Embora a gestação de substituição não seja uma novidade e fomente, há muito, uma intensa controvérsia, sobretudo no Direito estrangeiro, as discussões sobre esse fenômeno reprodutivo e a necessidade de sua positivação nos ordenamentos jurídicos continuam a suscitar questionamentos complexos e cada vez mais atuais, que poderão ganhar novos contornos no Brasil à luz dos recentes trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do nosso Código Civil, com a possível inclusão de disposições relacionadas à gestação de substituição (arts. 1.629-L à 1.629-P).Entre esses dilemas, destacam-se a definição dos vínculos jurídicos de filiação resultante desses acordos, o “direito ao arrependimento” dos beneficiários e da própria gestante, o direito da criança nascida desses acordos em conhecer sua origem genética, a elaboração de cláusulas contratuais que limitem a relação entre as partes após o parto, imponham ou proibiam certas condutas da gestante durante a gravidez, incluindo os atos médicos a serem realizados pela gestante, como também o aspecto patrimonial desse contrato.Nossa análise se concentrará em explorar esses problemas e outras questões relacionadas que surgem nesse contexto, propondo críticas e soluções razoáveis aos desafios que se colocam.
Embora a gestação de substituição não seja uma novidade e fomente, há muito, uma intensa controvérsia, sobretudo no Direito estrangeiro, as discussões sobre esse fenômeno reprodutivo e a necessidade de sua positivação nos ordenamentos jurídicos continuam a suscitar questionamentos complexos e cada vez mais atuais, que poderão ganhar novos contornos no Brasil à luz dos recentes trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do nosso Código Civil, com a possível inclusão de disposições relacionadas à gestação de substituição (arts. 1.629-L à 1.629-P).Entre esses dilemas, destacam-se a definição dos vínculos jurídicos de filiação resultante desses acordos, o “direito ao arrependimento” dos beneficiários e da própria gestante, o direito da criança nascida desses acordos em conhecer sua origem genética, a elaboração de cláusulas contratuais que limitem a relação entre as partes após o parto, imponham ou proibiam certas condutas da gestante durante a gravidez, incluindo os atos médicos a serem realizados pela gestante, como também o aspecto patrimonial desse contrato.Nossa análise se concentrará em explorar esses problemas e outras questões relacionadas que surgem nesse contexto, propondo críticas e soluções razoáveis aos desafios que se colocam.
SOBRE O AUTOR
NOTA PRÉVIA E AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
PARTE 1
A gestação de substituição em si
CAPÍTULO 1
DEFININDO A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
1.1 Antecedentes históricos a um novo modelo de substituição gestacional
1.2 Conceito adotado
1.3 Modalidades ou tipos de substituição
1.3.1 Substituição tradicional ou tecnológica
1.3.2 Substituição genética ou gestacional
1.3.3 Substituição onerosa ou gratuita
1.3.4 Substituição intrafamiliar ou extrafamiliar
1.3.5 Substituição formal ou informal
1.4 Adequação terminológica
CAPÍTULO 2
CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1 A prestação de um serviço reprodutivo ou gestativo
2.2 Um contrato obrigacional
2.3 As partes na relação negocial: uma transação plurilateral?
2.3.1 A gestante de substituição
2.3.2 Os beneficiários
2.3.3 Demais pessoas que integram o processo reprodutivo
CAPÍTULO 3
Regime jurídico: uma transação aceita?
3.1 A substituição no sistema anglo-saxônico, nomeadamente no Reino Unido, África do Sul, EUA, Índia e Irlanda
3.2 A substituição no sistema romano-germânico, nomeadamente na Espanha, Itália, Alemanha, França, Grécia, Portugal e Brasil
3.2.1 Em particular, o regime brasileiro
3.2.1.1 A ausência de regulamentação legal específica e a adoção de normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina
3.2.1.2 O registro de nascimento dos filhos havidos por gestação de substituição
3.2.1.3 As ações de registro civil da criança nascida de uma gestante de substituição
3.2.1.4 A gestação de substituição na reforma do Código Civil, e alguns comentários ao Anteprojeto
3.2.1.4.1 As hipóteses de utilização da gestação de substituição
3.2.1.4.1.1 Situações clínicas que justificam
3.2.1.4.1.2 Possibilidade de acesso por casais homossexuais e, também, por pessoas sozinhas
3.2.1.4.2 A preferência pelo vínculo de parentesco com os autores do projeto parental
3.2.1.4.3 A ausência de alguns requisitos importantes na gestação de substituição
3.2.1.4.3.1 Ter ao menos um filho vivo
3.2.1.4.3.2 Que a gestante de substituição não contribua com seu ovócito no concreto procedimento em que é participante
3.2.1.4.3.3 O recurso aos gametas de, pelo menos, um dos respectivos beneficiários
CAPÍTULO 4
A gestação de substituição transfronteiriça
4.1 O turismo reprodutivo
4.2 A questão do reconhecimento da filiação legalmente constituída no estrangeiro: o tema na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
4.2.1 Os casos envolvendo o Estado francês
4.2.1.1 Os casos Mennesson c. France e Labassee c. France
4.2.1.2 O Avis consultatif nº P16-2018-001 e os casos C et E c. France e D. c. France
4.2.2 O controverso Paradiso et Campanelli c. Italie
4.2.3 Algumas considerações críticas aos acórdãos do TEDH
4.2.3.1 Permite-se regimes proibitivos à gestação de substituição, mas restringe-se seus impactos
4.2.3.2 Exige-se o reconhecimento de filiação materna constituída de acordos de substituição gestacional no exterior, mas que não necessariamente seja feito por inscrição na certidão de nascimento
PARTE 2
A resolução de alguns problemas jurídicos suscitados por esses acordos
CAPÍTULO 5
A filiação nos contratos de gestação de substituição
5.1 O estabelecimento da filiação materna
5.1.1 Critério genético
5.1.2 Critério gestacional
5.1.3 Critério volitivo
5.1.4 Posição adotada
5.2 O estabelecimento da filiação paterna
5.3 O problema do arrependimento no contrato de gestação de substituição
5.3.1 O arrependimento dos beneficiários, quando não queiram a criança para si
5.3.2 O arrependimento da gestante, quando queira a criança para si
5.3.3 Em complemento, o arrependimento em outros momentos do contrato
5.3.3.1 Antes da transferência uterina
5.3.3.2 Durante a gestação
CAPÍTULO 6
O direito ao conhecimento das origens genéticas e o anonimato da gestante
6.1 O reconhecimento de um direito fundamental ao conhecimento das origens genéticas
6.2 As soluções nacionais para o anonimato da gestante
6.2.1 Brasil
6.2.2 Reino Unido
6.2.3 Portugal
6.3 Apreciação crítica ao problema do anonimato da gestante
6.4 A questão adicional das relações entre as partes após o parto
CAPÍTULO 7
Restrições contratuais na gravidez de substituição: o caso das cláusulas que limitam o comportamento da substituta durante a gravidez
7.1 O conteúdo dessas cláusulas
7.2 Avaliação crítica das cláusulas limitativas de comportamento nos contratos de substituição
7.2.1 Porque (não) se deve admiti-las?
7.2.2 Em especial, as cláusulas relativas aos atos médicos a serem realizados pela gestante
7.2.3 Descumprimento por parte da gestante
7.2.3.1 Se resultar no não nascimento ou no nascimento de uma criança com graves doenças ou malformações
7.2.3.2 Se resultar no nascimento de uma criança sem qualquer ligação genética com os beneficiários
CAPÍTULO 8
O aspecto patrimonial na gestação de substituição
8.1 A gestação de substituição de caráter gratuito e a compensação pelas despesas decorrentes da gravidez
8.1.1 As leis nacionais e despesas a considerar
8.1.1.1 O regime britânico
8.1.1.2 O regime sul-africano
8.1.1.3 O regime indiano
8.1.1.4 O regime israelense
8.1.1.5 O regime brasileiro
8.1.1.6 O regime português
8.1.2 Solução propugnada para uma justa e equilibrada substituição: as compensações justificáveis inerentes à execução do contrato a partir do referencial da boa-fé objetiva
8.1.2.1 Em acréscimo, a contratação obrigatória de um seguro em favor da substituta por danos advindos da própria gestação
8.2 A gestação de substituição de caráter oneroso e a análise crítica da vedação comumente imposta à remuneração financeira pelo serviço reprodutivo prestado pela gestante
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
TEXTOS, DOCUMENTOS E NOTÍCIAS DISPONIBILIZADAS ONLINE
| ISBN | 978-65-5113-178-3 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 215 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | junho/2025 |
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Doutorando em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Civis, pela Universidade de Lisboa, com estágio de pesquisa na Ludwig-Maximilians-Universität München. Mestre em Direito e Ciência Jurídica, na especialidade de Direito Civil, pela Universidade de Lisboa. Pós-graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Coordenador executivo do Grupo de Pesquisa em Reprodução Humana Assistida vinculado ao Núcleo de Estudo Luso-Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Colaborador externo do grupo de pesquisa em Biodireito e Direito Negocial vinculado ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Associado ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Membro da Comissão Especial de Direito Médico da OAB/ES. Advogado.
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