*Previsão de envio a partir do dia 08/05/2025
No cenário jurídico brasileiro, os Juizados Especiais surgiram como uma resposta à necessidade de democratizar o acesso à justiça, especialmente para aqueles que enfrentam litígios de menor complexidade. Porém, a ausência de assistência jurídica a parte que procura este sistema, pode tornar esse caminho mais desafiador do que o esperado. Neste livro, Bruna de Oliveira Cordeiro Hanthorne aborda de forma inovadora como a falta de assistência jurídica adequada pode dificultar o acesso à justiça da parte desassistida de advogado, mesmo em casos de menor complexidade. A partir de uma análise empírica detalhada, a obra O Jus Postulandi e a função pública das Secretarias dos Juizados Especiais: o papel dos protocolos de assistência informada, evidencia as desigualdades enfrentadas por aqueles que tentam navegar pelo sistema sem representação legal. Com a análise dos dados empíricos apresentados, a autora não apenas aponta os problemas, mas também oferece soluções práticas através de protocolos de assistência informada, a serem exercidos pelas Secretarias dos Juizados Especiais, capazes de transformar o acesso à justiça em uma experiência mais justa e acessível para todos


*Previsão de envio a partir do dia 08/05/2025
No cenário jurídico brasileiro, os Juizados Especiais surgiram como uma resposta à necessidade de democratizar o acesso à justiça, especialmente para aqueles que enfrentam litígios de menor complexidade. Porém, a ausência de assistência jurídica a parte que procura este sistema, pode tornar esse caminho mais desafiador do que o esperado. Neste livro, Bruna de Oliveira Cordeiro Hanthorne aborda de forma inovadora como a falta de assistência jurídica adequada pode dificultar o acesso à justiça da parte desassistida de advogado, mesmo em casos de menor complexidade. A partir de uma análise empírica detalhada, a obra O Jus Postulandi e a função pública das Secretarias dos Juizados Especiais: o papel dos protocolos de assistência informada, evidencia as desigualdades enfrentadas por aqueles que tentam navegar pelo sistema sem representação legal. Com a análise dos dados empíricos apresentados, a autora não apenas aponta os problemas, mas também oferece soluções práticas através de protocolos de assistência informada, a serem exercidos pelas Secretarias dos Juizados Especiais, capazes de transformar o acesso à justiça em uma experiência mais justa e acessível para todos
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A CONSTRUÇÃO DA PROBLEMÁTICA DO LIVRO
1 Delimitação do problema e hipótese de trabalho
1.1 Metodologia adotada para a construção do livro
2 Análise Empírica Quantitativa: partes desassistidas de advogado possuem resultado processual menos favorável se comparadas com aquelas representadas?
3 Primeira fase: a escolha dos critérios para a análise quantitativa
3.1 Critério de competência em razão do valor da causa
3.1.1 Critério material: a escolha do Juizado
3.1.2 Critério territorial: o local da pesquisa
3.1.3 Critério especializado: 1ª, 3ª e 7ª Secretarias dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
3.1.4 Critério subjetivo: a escolha pelo polo ativo sem assistência judiciária
3.1.5 Critérios objetivos: espécies de demandas e status da ação no momento da análise da pesquisa
3.1.6 Critério temporal: do ano de 2012 a 2022
3.1.7 Segunda fase: a busca de dados empíricos quantitativos na 2º Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
3.2 O pedido de dados por meio do setor de Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
3.2.1 O envio da requisição dos dados para Ouvidoria do Tribunal de Justiça
3.2.2 O sistema de dados utilizado pelo Tribunal de Justiça: QLIK Service - Business Intelligence (BI)
3.2.2.1 As ressalvas iniciais feitas pelo Departamento de Planejamento
3.2.2.2 Os campos constantes na planilha de dados encaminhada pelo Departamento de Planejamento e suas definições
3.3 Terceira fase: a filtragem dos dados para a análise da pesquisa
3.3.1 O descarte de processos duplicados
3.3.2 A definição por processos distribuídos e arquivados entre os anos de 2012 a 2022
3.3.3 O descarte dos processos com o status: processos ativos, suspensos provisoriamente, sobrestados ou em instância superior
3.3.4 O descarte dos processos com campo movimento de sentença em branco
3.3.5 A classificação do resultado movimento sentença em categorias
3.4 Quarta fase: as perguntas a serem respondidas para confirmação e enfrentamento do problema de pesquisa
3.5 Quinta fase: as HIPÓTESES lançadas e os resultados quantitativos prévios
3.5.1 Quantidade de processos por ano, e em percentuais, do ano de 2012 a 2022
3.5.2 Quantidade de processos por ano, e em percentuais, de processos em que o polo ativo se encontra representado, ou não, por advogado
3.5.3 Quantidade de processos com o resultado de extinção sem resolução do mérito, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.5.4 Quantidade de processos com o resultado de extinção sem resolução do mérito, por abandono ou desistência da causa pelo autor, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.3.5 Quantidade de processos com o resultado de extinção com resolução do mérito por prescrição e decadência, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.5.6 Quantidade de processos com o resultado de extinção com resolução do mérito por renúncia do direito do autor, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.5.7 Quantidade de processos com o resultado acordo, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.5.8 Quantidade de processos com o resultado a improcedência dos pedidos, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.5.9 Quantidade de processos com o resultado de parcial ou total procedência dos pedidos, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
3.6 Sexta fase: conclusões das análises desenvolvidas neste capítulo
4 Reflexões sobre o exercício do jus postulandi nos juizados especiais
4.1 O Ministério da Desburocratização e a necessidade de instituição de um sistema adequado para o julgamento de causas de menor complexidade material e financeira
4.2 O Projeto de Lei 1.950/1983
4.3 Os debates acerca da instituição do art. 9º da Lei 9.099/95
4.3.1 A Lei 7.244/84
4.3.1.1 Anos 80 e os debates prós e contras a instituição do art. 9º
4.3.1.2 A promulgação da Lei 7.244/84
4.3.2 A Lei 9.099/95106
4.3.2.1 Anos 90 e os debates sobre a constitucionalidade do art. 9º
4.3.2.2 A promulgação da Lei 9.099/95
4.4 Qual é a nomenclatura e a extensão do direito conferido no art. 9º da Lei 9.099/95?
4.4.1 Capacidade postulatória
4.4.2 Jus postulandi
4.4.2.1 O Jus Postulandi na legislação estrangeira e nacional
4.4.2.2 Definição da nomenclatura do direito de postular em juízo sem advogado
4.4.2.3 A extensão e os reflexos das limitações processuais ao exercício do jus postulandi: o resultado da pesquisa empírica quantitativa
4.4.2.3.1 Análise valorativa e interpretativa da pesquisa quantitativa
4.4.2.3.1.1 Análise valorativa dos processos com resultado extinção sem resolução do mérito em caráter geral, e por abandono ou desistência da causa pelo autor, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
4.4.2.3.1.2 Análise valorativa dos processos com resultado de extinção com resolução do mérito por renúncia do direito do autor e por prescrição e decadência, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
4.4.2.3.1.3 Análise valorativa dos processos com resultado de acordo, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
4.4.2.3.1.4 Análise valorativa dos processos com resultado de improcedência dos pedidos, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
4.4.2.3.1.5 Análise valorativa dos processos com resultado de procedência dos pedidos, em demandas com e sem advogado, no polo ativo da ação
4.4.2.3.2 Resultado da investigação
CAPÍTULO 2
A FUNÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL
1 A assistência jurídica da secretaria do juizado especial como um dos caminhos para minimizar a desigualdade processual entre partes representadas e não representadas por advogado
1.1 A facultatividade da assistência judiciária do advogado, não do Estado: A obrigatoriedade da assistência jurídica como instrumento da ordem jurídica justa
1.2 O exercício da jurisdição como serviço público: o papel da Secretaria do Juizado Especial
1.2.1 Requisitos para o exercício da função pública pela Secretaria do Juizado Especial
1.2.2 O exercício eficiente do jus postulandi por meio da função administrativa das Secretarias dos Juizados Especiais
1.3 Em busca de técnicas eficientemente adequadas para o tratamento de demandas em que a parte esteja no exercício do jus postulandi
CAPÍTULO 3
O FORTALECIMENTO DO JUS POSTULANDI POR MEIO DE PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INFORMADA
1 Proposições práticas para o fortalecimento do jus postulandi
1.1 Considerações para a construção das propostas: linguagem preponderantemente oral, informal e adequada
1.2 O princípio da oralidade e seus subprincípios como viga-mestra do exercício ao direito do art. 9º, caput
1.2.1 Princípio do Imediatismo ou Imediação
1.2.2 Princípio da concentração dos atos
1.2.3 Princípio da Identidade física do Juiz
1.2.4 Irrecorribilidade das decisões
1.2.5 Princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade
1.2.6 A formalização de protocolos de assistência informada
1.3 Propostas práticas
1.3.1 Atermação digital
1.3.1.1 A atermação por gravação em vídeo pela Secretaria dos Juizados
1.3.1.2 a atermação por aplicativo de mensagens WhatsApp
1.3.2 A assistência jurídica da parte, em áudio, para comparecimento na audiência de instrução e julgamento
1.3.3 O envio de áudio explicativo da sentença, via aplicativo de mensagem WhatsApp
1.4 Conclusões do capítulo
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO
ISBN | 978-65-5113-104-2 |
Dimensões | x x |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 237 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | 24/03/2025 |
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Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR; Mestre em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Especialista em Direito Processual Civil pela ABDCONST; Integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; Relatora integrante da Comissão dos Juizados Especiais e de Processo Civil da OAB/PR; Advogada; Professora Universitária em cursos de Graduação e Pós Graduação; Autora de artigos jurídicos e do livro Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, pela Editora Intersaberes.
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