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O Juiz Brasileiro e a Coerência Entre as Ordens Internacionais e Nacionais em Direitos Humanos: A Análise da Responsabilidade do Julgador e a Interpretação Evolutiva

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Neste livro visa-se demonstrar que aos magistrados brasileiros, por meio do controle de convencionaldiade, é conferida a tarefa de realizar a integração entre o direito nacional e o direito internacional dos Direitos Humanos e de buscar a coerência e a evolução dos direitos humanos na região do Sistema Americano de Direitos Humanos, por meio de um ambiente dialógico entre o sistemas nacional de justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizando uma interpretação evolutiva destes direitos na construção de consensos regionais, propiciando a máxima eficácia e efetividade às normas de direitos fundamentais.

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Autores: Cristiano Vilhalba Flores

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Neste livro visa-se demonstrar que aos magistrados brasileiros, por meio do controle de convencionaldiade, é conferida a tarefa de realizar a integração entre o direito nacional e o direito internacional dos Direitos Humanos e de buscar a coerência e a evolução dos direitos humanos na região do Sistema Americano de Direitos Humanos, por meio de um ambiente dialógico entre o sistemas nacional de justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizando uma interpretação evolutiva destes direitos na construção de consensos regionais, propiciando a máxima eficácia e efetividade às normas de direitos fundamentais.

sobre o autor

prefácio

introdução


CAPÍTULO 1

A SOBERANIA, O CONSTITUCIONALISMO E A CONVENCIONALIDADE

1.1 Considerações Iniciais ao Capítulo

1.2 A Soberania

1.2.1 Da Soberania absoluta à sua relativização

1.2.2 O indivíduo como sujeito de direito internacional e a soberania do século XXI

1.3 O Fenômeno do Constitucionalismo e o Direito Internacional dos Direitos Humanos

1.4 O Constitucionalismo brasileiro e os Direitos Humanos

1.5  A  prevalência dos direitos humanos e as Cortes Supremas como garantidoras

1.6 O Sistema Americano de Direitos Humanos e o controle de convencionalidade

1.6.1 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos 

1.6.2 A Corte Interamericana de Direitos Humanos

1.6.3 O controle de convencionalidade 

1.6.3.1 O Controle de Convencionalidade concentrado e difuso

1.6.3.2 O Princípio pro homine

1.6.4. Controle  de   Convencionalidade   ou         Controle   de          Constitucionalidade? 

1.7 Os precedentes Nacionais e Internacionais e o bloco    de  constitucionalidade   e   convencionalidade

1.7.1 Os precedentes internacionais

1.7.2 A ordem jurídica nacional e sua relação com a convencionalidade a partir dos precedentes internacionais.

1.8 Conclusão Parcial 


CAPÍTULO 2

O   TRANSCONSTITUCIONALISMO  E    O   IUS COMMUNE AMERICANO

2.1 Considerações Iniciais ao Capítulo

2.2 Do Constitucionalismo ao Transconstitucionalismo

2.3 O Constitucionalismo internacional

2.4 O relacionamento entre o Direito Internacional e o Direito Interno pelo diálogo das cortes

2.5 Os blocos de constitucionalidade e convencionalidade e a proibição de retrocesso

2.5.1 A Dignidade da pessoa humana como parâmetro aos blocos de constitucionalidade e convencionalidade

2.5.2 A proibição de retrocesso da convencionalidade declarada

2.5.3 A   Emenda   Constitucional    nº   45/2004    e   o   bloco   de convencionalidade

2.8 A utilização das jurisprudências nacional e internacional: uma via de mão dupla

2.7 O Ius Commune americano

2.8 Conclusão Parcial 


CAPÍTULO 3

O SISTEMA AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA: BLOQUEIOS, RESISTÊNCIAS E A NECESSIDADE DE DIÁLOGO DAS FONTES

3.1 Considerações Iniciais ao Capítulo

3.2 O bloqueio introduzido pela emenda constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º do art. 5º da Constituição Federal

3.3 As resistências pelo Poder Judiciário brasileiro

3.3.1 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

3.3.2 O Superior Tribunal de Justiça.

3.3.3 O Supremo Tribunal Federal

3.4 Os desbloqueios pela formação dos magistrados

3.5 Os diálogos transversais: entre a cooperação e os tensionamentos

3.6 O diálogo das fontes no direito internacional dos direitos humanos

3.7 A ampliação dos direitos fundamentais constitucionais pelo direito internacional

3.8 Conclusão Parcial


CAPÍTULO 4

A INTERPRETAÇÃO, A MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL E O JUIZ BRASILEIRO COMO CONSTRUTOR DE CONSENSOS REGIONAIS EM DIREITOS HUMANOS

4.1 Considerações Iniciais ao Capítulo

4.2   A   interpretação    de    sentenças    da    Corte   IDH   e   a   interpretação cooperativa

4.2.1 A interpretação de sentenças da Corte IDH na previsão do art. 67 da CADH

4.2.2 A interpretação cooperativa na busca da convencionalidade

4.3   A    intepretação    conforme   a   Convenção   Americana   de   Direitos Humanos

4.3.1 O exemplo das Diretivas da União Europeia na interpretação conforme e o limite a sua aplicação em prejuízo do particular

4.3.2 A possibilidade do afastamento da norma nacional na inviabilidade da interpretação conforme (controle repressivo de convencionalidade)

4.3.3 A necessária ponderação do precedente internacional para a sua aplicação interna (controle construtivo de convencionalidade).

4.4 A margem de apreciação nacional

4.4.1 Os Limites da margem de apreciação nacional

4.4.2 A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a margem de apreciação nacional

4.4.3 A compatibilização entre a margem de apreciação nacional e o controle de convencionalidade

4.5 Os juízes nacionais e o controle de convencionalidade

4.6 A construção dialógica da inclusão no continente americano

4.7 A busca pela coerência e pela interpretação evolutiva das normas de direitos humanos pelo juiz brasileiro

4.7.1 A coerência que deve existir entre o direito nacional e internacional em Direitos Humanos

4.7.2 A interpretação evolutiva dos direitos humanos pelo juiz brasileiro

4.8  Conclusão Parcial


conclusão

referências

ISBN 978-65-5113-120-2
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 243
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação abril/2025
  1. Cristiano Vilhalba Flores[email protected]
    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2024). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2017). Especialista em Direitos Fundamentais pela PUCRS (2008). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1995). Atualmente é presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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