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Processos Estruturais e a Atuação do Ministério Público: Reflexões sobre Potencialização de Resultados

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*Previsão de envio a partir do dia 22/06/2024


A Constituição da República Federativa do Brasil é generosa em direitos fundamentais sociais e coletivos. No entanto, o país ainda possui uma séria escassez de concretização de tais normas que, em última análise, promovem a dignidade humana. Diante dessa omissão o Poder Judiciário tem sido acionado diuturnamente no escopo de concretizar direitos e efetivar políticas públicas. 

Ocorre que, quando acionados, os juízes utilizam técnicas processuais tradicionais que pouco servem para a solução de casos policêntricos e complexos, o que dificulta sobremaneira a definição isonômica de mínimo existencial e a própria promoção de transformações sociais efetivas.

Não basta que os juízes emanem ordens visando efetivar direitos fundamentais. Existem condicionamentos econômicos, orçamentários, sociais e culturais que precisam ser considerados.

Por outro lado, sabe-se que o Ministério Público atua bastante em defesa dos interesses coletivos latu sensu. Segundo dados do CNMP, apenas em 2017 a instituição instaurou mais de um quarto de milhão de procedimentos relacionados a interesses metaindividuais, tendo ajuizado mais de três dezenas de milhares de ACPs. Imprescindível o questionamento, portanto, das razões pelas quais nem sempre essa intensa atuação se transforma em mudanças sociais significativas.

O livro propõe, a partir desse questionamento, uma nova forma de gestão e organização do Ministério Público com vistas a potencializar seus resultados, em especial pelo uso mais racional dos Centros de Apoio Operacional. Observações e sugestões serão sempre bem-vindas e podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail do autor ([email protected]). Boa leitura!

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Autores: Joaquim Ribeiro de Souza Junior

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A Constituição da República Federativa do Brasil é generosa
em direitos fundamentais sociais e coletivos. No entanto, o país ainda possui
uma séria escassez de concretização de tais normas que, em última análise,
promovem a dignidade humana. Diante dessa omissão o Poder Judiciário tem sido
acionado diuturnamente no escopo de concretizar direitos e efetivar políticas
públicas. 

Ocorre que, quando acionados, os juízes utilizam técnicas
processuais tradicionais que pouco servem para a solução de casos policêntricos
e complexos, o que dificulta sobremaneira a definição isonômica de mínimo
existencial e a própria promoção de transformações sociais efetivas.

Não basta que os juízes emanem ordens visando efetivar
direitos fundamentais. Existem condicionamentos econômicos, orçamentários,
sociais e culturais que precisam ser considerados.

Por outro lado, sabe-se que o Ministério Público atua
bastante em defesa dos interesses coletivos latu sensu. Segundo dados do CNMP,
apenas em 2017 a instituição instaurou mais de um quarto de milhão de
procedimentos relacionados a interesses metaindividuais, tendo ajuizado mais de
três dezenas de milhares de ACPs. Imprescindível o questionamento, portanto,
das razões pelas quais nem sempre essa intensa atuação se transforma em
mudanças sociais significativas.









O livro propõe, a partir desse questionamento, uma nova
forma de gestão e organização do Ministério Público com vistas a potencializar
seus resultados, em especial pelo uso mais racional dos Centros de Apoio
Operacional. Observações e sugestões serão sempre bem-vindas e podem ser encaminhadas
diretamente ao e-mail do autor ([email protected]). Boa leitura!

AGRADECIMENTOS

ORGANIZADORES DA COLEÇÃO

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

NOÇÕES GERAIS SOBRE PROCESSO ESTRUTURAL

1.1 Conceituação e premissas gerais do processo estrutural

1.2 “Leading cases”: origem e evolução histórica

1.2.1 Dred Scott v. Sandford

1.2.2 Plessy v. Ferguson

1.2.3 Brown v. Board of Education of Topeka

1.3 A doutrina de Owen Fiss

1.3.1 A ausência de uma sociologia

1.3.2 A existência única de fins privados

1.3.4 A harmonia natural

1.3.5 O isolamento do Poder Judiciário

1.4 Características para a compreensão dos processos estruturais

1.4.1 Prospectividade

1.4.2 Recomposição institucional

1.4.3 Complexidade

1.4.4 Multipolaridade

1.4.5 Natureza multifatorial ou plurifatorial

1.4.6 Faseamento decisional

1.4.7 Flexibilidade intrínseca

1.4.8 Consensualidade e o compromisso significativo

1.4.9 Coletividade

1.5 Processos estruturais e o ativismo judicial


CAPÍTULO 2

MINISTÉRIO PÚBLICO: ORGANIZAÇÃO E INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO EXTRAPROCESSUAL ESTRUTURAL

2.1 Histórico: de procuradores do Rei a procuradores da República

2.2 Princípios e garantias institucionais: do promotor de encomenda ao promotor natural

2.2.1 Princípio da unidade do Ministério Público

2.2.2 Princípio da indivisibilidade do Ministério Público

2.2.3 Princípio da independência funcional

2.2.4 Garantias da instituição

2.2.4.1 Autonomia funcional e administrativa

2.2.4.2 Autonomia financeira

2.2.4.3 Autonomia legislativa

2.2.5 Garantias dos membros do Ministério Público

2.2.5.1 A vitaliciedade

2.2.5.2 A inamovibilidade

2.2.5.3 A irredutibilidade de subsídios

2.3 Instrumentos de atuação extraprocessual estrutural do Ministério Público

2.3.1 Inquérito Civil

2.3.2 Recomendação

2.3.3 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

2.3.4 Procedimento Administrativo (PA)


CAPÍTULO 3

OS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL E A FUNÇÃO DE APOIO À ATUAÇÃO ESTRUTURAL

3.1 Papéis tradicionalmente reservados aos Centros de Apoio Operacional

3.2 Visão sistematizadora dos CAOs e suas diferenças em relação às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

3.3 O Ato Regulamentar nº 332021 – GPGJ/MPMA e sua relação com a tutela extrajudicial de conflitos estruturais

3.4 Estudo de caso: a atuação do CAO – SAÚDE do MPMA durante a pandemia de COVID 19

3.5 Além de banco de modelos: a atribuição de apoio à atuação estrutural

3.5.1 Auxílio diante da multipolaridade dos litígios estruturais

3.5.2 Apoio diante da complexidade dos problemas estruturais

3.5.3 Identificação de rumos para a recomposição institucional

3.5.4 Delimitação do estado de desconformidade estruturada

3.5.5 Estabelecimento do estado de coisas ideal

3.5.6 Indicação do modo, intensidade e tempo de reestruturação

3.5.7 Indicação das regras de transição, forma de fiscalização e de financiamento

3.5.8 Racionalização da atuação individual em busca da real solução do problema estrutural

3.5.9 Alcance do compromisso significativo “meaningful engagement”

3.5.10 Elaboração, fiscalização e revisão do plano de atuação

3.5.11 Considerações finais sobre o Centro de Apoio Operacional enquanto fomentador de atuação estrutural


CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ANEXOS


ISBN 978-65-5959-806-9
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro impresso
Páginas 187
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2024
  1. Joaquim Ribeiro de Souza Junior[email protected]
    Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), tendo dissertação aprovada pela banca examinadora com distinção máxima (louvor e sugestão de publicação). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Professor da Escola Superior do Ministério Público. Agraciado com a medalha Manuel Beckman pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (maior honraria concedida pelo Poder Legislativo do Maranhão). Premiado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em razão da recuperação de ativos financeiros desviados por atos de improbidade. Integrou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do MPMA. Foi o primeiro encarregado de Proteção de Dados do MPMA. Exerceu as funções de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do Ministério Público. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça do MPMA. Integrou o Comitê Gestor do Fundo de Preservação e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Maranhão. Presidiu a Comissão de Modernização em Tecnologia da Informação do MPMA. Membro do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri. Aprovado e nomeado para o cargo de Procurador Federal da Advocacia Geral da União (2002). Aprovado em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Maranhão (2002), tendo desistido da etapa de formação em academia de Polícia para assumir outro certame. Possui pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional Aplicado (2014), em Direito Penal e Processual Penal (2015) e em Direito Processual Civil (2018) pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Processo Coletivo e Estrutural, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Sociologia do Direito e Filosofia do Direito

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