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Contribuições do Processo Estrutural à Educação Escolar de Quilombolas

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Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da OIT, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

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Autores: Miguel Sávio Ávila da Rocha

*Previsão de envio a partir do dia 06/10/2024


Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da OIT, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1

O PROCESSO ESTRUTURAL COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS

1.1 A segunda onda renovatória do  acesso  à  justiça  e  o  microssistema processual  coletivo:  necessidade  de  proteção  de direitos transindividuais

1.2 A bipolaridade do processo civil clássico: uma ideia pautada na garantia de direitos individuais e sua insuficiência para lidar com casos complexos e de elevado interesse social

1.3 Do processo estrutural em si: um (novo) modelo voltado à efetivação de direitos

1.3.1 A origem e o forjar de um (novo) modelo processual: o caso “Brown v. Board of Education of Topeka”

1.3.2 Bases do processo estrutural no ordenamento jurídico brasileiro: da CRFB ao CPC/2015

1.3.3 Terminologias relacionadas aos processos estruturais e sua conceituação

1.3.4 Características e Técnicas Estruturantes60

1.3.5 O litígio acerca do déficit de vagas em creches e pré-escolas no Município de São Paulo: um modelo a ser seguido na educação escolar quilombola?

1.4  Sinalizando  possíveis  contribuições  do  processo  estrutural para a efetivação do direito à educação de integrantes de comunidades quilombolas

CAPÍTULO 2

O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO85

2.1 Considerações iniciais sobre o direito à educação no Brasil: a Constituição de 1988 como marco na proteção do direito à educação básica

2.2 As  perspectivas  subjetiva  e  objetiva dos direitos fundamentais: uma análise do direito à educação sob ambas as vertentes

2.3  Os  princípios  da  força  normativa  e  da  máxima  efetividade da Constituição

3.4 A dimensão prestacional dos direitos sociais e a fundamentalidade do direito à educação

2.5 A justicialidade do direito à educação: necessário cotejo normativo para uma concretização adequada e efetiva

CAPÍTULO 3

AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS: DIREITO À EDUCAÇÃO E À CULTURA

3.1 Breve histórico dos Povos Quilombolas

3.2 Definição de quilombos ou remanescentes de quilombos

3.3 Identidade, resistência e cultura dos Povos Quilombolas

3.4 A Convenção 169 da OIT e outras normas que versam sobre os direitos à educação e à cultura

3.5 As  Diretrizes  Curriculares  da  Educação  Básica  Quilombola  e outras  políticas  públicas  voltadas à  efetivação  do  direito  à educação desses povos 

3.6 A realidade das comunidades quilombolas no município de Pelotas: unidades escolares e formação de professores

3.6.1 Comunidade Quilombola do Algodão

4.6.2 Comunidade Quilombola do Alto do Caixão

3.6.3 Comunidade Quilombola Vó Elvira

3.6.4 Comunidade Quilombola do Cerrito Alegre

CAPÍTULO 4

CONTRIBUIÇÕES DO PROCESSO ESTRUTURAL À EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA EM PELOTAS: DADOS LEVANTADOS E ENCAMINHAMENTOS CONFORME ELEMENTOS PROCESSUAIS ESTRUTURANTES

4.1 Aproximações  iniciais  com  as  comunidades quilombolas de Pelotas

4.2 O Comitê Gestor Quilombola de Pelotas: um espaço de diálogo, participação e resistência

4.3 A etapa empírica da pesquisa: resultados, proposições e possíveis contribuições

4.3.1 Considerações acerca da metodologia adotada

4.3.2 Resultados dos trabalhos de campo: análises e constatações

5.3.3 Propostas e Contribuições

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

APÊNDICES

ANEXOS


ISBN 978-65-5959-886-1
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 302
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Setembro/2024
  1. Miguel Sávio Ávila da Rocha[email protected]
    Especialista em Direito Processual Civil. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL. Membro do grupo de pesquisa "Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade" (CNPq), vinculado à Faculdade de Direito da UFPEL. Membro do grupo de pesquisa “Estado, Constituição e Direitos Fundamentais” (CNPq), vinculado à Faculdade de Direito – UFPel. Membro do grupo de pesquisa “Jurisdição constitucional, diálogos institucionais entre os poderes e tutela dos direitos fundamentais” (CNPq), vinculado à Faculdade de Direito – UFPel. Analista/Apoio Direito do Ministério Público da União, com atuação no Ministério Público Federal

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