Desenvolvimento Sustentável à medida em que não proporciona a aplicabilidade da lei florestal em sua integralidade, deixando espaço para a insegurança jurídica e, por conseguinte, a retração do mercado para a regularização ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental. Os resultados e contribuição foram o de compreender como a recente decisão judicial emanada pelo STF em relação à constitucionalidade do Código Florestal e a criação do termo “identidade ecológica” podem impactar no agronegócio e na Agenda 2030 global.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE FIGURAS
LISTA DE GRÁFICOS
LISTA DE TABELAS
LISTA DE QUADROS
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO27
CAPÍTULO 1
DIREITO, ECONOMIA E GLOBALIZAÇÃO
1.1 Fundamentos do Estado de direito
1.2 Nova configuração geopolítica face à globalização
1.3 Sustentabilidade em foco
CAPÍTULO 2
A AGENDA 2030 DAS NAÇÕES UNIDAS COMO RESPOSTA AOS EFEITOS COLATERAIS DA GLOBALIZAÇÃO
2.1 Objetivo 2 – Fome zero e agricultura sustentável
2.2 Objetivo 13 – Ação contra a mudança global do clima
2.3 Objetivo 15 – Vida terrestre
CAPÍTULO 3
O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO E SUA IMPORTÂNCIA GLOBAL
3.1 Agronegócio: a evolução de um conceito
3.2 Sustentabilidade necessária
3.3 A economia verde como facilitadora do cumprimento da Agenda 2030
CAPÍTULO 4
CÓDIGO FLORESTAL: FONTE DE COOPERAÇÃO GLOBAL
4.1 Os instrumentos de sanção premial do Código Florestal
4.2 A cota de reserva ambiental como possibilidade de atendimento aos ods da Agenda 2030
4.3 Efeitos colaterais da judicialização do Código Florestal e do conceito de “identidade ecológica” definido pelo Supremo Tribunal Federal
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-86300-55-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 147 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2020 |
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Mestre em Direito Negocial – UEL, MBA em Agronegócios – ESALQ/USP e em Gestão Estratégica de Empresas – ISAE/FGV, Especialista em Direito Aplicado – EMAP. Membro do Comitê de Sustentabilidade – Sociedade Rural Brasileira. Membro da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB Paraná. Coordenadora da Pós Graduação em Direito do Agronegócio – IDCC. Professora do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA e da PUC campus Toledo/PR.
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