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A autonomia do direito e os limites da jurisdição

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Este trabalho enfrenta o problema dos limites aos quais deve se submeter a jurisdição para a estabilização histórica de uma autêntica ordem política de direito. Para isso, restaura o paradigma sapiencial do ius e sustenta, numa espécie de reconstrução jurisprudencialista do realismo clássico, que o direito é uma ordem espontânea de validade material forjada pela razão prática com intenção ao justo concreto. Defende que no exercício da jurisdição o juiz deve dar a cada um o que é seu em conformidade ao direito, e não aquilo que supostamente deveria ser dado para que a ordem social venha a se conformar a um qualquer projeto social, político ou econômico. Faz uma contundente crítica às principais teorias contemporâneas dos princípios jurídicos e sugere que o juiz deve proceder analogicamente para uma máxima aderência à prática anterior, a ponto de vir o precedente à condição de fonte operativamente primeira do saber a mobilizar pela jurisdição. Constitui, assim, uma vigorosa defesa da tradição contra as teorias da moda e todos os tipos de ativismo judicial.

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Autores: Fábio Cardoso Machado

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Este trabalho enfrenta o problema dos limites aos quais deve se submeter a jurisdição para a estabilização histórica de uma autêntica ordem política de direito. Para isso, restaura o paradigma sapiencial do ius e sustenta, numa espécie de reconstrução jurisprudencialista do realismo clássico, que o direito é uma ordem espontânea de validade material forjada pela razão prática com intenção ao justo concreto. Defende que no exercício da jurisdição o juiz deve dar a cada um o que é seu em conformidade ao direito, e não aquilo que supostamente deveria ser dado para que a ordem social venha a se conformar a um qualquer projeto social, político ou econômico. Faz uma contundente crítica às principais teorias contemporâneas dos princípios jurídicos e sugere que o juiz deve proceder analogicamente para uma máxima aderência à prática anterior, a ponto de vir o precedente à condição de fonte operativamente primeira do saber a mobilizar pela jurisdição. Constitui, assim, uma vigorosa defesa da tradição contra as teorias da moda e todos os tipos de ativismo judicial.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS


I - INTRODUÇÃO

1 A autonomia do direito e o problema dos limites da jurisdição

1.1 Nosso ponto de partida: o jurisprudencialismo

1.2 O problema nuclear: a articulação entre o político e o jurídico em uma autêntica ordem política de direito

2 O percurso argumentativo


II - UMA ORDEM POLÍTICA NORMATIVAMENTE ABERTA

1 Introdução: o problema da filosofia política moderna, e a razão para um preliminar retorno aos clássicos

2  A  ordem da  alma  na  abertura  para  a transcendência: acerca da experiência fundacional da filosofia política

2.1 Platão, o philosophos e a polis

2.2 Aristóteles, o spoudaios e a polis

2.3 Uma parcial conclusão: a abertura da alma e o “princípio teológico”

2.4 O melhor regime, os regimes atuais e as oposições emergentes do confronto entre o standard crítico e a atualidade política

2.5 O problema político emergente da tensão entre a verdade da alma e a realidade política histórica

3 A prática articulação entre a verdade da alma e a resistente realidade política histórica

3.1 A constituição verdadeira, a atualidade política e o “segundo melhor” regime na transição platônica da República às Leis

3.1.1 O Político

3.1.2 As Leis

3.2 A constituição verdadeira, a variedade dos regimes atuais e a melhor constituição possível na Política de Aristóteles

4 Conclusão: a proposta político-filosófica clássica para uma (limitada) articulação do logos na realidade


III - UMA ORDEM POLÍTICA NORMATIVAMENTE FECHADA

1  O  jusnaturalismo  clássico e a medieval articulação entre a divina ratio e a ordem política histórica

1.1 Ordinatio ad unum

1.2 A teoria tomista da lei

1.3 A articulação da divina ratio na ordem política histórica

2 A transição moderna para uma ordem normativamente fechada

2.1 O Leviathan e os fundamentos  do  pensamento   político   moderno

2.1.1 Um novo fundamento para a ciência política

2.1.2 A supressão hobbesiana da simbologia da transcendência

2.1.3 O homo passionalis e a sua natural tendência para a autoconservação

2.1.4 A teoria hobbesiana da lei natural

2.1.5 A instituição da república e o problema implicado pela sua causa final

2.1.6 Da ordem pressuposta à ordem politicamente constituída: uma nova concepção da soberania

2.1.7 A constituição eterna de um cidadão iluminado

2.1.8 Conclusão: a ordem política moderna e os pressupostos de uma nova compreensão da normatividade

2.2 O Contrat Social e a democrática tradução dos pressupostos da compreensão moderna da normatividade


IV - A MODERNIDADE E O DIREITO

1 Introdução: o problema da radical incompatibilidade entre a nova filosofia política e a juridicidade pré-moderna

2 A tradição do common law e o desafio hobbesiano

2.1 Edward Coke e a autonomia do common law

2.1.1 O direito como artificial reason
2.1.2 A normativa  supremacia  do common law  e   a   autoridade   do    juiz

2.2 Hobbes versus Coke, Hale versus Hobbes

3 A tradição romanista e o Iluminismo (anti)jurídico

3.1 A tradição romanista

3.1.1 A emergência histórica de um direito autônomo

3.1.2 O jurisconsulto

3.1.3 A praxis jurídica e o desenvolvimento de um direito jurisprudencial

3.1.4 A iurisprudentia e o ius honorarium

3.1.5 A iurisprudentia e a lex

3.1.6 O ius romano e a ordem da civitas

3.1.7 A experiência jurídica medieval

3.2 O Iluminismo (anti)jurídico

3.2.1 Auctoritas, non veritas facit legem

3.2.2 Principatus politicus ex solo populi consensu

3.2.3 Volenti non fit iniuria

3.2.4 O ius moderno e a legalidade moderno-iluminista


V - O DIREITO (IUS)

1 Introdução: a juridicidade e os juristas da exégèse aos nossos dias

2 Algumas possíveis alternativas contemporâneas ao modelo político da lex e ao paradigma sapiencial do ius

2.1 Interpretação e aplicação: a objeção hermenêutica ao normativismo

2.2 As teorias da argumentação e o procedimentalismo jurídico

2.2.1 A tópica jurídica de Theodor Viehweg

2.2.2 A lógica jurídica de Chäim Perelman

2.2.3 A teoria do discurso racional de Robert Alexy

2.2.4 Uma breve consideração de conjunto

2.3 O funcionalismo jurídico

2.3.1 O funcionalismo político

2.3.2 O funcionalismo econômico

2.3.3 O funcionalismo sistêmico

3 Ius

3.1 O direito e o justo

3.2 O direito e as regras

3.3 O direito e a razão


VI - OS LIMITES DA JURISDIÇÃO

1 Introdução: a problemática político-filosófica subjacente à questão dos limites da jurisdição

2 As condições normativamente constitutivas da ordem política

2.1 O debate político contemporâneo

2.1.1 Da “teoria da justiça” ao “liberalismo político”: o pensamento político-filosófico de John Rawls

2.1.2 A crítica comunitarista ao self liberal e algumas das suas implicações político-institucionais

2.1.3 A contemporânea renovação da tradição republicana

2.1.4 A democracia discursivo-procedimental de Jürgen Habermas

2.2 A ordem política

2.2.1 O problema do sentido e do lugar da juridicidade no pensamento político contemporâneo

2.2.2 As constitutivas condições normativas para a estabilização histórica de uma ordem autenticamente política

3 A supremacia do direito

3.1 Rule of law

3.2 A articulação, na ordem, do político e do jurídico

3.2.1 O domínio, a intencionalidade e os limites da política

3.2.2 Lex: a validade na perspectiva do político

3.2.3 Ius: a validade na perspectiva do jurídico

3.2.4 A supremacia normativa do direito

4 Conclusões: a autonomia do direito e os limites da jurisdição

4.1 A autonomia intencional do direito e os limites intencionais da jurisdição (a problemática dos princípios jurídicos)

4.2 Alguns mais diretos desencadeamentos metodológicos da limitação intencional da jurisdição (a problemática da analogia e dos precedentes)


BIBLIOGRAFIA

ISBN 978-85-94116-91-8
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 474
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2020
  1. Fábio Cardoso Machado
    Doutor em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Sócio de Andrade Maia Advogados.

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