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Declínio do Estado de Direito e Ascensão do Estado de Justiça: Proposições Normativas (ainda) Vinculam o Ato de Julgar?

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O livro disseca o tema da indeterminação das proposições normativas e a dificuldade de se fixarem parâmetros seguros para a sua consequente interpretação judicial, sobretudo no contexto de crise por que passam o direito positivo e a segurança jurídica nas jurisdições contemporâneas, com destaque para os países de tradição romano-germânica, em especial, Brasil e Portugal. Desde o século XVIII, os exegetas buscam na lei formal a solução pronta, perfeita e acabada para dirimir os problemas hermenêuticos que a concretização de preceitos jurídicos sempre suscitou. Abandonando a ilusão de certeza da lei tão cultivada pelos adeptos da obsoleta Escola da Exegese, de um lado, mas sem recair no ceticismo fomentado pelo realismo jurídico e por outras vertentes antiformalistas, de outro lado, a tese busca encontrar um justo equilíbrio entre os extremos do predeterminismo legal e do criacionismo judicial sem limites. Com efeito, o fenômeno do judicialismo, antípoda que é do legalismo, transcendeu o common law e passou também a exercer implacável influência nos regimes civilísticos, para se expandir no sistema judiciário brasileiro a cada ano com maior intensidade, notadamente a partir da década de noventa do século passado, após a recepção dos movimentos neoconstitucionalistas pela América Latina.

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Autores: Murilo Strätz

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O livro disseca o tema da indeterminação das proposições normativas e a dificuldade de se fixarem parâmetros seguros para a sua consequente interpretação judicial, sobretudo no contexto de crise por que passam o direito positivo e a segurança jurídica nas jurisdições contemporâneas, com destaque para os países de tradição romano-germânica, em especial, Brasil e Portugal. Desde o século XVIII, os exegetas buscam na lei formal a solução pronta, perfeita e acabada para dirimir os problemas hermenêuticos que a concretização de preceitos jurídicos sempre suscitou. Abandonando a ilusão de certeza da lei tão cultivada pelos adeptos da obsoleta Escola da Exegese, de um lado, mas sem recair no ceticismo fomentado pelo realismo jurídico e por outras vertentes antiformalistas, de outro lado, a tese busca encontrar um justo equilíbrio entre os extremos do predeterminismo legal e do criacionismo judicial sem limites. Com efeito, o fenômeno do judicialismo, antípoda que é do legalismo, transcendeu o common law e passou também a exercer implacável influência nos regimes civilísticos, para se expandir no sistema judiciário brasileiro a cada ano com maior intensidade, notadamente a partir da década de noventa do século passado, após a recepção dos movimentos neoconstitucionalistas pela América Latina.

SOBRE O AUTOR

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

DETERMINISMO LEGAL E APLICAÇÃO DO DIREITO

1.1 Considerações gerais

1.2 A ilusão de certeza na lei

1.3 O ceticismo do realismo jurídico

1.4 De um ser não se extrai um dever-ser

1.5 Predeterminismo legal vs criação judicial do Direito

1.6 A insuficiência do dedutivismo e o uso retórico da remissão à lei


CAPÍTULO 2

O PROBLEMA DA INSEGURANÇA NA JURISDIÇÃO

2.1 Apontamentos iniciais

2.2 Programa normativo vs domínio normativo

2.3 O protoprincípio da segurança jurídica

2.4 Certeza a qualquer custo?

2.5 A positivação da segurança jurídica em Portugal e no Brasil

2.6 Como os tribunais portugueses e brasileiros tratam a segurança jurídica


CAPÍTULO 3

O SINCRETISMO METODOLÓGICO 

BRASILEIRO

3.1 A “relativização” judicial de institutos constitucionais, dogmáticos e legais

3.2 O antipositivismo no Brasil como modismo geracional

3.3 Há algum mal no não-cognitivismo moral aplicado à ciência do Direito?

3.4 Outros exemplos brasileiros de desprezo judicial à “letra fria da lei”


CAPÍTULO 4

O PAPEL DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DIANTE DE ARGUMENTOS CONTRANORMATIVOS

4.1 Apontamentos iniciais sobre as possíveis causas da decisão judicial

4.2 Juízes devem ser versados em Análise Econômica do Direito?

4.3 A decisão judicial deve ser moral?

4.4 Desacordos morais razoáveis e silêncio do Direito

4.5 Primeiro se decide e depois se fundamenta?


CAPÍTULO 5

A TENTATIVA LUSITANA DE CRISTALIZAR A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: O PROBLEMA DOS ASSENTOS

5.1 Apontamentos iniciais e dever de uniformidade jurisprudencial

5.2 A lei e o assento enquanto meros potenciais normativos em Castanheira Neves

5.3 Os assentos do Direito Português: breve histórico sobre dois institutos diversos

5.4 Natureza jurídica dos assentos

5.5 As declarações de inconstitucionalidade parcial do assento 

5.6 O revogado assento lusitano distingue-se da vigente súmula vinculante brasileira?

5.7 Perspectivas sobre a tentativa brasileira de cristalizar a interpretação judicial


CAPÍTULO 6

POR QUE JUÍZES DEVERIAM OBEDECER ÀS LEIS?

6.1 Nota explicativa

6.2 O Direito como ideal de Justiça

6.3 O dever de respeito à lei assenta em fundamentos morais de legitimidade?

6.4 O que diz a legislação no Brasil e em Portugal sobre si mesma 

6.5 A tese benthamiana da “separação acústica”

6.6 As hipóteses em que o juiz pode (rectius, deve) deixar de aplicar uma lei em vigor que incide na espécie 

6.7 O problema de qualquer juiz poder declarar inconstitucional qualquer lei


CAPÍTULO 7

ALGUMAS OBJEÇÕES JURÍDICAS À HERMENÊUTICA FILOSÓFICA APLICADA AO DIREITO BRASILEIRO

7.1 A interpretação jurídica como empresa prática

7.2 O valor da hermenêutica para o Direito 

7.3 Os limites da interpretação

7.4 Os diálogos institucionais e a superação dos motes metodológicos dos últimos séculos

7.5 O problema da viragem hermenêutica e sua manipulação retórica pela jurisprudência brasileira

7.6 O caráter normativo da legalidade democrática ou um mero “pedaço de papel”?


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ISBN 978-65-5959-849-6
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 421
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação julho/2024
  1. Advogado da União lotado na Procuradoria-Regional da União – 2ª Região (PRU/2/RJ), doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho (Portugal) e doutorando em Direito Público na Universidade de Bordeaux (França). Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Coordenador acadêmico, na Escola da Advocacia-Geral da União no Rio de Janeiro (EAGU/RJ), de Direito Processual e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Central da AGU, em Advocacia Pública, e da UERJ, em Direito Processual Civil e em Advocacia Pública. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Revisor (parecerista) ad hoc da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Revista Brasileira de Arbitragem (RBA). Pesquisador junto ao “Laboratório de Justiça – JusLab”, vinculado ao Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) da Universidade do Minho.

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