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A Cognição Sumária na Execução de Título Executivo Extrajudicial

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A presente obra tem por objeto analisar a cognição exercida pelo juiz no início da execução de título extrajudicial e antes da deflagração das atividades executivas, mesmo sem manifestação do executado. Isso porque, em razão da eficácia abstrata do título executivo, a cognição na execução ficou relegada quando da oposição de embargos à execução ou das manifestações do executado. Ao abordar o tema da cognição no início do processo de execução, buscou-se demonstrar que o juiz da execução não é um autômato bem como a execução não é somente composta por atos executivos, de modo que é necessário o exercício da cognição logo no início da instauração do processo executivo. Para isso, foram analisados os tipos de cognição e qual seria a aplicável no início do processo executivo. Nesse sentido, à luz do processo justo, demonstrou-se que a cognição sumária seria suficiente para cumprir o papel proposto. São apresentados, ainda, alguns exemplos de que a cognição sumária no início do processo executivo importará a prestação de uma tutela jurisdicional mais justa e efetiva, não só para os interesses do exequente, mas em observância às garantias do executado, como consectária do processo justo (art. 5º, inciso LIV, CF/88).

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Autores: Yves Lima Nascimento

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A presente obra tem por objeto analisar a cognição exercida pelo juiz no início da execução de título extrajudicial e antes da deflagração das atividades executivas, mesmo sem manifestação do executado. Isso porque, em razão da eficácia abstrata do título executivo, a cognição na execução ficou relegada quando da oposição de embargos à execução ou das manifestações do executado. Ao abordar o tema da cognição no início do processo de execução, buscou-se demonstrar que o juiz da execução não é um autômato bem como a execução não é somente composta por atos executivos, de modo que é necessário o exercício da cognição logo no início da instauração do processo executivo. Para isso, foram analisados os tipos de cognição e qual seria a aplicável no início do processo executivo. Nesse sentido, à luz do processo justo, demonstrou-se que a cognição sumária seria suficiente para cumprir o papel proposto. São apresentados, ainda, alguns exemplos de que a cognição sumária no início do processo executivo importará a prestação de uma tutela jurisdicional mais justa e efetiva, não só para os interesses do exequente, mas em observância às garantias do executado, como consectária do processo justo (art. 5º, inciso LIV, CF/88).

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

NOTA DO AUTOR

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO

1.1 Aspectos históricos da execução civil

1.1.1 O CPC DE 1939

1.1.1.1 Ação executória  

1.1.1.2 Ação executiva  

1.1.1.3 O emblemático  caso  da  Siderúrgica  Mannesmann:  a  possibilidade de  manifestação  do executado  independente  de  oferecimento  de  bens à penhora

1.1.2 O CPC de 1973

1.1.3 O CPC de 2015

1.2 A imprecisa conceituação do título executivo

1.2.1 Natureza jurídica

1.2.2 Requisitos dos títulos executivos

1.2.3 O princípio do desfecho único e a eficácia abstrata do título executivo

1.3 Os títulos executivos no CPC/2015

1.4 A execução de título extrajudicial como forma de efetivação do direito material pleiteado


CAPÍTULO 2

O DIREITO FUNDAMENTAL A UM PROCESSO JUSTO E SUAS REPERCUSSÕES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

2.1 A cognição adequada como consectária ao arcabouço das garantias do direito fundamental a um processo justo

2.2 Devido processo legal

2.3 A compreensão do contraditório em sede executiva

2.4 A efetividade do processo de execução

2.5 A razoável duração do processo e a morosidade do processo de execução: o mito de quanto mais rápido melhor

2.6 Menor onerosidade da execução ou menor sacrifício para o executado


CAPÍTULO 3

A COGNIÇÃO ADEQUADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

3.1 Notas introdutórias

3.2 Espécies de cognição

3.2.1 Cognição plena e exauriente

3.2.2 Cognição parcial e exauriente

3.2.3 Cognição plena e exauriente “secundum eventum probationis”

3.2.4 Cognição eventual, plena ou limitada e exauriente

3.2.5 Cognição sumária  

3.2.5.1 A cognição sumária na tutela de urgência  

3.2.5.2 A cognição sumária no início do processo monitório  

3.2.5.3 A cognição sumária no mandado de segurança  

3.3 A cognição exercida no processo de execução

3.4 A cognição adequada como consectário do processo justo


CAPÍTULO 4

A COGNIÇÃO INICIAL EXERCIDA PELO JUIZ NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E A LIBERAÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO

4.1 A escolha legislativa para a adaptabilidade do procedimento e o necessário equilíbrio da cognição do juiz no início do processo executivo

4.2 O ônus do exequente em promover a execução e uma releitura da eficácia abstrata do título executivo

4.2.1 A cognição do juiz a partir dos requisitos da petição inicial executiva e dos documentos indispensáveis para promover a execução

4.3 A cognição sumária (porque suficiente) exercida pelo juiz ao receber a petição inicial executiva e independente da manifestação do executado

4.4 O enquadramento da execução de títulos extrajudiciais no campo dos processos cognitivos sumários


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS


ISBN 978-65-5959-931-8
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 302
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação outubro/2024
  1. Yves Lima Nascimento[email protected]
    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado de Sergipe (UFS). Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Sócio do escritório Moreno, Lima, da Mata & Santoro Advogados. Professor Convidado de Processo Civil nas pós-graduações lato sensu da UERJ, FGV/Rio, ESAP/RJ e FEMPERJ. e-mail: [email protected]

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