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Processo Coletivo, Democracia e Representação: Reflexões Sobre os Deveres Extraprocessuais do Representante Adequado

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O convite para apresentar a obra Processo Coletivo, Democracia e Representação: Reflexões Sobre os Deveres Extraprocessuais do Representante Adequado, de autoria de Carolina Trentini Schenkel, é, para mim, muito mais que uma honra, porque o recebo como um afago nos meus sentimentos de amorosidade e admiração que devoto à jovem Autora. (...) O meu privilégio se intensifica porque diariamente desfruto do convívio da Autora, cuja doçura, idealismo, dedicação contínua ao estudo e ao trabalho, retidão e competência são atributos que nela se revelam com intensidade. Afastando eventual suspeição que possa ser arguida, mantenho a imparcialidade em face do Leitor e posso afirmar que as ideias desenvolvidas na obra são bastante inovadoras e percorrem caminhos inexplorados ou não explorados adequadamente pela doutrina brasileira, carente ainda de maciça produção científica a respeito da tutela coletiva, aliás em construção para o nosso sistema. A Autora transita com leveza, sem afastar a densidade do estudo, entre temas áridos da filosofia e da sociologia jurídica, do direito constitucional e do direito processual civil para estabelecer, a partir de um ponto de indiscutível relevância – a democracia –, uma premissa que norteia todo o seu trabalho: a figura do representante adequado no processo coletivo.

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Autores: Carolina Trentini Schenkel , Marco Félix Jobim , Sérgio Cruz Arenhart

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O convite para apresentar a obra Processo Coletivo, Democracia e Representação: Reflexões Sobre os Deveres Extraprocessuais do Representante Adequado, de autoria de Carolina Trentini Schenkel, é, para mim, muito mais que uma honra, porque o recebo como um afago nos meus sentimentos de amorosidade e admiração que devoto à jovem Autora. (...) O meu privilégio se intensifica porque diariamente desfruto do convívio da Autora, cuja doçura, idealismo, dedicação contínua ao estudo e ao trabalho, retidão e competência são atributos que nela se revelam com intensidade. Afastando eventual suspeição que possa ser arguida, mantenho a imparcialidade em face do Leitor e posso afirmar que as ideias desenvolvidas na obra são bastante inovadoras e percorrem caminhos inexplorados ou não explorados adequadamente pela doutrina brasileira, carente ainda de maciça produção científica a respeito da tutela coletiva, aliás em construção para o nosso sistema. A Autora transita com leveza, sem afastar a densidade do estudo, entre temas áridos da filosofia e da sociologia jurídica, do direito constitucional e do direito processual civil para estabelecer, a partir de um ponto de indiscutível relevância – a democracia –, uma premissa que norteia todo o seu trabalho: a figura do representante adequado no processo coletivo.

SOBRE A AUTORA 

ORGANIZADORES DA COLEÇÃO

AGRADECIMENTOS 

APRESENTAÇÃO DA OBRA 

PREFÁCIO 

INTRODUÇÃO 


CAPÍTULO 1 

A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA ANALISADA SOB A PERSPECTIVA 

DO PROCESSO COLETIVO DEMOCRÁTICO E REPRESENTATIVO 

1.1 Pressupostos Político-Sociais para a Representação Adequada no Processo Coletivo

1.1.1 Democracia

1.1.1.1 Apontamentos Sobre Modelos Democráticos

1.1.1.1.1 Democracias Participativa e Deliberativa

1.1.1.1.2 Democracia Representativa

1.1.1.2 Apontamentos sobre Democracia e Pluralismo

1.1.2 Direitos e Garantias Fundamentais

1.1.2.1 Aspectos Terminológicos e Dimensionais

1.1.2.2 Existência de um Regime Jurídico Próprio e sua Aplicabilidade Imediata

1.1.2.3 Pressupostos Normativos Constitucionais

1.1.2.3.1 Acesso à Justiça

1.1.2.3.2 Devido Processo Legal

1.1.2.3.3 Contraditório

1.1.2.3.4 Publicidade

1.2 Processo Coletivo e Representação Adequada

1.2.1 Processo Coletivo: Definições Preliminares

1.2.1.1 Representante Adequado

1.2.1.2 Espécies de Direitos e Tipologia de Litígios

1.2.2 Representação Adequada

1.2.2.1 Insuficiência da Previsão Legal

1.2.2.2 Representação Democrática


CAPÍTULO 2

A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA ANALISADA SOB A PERSPECTIVA 

DA INTERAÇÃO ENTRE REPRESENTANTES E REPRESENTADOS: 

OS DEVERES EXTRAPROCESSUAIS DO REPRESENTANTE ADEQUADO 

2.1 Deveres Extraprocessuais do Representante Adequado

2.1.1 Deveres Preliminares: a Verificação do Tipo de Litígio e a Identificação 

Prévia do Grupo Atingido

2.1.2 Deveres Permanentes: a Comunicação Lato Sensu e o Diálogo com a Coletividade

2.1.3 Deveres Ulteriores: a Definição do Grupo Representado, a Notificação 

de seus Membros e a Indicação de Outros Representantes para os Demais Subgrupos

2.1.4 Deveres Finais: a Prestação de Contas

2.2 Aplicabilidade dos Deveres Extraprocessuais

2.2.1 Interação e Ambientes Participativos

2.2.1.1 Participação no Cenário Extraprocessua

2.2.1.2 Participação no Cenário Intraprocessual

2.2.3 Consequências para o Descumprimento dos Deveres Extraprocessuais

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS


ISBN 978-65-5959-948-6
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 230
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação outubro/2024
  1. Carolina Trentini Schenkelcaroltschenkel@gmail.com
    Carolina Trentini Schenkel é Assessora de Ministra no Superior Tribunal de Justiça. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora no Curso de Pós-Graduação em Processo Estrutural da Escola Superior do Ministério Público de Goiás (MPE-GO). Participou como membro da Subcomissão do Projeto Afilhada Acadêmica – Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com láurea acadêmica e período de mobilidade internacional na Università degli Studi Roma Tre (ITA).
  2. Marco Félix Jobim
    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUCRS). Realizou estágio pós-doutorado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Coordenador da Escola de Direito da PUCRS. Professor adjunto dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado) da PUCRS. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado.
  3. Sérgio Cruz Arenhart
    É mestre e doutor em Direito pela UFPR e pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. Professor Associado dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR, é também Procurador Regional da República. Ex-juiz Federal, possuindo mais de vinte obras publicadas, além de diversos artigos, no Brasil e no exterior. Professor Visitante na Universidade de Zagreb (Croácia).

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