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Decisão judicial e fundamentação: novos horizontes?

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A obra ora apresentada é fruto de sua brilhante tese de doutoramento desenvolvida no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná, sob a orientação do Professor Doutor Edinilson Donisete Machado.

A obra se propõe – e é exitosa nesse ponto – a analisar o art. 489, §1º, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), como forma de compreender o que é, para o direito positivo brasileiro, a fundamentação suficiente da decisão judicial.

O autor inicia a obra analisando de maneira bastante atenta as chamadas “normas fundamentais do processo civil”, previstas nos primeiros 12 artigos do Código de Processo Civil vigente.

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Autores: Daniel Marques de Camargo

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A obra ora apresentada é fruto de sua brilhante tese de doutoramento desenvolvida no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná, sob a orientação do Professor Doutor Edinilson Donisete Machado.

A obra se propõe – e é exitosa nesse ponto – a analisar o art. 489, §1º, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), como forma de compreender o que é, para o direito positivo brasileiro, a fundamentação suficiente da decisão judicial.

O autor inicia a obra analisando de maneira bastante atenta as chamadas “normas fundamentais do processo civil”, previstas nos primeiros 12 artigos do Código de Processo Civil vigente.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

CONTEXTUALIZAÇÃO E NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL – ARTIGOS 1º A 12 DO CPC/2015

1.1 Panorama histórico do CPC/2015 e processo civil constitucionalizado

1.2 Normas fundamentais

1.3 Princípio dispositivo, da demanda e do impulso oficial

1.4 Princípio do poder constitucional de ação e da justiça coexistencial

1.5 Princípio da razoável duração do processo

1.6 Princípio da eticidade ou da lealdade processual

1.7 Princípio da cooperação ou colaboração processual

1.8 Princípio da igualdade processual e do contraditório

1.9 Princípio da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade, da publicidade e da eficiência

1.10 Princípio da dialética substancial

1.11 Princípio da vedação das decisões-surpresa

1.12 Princípio da publicidade dos julgamentos e da fundamentação das decisões judiciais

1.13 Regra da cronologia de conclusão para julgamento

1.14 Síntese integradora


CAPÍTULO 2

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E PODER DECISÓRIO

2.1 Fontes do direito

2.1.1 Jurisprudência

2.1.2 Jurimetria

2.2 Common law e civil law

2.3 O positivismo jurídico e sua incompletude

2.4 O formalismo e o antiformalismo interpretativo

2.5 Justificação, contextualização e racionalidade

2.6 Policentrismo decisório, globalização e inclusão social

2.7 Legalismo, ativismo ou outro modelo?

2.8 O Constitucionalismo contemporâneo

2.9 Construção de precedentes judiciais: crise do direito positivo?

2.10 Síntese integradora


CAPÍTULO 3

A SIGNIFICAÇÃO DA NÃO FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CPC/2015 (ARTIGO 489, § 1º), E AS PREMISSAS DA ESTABILIDADE, DA COERÊNCIA E DA INTEGRIDADE (ARTIGO 926)

3.1 A justificação no processo civil de viés constitucionalizado

3.2 O que é (não) fundamentar para o CPC/2015?

3.3 Simples indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, sem explicação de sua relação com a causa ou a questão decidida

3.4 Emprego de conceitos jurídicos indeterminados, sem explicitação do motivo concreto de sua incidência

3.5 Invocação de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão

3.6 Não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo aptos a infirmar a conclusão tomada pelo julgador

3.7 Mera invocação de precedente ou enunciado de súmula, sem identificação dos seus fundamentos determinantes, nem a demonstração de que a hipótese sob julgamento se harmoniza com aqueles fundamentos

3.8 Não seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente sustentado pelo interessado, sem demonstração da existência de distinção no caso em julgamento, ou ainda a superação do entendimento

3.9. A motivação per relationem ou aliunde

3.10 A omissão da decisão que incorra em qualquer das hipóteses estampadas no artigo 489, § 1º, do CPC/2015, e a possível correção por embargos de declaração (artigo 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015)

3.11 O artigo 489, § 2º, do CPC/2015: colisão entre quais normas?

3.12 É possível  uma  teoria  da  decisão  judicial  com  base  no  CPC/2015?

3.13 (In)Sinceridade das fundamentações e confirmation bias na motivação das decisões judiciais

3.14 Síntese integradora

Conclusões

Referências

ISBN 978-65-86300-24-6
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 254
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Julho/2020
  1. Daniel Marques de Camargo
    Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (UENP/Jacarezinho/PR). Especialista em Direito Processual Civil (UNAERP/Ribeirão Preto/SP). Graduado em Direito (UEL/Londrina/PR). Professor universitário de graduação (UNIFIO/SP) e pós-graduação. Advogado. Palestrante e autor de diversos trabalhos e obras jurídicas. danielmcamargo@unifio.edu.br

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