*Previsão de envio a partir do dia 16/12/2023
“Um desenho do processo constitucional em sentido estrito: eis o que escrutina a obra que se tem em mãos, fruto da tese de doutoramento desenvolvida na centenária Universidade Federal do Paraná, no âmbito do altamente conceituado Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com a orientação dos ilustres processualistas Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão e Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni.
Honrando, portanto, uma tradição que remonta a Egas Dirceu Moniz de Aragão, o jovem processualista Luiz Henrique Krassuski Fortes, que, antes de alçar voo na advocacia, integrou os quadros de meu gabinete no STF, é graduado e mestre pela UFPR. Obteve, com a defesa do presente trabalho, o grau de doutoramento e a Editora Thoth, com esta obra, vem brindar a comunidade jurídica brasileira.
Na tese que deu origem ao livro, o autor convida o leitor para mirar o Supremo na edificação da estrutura de sua casa de máquinas. Dedica-se, assim, a minudentar a principal função da Corte, tal como lhe foi atribuída pelo legislador de 1988: guardar a Constituição, em missão amparada, como não poderia deixar de ser, no Direito Constitucional positivo. O resultado é sólido, de fôlego.
O autor encontrou, em suas próprias palavras, um ‘problema da vida’, consubstanciado na complexidade do desenho institucional do STF. Dele partiu para análise do problema teórico-dogmático subjacente, ou seja, a descrição da existência de um elemento condutor capaz de outorgar, por meio da positividade constitucional, o sentido da guarda da Constituição exercida pelo STF. Consequentemente, tratou da futura reconstrução prescritiva do processo constitucional adequado”.
Min. Luiz Edson Fachin,
do Prefácio
*Previsão de envio a partir do dia 16/12/2023
“Um desenho do processo constitucional em sentido estrito: eis o que escrutina a obra que se tem em mãos, fruto da tese de doutoramento desenvolvida na centenária Universidade Federal do Paraná, no âmbito do altamente conceituado Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com a orientação dos ilustres processualistas Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão e Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni.
Honrando, portanto, uma tradição que remonta a Egas Dirceu Moniz de Aragão, o jovem processualista Luiz Henrique Krassuski Fortes, que, antes de alçar voo na advocacia, integrou os quadros de meu gabinete no STF, é graduado e mestre pela UFPR. Obteve, com a defesa do presente trabalho, o grau de doutoramento e a Editora Thoth, com esta obra, vem brindar a comunidade jurídica brasileira.
Na tese que deu origem ao livro, o autor convida o leitor para mirar o Supremo na edificação da estrutura de sua casa de máquinas. Dedica-se, assim, a minudentar a principal função da Corte, tal como lhe foi atribuída pelo legislador de 1988: guardar a Constituição, em missão amparada, como não poderia deixar de ser, no Direito Constitucional positivo. O resultado é sólido, de fôlego.
O autor encontrou, em suas próprias palavras, um ‘problema da vida’, consubstanciado na complexidade do desenho institucional do STF. Dele partiu para análise do problema teórico-dogmático subjacente, ou seja, a descrição da existência de um elemento condutor capaz de outorgar, por meio da positividade constitucional, o sentido da guarda da Constituição exercida pelo STF. Consequentemente, tratou da futura reconstrução prescritiva do processo constitucional adequado”.
Min. Luiz Edson Fachin,
do Prefácio
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
PARTE 1
PREÂMBULO INVESTIGATIVO. A CARTOGRAFIA DA JORNADA SOBRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OS RECORTES NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NOVO OLHAR SOBRE O PROCESSO CONSTITUCIONAL A PARTIR DAS FUNÇÕES ATRIBUÍDAS À CORTE PELA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO 1
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: DA INSUFICIÊNCIA ANALÍTICA DOS MODELOS IDEAIS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE À ARQUITETURA CONCRETA DA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA CONSTITUIÇÃO
1.1 O problema, a delimitação do percurso, e os recortes necessários para viabilizar a apresentação de um novo olhar sobre um tema dogmático clássico da disciplina do Direito Processual Constitucional
1.2 A(s) lacuna(s): as insuficiências dos arquétipos de Corte Suprema (modelo americano) e Tribunal Constitucional (modelo europeu) para explicar e orientar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal na função de guardar a Constituição
1.3 Arremate: o que o presente livro não é, recortes temporais, esclarecimentos redacionais e os pressupostos teóricos de onde se parte nessa jornada investigativa teórico-dogmática sobre o processo constitucional brasileiro perante o Supremo Tribunal Federal
PARTE 2
SUPREMO PROCESSO CONSTITUCIONAL: DAS FUNÇÕES DO STF À GUARDA DA CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO POSITIVO, ESTRITO E PROCESSUAL
CAPÍTULO 2
DAS COMPETÊNCIAS ÀS FUNÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO: O QUE SIGNIFICA COMPETIR AO STF PRECIPUAMENTE A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO?
2.1 O que a arquitetura constitucional nos diz sobre a função de guarda da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal?
2.2 As competências outorgadas ao STF ligadas à funcionalidade da estruturação concreta da separação de poderes no Direito Constitucional positivo
2.2.1 As competências criminais originárias
2.2.1.1 A competência criminal comum de altas autoridades da República, da cúpula dos demais poderes, da cúpula de órgãos de controle e do próprio Poder Judiciário
2.2.1.2 A competência para julgamento de crimes de responsabilidade
2.2.1.3 A competência para julgamento de habeas corpus
2.2.1.4 A competência para julgamento de extradição solicitada por Estado estrangeiro
2.2.1.5 A competência para julgamento da revisão criminal de seus julgados e para a execução de sentença criminal nas causas de sua competência originária
2.2.2 As competências criminais recursais ordinárias
2.2.2.1 A competência para julgamento de recurso ordinário em habeas corpus, decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
2.2.2.2 A competência para julgamento de recurso ordinário de crime político
2.2.3 As competências cíveis originárias
2.2.3.1 A competência para julgamento de mandado de segurança e habeas data
2.2.3.2 A competência para julgamento entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e União (ou Território), Estados e Distrito Federal
2.2.3.3 A competência para julgamento de causas e conflitos federativos (União vs. Estado(s), União vs. Distrito Federal, Estado(s)/Distrito Federal vs. Estado(s)/Distrito Federal)
2.2.3.4 A competência para julgamento das ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
2.2.3.5 As competências de preservação intrassistêmica do Poder Judiciário
2.2.3.5.1 A competência para julgamento da ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
2.2.3.5.2 A competência para julgamento da ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
2.2.3.5.3 A competência para julgamento de conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre Tribunais Superiores e qualquer outro Tribunal
2.2.3.6 A competência para julgamento da ação rescisória de seus julgados e para a execução de sentença cível nas causas de sua competência originária
2.2.4 A competência cível recursal ordinária: competência para julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
2.2.5 A competência de autopreservação do STF: a hipótese da reclamação para preservação de suas competências e para garantir a autoridade de suas decisões e de súmulas vinculantes
2.2.6 Excurso: a competência para julgar a representação interventiva prevista no art. 36, III, CRFB
2.2.7 O fio condutor das competências constitucionais do STF justificada na separação de poderes
2.3 As competências que não respondem diretamente à separação de poderes: sua conexão com a função principal do STF de guardar a Constituição
2.3.1 A competência recursal extraordinária para julgamento de recurso extraordinário proveniente de caso com questão constitucional dotada de repercussão geral
2.3.2 A competência para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
2.3.3 A competência para julgar o pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade
2.3.4 A competência para dirimir omissão inconstitucional: competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição dos órgãos de cúpula dos demais Poderes, do próprio Supremo Tribunal Federal ou de um dos Tribunais Superiores
2.3.5 A competência para julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental
2.3.6 A competência para aprovar súmula vinculante
2.4 Reivindicação crítico-descritiva: o sentido técnico-processual estrito de guardar a Constituição e a abertura para o Supremo Processo Constitucional
CONCLUSÃO
PÓS-ESCRITO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-647-8 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 190 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Novembro/2023 |
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Doutor, mestre e graduado em Direito pela UFPR. Professor de Direito Processual Civil e Constitucional na pós-graduação da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Secretário-Geral da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), membro do IBDP e do IADF. Membro Consultor da Comissão Especial do Código de Processo Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado em Brasília/DF. E-mail: krassuski@gmail. com. Instagram/Threads: @prof.krassuski.
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