*Previsão de envio a partir do dia 24/03/2023
A maneira pela qual as mais diversas estruturas do Poder Judiciário interagem entre si experimentou profundas alterações decorrentes da busca de uma prestação jurisdicional mais eficiente. O exercício da competência, outrora materializado como uma atividade solitária, agora, em razão dessa busca, é incentivado a dividir tarefas, unir esforços, concertar atos e a fazer coalizão entre juízos para a realização de atividades jurisdicionais e não jurisdicionais. O art. 67 do CPC concretiza esse incentivo ao estabelecer um dever de recíproca cooperação entre todos os órgãos do judiciário brasileiro. Diante desse cenário posto, é possível vislumbrar importantes implicações no âmbito do direito processual civil, sobretudo nos estudos sobre competência, modelo cooperativo de processo e relação jurídica processual.
Afinal de contas, a competência jurisdicional é exercida de forma exclusiva com apenas um juízo para determinada causa ou admite, em certas circunstâncias, que seja flexibilizada, por exemplo, com o exercício simultâneo de dois ou mais juízes? Os deveres cooperativos de esclarecimento, diálogo, prevenção e auxílio incidem somente nas interações processuais juiz-parte, parte-parte ou também incidem nas interações entre juízos? Em que medida o exercício simultâneo ou concertado da competência jurisdicional impacta nas relações jurídicas processuais? Seria possível afirmarmos que existe relação jurídica processual entre juízos cooperantes? Qual o conteúdo do dever de recíproca cooperação entre juízos previsto no art. 67 do CPC? Haveria, como resultado do eventual descumprimento desse dever de cooperação, alguma consequência jurídica para o juiz? Essas e outras inquietações são enfrentadas neste livro que tem como objetivo principal investigar o dever de recíproca cooperação no âmbito das relações cooperativas entre juízos.
Tags: Coletivização , Processo Coletivo
Autores: Moacir Ribeiro
*Previsão de envio a partir do dia 24/03/2023
A maneira pela qual as mais diversas estruturas do Poder Judiciário interagem entre si experimentou profundas alterações decorrentes da busca de uma prestação jurisdicional mais eficiente. O exercício da competência, outrora materializado como uma atividade solitária, agora, em razão dessa busca, é incentivado a dividir tarefas, unir esforços, concertar atos e a fazer coalizão entre juízos para a realização de atividades jurisdicionais e não jurisdicionais. O art. 67 do CPC concretiza esse incentivo ao estabelecer um dever de recíproca cooperação entre todos os órgãos do judiciário brasileiro. Diante desse cenário posto, é possível vislumbrar importantes implicações no âmbito do direito processual civil, sobretudo nos estudos sobre competência, modelo cooperativo de processo e relação jurídica processual.
Afinal de contas, a competência jurisdicional é exercida de forma exclusiva com apenas um juízo para determinada causa ou admite, em certas circunstâncias, que seja flexibilizada, por exemplo, com o exercício simultâneo de dois ou mais juízes? Os deveres cooperativos de esclarecimento, diálogo, prevenção e auxílio incidem somente nas interações processuais juiz-parte, parte-parte ou também incidem nas interações entre juízos? Em que medida o exercício simultâneo ou concertado da competência jurisdicional impacta nas relações jurídicas processuais? Seria possível afirmarmos que existe relação jurídica processual entre juízos cooperantes? Qual o conteúdo do dever de recíproca cooperação entre juízos previsto no art. 67 do CPC? Haveria, como resultado do eventual descumprimento desse dever de cooperação, alguma consequência jurídica para o juiz? Essas e outras inquietações são enfrentadas neste livro que tem como objetivo principal investigar o dever de recíproca cooperação no âmbito das relações cooperativas entre juízos.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DA DIVISÃO DE TRABALHO NO PROCESSO
1.1 Apontamentos sobre o sistema de competências
1.1.1 Jurisdição, juiz natural e competência
1.1.2 Natureza jurídica
1.1.3 Competência como legitimidade
1.1.4 Critérios de determinação de competência
1.1.5 Regras de competência de natureza absoluta ou relativa
1.1.6 O dogma da rigidez formal da competência
1.1.7 A insuficiência da visão exclusivista e binária da competência
1.2 Cooperação judiciária nacional como sistema típico, taxativo e territorializado
1.2.1 A origem legal
1.2.2 Conceito e fundamentos da “velha” cooperação
1.2.3 Espécies
1.2.4 A taxatividade da cooperação
1.2.5 A insuficiência dos fundamentos, das espécies e do objeto da cooperação judiciária nacional
1.3 Noções sobre modelo cooperativo de processo
1.3.1 Breves considerações sobre os modelos adversarial e inquisitorial
1.3.2 Modelo Cooperativo de Processo
1.3.3 Relações interjudiciais negligenciadas
CAPÍTULO 2
COMPETÊNCIA: DA RIGIDEZ FORMAL PARA FLEXIBILIDADE
2.1 Superação do descompasso com o princípio do juiz natural. A proposta de Antonio do Passo Cabral
2.2 Atributos contemporâneos do sistema de competências
2.2.1 Flexibilidade e Adequação
2.2.2 Funcionalidade
2.2.2.1 Genealogia do conceito
2.2.2.2 Legislação e doutrina brasileira
2.2.2.3 O resgate da funcionalidade da competência funcional
2.2.3 Cooperatividade e Dialogicidade
2.3 Institutos que confirmam os atributos contemporâneos do sistema de competências
2.3.1 A translatio iudicii
2.3.2 A mitigação da perpetuatio iurisdictionis
2.3.3 A mudança de competência no microssistema de gestão de casos repetitivos
2.3.4 A mudança de competência no incidente de assunção de competência
2.3.5 Cumprimento de carta precatória: um caso de competência ad actum
2.3.6 Núcleo de justiça 4.0: a desterritorialização da competência e a competência adequada
2.3.7 O compartilhamento de competências
2.4 Situação jurídica processual e competência
2.4.1 Notas sobre a teoria de James Goldschmidt
2.4.2 Relação jurídica e situação jurídica: interpenetração dos conceitos
2.4.3 Situação jurídica não relacional e situação jurídica relacional
2.4.3.1 Competência como situação jurídica processual não relacional
2.4.3.2 Competência como conteúdo de uma situação jurídica relacional
CAPÍTULO 3
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL COMO COMUNIDADE JUDICIÁRIA
3.1 Cooperação judiciária nacional: A ampliação das relações jurídicas processuais
3.1.1 Relação jurídica processual
3.1.2 Relação jurídica processual entre juízos cooperantes
3.2 Cooperação judiciária nacional: Para além de um sistema típico, taxativo e territorializado
3.3 Institutos cooperativos no panorâma mundial
3.3.1 Magistrado de ligação da União Europeia
3.3.2 Magistrado Coordenador da França
3.3.3 Multidistrict Litigation (MDL), Litigation Coordinating Panel (LCP), Cooperação entre tribunais federais e estaduais e outras práticas cooperativas estadunidenses
3.3.3.1 Multidistrict Litigation – MDL
3.3.3.2 Litigation Coordinating Panel – LCP
3.3.3.3 Cooperação entre tribunais federais e estaduais e outras práticas cooperativas estadunidenses
3.4 Gestão judicial
3.4.1 Court management
3.4.2 Case management
3.4.3 Cooperação judiciária nacional e o relational management
3.5 A sistematização da cooperação judiciária nacional
3.5.1 O motivo da sistematização
3.5.2 A classificação de Fredie Didier Jr.
3.5.3 A classificação de Luiz Henrique Volpe Camargo
3.5.4 A classificação de Gabriela Macedo Ferreira
3.5.5 A classificação de Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
3.5.6 A nossa classificação: sujeito, modo, objeto e instrumento
3.5.6.1 Cooperação judiciária nacional: quanto ao sujeito
3.5.6.2 Cooperação judiciária nacional: quanto ao modo
3.5.6.3 Cooperação judiciária nacional: quanto ao objeto
3.5.6.4 Cooperação judiciária nacional: quanto ao instrumento
3.5.7 Ato concertado: ato jurídico em sentido estrito ou negócio jurídico processual entre juízos?
3.5.7.1 O retorno ao debate sobre negócios jurídicos no processo sob uma nova perspectiva
3.5.7.2 Ato conjunto: negócio jurídico ou ato jurídico em sentido estrito?
3.5.7.3 Capacidade negocial e legitimação: pressupostos de validade do negócio jurídico
3.5.8 Diretrizes para modificação de competência por ato concertado
3.5.8.1 Negócio jurídico processual entre juízos: mais uma hipótese no rol de possibilidades de modificação de competência
3.5.8.2 Diretrizes para concertação de atos decisórios
3.5.8.3 Conflito entre atos concertados e negócios jurídicos processuais das partes
3.5.9 Papel das partes e de outros sujeitos processuais no iter processual cooperativo
CAPÍTULO 4
DEVERES COOPERATIVOS ENTRE JUÍZOS COOPERANTES: A CONCEPÇÃO AMPLIADA DO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO
4.1 Competência, modelo cooperativo de processo, cooperação judiciária nacional: generalidades de uma necessária calibração
4.2 Boa-fé, cooperação e eficiência
4.2.1 A incidência do princípio da boa-fé na relação juízo-juízo
4.2.2 A incidência do princípio da cooperação na relação juízo-juízo
4.2.3 A função do princípio da eficiência na cooperação judiciária nacional
4.3 Cláusula geral da cooperação judiciária nacional
4.3.1 Notas sobre cláusula geral e enunciado geral
4.3.2 Cláusula geral da cooperação judiciária nacional. Cooperar ou não cooperar? Concretização como técnica de aplicação e eficiência como topos para solução do problema
4.3.3 Funções da cláusula geral de cooperação judiciária nacional
4.4 O dever de cooperação entre juízos
4.4.1 Por que cooperar não é uma mera liberalidade?
4.4.2 O que é dever de cooperar?
4.4.3 Dever de recíproca cooperação: parâmetro de conduta ou imposição de uma prestação?
4.4.3.1 Por que diferenciar?
4.4.3.2 Dever de reciproca cooperação: um dever geral de engajamento
4.4.4 Deveres acessórios: a complexidade intracooperativa
4.4.4.1 Dever de esclarecimento entre juízos cooperantes
4.4.4.2 Dever de atendimento ao pedido de cooperação (ou dever de diálogo)
4.4.4.3 Dever de auxílio entre juízos cooperantes
4.4.4.5 Dever de prevenção entre juízos cooperantes?
4.4.5 Consequências do descumprimento do dever de cooperar
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO
ISBN | 978-65-5959-416-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 254 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Fevereiro/2023 |
-
Moacir Ribeiro[email protected]Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Professor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Ex-Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ex-Procurador do Estado de Rondônia. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Contato: [email protected]
Você também pode gostar destes produtos:
Outros livros da mesma categoria:
Acessar Conta
Esqueceu sua senha?
Digite seu e-mail abaixo para iniciar o processo de recuperação de senha.