*Previsão de envio a partir do dia 07/02/2022
A Sociedade Limitada Unipessoal representa um instrumento singular de simplificação de atuação no mercado, divorciada da complexidade que caracteriza, em maior ou menor grau, as sociedades empresárias pluripessoais, com a prerrogativa da limitação de responsabilidade do seu sócio exclusivo.
As vantagens econômicas da Sociedade Limitada Unipessoal permitirão ao negociante dimensionar o investimento, de modo a exercer efetivo controle sobre os respectivos riscos, organizando a sua vida negocial sob o resguardo da responsabilidade limitada.
Os debates sobre a limitação de responsabilidade daquele que atuam de forma singular na seara empresarial acompanham a nossa doutrina há pelo menos setenta anos, e durante este percurso de avanços, paradas e retrocessos, muitos debates foram realizados entre os defensores desta espécie e aqueles que a elas opunham resistência, propiciando um adequado amadurecimento sobre o tema.
O advento da Sociedade Limitada Unipessoal deu início a uma nova fase do Direito Empresarial brasileiro, ampliando as possibilidades de atuação negocial, trazendo desafios a serem enfrentados pela doutrina e pela prática empresarial na descoberta de todas as suas possibilidades.
*Previsão de envio a partir do dia 07/02/2022
A Sociedade Limitada Unipessoal representa um instrumento singular de simplificação de atuação no mercado, divorciada da complexidade que caracteriza, em maior ou menor grau, as sociedades empresárias pluripessoais, com a prerrogativa da limitação de responsabilidade do seu sócio exclusivo.
As vantagens econômicas da Sociedade Limitada Unipessoal permitirão ao negociante dimensionar o investimento, de modo a exercer efetivo controle sobre os respectivos riscos, organizando a sua vida negocial sob o resguardo da responsabilidade limitada.
Os debates sobre a limitação de responsabilidade daquele que atuam de forma singular na seara empresarial acompanham a nossa doutrina há pelo menos setenta anos, e durante este percurso de avanços, paradas e retrocessos, muitos debates foram realizados entre os defensores desta espécie e aqueles que a elas opunham resistência, propiciando um adequado amadurecimento sobre o tema.
O advento da Sociedade Limitada Unipessoal deu início a uma nova fase do Direito Empresarial brasileiro, ampliando as possibilidades de atuação negocial, trazendo desafios a serem enfrentados pela doutrina e pela prática empresarial na descoberta de todas as suas possibilidades.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
ABREVIATURAS E SIGLAS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 1
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA ÁREA EMPRESARIAL
1.1 O cenário do Direito Empresarial Brasileiro antes do advento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e da Sociedade Limitada Unipessoal
1.2 A problemática da limitação de responsabilidade: uma questão antiga
1.3 A técnica da limitação de responsabilidade e os interesses dos credores: entre a segurança e o incentivo aos investimentos empresariais
1.4 A limitação de responsabilidade na área empresarial: a desnecessidade de vinculação às formas societárias plurais
1.5 A situação especial da sociedade subsidiária integral, empresa pública, sociedade unipessoal de advocacia, sociedades provisoriamente unipessoais no Direito Brasileiro
CAPÍTULO 2
A UNIPESSOALIDADE EMPRESARIAL NO DIREITO COMPARADO
2.1 O tratamento da matéria no Direito Comparado: o dilema entre as formas possíveis – sociedade unipessoal e o patrimônio de afetação
2.2 A evolução legislativa da limitação de responsabilidade na atuação unipessoal empresarial no direito comparado
2.3 A limitação de responsabilidade na atuação empresarial unipessoal na América Latina
CAPÍTULO 3
A INTRODUÇÃO DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA ATUAÇÃO UNIPESSOAL NA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO DIREITO BRASILEIRO: DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) À SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)
3.1 Evolução das tentativas legislativas de normatizar a limitação responsabilidade da atuação empresarial unipessoal
3.2 Primeira etapa evolutiva: o advento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli
3.2.1 A predileção brasileira pela da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada na Lei nº 12.441/2011
3.3 Segunda etapa evolutiva: a admissão da sociedade limitada unipessoal
3.4 A terceira etapa evolutiva: a extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o protagonismo exclusivo da Sociedade Limitada Unipessoal
CAPÍTULO 4
CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL - SLU
4.1 O ato constitutivo da Sociedade Limitada Unipessoal
4.2 O sócio na Sociedade Limitada Unipessoal
4.3 O capital da Sociedade Limitada Unipessoal
4.3.1 A necessidade de resgatar o conceito de capital: crise ou redefinição
4.3.2 Revisitando os princípios que orientam o capital
4.3.3 Funções atribuídas ao capital social
4.3.4 A crise da noção de capital empresarial no cenário do mercado atual
4.3.5 O debate sobre a exigência de capital inicial mínimo como forma de efetividade da função de garantia do capital social
4.3.6 O problema da subcapitalização empresarial
4.3.7 O capital social na dinâmica da Sociedade Limitada Unipessoal
4.4 Regramento sobre o nome na Sociedade Limitada Unipessoal
4.5 O sistema de responsabilidade na Sociedade Limitada Unipessoal
CAPÍTULO 5
A DIMÂMICA DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
5.1 A administração da Sociedade Limitada Unipessoal
5.2 Possibilidade de negócios jurídicos de disposição da Sociedade Limitada Unipessoal
5.2.1 Possibilidade de negócios jurídicos entre a Sociedade Limitada Unipessoal e seu sócio
5.3 A discussão sobre o objeto da Sociedade Limitada Unipessoal
5.4 Transformação, Dissolução e Liquidação na Sociedade Limitada Unipessoal
5.4.1 Transformações na Sociedade Limitada Unipessoal
5.4.2 Dissolução da Sociedade Limitada Unipessoal
5.5 A crise econômica na Sociedade Limitada Unipessoal
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-131-2 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 284 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Janeiro/2022 |
-
Pós Doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela (USC/Espanha); Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Professor da Graduação e Mestrado em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP); Professor da Graduação em Direito da IMED-POA; Advogado da União. E-mail: [email protected]
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