*Previsão de envio a partir do dia 06/10/2024
Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da OIT, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Tags: Litigância Estratégica , Litígios Estruturais , Processo Coletivo
Autores: Miguel Sávio Ávila da Rocha
*Previsão de envio a partir do dia 06/10/2024
Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da OIT, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O PROCESSO ESTRUTURAL COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS
1.1 A segunda onda renovatória do acesso à justiça e o microssistema processual coletivo: necessidade de proteção de direitos transindividuais
1.2 A bipolaridade do processo civil clássico: uma ideia pautada na garantia de direitos individuais e sua insuficiência para lidar com casos complexos e de elevado interesse social
1.3 Do processo estrutural em si: um (novo) modelo voltado à efetivação de direitos
1.3.1 A origem e o forjar de um (novo) modelo processual: o caso “Brown v. Board of Education of Topeka”
1.3.2 Bases do processo estrutural no ordenamento jurídico brasileiro: da CRFB ao CPC/2015
1.3.3 Terminologias relacionadas aos processos estruturais e sua conceituação
1.3.4 Características e Técnicas Estruturantes60
1.3.5 O litígio acerca do déficit de vagas em creches e pré-escolas no Município de São Paulo: um modelo a ser seguido na educação escolar quilombola?
1.4 Sinalizando possíveis contribuições do processo estrutural para a efetivação do direito à educação de integrantes de comunidades quilombolas
CAPÍTULO 2
O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO85
2.1 Considerações iniciais sobre o direito à educação no Brasil: a Constituição de 1988 como marco na proteção do direito à educação básica
2.2 As perspectivas subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais: uma análise do direito à educação sob ambas as vertentes
2.3 Os princípios da força normativa e da máxima efetividade da Constituição
3.4 A dimensão prestacional dos direitos sociais e a fundamentalidade do direito à educação
2.5 A justicialidade do direito à educação: necessário cotejo normativo para uma concretização adequada e efetiva
CAPÍTULO 3
AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS: DIREITO À EDUCAÇÃO E À CULTURA
3.1 Breve histórico dos Povos Quilombolas
3.2 Definição de quilombos ou remanescentes de quilombos
3.3 Identidade, resistência e cultura dos Povos Quilombolas
3.4 A Convenção 169 da OIT e outras normas que versam sobre os direitos à educação e à cultura
3.5 As Diretrizes Curriculares da Educação Básica Quilombola e outras políticas públicas voltadas à efetivação do direito à educação desses povos
3.6 A realidade das comunidades quilombolas no município de Pelotas: unidades escolares e formação de professores
3.6.1 Comunidade Quilombola do Algodão
4.6.2 Comunidade Quilombola do Alto do Caixão
3.6.3 Comunidade Quilombola Vó Elvira
3.6.4 Comunidade Quilombola do Cerrito Alegre
CAPÍTULO 4
CONTRIBUIÇÕES DO PROCESSO ESTRUTURAL À EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA EM PELOTAS: DADOS LEVANTADOS E ENCAMINHAMENTOS CONFORME ELEMENTOS PROCESSUAIS ESTRUTURANTES
4.1 Aproximações iniciais com as comunidades quilombolas de Pelotas
4.2 O Comitê Gestor Quilombola de Pelotas: um espaço de diálogo, participação e resistência
4.3 A etapa empírica da pesquisa: resultados, proposições e possíveis contribuições
4.3.1 Considerações acerca da metodologia adotada
4.3.2 Resultados dos trabalhos de campo: análises e constatações
5.3.3 Propostas e Contribuições
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
ANEXOS
ISBN | 978-65-5959-886-1 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 302 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Setembro/2024 |
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Miguel Sávio Ávila da Rocha[email protected]Especialista em Direito Processual Civil. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL. Membro do grupo de pesquisa "Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade" (CNPq), vinculado à Faculdade de Direito da UFPEL. Membro do grupo de pesquisa “Estado, Constituição e Direitos Fundamentais” (CNPq), vinculado à Faculdade de Direito – UFPel. Membro do grupo de pesquisa “Jurisdição constitucional, diálogos institucionais entre os poderes e tutela dos direitos fundamentais” (CNPq), vinculado à Faculdade de Direito – UFPel. Analista/Apoio Direito do Ministério Público da União, com atuação no Ministério Público Federal
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