

7 A alteração superveniente das condições originais da PDP

7.1 Os limites à modificação contratual

7.2 O prazo da PDP e seus reflexos sobre a remuneração do particular

7.2.1 A prorrogação do prazo das obrigações de fazer

7.2.2 A ausência de caracterização de inadimplemento da farmacêutica

7.2.3 A liquidação da remuneração pertinente à transferência da tecnologia

7.2.4 A necessidade de prazo adicional para a transferência da tecnologia

7.2.5 A ampliação do prazo da PDP

7.2.6 Ampliação de quantitativos de insumos estratégicos

7.2.7 A vedação a novas aquisições de medicamentos fundadas na PDP

7.2.8 A ausência de delegação à empresa privada

Conclusão

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 15 

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

TRANSFORMAÇÕES DA ADVOCACIA PÚBLICA

1 Origem da advocacia pública no direito brasileiro

1.1 Período Colonial

1.2 Período Imperial

1.3 Período Republicano

2 Sentido da expressão “advocacia pública” no estatuto a OAB

3 A advocacia pública na constituição federal

4 Atribuições da advocacia pública

5 O advogado público nas funções de consultoria e assessoramento

6 Responsabilidade dos advogados públicos pela elaboração de pareceres

7 O advogado público na função contenciosa

8 Jurisprudência do  STF em matéria de advocacia pública


CAPÍTULO 16 

Alexandre de Moraes

IMPORTANTES ALTERAÇÕES NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TRAZIDAS PELA LEI 14.230/2021

Introdução

1 Responsabilidade subjetiva e improbidade administrativa

2 Revogação da modalidade culposa e irretroatividade

3 Ausência de inércia estatal e irretroatividade do novo sistema prescricional

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 17

Laurita Vaz 

COLABORAÇÃO PREMIADA: LIMITES E ASPECTOS PRÁTICOS

Introdução

1 Noções gerais

2 Limites subjetivos

3 Limites objetivos

Considerações finais

Referências


CAPÍTULO 18

Maria Thereza Rocha de Assis Moura 

BREVÍSSIMAS NOTAS ACERCA DO RECONHECIMENTO PESSOAL: A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES O ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

1 O reconhecimento pessoal: aspectos gerais

2 O reconhecimento fotográfico

3 O reconhecimento por videoconferência

4 O reconhecimento informal

5 O reconhecimento pessoal e a falibilidade da memória humana

6 A evolução da jurisprudência do STJ: o HC n. 598.886/SC

7 A evolução da jurisprudência do  STF: o RHC n. 206.846/SP

8 A atuação do Conselho Nacional de Justiça

9 Os projetos legislativos n. 3.300/2019 e 676/2021

Considerações finais

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 19 

Nancy Andrighi 

A HERANÇA DIGITAL E OS DESAFIOS DA SUCESSÃO POST MORTEM

1 Herança digital

2 Privacidade post morten e a morte digital

3 Propostas legislativas e a jurisprudência nacional

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 20

Regina Helena Costa 

UMA VEZ MAIS, A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 21

Antonio Carlos Ferreira

Juliana Farias de Alencar Christofidis

Mauro Alexandre Pinto 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL E PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL

Introdução

1 Base de cálculo dos honorários

2 Valor da causa

3 Valor da causa x equidade

4 Proveito econômico imensurável x proveito econômico inestimável

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 22

Benedito Gonçalves 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Introdução

1 A Responsabilidade Civil do Estado – Conceito

2 A Responsabilidade Civil do Estado no STJ

3 A Responsabilidade Civil caracterizada pela omissão do Estado

4 A Responsabilidade Civil do Estado e os Acidentes de Trânsito

5 A responsabilidade civil do Estado e o sistema penitenciário

Conclusão

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 23

José Antonio Dias Toffoli 

Lucilene Rodrigues Santos 

AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Introdução

1 Dos princípios informadores do direito ambiental tributário

2 Da compreensão de que o meio ambiente do trabalho integra o conceito maior de meio ambiente

3 Da contribuição para o SAT

4 Da interpretação da legislação da contribuição para o SAT (Lei nº 8.212/91) à luz dos princípios do direito ambiental tributário

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 24

Luiz Edson Fachin 

AUTONOMIA PESSOAL, DESTINO, JULGAMENTOS E INSTITUIÇÕES NO BRASIL: NOTAS SOBRE UMA PERGUNTA E ALGUMAS RESPOSTAS

Introdução

1 Um Brasil para Emily Dickinson

2 A Constituição e a constituição do Estado e da sociedade

3 Processos e pronunciamentos no quinquênio recente

4 Participação, democracia e desigualdade 

Notas conclusivas


CAPÍTULO 25

Gilmar Ferreira Mendes 

O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOB O PRISMA DO JULGAMENTO DA ADO Nº 25

Introdução

1 O federalismo fiscal brasileiro

2 A desoneração das exportações e o advento da emenda constitucional nº 42/2003

3 A omissão inconstitucional analisada no julgamento da ado nº 25

Conclusão


CAPÍTULO 26

Luiz Alberto Gurgel de Faria 

Guilherme Ribas da Silva Santos 

A LEI COMPLEMENTAR COMO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Introdução

2 Noções de segurança jurídico-tributária

3 Segurança jurídica na ordem constitucional tributária

4 Aspectos da denominada “guerra fiscal”

5 Do papel estrutural da lei complementar

Considerações finais

Referências


CAPÍTULO 27

Humberto Martins 

SOBRE O PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO, SUA APLICAÇÃO ÀS EMPRESAS ESTATAIS E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA

Introdução e homenagem aos Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques

1 O dever de licitar na Constituição Federal de 1988 como manifestação do princípio da isonomia e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração

2 O alcance do dever de licitar para as empresas estatais – O desempenho das atividades finalísticas – A alienação de subsidiárias – Necessidade de observância dos princípios constitucionais da administração pública

Conclusão

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 28

João Otávio de Noronha 

IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 155, § 1º, DO CP – PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO – NO FURTO QUALIFICADO

Introdução

1 Conceituação: furto simples, causa de aumento referente à prática do furto no período de repouso noturno e furto qualificado

2 Correntes doutrinárias acerca do tema “possibilidade de incidência da causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do cp no furto qualificado”

3 Orientação jurisprudencial acerca da matéria

4 Tese jurídica: a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do código penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)

5 Confecção do precedente judicial acerca da matéria na seara do microssistema dos recursos especiais repetitivos

Conclusão

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 29

Joel Ilan Paciornik 

A LEGALIDADE DE ÚLTIMA GERAÇÃO

Introdução

1 A gênese do direito não legislado

2 A consolidação do direito escrito

3 A subordinação das leis aos primados constitucionais e o pós-positivismo

4 A atividade jurisdicional como instrumento de ratificação dos primados constitucionais

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 30

Assusete Magalhães

EVOLUÇÃO DA FORMAÇÃO E DA GESTÃO DE PRECEDENTES NO STJ - DOS RECURSOS REPETITIVOS À RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL

Introdução

1 Trabalho do STJ na formação e na gestão de precedentes

2 Criação, para o recurso especial, do requisito da relevância das questões de direito federal: Emenda Constitucional 125/2022. Considerações gerais

2.1 Hipóteses de relevância presumida

2.2 Necessidade de regulamentação para a exigência da demonstração da relevância das questões de direito federal

2.3 Desafios e perspectivas

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 31 

Jorge Mussi 

A IMPUGNAÇÃO RECURSAL DAS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça 

2 Os meios de impugnação das decisões proferidas no âmbito do Tribunal da Cidadania

3 Agravos interno e regimental em matéria penal

4 Embargos de divergência

5 Embargos de declaração

Conclusão


CAPÍTULO 32

Luís Roberto Barroso 

A IGUALDADE DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Introdução

1. A evolução do conceito de família

1.1 Família e direito sucessório

1.2 Família e casamento

1.3 Família e filiação

1.4 Os diferentes modelos de família

1.5 Família e papel do Estado

2 Equiparação e desequiparação entre cônjuge e companheiro em matéria sucessória

2.1 A progressiva equiparação legal entre cônjuge e companheiro

2.2 A desequiparação de regimes sucessórios trazida pelo art. 1790 do CC/2002

2.3 Principais diferenças entre os regimes sucessórios de cônjuge e companheiro no novo Código Civil

3 Inexistência de hierarquia constitucional entre as formas de família

3.1 As famílias na Constituição

3.2 Demonstração da ilegitimidade da hierarquização das formas de família

3.3 Situações de desequiparação legítima entre formas de família

4 Dignidade da pessoa humana, proibição de proteção deficiente e vedação ao retrocesso

4.1 Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana

4.2 Violação ao princípio da proporcionalidade

4.3 Violação ao princípio da vedação do retrocesso

5 A solução da controvérsia

Conclusão

Referências bibliográficas


CAPÍTULO 33

Luiz Fux 

ESTADO, REGULAÇÃO E TRANSPORTE INDIVIDUAL URBANO NA ERA DIGITAL: A ADPF N. 449/DF

Prólogo

Introdução

1 A proteção dos agentes tradicionais do mercado de transporte em face dos novos concorrentes

2 A proteção do consumidor

3 A proteção da ordem urbanística e do tráfego

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 34

Marco Aurélio Bellizze Oliveira 

A VALORIZAÇÃO DA ARBITRAGEM NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O TRIBUNAL DA CIDADANIA FORTALECENDO AS FERRAMENTAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Introdução

1 A execução das sentenças arbitrais

2 A competência jurisdicional e a competência arbitral

3 Limites subjetivos do procedimento arbitral

4 Extensão e validade da cláusula arbitral

Conclusão

Referências Bibliográficas


CAPÍTULO 35

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi 

Aline Avila Ferreira dos Santos 

A PADRONIZAÇÃO DECISÓRIA EM MATÉRIAS PROCESSUAIS CIVIS: UM INSTRUMENTO À CONCRETIZAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Introdução

2 O processo civil contemporâneo: objetivos e desafios

3 O arcabouço legislativo e o ideário de segurança jurídica: O Código de Processo Civil e o sistema de precedentes

4 A Trajetória do Superior Tribunal de Justiça enquanto uma Corte de Precedentes e os recursos especiais repetitivos

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 36

Paulo Dias de Moura Ribeiro 

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA ABERTA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Introdução

1 Panorama do recurso

2 Os fundamentos do voto vencido

Conclusões

Bibliografia


CAPÍTULO 37

Raul Araújo

RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR NO CONTRATO DE ALUGUEL DE COFRE EM BANCO

Introdução

1 Da Responsabilidade Civil do Fornecedor

2 Da reparação por danos morais

Conclusão 


CAPÍTULO 38 

Reynaldo Soares da Fonseca 

Bruno Fernandes 

O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE ATOS ILÍCITOS NO AMBIENTE CORPORATIVO

Introdução

1 O que é compliance? - delimitação conceitual e apontamentos iniciais

2 Para que serve o compliance? - Funções e estruturas

3 O que é preciso conter em programas de compliance?

4 A experiência brasileira: Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013)

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 39

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas 

A INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 QUANTO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS CRIMINAIS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES

Introdução

1 Situação dos recursos criminais para os tribunais superiores até a entrada em vigor do atual CPC

2 Situação normativa atual dos recursos criminais para os tribunais superiores

3 A fonte normativa mais importante sobre os recursos criminais para os tribunais superiores: o Código de Processo Civil

4 Aplicação efetiva do CPC nos recursos criminais para os tribunais superiores

5 As fontes normativas mais avançadas: os regimentos internos dos tribunais superiores

6 A lei especial das sustentações orais universais

Conclusões


CAPÍTULO 40 

Ricardo Villas Bôas Cueva 

Karina Nunes Fritz 

HERANÇA DIGITAL: CONTROVÉRSIAS E DESAFIOS

Introdução

1 O estado da arte no direito brasileiro

2 A teoria da intransmissibilidade parcial

3 A corrente da transmissibilidade plena da herança digital

4 Questões para reflexão


CAPÍTULO 41

A. Nabor A. Bulhões 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTROVÉRSIA RELACIONADA AO PRAZO DECADENCIAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À RESCISÃO EM FACE DOS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA SENTENÇA


CAPÍTULO 42

Nelson Nery Junior 

Ana Luiza Nery 

Maria Carolina Nery 

JURISDIÇÃO ESTATAL, JURISDIÇÃO ARBITRAL E O STJ AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

1 Colocação do problema

2 Algumas anotações sobre arbitragem

3 Conflito de competência entre juízos estatal e arbitral?

3.1 Inexistência de hierarquia entre juízo estatal e juízo arbitral. Não incidência da CF 105 I D

3.2 Impossibilidade de haver conflito de competência entre juízo estatal e juízo arbitral. Aplicação do CPC 485 VII in fine

4 Conflito de competência entre dois ou mais juízos arbitrais?

Conclusão

Referências Bibliográficas


CAPÍTULO 43

Pablo Stolze Gagliano 

“DER TOTE ERBT DEN LEBENDEN” E O ESTRANGEIRISMO INDESEJÁVEL

1 Reflexão Inicial

2 A importância do Direito Comparado

3 Der Tote Erbt Den Lebenden

Conclusão


CAPÍTULO 44

Jose Roberto Bedaque dos Santos

INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

1 Considerações Iniciais

2 Uniformização de jurisprudência e enunciados vinculantes

3 Nulidades processuais

4 Tutela provisória

Conclusão


CAPÍTULO 45

Roberto Rosas 

DA IGUALDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS


CAPÍTULO 46

Rodrigo Mazzei 

Tiago Figueiredo Gonçalves 

A REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO PELO INVENTARIANTE E O CONTRADITÓRIO (PARTICIPAÇÃO) DOS INTERESSADOS NA HERANÇA

Introdução

1 Atos ordinários e extraordinários do inventariante

2 Da função precípua do inventariante: o desfecho da sucessão (extinção do condomínio hereditário)

3 Da necessidade de importação de técnicas em relação ao administrador judicial

4 Representação do espólio

4.1 Representação judicial do espólio

4.2 A representação judicial do espólio por inventariante dativo

4.3 A contratação de advogado pelo inventariante para o exercício da representação do espólio

4.4 Ações para a proteção da posse e propriedade de bem da herança

5 Administração do espólio

6 Breve fechamento

Referências


CAPÍTULO 47

Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch 

A RELEVÂNCIA DO RESP Nº 1.338.432/SP NO DESENVOLVIMENTO DOS INSTITUTOS DA SUPRESSIO E DA SURRECTIO NO DIREITO BRASILEIRO

Introdução

1 A boa-fé objetiva e os institutos da supressio e da surrectio nas relações contratuais: breve histórico

2 O julgamento do Recurso Especial nº 1.338.432/SP

a. Voto do Ministro Relator Luis Felipe Salomão

b. Repercussões e relevância do julgado

Conclusão

Bibliografia


CAPÍTULO 48

Sérgio Cruz Arenhart 

LITIGÂNCIA REPETITIVA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

1 Litigância repetitiva. Um fenômeno indesejável?

2 A proporcionalidade panprocessual e o desperdício de recursos judiciários

3 Os instrumentos de coletivização do código de processo civil à luz da panprocessualidade

4 Cadê o Ministério Público que não faz nada em relação a tudo isso?

5 A pergunta permanece a mesma: a litigância repetitiva é um fenômeno indesejável?

Bibliografia


CAPÍTULO 49

Tércio Sampaio Ferraz 

SÚMULA 343, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

1 Coisa julgada como limite ao poder de mudar

2 Ação rescisória

3 A Súmula 343/ STF

4 Coisa julgada, isonomia, concorrência

5 Livre concorrência e regulação

6 Medir quantitativamente a isonomia

7 Resumo conclusivo

Bibliografia citada


CAPÍTULO 50

David Pereira Cardoso

Teresa Arruda Alvim

TEMOS UMA “NOVA” LEI PARA A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? 

Introdução

1 Ação de improbidade é ação civil pública?

2 O que é improbidade?

3 Ação de improbidade como ramo do direito sancionador

4 Sujeito passivo

5 Procedimento que nada tem de comum

6 Acordos na ação de improbidade

Conclusão

Referência bibliográfica

ISBN 978-65-5959-491-7
Dimensões 23 x 15.5 x 10
Tipo do Livro Impresso
Páginas 1052
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2023
  1. Alexandre de Moraes (STF)
    Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Professor da USP e do Mackenzie.
  2. André de Azevedo Machado
    Chefe de gabinete de Ministro do Superior Tribunal de Justiça , ex - assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, pós Graduação em Direito Público pela Faculdade Projeção, bacharel em direito pelo UniCeub.
  3. Antonio Carlos Ferreira (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Assusete Magalhães (STJ)
    Ministra integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas da Corte e do Conselho da Justiça Federal.
  5. Benedito Gonçalves (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Foi Juiz Federal e desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
  6. Fabiano da Rosa Tesolin
    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coordenador e Professor do curso de pós-graduação lato sensu Processo nas Cortes Superiores, organizado pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Professor da Graduação em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Instrutor Interno da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça (ECORP/STJ). Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Secretário-Executivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
  7. Fátima Nancy Andrighi (STJ)
    Doutoranda em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires - UBA. Mestrado em Mediação - Institut Universitaire Kurt Bösch (2011). Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Corregedora Nacional de Justiça (2014-2016), Ministra do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedora Geral da Justiça Eleitoral (2010-2013).
  8. Gilmar Ferreira Mendes (STF)
    Doutor em Direito pela Universidade de Münster, Alemanha. Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
  9. Humberto Martins (STJ)
    Ministro-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (2020-2022).
  10. João Otávio de Noronha (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça
  11. Joel Ilan Paciornik (STJ)
    Doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE – São Paulo-SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul-RS. Palestrante e Conferencista. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  12. Jorge Mussi (STJ)
    Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
  13. José Antonio Dias Toffoli (STF)
    Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2018-2020). Ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (2013-2015).
  14. Laurita Vaz (STJ)
    Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Especialista em Direito Penal e Direito Agrário, ambos pela Universidade Federal de Goiás. Foi Promotora de Justiça do Estado de Goiás entre 1978 a 1984; ingressou no Ministério Público Federal, onde exerceu os cargos de Procuradora da República, Procuradora Regional da República e Subprocurador-Geral da República. Em 2001, assumiu o cargo de Ministra do STJ. No biênio 2012-2014, exerceu também os cargos de Ministra do TSE e Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral. Foi a primeira mulher a presidir o STJ no biênio 2016-2018.
  15. Luís Roberto Barroso (STF)
    Mestre pela Universidade de Yale, Doutor e Livre-Docente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Visiting Scholar na Faculdade de Direito de Harvard e Senior Fellow na Harvard Kennedy School. Professor titular da UERJ. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  16. Luiz Alberto Gurgel de Faria (STJ)
    Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor de Direito Tributário na UFRN, atualmente em colaboração com a Universidade de Brasília (UnB), e no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Membro da Academia Norte-riograndense de Letras (ANRL), da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte (ALEJURN) e do Instituto Potiguar de Direito Tributário (IPDT). Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  17. Luiz Edson Fachin (STF)
    Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
  18. Luiz Fux (STF)
    Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Professor titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
  19. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (STJ)
    Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Cursos de Graduação ― da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em colaboração com a Universidade de Brasília ― e Pós-Graduação ― Universidade Nove de Julho, de São Paulo ― em Direito. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  20. Marco Aurélio Bellizze Oliveira (STJ)
    Mestre em Direito (2003). Pós-Graduação em Gestão e Planejamento Estratégico (2005) e Altos Estudos de Política e Estratégia (2005). Professor da Fundação Getúlio Vargas/RJ –FGV/Conhecimento. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  21. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC (Brasil), Mestrando em Sistemas Alternativos de Resolução de Conflitos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (Buenos Aires, Argentina) e Especialista (Pós-Graduação) em Direito do Consumo pela Universidade de Coimbra (Portugal).
  22. Maria Thereza Rocha de Assis Moura (STJ)
    Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Corregedora Nacional de Justiça. Mestre e Doutora em Direito Processual Penal. Professora Doutora, de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
  23. Paulo Dias de Moura Ribeiro (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Civil pela PUC/ SP.
  24. Raul Araújo (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça
  25. Regina Helena Costa (STJ)
    Livre-docente em Direito Tributário, Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora Associada de Direito Tributário dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da mesma universidade. Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Autora dos livros Código Tributário Nacional Comentado em sua Moldura Constitucional; Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional; Imunidades Tributárias – Teoria e Análise da Jurisprudência do STF; Princípio da Capacidade Contributiva; e Praticabilidade Tributária – Exequibilidade de Lei Tributária e Direitos do Contribuinte.
  26. Reynaldo Soares da Fonseca (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor da Universidade Federal do Maranhão, em exercício na Universidade de Brasília. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de São Paulo, com pesquisa realizada na Universidade de Siena - Itália. Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra – Portugal.
  27. Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ)
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é mestre e doutor em Direito pela Universidade Harvard e pela Universidade de Frankfurt am Main, respectivamente.

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