O livro versa sobre dois conceitos vistos como fundamentais no direito processual civil: a ação e a jurisdição. Reflete-se criticamente sobre as atuais visões a respeito de ambos, bem como sugere-se uma nova forma de compreender a jurisdição e todo o fenômeno jurisdicional. Trata-se de obra inovadora, com ampla pesquisa, que não se limita somente a expor o estado atual da doutrina. Em síntese, não se cuida aqui de uma única tese, mas sim de um conjunto organizado de proposições teóricas que fará o leitor repensar as bases da teoria do direito processual civil brasileiro. Afinal, a ação é realmente um conceito fundamental? A jurisdição não poderia ser concebida de uma outra forma, a se atribuir maior coerência a esse conceito? É possível se falar em fenômeno jurisdicional antes e depois do processo? Qual a principal fonte de todo o direito processual civil? Essas são algumas das perguntas que o livro se propõe a responder
O livro versa sobre dois conceitos vistos como fundamentais no direito processual civil: a ação e a jurisdição. Reflete-se criticamente sobre as atuais visões a respeito de ambos, bem como sugere-se uma nova forma de compreender a jurisdição e todo o fenômeno jurisdicional. Trata-se de obra inovadora, com ampla pesquisa, que não se limita somente a expor o estado atual da doutrina. Em síntese, não se cuida aqui de uma única tese, mas sim de um conjunto organizado de proposições teóricas que fará o leitor repensar as bases da teoria do direito processual civil brasileiro. Afinal, a ação é realmente um conceito fundamental? A jurisdição não poderia ser concebida de uma outra forma, a se atribuir maior coerência a esse conceito? É possível se falar em fenômeno jurisdicional antes e depois do processo? Qual a principal fonte de todo o direito processual civil? Essas são algumas das perguntas que o livro se propõe a responder
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 – APONTAMENTOS SOBRE O CONCEITO DE AÇÃO
1.1 A grande heterogeneidade de compreensões
1.2 O exemplo dos Estados Unidos: a inexistência de discussões clássicas contrastada com os diversos debates sobre o right of action e conceitos correlatos
1.2.1 Observações introdutórias
1.2.2 As discussões nos Estados Unidos sobre right of action, access to justice, cause of action e open courts clause
1.2.3 Conclusão preliminar
1.3 A noção paralela de “direito à tutela judicial efetiva” em países europeus e das Américas
1.3.1 Observações introdutórias
1.3.2 Posicionamentos doutrinários e de cortes estrangeiras
1.3.3 O direito à tutela judicial efetiva e suas facetas no cenário do direito internacional
1.4 A dificuldade de obter um consenso satisfatório
1.5 Reflexões quanto à forma que o tema é abordado no Brasil
1.5.1 O conceito de ação é realmente “fundamental”?
1.5.2 A escassa discussão sobre a relatividade da ação no Brasil
1.5.3 A repetição acrítica e a falta de investigação de perspectivas paralelas
1.5.4 O protagonismo do direito constitucional na classificação do poder/faculdade/possibilidade de acesso efetivo ao Judiciário
1.5.5 A não prevalência do conceito de direito de ação em julgados do Supremo Tribunal Federal e em comentários doutrinários ao art. 5º, XXXV, da Constituição brasileira
1.5.5.1 Breve menção histórica e exposição dos resultados e das conclusões da pesquisa jurisprudencial realizada
1.5.5.2 A posição de alguns estudiosos do direito constitucional
1.6 Reflexões sobre aspectos técnicos relacionados ao(s) conceito(s) de ação
1.6.1 Faz sentido, no atual contexto brasileiro, adotar o conceito de “ação”?
1.6.2 O problema da pré-processualidade e da pós-processualidade
1.6.3 A natureza mista que o conceito do “direito” de acesso ao Judiciário/arbitragem deve ter
1.6.4 Alguns aspectos da separação entre processo e direito material
1.6.5 A dificuldade de lidar com a categoria “condições da ação”
1.6.6 A insuficiência do conceito de ação para abarcar o agir jurisdicional de diversos sujeitos no curso do processo
1.7 Conclusão parcial: da desnecessidade de se pensar a ação no direito brasileiro como um conceito apto a explicar o poder de acesso efetivo ao Judiciário
1.7.1 Observação introdutória: a necessidade de superação da ideia de ação como um elemento que representa o acesso ao Judiciário
1.7.2 O “direito à jurisdição” como categoria suficiente para exercer a função da ideia de “direito de ação”
1.8 Fixando as noções de “direito à jurisdição” e de “direito de acesso ao direito”
CAPÍTULO 2 – APONTAMENTOS SOBRE O CONCEITO DE JURISDIÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
2.1 Um conceito que padece de marcante imprecisão
2.2 Um conceito e uma definição sem fundamentos sólidos
2.3 A jurisdição como elemento legitimador de práticas e teorias
2.4 A insuficiência de algumas classificações existentes
2.5 Da necessidade de ressignificação
CAPÍTULO 3 – UM NOVO CAMINHO: A JURISDIÇÃO COMO NORMA, O FENÔMENO JURISDICIONAL E A IDEIA DE “AGIR JURISDICIONAL”
3.1 Do “direito de ação” ao “direito à jurisdição” e à “jurisdição como norma jurídica”: uma explicação mais adequada ao direito/poder/garantia de acesso ao Judiciário
3.1.1 Observações introdutórias
3.1.2 A jurisdição deve ser vista como uma norma jurídica (princípio jurídico)
3.1.2.1 Delineamento conceitual preliminar
3.1.2.2 Antes de qualquer outro ponto: das razões que justificam a posição aqui adotada
3.1.3 Observações sobre o fenômeno jurisdicional
3.1.4 As bases para a ideia do “agir jurisdicional”
3.1.4.1 A relação entre as noções de jurisdição e processo
3.1.4.1.1 Observações introdutórias
3.1.4.1.2 Ainda sobre os aspectos preliminares: o que coordena o processo jurisdicional?
3.1.4.1.3 A jurisdição no campo da pré-processualidade
3.1.4.1.4 A jurisdição no campo da processualidade
3.1.4.1.5 A jurisdição no campo da transprocessualidade
3.1.4.1.6 A jurisdição no campo da pós-processualidade
3.1.4.2 A noção de “agir jurisdicional”
3.1.4.2.1 A definição proposta
3.1.4.2.2 O agir jurisdicional do julgador
3.1.4.2.3 O agir jurisdicional dos demais sujeitos processuais
3.1.4.2.4 Critérios para a identificação de um fenômeno jurisdicional, especialmente do agir jurisdicional
3.1.4.2.5 Síntese de aspectos da ideia do agir jurisdicional
3.1.4.3 As duas dimensões da jurisdição: normativa e consequencial (por metonímia)
3.1.4.3.1 Observações gerais
3.1.4.3.2 Aspectos específicos atinentes à amplitude normativa da jurisdição e a sua relação com a sua dimensão consequencial (por metonímia)
3.2 Jurisdição e democracia
3.3 A descentralização do exercício de poderes jurisdicionais
3.4 A dinâmica processual é influenciada de forma marcante por quem realiza o agir jurisdicional
3.5 Importantes aspectos relacionados a nomenclaturas
3.6 A questão atinente aos fins da jurisdição e a síntese da nossa proposta conceitual
3.7 Sobre o processo penal e o processo trabalhista
3.8 Sobre o direito internacional e a sua relação com o conceito de “jurisdição” aqui defendido
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO
| ISBN | 978-65-5113-220-9 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 262 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | junho/2025 |
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Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Professor, advogado e consultor jurídico. Assessorou a Presidência da Comissão de Juristas que elaborou o Anteprojeto da Lei de Processo Estrutural, atualmente em trâmite no Senado Federal
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