Cumpre nesse espaço fazer uma síntese da biográfica do nosso homenageado, o agrarista Darcy Walmor Zibetti, que nasceu no campo e dedicou-se ativamente no estudo, ensino e promoção do Direito Agrário no Brasil.
Zibetti nasceu no dia 1º de outubro de 1936, na cidade de Arroio do Meio, no Estado Rio Grande do Sul. É filho de agricultores descendentes de italianos do Norte da Itália, sendo o terceiro de nove irmãos. Trabalhou desde cedo nas lides agrárias com o pai, Sr. Virginio David Zibetti, e frequentou a escola onde sua mãe, Sra. Carmelina Antonia Consati Zibetti, era a professora. Desde cedo conheceu as dificuldades de uma família que tira seu sustento da terra, fato que sempre influenciou sua preocupação com a valorização e defesa dos direitos dos produtores rurais. Além disso, é um apaixonado e defensor do solo.
Decidiu, ainda na juventude, se especializar na área agrária, tendo cursado nos anos de 1958 a 1960 a Escola Técnica de Agricultura – ETA de Viamão/RS, onde se formou Técnico Agrícola, passando a exercer a função de professor estadual do Ensino Técnico, profissão que desempenhou enquanto cursou a Faculdade de Direito junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, entre os anos de 1960 e 1965.
Foi durante a Faculdade de Direito que teve conhecimento de fato que iria mudar em definitivo a sua carreira jurídica, a notícia que estava tramitando no Congresso Nacional a edição do Estatuto da Terra. Nesse momento, a vocação pelo agrarismo falou mais forte e consolidou-se a sua escolha pelo Direito Agrário, disciplina que se influenciou decisivamente o seu futuro profissional. Tanto é que, tão logo formado em Direito, realizou sacrifício pessoal para poder participar do 1º Curso de Direito Agrário realizado no ano de 1965 pela PUC/RJ, tendo sido nomeado o 1º Procurador do então Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA (atual INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no Rio Grande do Sul, posto que ocupou até a sua aposentadoria.
Casado com a professora Dione Marion da Costa Zibetti, teve a filha Giovana da Costa Zibetti, que buscou a medicina como profissão. O Professor Zibetti sempre teve na família o apoio e a companhia na sua trajetória agrarista, pautada na divulgação do Direito Agrário.
Por ter vivenciado a labuta no campo, o Professor Zibetti sempre manteve preocupação com a melhoria de vida dos produtores e trabalhadores rurais, sendo que participou em 20 de maio de 1967 da fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Brescia – RS, tendo sido o relator da primeira ata daquela entidade, na época recém diplomado em Direito pela UFRGS e exercendo o cargo de Procurador do IBRA. Registra-se que por muito tempo o Prof. Darcy Zibetti prestou assessoria jurídica, de forma gratuita, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Brescia. Por conta disso, recebeu homenagem especial durante as comemorações dos 50 anos da fundação da respectiva entidade, no ano de 2017.
Durante muito tempo foi colaborador do Jornal Correio do Povo, no Suplemento Rural, com a secção “Legislação Agrária”, de publicação semanal, desde 12 de julho de 1968, sempre com a preocupação de levar o conhecimento do Direito Agrário a todos.
Por conta própria, após fundar o IDASUL – Instituto de Direito Agrario e Ambiental do Sul – Joaquim Luiz Osório, passou a promover eventos e ações para promover o estudo do Direito Agrário. Sob o slogan “Dê à Terra o direito que ela tem: produzir”, o Prof. Zibetti, então Presidente do IDASUL – Instituto de Direito Agrário do Sul “Joaquim Luiz Osório”, lançou no ano de 1975 a “Campanha da Função Social da Terra”, a qual foi responsável pela divulgação do Estatuto da Terra e do Direito Agrário no Estado do Rio Grande do Sul, através do envio para Instituições de Ensino e profissionais do Direito uma cartilha contendo cópia da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra). Contanto com o apoio da OAB/RS, o Prof. Dr. Zibetti enviou correspondência para todos os advogados do Rio Grande do Sul divulgando a campanha.
Ainda no ano de 1975, o Prof. Darcy Zibetti organizou 1º Seminário Ibero-Americano de Direito Agrário de 1975, durante a edição da I Fenatrigo de Cruz Alta/RS, que foi o primeiro grande evento de Direito Agrário realizado após a Edição do Estatuto da Terra, trazendo ao Brasil renomados agraristas e tratar de assuntos bem avançados para aquela época. Durante o evento houve a edição da Carta de Cruz Alta, um dos mais importantes documentos históricos do Direito Agrário brasileiro, que motivou a introdução do estudo do Direito Agrário nas Faculdades de Direito do país como disciplina obrigatória, do qual o Professor Zibetti foi o relator e guarda ainda hoje o documento original em sua casa.
Foi o professor da Disciplina de Direito Agrário das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis (atual UniRitter, com sede em Canoas/RS), tendo sido homenageado no ano de 1979 com a Láurea Excelsa conferida pelos seus alunos em reconhecimento a sua dedicação ao ensino do Direito Agrário.
Foi membro e coordenador regional no Rio Grande do Sul da Associação Brasileira de Direito Agrário – ABDA. Membro e Sócio-fundador da Academia Brasileira de Letras Agrárias -ABLA, ocupando a Cadeira nº 1, cujo Patrono é Fernando Ferrari. É membro da União Mundial dos Agraristas Universitários – UMAU, com sede em Pisa – Itália.
Foi o idealizador e coordenador geral do V Congresso Mundial de Direito Agrário da União Mundial dos Agraristas Universitários – UMAU, realizado em Porto Alegre no ano de 1998, cujo tema foi o Direito Agrário e o desenvolvimento sustentável, chamando a atenção para a problemática do meio ambiente e da necessidade de produzir cuidando do meio ambiente.
Sempre se dedicando ao estudo, além de cursar uma série de cursos de especialização, obteve no ano de 2001 o título de Doutor em Direito pela Universidade do Museo Social Argentino – UMSA, de Buenos Aires, na Argentina. Participou ativamente de uma série de eventos nacionais e internacionais, em muitos dele expondo trabalhos e proferindo palestras. Inclusive, possui vasta publicação de artigos e trabalhos em revistas e obras coletivas, contando também com publicação de livros e coordenação de obras coletivas nacionais e internacionais. Nesse sentido, é autor da “Legislação Agrária Brasileira”, cuja 1ª edição foi lançada no ano de 1968 pela Editora Síntese, contando com 5 edições, obra que foi por muito tempo a principal referência de consulta utilizada no estudo e prática forense. Também é autor do livro “Teoria Tridimensional do Direito Agrário no Espaço Rural: econômica, social e ecológica”, lançado pela Editora Juruá em 2005; e do livro “O seguro Agrícola e o Desenvolvimento Sustentável”, publicado pela Editora Juruá em 2006, o qual se originou de sua Tese de Doutorado, escrita em 2001.
Mais recentemente, foi idealizador e fundador, com outros agraristas, da União Brasileira dos Agraristas Universitários- UBAU, em julho de 2014, sendo seu Presidente. A UBAU tem como objetivos sociais associar e congregar os agraristas brasileiros e aprofundar os estudos relativamente ao Direito Agrário, Ambiental e aos temas relativos ao agronegócio empresarial e familiar. Por meio da UBAU já foram realizadas uma série de eventos em âmbito nacional, chamando a atenção para o estudo do direito agrário enquanto uma ferramenta de promoção do desenvolvimento agrário e da sustentabilidade, pauta que foi inclusive objeto de reunião institucional junto à Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO, ocorrida em Roma no dia 05 de junho de 2015.
A frente da UBAU, na qualidade de Presidente, o Professor Zibetti tem se dedicado intensamente a promover o chamado “II Ciclo do Agrarismo no Brasil” (classificação por ele criada), defendendo o estudo científico do Direito Agrário, levando em consideração a dinâmica das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais, bem como defendendo a profissionalização dos produtores e o uso da inovação e da tecnologia.
Aos oitenta anos, o Professor Zibetti ainda participa ativamente de eventos, palestras e mantém ritmo constante de estudos e publicações, inspirando os mais jovens a estudarem o Direito Agrário e a se tornarem agraristas. A propósito, uma das grandes lições do professor Darcy Walmor Zibetti é que “o agrarismo é uma doutrina que se caracteriza pela sua transcendência, transversalidade de conhecimentos e sua universalidade”, lembrando que o agrarista deve ser humilde perante a magnitude dos problemas agrários e sempre ter a inquietude de buscar o conhecimento, para se tornar um verdadeiro ator de transformação social através da ciência e da sabedoria agrária.
Assim sendo, nada mais justa e merecida do que a presente e singela homenagem ao grande agrarista Darcy Walmor Zibetti, em reconhecimento a sua dedicação, trabalho e amor depositado ao estudo e à promoção do Direito Agrário brasileiro, servindo de inspiração a uma geração de agraristas brasileiros. E, por fim, não podemos deixar de repetir a sua mensagem de que “no Brasil, estudar Direito Agrário é preciso”!
Albenir Querubini
Mestre em Direito pela Universidade Federal Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.
SOBRE O HOMENAGEADO
SOBRE OS COORDENADORES
SOBRE OS AUTORES
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
Pedro Puttini Mendes
A POLÍTICA AGRÍCOLA CONSTITUCIONAL E OS RUMOS DO ATUAL AGRONEGÓCIO
1 Terminologias e objetivos da política agrícola brasileira
2 Orientações constitucionais e infraconstitucionais à política agrícola
3 Política agrícola aliada ao desenvolvimento sustentável
4 Os rumos da política agrícola frente ao atual agronegócio
Referências
CAPÍTULO 2
Marcos Prado de Albuquerque
Vera Lúcia Marques Leite
POLÍTICA AGRÍCOLA: ALGUNS TRAÇOS JURÍDICOS INICIAIS
Introdução
1 Constituição Federal
2 Estatuto da Terra
3 A Lei n 8.171 de 1991
3.1 Princípios
3.2 Objetivos
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 3
Wellington Pacheco Barros
DA ÁGUA COMO INSTITUTO DE DIREITO AGRÁRIO, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Introdução
1 Da água na visão do direito
1.1 Da evolução histórica da água
1.2 Da água como bem público
2 Do direito agrário e do princípio da função social da propriedade
2.1 Da estrutura do direito agrário
2.2 Da função social da propriedade como princípio norteador do Direito Agrário
2.3 Função social da propriedade
2.3.1 Antecedentes históricos
2.3.2 A função social da propriedade no Brasil
2.3.3 Penalidades para o descumprimento do princípio
3 Da água como recurso natural e elemento ambiental
3.1 Do art. 186 da Constituição Federal
3.2 Dos conceitos da água como recurso natural e elemento ambiental integrando o conteúdo de Direito Agrário
Referências
CAPÍTULO 4
Paulo José Leite Farias
AGRONEGÓCIO, SUSTENTABILIDADE E USO RACIONAL DA ÁGUA
Introdução
1 O funcionamento do agronegócio sob a ótica da economia e da ecologia
1.1 Ecologia e economia: conceitos afins com pautas valorativas distintas
1.2 O agronegócio sustentável como paradigma de integração no âmbito normativo interno e internacional
2 A água, o desenvolvimento sustentável e o agronegócio
2.1 O direito fundamental à água
2.2 A água, a fome e a produtividade da terra
3 O uso prioritário da água, a dessedentação dos animais e o agronegócio
Referências
CAPÍTULO 5
Kelly Lissandra Bruch
João Antonio Carrard Sitta
Jonas Correa Nunes Junior
A TUTELA CONSTITUCIONAL DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Introdução
1 A tutela constitucional das indicações geográficas
1.1 Indicações geográficas e instituições
1.2 Indicações geográficas e custos de transação
1.3 Indicações geográficas e desenvolvimento
2 Indicações geográficas no INPI e nos tribunais brasileiros
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 6
Cristiane Moreira Rossoni
DIREITO CONSTITUCIONAL À ALIMENTAÇÃO
Introdução
1 Direito à alimentação sob a perspectiva histórica
2 Cenário brasileiro: status de direito social – sua efetivação e nova visão do direito agrário
3 Da segurança alimentar, produção orgânica ao apoio à empresas familiares: a realidade sob a óptica do direito agrário
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 7
Alexandre Valente Selistre
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PECUÁRIA E BEM-ESTAR ANIMAL
Introdução
1 Visão histórica da domesticação animal
2 Noção contemporânea da pecuária
3 A pecuária no Brasil
4 Das limitações à atividade pecuária
5 Impasse jurídico envolvendo a exportação de gado vivo
6 Bem-estar animal
7 Impasse jurídico envolvendo provas campeiras e a crueldade
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 8
Joaquim Basso
A propriedade rural produtiva depois de trinta anos de sua INSERÇÃO na Constituição brasileira
Introdução
1 A propriedade rural produtiva em seu sentido constitucional
2 A propriedade rural produtiva em seu sentido infraconstitucional
2.1 A legislação ordinária sobre produção agrária após a Constituição de 1988
2.2 As normas infralegais sobre produção agrária após a Constituição de 1988
3 A propriedade rural produtiva em seu sentido jurisprudencial
4 A (in)adequação do sentido aplicado de propriedade rural produtiva com o sentido constitucional
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 9
Luiz Fernando Pereira
João Márcio Freitas Barros
A EVOLUÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL RURAL NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E SEUS REFLEXOS JURÍDICO-SOCIAIS COM ENFORQUE NAS EXIGÊNCIAS DE PRODUTIVIDADE. ANTES E DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Introdução
1 Compilado histórico da ocupação territorial brasileira
2 Breves considerações acerca do caráter social da propriedade na história
3 O uso da propriedade após a emenda constitucional n°10/1964
4 A nova ordem acerca do uso da propriedade trazida pela lei n° 4.504/1964 – estatuto da terra
5 A recepção do instituto da função social da propriedade pela constituição federal de 1988 e a legislação adesiva regulamentadora
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 10
Rogério Reis Devisate
DAS TERRAS NUAS ÀS GRANDES FAZENDAS PRODUTIVAS: FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO
Introdução
1 Origem das terras, no brasil – as terras devolutas
1.1 Discriminação de terras devolutas
2 Cadeia registral – registro causal – títulos registráveis – registros e matrículas não surgem do nada
3 O que é título aquisitivo?
4 Lei 6739/79 e o cancelamento administrativo do RGI – os vícios e nulidades do registro ou dos títulos causais
5 Defesa judicial ou administrativa em prol da perpetuidade do registro
5.1 Vedação à usucapião de terra pública devoluta.
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 11
José Fernando Lutz Coelho
CONTRATOS AGRÁRIOS E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Introdução
1 A função social da propriedade rural
2 A função social dos contratos agrários
3 Contratos agrários e a função social na Constituição de 1988: novos paradigmas e a necessidade de novas visões
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 12
Clairton Kubassewski Gama
OS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS PARA DEFINIÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR: ANÁLISE A PARTIR DA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Introdução
1 A competência constitucional tributária
2 A regra-matriz de incidência tributária
3 A progressividade de alíquotas e a extrafiscalidade
4 A instituição de tratamento diferenciado no âmbito do ITR
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 13
Ananda Rodrigues Bandeira
Cristiano Roesler Barufaldi
ITR: DESTINAÇÃO ECONÔMICA COMO CRITÉRIO DA IMUNIDADE
Introdução
1 O imposto territorial rural na constituição federal de 1988
1.1 Artigo 153, VI, Constituição Federal
1.2 Da regulamentação legal do ITR
2 Imunidade ao ITR
2.1 Artigo 153, § 4º, II, Constituição Federal
2.2 Da regulamentação legal da pequena gleba rural
3 Da destinação do imóvel como critério definidor da imunidade
3.1 Da imunidade ao ITR e a função social da pequena gleba rural
3.2 O conflito entre ITR e IPTU
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 14
Álvaro Santos
TRIBUTAÇÃO AMBIENTALMENTE ORIENTADA COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA CONSTITUCIONAL
Introdução
1 A produção sustentável conectada com o tributo na constituição federal
2 Direito agrário constitucional e instrumentos fiscais na política agrícola
3 Tributação ambientalmente orientada da atividade rural
Conclusão
CAPÍTULO 15
Ana Cristina Leinig de Almeida
Paulo Roberto Kohl
MARCO TEMPORAL COMO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL PARA A REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS E A NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COLIDENTES A PARTIR DE UMA VISÃO AGRARISTA
Introdução
1 O art. 68 do ato das disposições constitucionais transitórias da constituição federal de 1988 e o marco temporal como critério constitucional para a regularização da posse quilombola
2 Princípios constitucionais ofendidos: direito à propriedade e à segurança jurídica
3 Necessidade de ponderação dos direitos fundamentais colidentes
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 16
Gursen de Miranda
POSSE CABOCA: GARANTIA DA TERRA AO POVO NATIVO DA AMAZÔNIA
Introdução
1 Posse: ampla compreensão
1.1 A posse em perspectiva histórica
1.2 Posse contemporânea: posse multifacetária
1.3 Posse civil e posse agrária
2 Posse caboca
2.1 Sujeito de direito da posse caboca – o caboco
2.1.1 Atividade econômica do caboco
2.2 Fundamentação da posse caboca
2.2.1 Política Colonial
2.2.2 Legislação Brasileira
2.2.3 Tratados Internacionais
2.2.3.1 Acordo de Paris de 2015
2.2.3.2 Convenção nº 169, da OIT
2.2.4 Ato possessório: exercício de atividade agrária típica
2.2.5 Posse caboca: concretude do desenvolvimento sustentável
2.2.6 Posse caboca: sucessão da posse indígena
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 17
Valtencir Kubaszwski Gama
BASES CONSTITUCIONAIS DA SECURITIZAÇÃO RURAL
Introdução
1 Política agrícola
2 Histórico da securitização rural no panorama nacional
3 Conceito
4 Questões constitucionais a respeito da securitização rural
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 18
Marisa Malfer de Morais
OS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA COMPREENSÃO DA POLÊMICA DO FUNRURAL
Introdução
1 Parte I
1.1 O poder de tributar e sua limitação
1.2 Competência tributária da União Federal
1.3 Diferença da lei ordinária e da lei complementar
1.4 O histórico do Funrural
2 Parte II
2.1 A segurança jurídica
2.2 O que ficou decidido e como desfazer tantos equívocos?
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 19
Heloísa Bagatin Cardoso
ART. 5º, XXVI, DA CF/1988: BREVE ANÁLISE HISTORIOGRÁFICA DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
Introdução
1 Da propriedade moderna e sua função social
2 Da proteção da pequena propriedade rural antes da CF/1988
3 Da proteção constitucional da pequena propriedade rural
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 20
Albenir Querubini
Sofia da Silveira Bohrz
ARRENDAMENTO RURAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Introdução
1 A destinação dos bens públicos segundo o Estatuto da Terra e a possibilidade de celebração de contrato de arrendamento rural de áreas públicas
2 Os bens públicos e a disciplina legal do uso exclusivo por particular
3 Características gerais envolvendo a contratação com o Poder Público
4 Dos princípios constitucionais aplicáveis aos contratos administrativos a serem observados nos contratos de arrendamento rural de imóveis públicos
5 A regulamentação na via administrativa pelo Exército Brasileiro dos arrendamentos rurais dos imóveis da União sob a sua jurisdição como exemplo de preenchimento da lacuna legal
Considerações finais
Referências
CAPÍTULO 21
Ana Carolina Wolff
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A PROPRIEDADE CULTURAL IMATERIAL FRENTE À CULTURA JURÍDICA CRIADA PELO CURSO DE DIREITO DA UNESP EM FRANCA
Ensaio sobre diretos humanos, direito ambientais: direito material e imaterial cultural
Referências
CAPÍTULO 22
Elisabete Maniglia
MULTIFUCIONALIDADE DO NOVO DIREITO AGRÁRIO – DIREITO AGROALIMENTAR E O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SEGURANÇA ALIMENTAR
Introdução
1 Multifuncionalidade do novo Direito Agrário
2 Diálogo entre o Direito Agroalimentar e o Direito da Cidade
3 Direito Fundamental Social à Segurança Alimentar
3.1 A Rastreabilidade como Instrumento de Efetivação da Segurança Alimentar
4 Síntese conclusiva
Referências
ISBN | 978-85-94116-23-9 |
Dimensões | 23 x 2,5 x 15.1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 568 |
Edição | 1ª Edição |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Julho/2018 |
-
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (UFSM). Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional (UFRGS) e Mestre em Direito (UFRGS). Professor nas Pós-graduações do I-UMA, UniRitter e Faculdade IDC. Membro da União Mundial dos Agraristas Universitário (UMAU) e Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU). Diretor de Publicações da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).Advogado (OAB/MS 16.518), Consultor Jurídico e Professor nas áreas de Direito Agrário, Ambiental, Família e Sucessões. Graduado em Direito (2008) e Mestre em Desenvolvimento Local (2019) pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Anhanguera (2011). Cursos de Extensão em Direito Agrário, Licenciamento Ambiental e Gestão Rural. Apresentador do quadro "Direito Agrário" para o Canal Rural. Colunista de direito aplicado ao agronegócio para a Scot Consultoria, colaborador do portal DireitoAgrario.com. Organizador das obras "Agronegócio: direito e a interdisciplinaridade do setor" (Editora Thoth, 2019, 2ª ed) e "O direito agrário nos 30 anos da Constituição de 1988" (Editora Thoth, 2018). Escreveu em coautoria as obras "Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988" (editora Thoth, 2018); "Direito Aplicado ao Agronegócio: uma abordagem multidisciplinar" (Editora Thoth, 2018); "Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul - explicada e comentada" (Editora do Senado, 2017). Membro e Representante da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU), Membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA). Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015.Mestre em Direito Negocial – UEL, MBA em Agronegócios – ESALQ/USP e em Gestão Estratégica de Empresas – ISAE/FGV, Especialista em Direito Aplicado – EMAP. Membro do Comitê de Sustentabilidade – Sociedade Rural Brasileira. Membro da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB Paraná. Coordenadora da Pós Graduação em Direito do Agronegócio – IDCC. Professora do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA e da PUC campus Toledo/PR.Advogado. Mestre em Direito Agrário (UFG). Especialista em Gestão do Agronegócio (UFPR). Professor da Graduação e Pós-Graduação do IESB. Secretário Geral da Comissão de Direito Agrário e do agronegócio da OAB/DF. Procurador do Distrito Federal.
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