“Um desenho do processo constitucional em sentido estrito: eis o que escrutina a obra que se tem em mãos, fruto da tese de doutoramento desenvolvida na centenária Universidade Federal do Paraná, no âmbito do altamente conceituado Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com a orientação dos ilustres processualistas Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão e Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni.
Honrando, portanto, uma tradição que remonta a Egas Dirceu Moniz de Aragão, o jovem processualista Luiz Henrique Krassuski Fortes, que, antes de alçar voo na advocacia, integrou os quadros de meu gabinete no STF, é graduado e mestre pela UFPR. Obteve, com a defesa do presente trabalho, o grau de doutoramento e a Editora Thoth, com esta obra, vem brindar a comunidade jurídica brasileira.
Na tese que deu origem ao livro, o autor convida o leitor para mirar o Supremo na edificação da estrutura de sua casa de máquinas. Dedica-se, assim, a minudentar a principal função da Corte, tal como lhe foi atribuída pelo legislador de 1988: guardar a Constituição, em missão amparada, como não poderia deixar de ser, no Direito Constitucional positivo. O resultado é sólido, de fôlego.
O autor encontrou, em suas próprias palavras, um ‘problema da vida’, consubstanciado na complexidade do desenho institucional do STF. Dele partiu para análise do problema teórico-dogmático subjacente, ou seja, a descrição da existência de um elemento condutor capaz de outorgar, por meio da positividade constitucional, o sentido da guarda da Constituição exercida pelo STF. Consequentemente, tratou da futura reconstrução prescritiva do processo constitucional adequado”.
Min. Luiz Edson Fachin,
do Prefácio
“Um desenho do processo constitucional em sentido estrito: eis o que escrutina a obra que se tem em mãos, fruto da tese de doutoramento desenvolvida na centenária Universidade Federal do Paraná, no âmbito do altamente conceituado Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com a orientação dos ilustres processualistas Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão e Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni.
Honrando, portanto, uma tradição que remonta a Egas Dirceu Moniz de Aragão, o jovem processualista Luiz Henrique Krassuski Fortes, que, antes de alçar voo na advocacia, integrou os quadros de meu gabinete no STF, é graduado e mestre pela UFPR. Obteve, com a defesa do presente trabalho, o grau de doutoramento e a Editora Thoth, com esta obra, vem brindar a comunidade jurídica brasileira.
Na tese que deu origem ao livro, o autor convida o leitor para mirar o Supremo na edificação da estrutura de sua casa de máquinas. Dedica-se, assim, a minudentar a principal função da Corte, tal como lhe foi atribuída pelo legislador de 1988: guardar a Constituição, em missão amparada, como não poderia deixar de ser, no Direito Constitucional positivo. O resultado é sólido, de fôlego.
O autor encontrou, em suas próprias palavras, um ‘problema da vida’, consubstanciado na complexidade do desenho institucional do STF. Dele partiu para análise do problema teórico-dogmático subjacente, ou seja, a descrição da existência de um elemento condutor capaz de outorgar, por meio da positividade constitucional, o sentido da guarda da Constituição exercida pelo STF. Consequentemente, tratou da futura reconstrução prescritiva do processo constitucional adequado”.
Min. Luiz Edson Fachin,
do Prefácio
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
PARTE 1
PREÂMBULO INVESTIGATIVO. A CARTOGRAFIA DA JORNADA SOBRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OS RECORTES NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NOVO OLHAR SOBRE O PROCESSO CONSTITUCIONAL A PARTIR DAS FUNÇÕES ATRIBUÍDAS À CORTE PELA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO 1
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: DA INSUFICIÊNCIA ANALÍTICA DOS MODELOS IDEAIS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE À ARQUITETURA CONCRETA DA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA CONSTITUIÇÃO
1.1 O problema, a delimitação do percurso, e os recortes necessários para viabilizar a apresentação de um novo olhar sobre um tema dogmático clássico da disciplina do Direito Processual Constitucional
1.2 A(s) lacuna(s): as insuficiências dos arquétipos de Corte Suprema (modelo americano) e Tribunal Constitucional (modelo europeu) para explicar e orientar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal na função de guardar a Constituição
1.3 Arremate: o que o presente livro não é, recortes temporais, esclarecimentos redacionais e os pressupostos teóricos de onde se parte nessa jornada investigativa teórico-dogmática sobre o processo constitucional brasileiro perante o Supremo Tribunal Federal
PARTE 2
SUPREMO PROCESSO CONSTITUCIONAL: DAS FUNÇÕES DO STF À GUARDA DA CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO POSITIVO, ESTRITO E PROCESSUAL
CAPÍTULO 2
DAS COMPETÊNCIAS ÀS FUNÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO: O QUE SIGNIFICA COMPETIR AO STF PRECIPUAMENTE A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO?
2.1 O que a arquitetura constitucional nos diz sobre a função de guarda da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal?
2.2 As competências outorgadas ao STF ligadas à funcionalidade da estruturação concreta da separação de poderes no Direito Constitucional positivo
2.2.1 As competências criminais originárias
2.2.1.1 A competência criminal comum de altas autoridades da República, da cúpula dos demais poderes, da cúpula de órgãos de controle e do próprio Poder Judiciário
2.2.1.2 A competência para julgamento de crimes de responsabilidade
2.2.1.3 A competência para julgamento de habeas corpus
2.2.1.4 A competência para julgamento de extradição solicitada por Estado estrangeiro
2.2.1.5 A competência para julgamento da revisão criminal de seus julgados e para a execução de sentença criminal nas causas de sua competência originária
2.2.2 As competências criminais recursais ordinárias
2.2.2.1 A competência para julgamento de recurso ordinário em habeas corpus, decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
2.2.2.2 A competência para julgamento de recurso ordinário de crime político
2.2.3 As competências cíveis originárias
2.2.3.1 A competência para julgamento de mandado de segurança e habeas data
2.2.3.2 A competência para julgamento entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e União (ou Território), Estados e Distrito Federal
2.2.3.3 A competência para julgamento de causas e conflitos federativos (União vs. Estado(s), União vs. Distrito Federal, Estado(s)/Distrito Federal vs. Estado(s)/Distrito Federal)
2.2.3.4 A competência para julgamento das ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
2.2.3.5 As competências de preservação intrassistêmica do Poder Judiciário
2.2.3.5.1 A competência para julgamento da ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
2.2.3.5.2 A competência para julgamento da ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
2.2.3.5.3 A competência para julgamento de conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre Tribunais Superiores e qualquer outro Tribunal
2.2.3.6 A competência para julgamento da ação rescisória de seus julgados e para a execução de sentença cível nas causas de sua competência originária
2.2.4 A competência cível recursal ordinária: competência para julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
2.2.5 A competência de autopreservação do STF: a hipótese da reclamação para preservação de suas competências e para garantir a autoridade de suas decisões e de súmulas vinculantes
2.2.6 Excurso: a competência para julgar a representação interventiva prevista no art. 36, III, CRFB
2.2.7 O fio condutor das competências constitucionais do STF justificada na separação de poderes
2.3 As competências que não respondem diretamente à separação de poderes: sua conexão com a função principal do STF de guardar a Constituição
2.3.1 A competência recursal extraordinária para julgamento de recurso extraordinário proveniente de caso com questão constitucional dotada de repercussão geral
2.3.2 A competência para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
2.3.3 A competência para julgar o pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade
2.3.4 A competência para dirimir omissão inconstitucional: competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição dos órgãos de cúpula dos demais Poderes, do próprio Supremo Tribunal Federal ou de um dos Tribunais Superiores
2.3.5 A competência para julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental
2.3.6 A competência para aprovar súmula vinculante
2.4 Reivindicação crítico-descritiva: o sentido técnico-processual estrito de guardar a Constituição e a abertura para o Supremo Processo Constitucional
CONCLUSÃO
PÓS-ESCRITO
REFERÊNCIAS
| ISBN | 978-65-5959-647-8 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 190 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | Novembro/2023 |
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Doutor, mestre e graduado em Direito pela UFPR. Professor de Direito Processual Civil e Constitucional na pós-graduação da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Secretário-Geral da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), membro do IBDP e do IADF. Membro Consultor da Comissão Especial do Código de Processo Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado em Brasília/DF. E-mail: krassuski@gmail. com. Instagram/Threads: @prof.krassuski.
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