Com a entrada para o Doutorado em Direito no Programa da UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco, tive a possibilidade e autorização de realizar intercâmbios com outras Universidades, cursando a matéria do Prof. Dr. Fredie Didier Jr. na UFBA e do Prof. Dr. Antonio do Passo Cabral na UERJ.
SOBRE O AUTOR
NOTAS DO AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A multiplicidade de demandas no Brasil
1.1 Os direitos individuais homogêneos no Brasil e a massificação das demandas em matéria idêntica pela ampliação ao acesso à justiça
1.1.1 A existência de questões repetitivas: outra multiplicidade a ser resolvida
1.1.2 A formação de precedente para gestão de estoque
1.2 A tentativa no CPC/73 dos recursos excepcionais repetitivos: a gestão de estoque de demandas via precedente judicial
1.2.1 O recurso excepcional repetitivo como técnica de causa-piloto
1.2.2 A impossibilidade da parte de requerer o rito repetitivo
1.2.3 A criação de um microssistema de formação de precedentes repetitivos e o diálogo entre os repetitivos e o IRDR
1.3 O art. 926 e a sua importância ao processo civil brasileiro
1.3.1 O combate à jurisprudência lotérica
1.4 A ampliação dos repetitivos para os Tribunais de segundo grau: IRDR
1.5 As influências estrangeiras para a construção do IRDR
CAPÍTULO 2
Incidente de resolução de demandas repetitivas
2.1 Equívoco na nomenclatura: demandas ou questões repetitivas?
2.2 Técnica de julgamento por amostragem ou de tutela de direito coletivo?
2.3 Requisitos de cabimento para a instauração do incidente
2.3.1 Questão somente de direito
2.3.1.1 Questão de direito material ou processual
2.3.1.2 Ausência de restrições materiais para a questão de direito repetitiva
2.3.2 Multiplicidade efetiva de demandas com a mesma questão
2.3.3 Risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica: decisões divergentes
2.3.4 É requisito para a instauração do IRDR que exista processo com a questão de direito pendente no Tribunal?
2.3.5 A impossibilidade de instauração quando a matéria está afetada por Tribunal Superior como requisito negativo do IRDR
2.3.6 A necessidade da conjunção de todos os requisitos de cabimento
2.3.7 A possibilidade de nova suscitação do IRDR: a ausência de formação de coisa julgada na inadmissibilidade
2.4 IRDR: causa-piloto ou procedimento modelo? Processo subjetivo ou objetivo?
2.5 A legitimidade para a suscitação do IRDR
2.6 A competência para o julgamento do IRDR: o órgão interno do Tribunal
CAPÍTULO 3
O processamento do IRDR
3.1 O pedido suscitante do IRDR
3.2 A recepção, distribuição e o juízo de admissibilidade
3.2.1 A possibilidade de fungibilidade com o IAC
3.2.2 O efeito no processo originário do protocolo do pedido do IRDR: necessidade de petição de informação e impossibilidade de julgamento
3.3 A decisão de afetação do IRDR
3.3.1 A avocação pelo colegiado competente do processo base para o julgamento do IRDR
3.3.2 A suspensão dos processos com identidade material naquele Tribunal
3.3.3 A possibilidade de ampliação dos processos representativos da controvérsia
3.3.4 O processamento do IRDR com a definição do contraditório ampliado
3.3.4.1 A audiência pública no IRDR
3.3.4.2 Existe uma falta de representatividade de ausentes no IRDR?
3.4 A comunicação da suspensão aos órgãos julgadores e ao CNJ
3.5 A possibilidade de ampliação da suspensão diretamente em Tribunais Superiores
3.6 A desistência do IRDR e a inserção do Ministério Público
3.7 O prazo para o processamento do IRDR, a maturação analítica e a remessa para julgamento
CAPÍTULO 4
O julgamento do IRDR
4.1 A sustentação oral no IRDR
4.2 O julgamento da questão de direito do IRDR
4.2.1 A necessidade de uma fundamentação analítica e pormenorizada
4.2.2 A necessidade da análise das questões suscitadas pelos atores do contraditório ampliado: amicus curiae, Ministério Público e audiências públicas
4.2.3 A necessidade da análise coletiva das questões definidas na decisão de afetação e a formação da ratio decidendi do precedente vinculante
4.3 A cisão cognitiva do procedimento-modelo
4.4 O julgamento dos processos representativos da controvérsia pelo mesmo colegiado competente pelo IRDR
4.5 A comunicação da decisão do IRDR ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização de questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado
4.6 A publicidade da existência do IRDR e da decisão que fixa a tese
CAPÍTULO 5
O recurso da decisão do IRDR
5.1 As possibilidades recursais cabíveis do julgamento do IRDR
5.2 A legitimidade recursal excepcional da decisão que fixa a tese jurídica do IRDR
5.3 O recurso excepcional impugnativo da decisão que resolve o IRDR: aplicabilidade da súmula 513 do STF e um modelo de recorribilidade idêntico ao existente no incidente de arguição de inconstitucionalidade?
5.4 A ressignificação de causa decidida pelo IRDR e sua recorribilidade excepcional
5.5 A conclusão pela recorribilidade excepcional da decisão que fixa a tese jurídica no IRDR
5.6 As peculiaridades dos recursos excepcionais sobre a decisão que fixa a tese jurídica no IRDR: efeito suspensivo automático e repercussão geral presumida
5.7 A recepção e tramitação do recurso excepcional sobre a decisão que fixa a tese jurídica como um recurso repetitivo
5.8 Revisão da tese jurídica
5.8.1 A inércia argumentativa e o ônus argumentativo na revisão de tese
5.8.2 A modulação de efeitos da revisão de tese
CAPÍTULO 6
A consolidação da decisão do IRDR e a sua aplicação
6.1 A consolidação no Tribunal de segundo grau
6.2 O caráter preparatório para uma repetição federal ou constitucional: a falácia sobre a aplicabilidade da decisão do IRDR ou sobre a formação de precedente judicial no IRDR
6.3 A consolidação da decisão do IRDR somente no Tribunal Superior via recurso excepcional e a vinculação
6.4 A vinculação da decisão estabilizada e consolidada do IRDR para os processos afetados e para os processos futuros
6.4.1 Aplicabilidade da decisão do IRDR: após a prolação da decisão ou após o trânsito em julgado da decisão?
6.4.2 O julgamento dos processos afetados suspensos: em primeiro grau e no Tribunal
6.4.3 A formação de precedente judicial para os processos futuros: a vinculação para os juízes de primeiro grau e dos órgãos fracionários do Tribunal pela decisão do incidente
6.4.4 A necessidade de possibilitar o devido processo legal nos processos com possível aplicação do IRDR
6.5 As formas de aplicação do precedente formado pelo IRDR
6.5.1 A improcedência liminar do pedido e a decisão proferida em IRDR
6.5.2 A tutela de evidência do art. 311, II e a decisão proferida em IRDR
6.5.3 A dispensa de remessa necessária de decisão fundada em precedente formado em IRDR
6.5.4 A possibilidade da decisão monocrática e a sua relação com o precedente formado em IRDR
6.5.5 A ênfase à desistência das demandas contrárias já existentes com questões de IRDR
6.5.6 O IRDR e o sistema de julgamento parcial
6.6 As formas de controle da não utilização do precedente formado pelo IRDR
6.6.1 O cabimento da reclamação
6.6.2 Embargos de declaração para atacar decisão omissa sobre precedente de IRDR
6.6.3 O agravo interno sobre a decisão monocrática baseada equivocadamente em precedente de IRDR ou omissa sobre o precedente de IRDR
6.6.4 A possibilidade de pedido de distinção quando o processo suspenso não contiver identidade ao IRDR
CAPÍTULO 7
ALGUNS ASPECTOS CRÍTICOS DO IRDR
7.1 O IRDR e a sua relação com os Juizados Especiais Cíveis
7.2 Inconstitucionalidades do IRDR?
7.3 Cabimento em Tribunais Superiores
7.4 Collateral Stoppel: coisa julgada perante terceiros?
7.5 A prescrição da matéria afetada em IRDR em processos afetados ou de identidade fático-jurídica
7.6 A participação dos terceiros afetados na procedimentalidade do IRDR: o poder pelo convencimento da participação do terceiro
7.7 A eficácia persuasiva do IRDR fixado por um Tribunal para irradiação em outro Tribunal
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ISBN | 978-85-94116-55-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 236 |
Edição | |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Março/2019 |
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Advogado. Doutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Estágio Pós-doutoral em Processo Civil na UERJ. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e na UNIRON. Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Ex-Diretor-Geral da ESA/RO.
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