A investigação concluiu que a estabilização da decisão é um efeito de uma sequência de atos e fatos jurídicos processuais; sendo, portanto, um problema jurídico que exige o domínio de outras ferramentas de análise, como a linguagem, para a correta aplicação do instituto.
O tema é uma novidade legislativa no direito brasileiro, mas não uma novidade jurídica. A produção específica sobre a estabilização ainda é recente na doutrina brasileira. Este ponto apresentou uma das motivações da pesquisa: contribuir à compreensão do estudo da estabilização, por meio da pragmática linguística.
Então, procurou-se não esgotar a temática pesquisada, mas enfrentar problemas e despertar provocações metodológicas e materiais no leitor à compreensão não só da estabilização, mas de velhos problemas do processo civil brasileiro por novas lentes. Espero que gostem.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PREMISSAS INICIAIS E NOÇÕES FUNDAMENTAIS
1.1 Contextualização do tema, do problema e do título
1.2 O conceito “estabilização”
1.3 Tutelas satisfativas antecedentes
1.4 Evolução legislativa da estabilização no direito brasileiro
1.5 Quadro geral de “problemas”
CAPÍTULO 2
A PRAGMÁTICA LINGUÍSTICA COMO MEIO DE INVESTIGAÇÃO
2.1 Por que não a hermenêutica?
2.2 Pragmática e pragmatismo: distinção necessária
2.2.1 Pragmatismo
2.2.2 Pragmática linguística
2.2.2.1 Pragmática de primeiro e segundo graus
2.2.2.2 Pragmática de terceiro grau: ideias de Austin e Searle
CAPÍTULO 3
PONTOS DE LIGAÇÃO ENTRE A ESTABILIZAÇÃO DAS TUTELAS SATISFATIVAS E A PRAGMÁTICA
3.1 “Torna-se estável...”: o prelúdio
3.2 O contexto
3.3 A dêixis e a verificação de situações processuais concretas
CAPÍTULO 4
ELEMENTOS ESTRUTURANTES DA ESTABILIZAÇÃO
4.1 Suporte fático da estabilização
4.1.1 O cerne da estabilização
4.1.2 Os elementos completante e complementar
4.2 O elemento declaratório nas decisões que envolvem a estabilização da tutela antecipada antecedente
4.3 Objeto da estabilização: elementos executivos e mandamentais da decisão antecedente
CAPÍTULO 5
A COGNIÇÃO E O NÍVEL DE ESTABILIDADE DO FENÔMENO ESTABILIZATÓRIO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA (IN)EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NA ESTABILIZAÇÃO
5.1 Da cognição à estabilização
5.2 Da (in)existência da coisa julgada: um contributo ao que está por
vir
5.3 Das situações processuais da decisão sujeita à estabilização
5.3.1 Da decisão que extingue o procedimento antecedente
5.3.2 Da situação jurídica da decisão estabilizada após o decurso do prazo bienal para reforma, modificação ou invalidação
5.3.2.1 A ideia da imutabilidade das eficácias: posição de Eduardo José da Fonseca, Roberto Campos Gouveia Filho e Ravi Peixoto
5.3.2.2 Da “estabilidade soberana” ou preclusão processual: posição de Marcelo Barbi Gonçalves
5.3.2.3 Da discutibilidade da tutela, da definitividade dos efeitos e da extinção da ação modificatória dos efeitos (§2º do art. 304): posição de Adriano Soares da Costa
5.3.2.4 Da existência de coisa julgada material após o transcurso do prazo bienal
5.3.2.5 Da inexistência da coisa julgada material
5.4 Da posição defendida acerca da coisa julgada no fenômeno estabilizatório
CAPÍTULO 6
A ESTABILIZAÇÃO E SUAS PREMISSAS EM ALGUMAS SITUAÇÕES PROCESSUAIS CONCRETAS
6.1 Algumas diferenças entre a tutela cautelar e a estabilização: análise acerca da estabilização às tutelas cautelares
6.2 A dimensão pragmática da expressão “recurso” e algumas situações desdobráveis
6.2.1 Do campo normativo da contestação à estabilização e da análise do julgamento do REsp 1.760.966
6.3 A aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais no fenômeno estabilizatório
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-86300-01-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 187 |
Edição | 1ª Edição |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Maio/2020 |
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É Procurador do Estado do Tocantins, advogado e consultor jurídico. Mestre em Processo e Hermenêutica pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Direito Tributário. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). E-mail: jhpmfilho@gmail.com.
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