*Previsão de envio a partir do dia 17/11/2023
O estudo busca compreender, no quadro brasileiro, as origens da ideia de racionalidade econômica nos contratos empresariais. O tema tornou-se ainda mais relevante após as modificações introduzidas no Código Civil pela Lei n. 13.874, de 2.019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Hoje, inexistem dúvidas de que os contratos empresariais se orientam por lógica própria, cuja interpretação desdobra-se a partir da sua função econômica. A celebração não se dá porque os contratantes buscam obter prazer com a troca de declarações de vontade, mas porque se lançam através de uma racionalidade peculiar, capaz, portanto, de iluminar o sentido e o alcance do ajustado. Desde as lições de Cairu, nosso primeiro Comercialista, sabemos que os agentes hão de ser presumidos profissionais hábeis, capazes de conhecer o que avençam e os riscos que assumem. Isso tudo orienta a exegese dos negócios jurídicos empresariais.
Paula A. Forgioni
A literatura jurídica é pródiga no exame da liberdade contratual (“liberdade de contratar”, “liberdade de com quem contratar”, “liberdade de como contratar”), mas são escassos os trabalhos que focam a racionalidade econômica característica nos contratos empresariais, o que fornece os elementos necessários à interpretação e aplicação destes contratos, em seus vários aspectos (inclusive quanto à liberdade contratual).
Para que seja possível compreender esta relação, são necessários vários passos. O que é racionalidade? E qual a particularidade da “racionalidade econômica”? O que são “contratos empresariais”? Por que, nos contratos empresariais, a presença da racionalidade econômica é tão relevante? Em que medida a hermenêutica jurídica se beneficia da abordagem extraída da teoria econômica?
Cesar Santolim
*Previsão de envio a partir do dia 17/11/2023
O estudo busca compreender, no quadro brasileiro, as origens da ideia de racionalidade econômica nos contratos empresariais. O tema tornou-se ainda mais relevante após as modificações introduzidas no Código Civil pela Lei n. 13.874, de 2.019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Hoje, inexistem dúvidas de que os contratos empresariais se orientam por lógica própria, cuja interpretação desdobra-se a partir da sua função econômica. A celebração não se dá porque os contratantes buscam obter prazer com a troca de declarações de vontade, mas porque se lançam através de uma racionalidade peculiar, capaz, portanto, de iluminar o sentido e o alcance do ajustado. Desde as lições de Cairu, nosso primeiro Comercialista, sabemos que os agentes hão de ser presumidos profissionais hábeis, capazes de conhecer o que avençam e os riscos que assumem. Isso tudo orienta a exegese dos negócios jurídicos empresariais.
Paula A. Forgioni
A literatura jurídica é pródiga no exame da liberdade contratual (“liberdade de contratar”, “liberdade de com quem contratar”, “liberdade de como contratar”), mas são escassos os trabalhos que focam a racionalidade econômica característica nos contratos empresariais, o que fornece os elementos necessários à interpretação e aplicação destes contratos, em seus vários aspectos (inclusive quanto à liberdade contratual).
Para que seja possível compreender esta relação, são necessários vários passos. O que é racionalidade? E qual a particularidade da “racionalidade econômica”? O que são “contratos empresariais”? Por que, nos contratos empresariais, a presença da racionalidade econômica é tão relevante? Em que medida a hermenêutica jurídica se beneficia da abordagem extraída da teoria econômica?
Cesar Santolim
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A RACIONALIDADE ECONÔMICA E A LIBERDADE CONTRATUAL NA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS NO DIREITO BRASILEIRO
1.1 A autonomia dogmática dos contratos empresariais e a racionalidade econômica: uma perspectiva histórica
1.1.1 A racionalidade econômica no Direito Comercial e seus reflexos no Código Comercial de 1850
1.1.2 Os contratos empresariais na vigência do Código Civil de 1916: individualismo e racionalidade econômica
1.1.3 Os contratos empresariais após o Código Civil de 2002: unificação das obrigações, autonomia dogmática e racionalidade econômica
1.2 Lei da liberdade econômica e a regulação dos contratos empresariais: principais aspectos da ascensão dos conceitos econômicos no direito contratual brasileiro
1.2.1 Regras dispositivas e relações paritárias nos contratos empresariais
1.2.2 Racionalidade econômica como critério interpretativo
1.2.3 A função social do contrato e a sua leitura a partir da racionalidade econômica
CAPÍTULO 2
AS CONTRIBUIÇÕES DA ECONOMIA PARA A COMPREENSÃO DA RACIONALIDADE ECONÔMICA NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS
2.1 A liberdade e a racionalidade econômica a partir da Economia Neoclássica
2.1.1 As características econômicas da decisão racional com base nas premissas neoclássicas
2.1.2 A teoria da escolha racional e a teoria da utilidade esperada: o desenvolvimento da racionalidade e os fatores de risco e incerteza
2.2 Racionalidade e liberdade contratual a partir da Nova Economia Institucional
2.2.1 A racionalidade limitada e seu desenvolvimento em ambiente de risco e incerteza
2.2.2 As estruturas de governança nos contratos e a contenção de falhas no processo decisório
2.3 A racionalidade econômica e as contribuições da Economia Comportamental para os contratos empresariais
2.3.1 Os efeitos dos vieses e heurísticas nos contratos empresariais: risco e incerteza
2.3.2 Default rules, paternalismo libertário e o processo decisório nos contratos empresariais
CAPÍTULO 3
ELEMENTOS PARA A INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS: RACIONALIDADE ECONÔMICA E RACIONALIDADE JURÍDICA
3.1 A interpretação dos contratos empresariais de acordo com a abordagem da economia neoclássica, da nova economia institucional e da economia
comportamental
3.1.1 A escolha racional e a interpretação dos contratos empresariais a partir da visão neoclássica
3.1.2 A interpretação dos contratos empresariais a partir das contribuições da Nova Economia Institucional
3.1.3 A interpretação dos contratos empresariais a partir das contribuições da Economia Comportamental
3.2 Os vetores de aplicação da racionalidade econômica nos contratos empresariais
3.2.1 A racionalidade econômica, a causa do negócio jurídico e os motivos objetivos nos contratos
3.2.2 A racionalidade econômica e seu reflexo em relação aos deveres contratuais
3.3 A negociação razoável segundo a racionalidade econômica do contrato
3.3.1 Erro jurídico e erro econômico nos contratos empresariais
3.3.2 A vontade comum e os limites da construção da negociação razoável
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-601-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 202 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2023 |
-
Advogado. Doutorando em Direito Comercial pela USP. Mestre em Direito Civil e Empresarial pela UFRGS. Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Especialista em Direito Constitucional pela UENP. Graduado em Direito pela PUCPR. Certificado em Behavioral Law and Economics no Summer School da Universidade de Hamburgo, Alemanha. yagoapoliveira@gmail.com
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