*Previsão de envio a partir do dia 06/11/2023
Se é verdade que o direito de ação só pode ser compreendido como direito à tutela adequada, efetiva e tempestiva mediante devido processo, o problema de um equilibrado equacionamento das relações entre direito e processo precisa ser pensado a partir do binômio técnica processual e tutela dos direitos. A técnica precisa ser rente à tutela, viabilizando que a parte alcance – sem descurar do tempo inerente à sua consecução – aquilo, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito. Pensar esse tema descurando do papel dos terceiros nessa equação, contudo, é necessariamente pensá-lo pela metade. Para que seja inteiro, o excelente trabalho de Vitor Henrique Melo de Albuquerque é fundamental: é um trabalho que precisa ser lido e amplamente empregado para que o processo tenha condições de ser realmente efetivo.
*Previsão de envio a partir do dia 06/11/2023
Se é verdade que o direito de ação só pode ser compreendido como direito à tutela adequada, efetiva e tempestiva mediante devido processo, o problema de um equilibrado equacionamento das relações entre direito e processo precisa ser pensado a partir do binômio técnica processual e tutela dos direitos. A técnica precisa ser rente à tutela, viabilizando que a parte alcance – sem descurar do tempo inerente à sua consecução – aquilo, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito. Pensar esse tema descurando do papel dos terceiros nessa equação, contudo, é necessariamente pensá-lo pela metade. Para que seja inteiro, o excelente trabalho de Vitor Henrique Melo de Albuquerque é fundamental: é um trabalho que precisa ser lido e amplamente empregado para que o processo tenha condições de ser realmente efetivo.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PRESSUPOSTOS TEÓRICOS
1.1 Partes e terceiros
1.1.1 Partes
1.1.2 Terceiros
1.2 Medidas executivas
1.2.1 Jurisdição executiva
1.2.2 Jurisdição executiva em contraditório
1.2.3 Execução direta e indireta
1.2.4 Esforço terminológico para “medidas executivas”
1.3 Poder geral de efetivação
1.3.1 Apanhado histórico-normativo
1.3.2 Fundamentos normativos
1.3.3 Características
1.3.4 Diretrizes limitativas
CAPÍTULO 2
PERFIL CONSTITUCIONAL DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA E PARTICIPATIVA
2.1 Direito fundamental à jurisdição
2.2 Perspectiva da tutela jurisdicional efetiva como direito fundamental
2.2.1 Funcionalidade instrumental do processo efetivo
2.2.2 Normatividade fundamental da tutela jurisdicional efetiva
2.3 Participação no processo em contraditório
2.3.1 Direitos e garantias tradicionais de participação
2.3.2 Participação como influência e proteção da decisão surpresa
CAPÍTULO 3
PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS COMO ELEMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL
3.1 Deveres de terceiros no processo
3.2 Efeitos de provimentos judiciais sobre terceiros
3.3 Imposição de medidas executivas sobre terceiros
3.3.1 Medidas executivas em face do Estado
3.3.2 Medidas executivas sobre particulares interessados ou com grau de vinculação
3.3.3 Medidas executivas sobre particulares indiferentes
CAPÍTULO 4
ASPECTOS DO PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO EM FACE DE TERCEIROS
4.1 Extensão do interesse do terceiro
4.2 Elementos da inércia e da oficialidade
4.3 Momento procedimental do contraditório
4.4 Fundamentação decisória
4.5 Meios de impugnação
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-599-0 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 209 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Outubro/2023 |
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Vitor Henrique Melo de Albuquerquevitor.henrique0109@gmail.comMestre em Direito Público na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Membro do Núcleo de Estudos em Analítica Processual e Processo Civil Aplicado - NEAPA (UFAL). Professor Universitário. Membro do Observatório de Pesquisa Processualistas, projeto vinculado ao Grupo de Pesquisa em Processo Civil Contemporâneo (UFC). Conselheiro da Jovem Advocacia - OAB/AL. Vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas - OAB/AL. Advogado. vitor.henrique0109@gmail.com.
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